DOEPE 18/01/2017 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de janeiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 421 DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42 da Constituição do Estado de Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os membros da Comissão de Avaliação e Fiscalização ao Contrato de Gestão nº 01/2014, instituídos pela Portaria nº
1797, de 23 de abril de 2015, publicada no D.O.E de 24 de abril de 2015, para realizar e acompanhar as atividades previstas no referido
instrumento durante sua vigência, composta da seguinte forma:
PLANO DE AÇÃO DO PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO
NOME
Lilian Lapa Santos
Karla Isabela da Silva Filho
José Alberto da Silva Filho
FUNÇÃO
Nutricionista
Gerente de Prestação de Contas e Convênio
Gestor Técnico de Contratos
MATRÍCULA
348.864-0
368.243-9
372588-0
ACOMPANHAMENTO
Merenda
Merenda
Merenda
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2016.
Recife, 10 de janeiro de 2017.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
PORTARIA SEE Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, AUDJANE DA SILVA CARVALHO,
matrícula nº 270.867-1, para a função de Diretor da Escola Elpídio Barbosa Maciel, Município de São Bento do Una, Gerência Regional
de Educação do Agreste Meridional - Garanhuns, com efeito retroativo a 03 de novembro de 2016, ficando dispensada da função de
Diretora Adjunta da referida escola.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 17/01/2017.
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
252.516-0
1º
24/06/2016
SE-0472407-6/2016
ANA VERÔNICA SILVA DA COSTA
SE-0466455-3/2016
ANTONIO MARCOS DA SILVA
253.981-0
1º
02/07/2016
SE-0467777-2/2016
DENISE REJANE DE MOURA
253.016-3
1º
17/06/2016
SE-0468224-8/2016
DILMA MARIA DA COSTA
253.553-0
1º
06/07/2016
SE-0467845-7/2016
ÉLIO BEZERRA DA SILVA
147.600-9
3º
22/08/2016
SE-0468771-6/2016
ERALDO JOSÉ ANDRADE GOMES
250.315-8
1º
13/05/2016
SE-0471839-5/2016
FRANCISCO TAVARES PAJEU
146.827-8
3º
27/06/2016
SE-0471208-4/2016
JAQUELINE KELLY VIANA
243.871-2
1º
14/05/2015
SE-0471921-6/2016
JORGEANO GREGORIO LOBO FILHO
249.556-2
1º
29/04/2016
SE-0470515-4/2016
JOSÉ LÚCIO DE ALBUQUERQUE
146.905-3
3º
22/06/2016
SE-0471740-5/2016
LUIZ JOSÉ DE BARROS
132.361-0
2º
18/09/2005
SE-0471740-5/2016
LUIZ JOSÉ DE BARROS
132.361-0
3º
17/09/2015
SE-0467765-8/2016
LUIZA MARIA DE OLIVEIRA
146.971-1
3º
10/07/2016
SE-0471552-6/2016
MARCOS PIRES CRISPIM
127.844-4
3º
11/10/2015
SE-0475051-4/2016
MARIA BERNADETE GOMES GUIMARÃES
167.673-3
2º
24/02/2012
SE-0467839-1/2016
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES
147.068-0
3º
18/06/2016
SE-0468227-2/2016
MARIA JOSÉ DE BARROS
252.858-4
1º
28/06/2016
SE-0472024-1/2016
MARIA LUCIA CAVALCANTE
240.803-1
1º
17/03/2015
SE-0470526-6/2016
MARILEIDE MARIA GUERRA APOLINÁRIO
147.759-5
3º
17/07/2016
SE-0468234-0/2016
SEVERINA MARIA PEREIRA
147.244-5
3º
27/06/2016
SE-0471560-5/2016
VANUSA DOS SANTOS DE MACEDO
252.231-4
1º
03/06/2016
SE-0471575-2/2016
VERILDO JORGE QUEIROZ RODRIGUES
251.325-0
1º
18/07/2016
SE-0467834-5/2016
ZENAIDE GUILHERME BARBOSA
145.134-0
3º
04/07/2016
DECÊNIO
1º
A PARTIR DE
17/07/2016
RESOLVE CONCEDER A EX-SERVIDOR NOS TERMOS DO ART. 112. ITEM II, DA LEI 6.123 DE 20/07/1968
PROCESSO/SIGEPE
SE-0402068-2/2017
NOME
REGINALDO JOSÉ DA SILVA
MATRÍCULA
253.354-5
RETIFICAÇÃO
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 07/01/2017, PROCESSO Nº 0469910-2/2016, REFERENTE AO 1º DECÊNIO,
ONDE SE LÊ: JOÃO VICENTE BERRA LIMEIRA,
LEIA-SE: JOÃO VICENTE BEZERRA LIMEIRA.
O superintendente de administração de pessoas proferiu o seguinte despacho:
Autorizo o gozo de licença prêmio dos servidores abaixo discriminados:
GRE RECIFE SUL EM 17.01.2017, OFÍCIO Nº 205/2016, PROCESSO 0511595-8/2016:
MATRÍCULA
MESES
DECENIO
INICIO
BERNADETE MARIA DA SILVA
NOME
157.341-1
01
2º
12/11/2016
DENISE BEZERRA VALERIO
256.158-1
01
1º
07/11/2016
DILMA SERGIO DE ANDRADE APOLONIO
176.849-2
02
2º
01/02/2017
EDINALDO AMANCIO DOS SANTOS
147.589-4
01
2º
01/12/2016
EDINALVA DE MELO TELES
138.790-1
01
3º
27/10/2016
ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS
132.251-6
01
2º
01/12/2016
ERINALVA VICENTE
138.815-0
02
3º
02/01/2017
INACIO ABILIO DE LIMA
107.065-7
01
3º
05/11/2016
JEOVA JOSE DA SILVA
143.687-2
01
2º
01/12/2016
JOSEFA DULCINEA DE PAULA
165.127-7
01
2º
02/12/2016
JOSELMA FRANCISCA DA SILVA
139.083-0
01
3º
05/12/2016
LIGIA FERREIRA DA SILVA LIMA
173.631-0
01
2º
27/11/2016
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA LIMA
177.179-5
01
2º
01/12/2016
MARIA DE FATIMA B. DE ALBUQUERQUE
147.711-0
01
3º
05/12/2016
MARIA DO SOCORRO ROLDAO PINTO DE BARROS
124.652-6
01
3º
01/12/2016
MARIA JOSE JULIAO ALVES SILVA
82.238-8
01
4º
01/12/2016
MARIA SOLANGE DA SILVA
46.801-0
01
4º
02/12/2016
Maria Ilídia Leite Nunes de Vasconcelos
117.914-4
01
04/10/2016
3º
Ronaldo Alves Feitoza
120.239-1
02
03/10/2016
1º
José Tenório Filho
120.558-7
01
19/10/2016
3º
Marileide Alves de Melo Lima
128.635-8
02
06/10/2016
2º
Zeneide Amaral Rocha e Silva
128.695-1
01
24/10/2016
3º
Maria Cícera Nunes Siqueira Santana
131.604-4
01
04/10/2016
3º
Maria Jacheline Ferreira Diniz
135.610-0
02
03/10/2016
3º
Mônica neves Gomes Andrade
135.678-0
01
19/09/2016
2º
Francikele Marques Kuidute
137.608-0
02
09/10/2016
2º
Alda Lúcia Lima
138.361-2
02
03/10/2016
3º
Luiza Magalhães Silva Souza
140.909-3
01
10/10/2016
2º
Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão
142.234-0
01
03/10/2016
2º
Maria José de Souza
143.916-2
02
01/08/2016
3º
Maria José de Souza
143.916-2
02
10/10/2016
3º
Maria Lúcia dos Santos Costa
144.878-1
01
13/06/2016
3º
Maria Lúcia dos Santos Costa
144.878-1
02
17/08/2016
3º
Maria Lúcia dos Santos Costa
144.878-1
02
18/10/2016
3º
Ângela Ninfa Lucas da Silva
145.409-9
02
01/08/2016
3º
Ângela Ninfa Lucas da Silva
145.409-9
02
02/10/2016
3º
Aurora Gomes de Lima
145.449-8
02
03/10/2016
2º
Elbani Mércia Alves Menezes
145.568-8
02
03/10/2016
2º
Lêda Maria Queiroz dos Santos Tavares
145.893-0
01
08/09/2016
2º
Olga Siqueira de Albuquerque Braz
146.395-0
01
13/10/2016
2º
Janise Meneses Barbosa
156.151-0
01
04/10/2016
2º
Maria de Fátima Torres Lopes de Morais
156.160-0
01
20/09/2016
2º
Marluce Maçal Silva dos Santos
157.235-0
02
26/09/2016
1º
Maria José Pereira Viana Santos
160.578-0
01
05/10/2016
2º
Inácio Antônio Gomes de Lima
160.913-0
01
03/11/2016
2º
Francisca Célia Vieira Ramos Lima
164601-0
01
27/09/2016
1º
Maria de Lourdes Souza
173.331-1
03
26/09/2016
2º
Samaritana Sampaio Veras
174.392-9
02
04/10/2016
2º
Marta Cristina Rodrigues de Sá
179.120-6
02
05/10/2016
1º
Maria Pereira de França Aguiar
181.016-2
01
03/10/2016
2º
RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 26.02.2016, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE MARIA JOSÉ JULIÃO
ALVES SILVA, MATRÍCULA 82.238-8, ONDE SE LÊ: 01 MÊS A PARTIR DE 15.02.2016 DO 2º DECÊNIO, LEIA-SE: 01 MÊS A PARTIR
DE 15.02.2016 DO 1º DECÊNIO – GRE RECIFE SUL
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 012, de 17.01.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as
obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos
Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
– SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 12. A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado
via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se
referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I – setembro de 2012 a dezembro de 2017, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e (NR)
II – janeiro a junho de 2018, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 13. .........................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2017, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo
eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados
dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das
informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I – relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
.........................................................................................................................................................................................................................
b) “ICMS – Simples Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2018; e (NR)
c) “ISS – Noronha”, a partir do período fiscal de janeiro de 2018; (NR)
II – relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
.........................................................................................................................................................................................................................
b) a partir do período fiscal de janeiro de 2018, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do
Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
III – relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 1º.1.2018. (NR)
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e à entrega da guia e livros a seguir indicados, relativos ao
Arquivo SEF, somente se aplicam a partir das informações referentes aos períodos fiscais respectivamente relacionados:
I – LMC, julho de 2017; (NR)
II – RV e RIDF, janeiro de 2018; e (NR)
III – GIDC, janeiro de 2019. (NR)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Fica incluído no item 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 190, de 2011, disponível no endereço da SEFAZ, na Internet, o código da
CNAE 9411-1/00, na relação de contribuintes dispensados da utilização do SEF.
Art. 3º Fica modificada a linha 8050 no apêndice B do Anexo 2 da Portaria SF nº 190, de 2011, disponível no endereço da SEFAZ, na
Internet, para excluir os códigos “0” e “1” da observação “1” e criar a observação “2” com o novo tratamento para os mencionados códigos
do campo indicador de detalhamento do quadro “Detalhamento por Município das Operações e Prestações”, a partir do período fiscal
correspondente ao mês de janeiro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 013, DE 17.01.2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e
no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional,
RESOLVE:
Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir,
relativamente aos bimestres indicados: (AC)
MERCIA MARIA DA SILVA PEQUENO
147.155-4
02
2º
01/12/2016
SERGIO ALVES CESAR
130.146-2
02
2º
01/11/2016
BIMESTRES
TANIA MARIA ILUMINATO DOS SANTOS
178.639-3
01
1º
01/11/2016
.................
GRE AFOGADOS DA INGAZEIRA EM 17.01.2017, OFÍCIO Nº 263/2016, PROCESSO 0505155-3/2016:
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
Paula Francinete de Lima
NOME
78.400-7
01
24/10/2016
DECÊNIO
3º
Maria do Socorro Guedes de Melo
104.775-2
02
12/09/2016
1º
Maria Salomé do Carmo
114.175-9
02
13/10/2016
3º
Maria Eloisa da Silva Menezes
115.442-7
01
12/10/2016
2º
Ano XCIV • NÀ 12 - 13
DIRETORIAS GERAIS
META DE REFERÊNCIA R$
META PISO R$
.....................
......................
.....................
DRR – I RF
2.184.676.225,00
1.165.087.831,00
DRR – II RF
167.811.309,00
89.493.771,00
novembro e dezembro de
2016
DRR – III RF
57.152.694,00
30.479.532,00
DPC
2.409.640.228,00
1.285.061.134,00
.................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS