DOEPE 19/01/2017 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de janeiro de 2017
LAGOA DOS GATOS
LAGOA GRANDE
LAJEDO
LIMOEIRO
MACAPARANA
MACHADOS
MANARI
MARAIAL
MIRANDIBA
MOREILÂNDIA
MORENO
NAZARÉ DA MATA
OLINDA
OROBÓ
OROCÓ
OURICURI
PALMARES
PALMEIRINA
PANELAS
PARANATAMA
PARNAMIRIM
PASSIRA
PAUDALHO
PAULISTA
PEDRA
PESQUEIRA
PETROLÂNDIA
PETROLINA
POÇÃO
POMBOS
PRIMAVERA
QUIPAPÁ
QUIXABA
RECIFE
RIACHO DAS ALMAS
RIBEIRÃO
RIO FORMOSO
SAIRE
SALGADINHO
SALGUEIRO
SALOA
SANHARO
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
232.252,24
351.704,17
454.527,06
872.470,24
305.420,02
429.306,36
208.417,29
351.427,02
240.843,91
332.857,93
703.131,20
722.254,59
10.296.700,91
379.973,54
225.046,33
560.675,76
935.106,29
200.934,22
318.723,25
281.307,91
313.457,38
329.532,12
593.933,84
5.409.149,22
232.806,55
876.627,50
1.236.923,35
6.707.600,01
262.738,82
615.828,74
453.972,76
294.888,29
329.254,97
66.733.164,71
309.300,12
744.149,49
1.078.393,18
291.562,48
381.359,29
908.499,83
210.911,64
274.379,14
234.469,45
294.333,99
1.564.238,26
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
333,56
505,12
652,80
1.253,05
438,65
616,58
299,33
504,72
345,90
478,05
1.009,85
1.037,31
14.788,26
545,72
323,21
805,25
1.343,01
288,58
457,75
404,02
450,19
473,28
853,02
7.768,69
334,36
1.259,02
1.776,49
9.633,54
377,35
884,46
652,00
423,52
472,88
95.843,06
444,22
1.068,76
1.548,80
418,75
547,71
1.304,80
302,91
394,07
336,75
422,73
2.246,58
SANTA FILOMENA
SANTA MARIA DA BOA VISTA
SANTA MARIA DO CAMBUCA
SANTA TEREZINHA
SÃO BENEDITO DO SUL
SÃO BENTO DO UNA
SÃO CAETANO
SÃO JOÃO
SÃO JOAQUIM DO MONTE
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
SÃO JOSÉ DO EGITO
SÃO LOURENCO DA MATA
SÃO VICENTE FERRER
SERRA TALHADA
SERRITA
SERTÂNIA
SIRINHAEM
SOLIDÃO
SURUBIM
TABIRA
TACAIMBO
TACARATU
TAMANDARE
TAQUARITINGA DO NORTE
TEREZINHA
TERRA NOVA
TIMBAUBA
TORITAMA
TRACUNHAEM
TRINDADE
TRIUNFO
TUPANATINGA
TUPARETAMA
VENTUROSA
VERDEJANTE
VERTENTE DO LÉRIO
VERTENTES
VICÊNCIA
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
XEXÉU
TOTAIS:
361.681,60
375.539,13
207.862,99
259.967,31
258.858,71
626.914,77
402.145,59
259.967,31
255.532,90
318.723,25
335.075,13
426.534,85
1.341.131,99
264.401,72
1.735.517,36
310.131,58
394.108,22
1.242.743,51
302.925,66
753.018,31
337.569,49
257.472,95
268.281,83
594.488,14
335.075,13
207.585,84
231.975,09
973.630,23
826.463,24
243.061,12
738.606,48
396.325,43
410.737,26
290.731,03
261.907,36
259.413,01
275.210,59
271.053,33
559.567,16
5.342.355,91
216.177,51
519,45
539,35
298,54
373,37
371,78
900,38
577,57
373,37
367,00
457,75
481,24
612,60
1.926,15
379,74
2.492,57
445,42
566,02
1.784,84
435,07
1.081,49
484,82
369,79
385,31
853,81
481,24
298,14
333,17
1.398,34
1.186,98
349,09
1.060,80
569,21
589,91
417,55
376,15
372,57
395,26
389,29
803,66
7.672,76
310,48
277.150.648,98 398.047,45
ALESSANDRO FERREIRA DE ALCÂNTARA BONFIM
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SERES DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nº 021/2017 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 385/2011, de FERNANDA KENIANY DE OLIVEIRA SILVA,
matrícula nº 329.209-6, PSICOLOGA, consubstanciado na CI nº003/2016 PDEPG, requerimento nº 28852/2016, a partir de 02/01/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
(REPUBLICADO POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOE DE 18/01/2017).
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 18/01/2017
RESOLUÇÃO Nº 691 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO - CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 476, de 09 de novembro de 2016.
1163000
826716/16
Ano XCIV • NÀ 13 - 13
FERNANDO ANTONIO
FREITAS LINS
30
02.01.17
2°
JANECLEIDE LIVRAMENTO
MARTINS
799525/16 JOAO HENRIQUE DA SILVA
JOSE VALCIANO DIAS
794125/16
CLEMENTES
30
02.01.17
1°
30
01.01.17
2°
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA
CIDADE DO RECIFE
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE
30
01.01.17
3°
HOSPITAL JESUS NAZARENO - CARUARU
2321009
MARIA CRISTINA DOS
825952/16
SANTOS LIMA
30
02.01.17
2°
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE
2264595
798120/16 MARIA DAS DORES DA SILVA
60
02.01.17
1°
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA GARANHUNS
1385615
29654/17
NILZA MARIA DE LIMA
180
02.02.17
3°
GERENCIA DE ADMINISTRACAO DE
PESSOAS
1335340
8162716/16
QUITERIA MARIA
RODRIGUES
180
01.11.16
3°
HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS
CORREIA - ARCOVERDE
2260948
795971/16
TANIA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA CRUZ
150
02.01.17
2°
HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO
DE OLIVEIRA - VITORIA DE SANTO ANTAO
2279720
836098/16
VALDILENE ALVES
LOURENCO
30
02.01.17
2°
CENTRO DE SAUDE AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
870978
33041/17
VANIA MARIA DE ANDRADE
30
12.01.17
3°
DIRETORIA GERAL DE ASSUNTOS
JURIDICOS
2360730
702022/14 VERA LUCIA DE LIMA
180
01.11.14
2°
SEDE DA I REGIONAL DE SAÚDE
1920871
2286491
2356465
834533/16
TORNAR SEM EFEITO
A publicação no DOE de 22.11.2016 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.11.2016 – 1° decênio da Servidora CLAUDILENE
DE OLIVEIRA FRANÇA Matrícula 196.871-8/SES Ofício 366/2016 do Hospital João Murilo de Oliveira – Vitória de Santo Antão/PE.
A publicação no DOE de 06.10.2016 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 02.09.2015 – 1° decênio do Servidor MARCOS
ALBERTO PINTO CARVALHO Matrícula 120.533-1/SES conforme Ofício 028/17 do Hospital Universitário Oswaldo Cruz – Recife/PE.
MÔNICA MOURY FERNANDES DOS SANTOS
Gerente de Administração de Pessoas/SES, em Exercício.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA N° 07/2017
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V, do art. 7º, do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03 de junho de 2011;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 226, de
21 de dezembro de 2012, art.18 e art. 24 inciso XVIII e a Lei
Complementar nº 224, de 14 de dezembro de 2012, art.19,
RESOLVE:
I – Nomear, para compor a Comissão Administrativa Permanente
- CAP, instituída pela Lei Complementar nº 226/2012 e pela Lei
Complementar nº 224/2012, para acompanhar o enquadramento
no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS e o
enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, os seguintes empregados e servidores públicos:
- Membros Titulares, por Indicação da Administração:
a) Pedro Henrique Reis Matos Ciriaco mat nº 3240 - servidor
público;
b) Sandra de Souza Motta Araujo mat nº 1270 - empregado
público;
c) Silvia Correia de Moraes mat nº 0719 - empregado público;
d) Heitor José Carvalho de Moura mat nº 3036 - servidor público;
- Membros Titulares, por Indicação da Comissão de
Trabalhadores da ATI:
a) Eduardo Joaquim de Oliveira mat nº 666 - empregado público;
b) José Claudemir Pacheco Junior mat nº 3095 - servidor público;
c) Maria Cecilia Mac Dowell Dourado de Azevedo mat nº 716 empregado público;
d) Olavo Alexandrino Loiola Pinto Barbosa mat nº 3228 - servidor
público;
- Membros Suplentes, por Indicação da Comissão de
Trabalhadores e pela ATI:
a) Ademilton Cipriano da Silva mat nº 1014 - empregado público;
b) Mara Betânia Jerônimo de Paiva Sobral mat nº 3111 servidora pública;
II - Determinar que os membros indicados exerçam mandato por
período de tempo limitado pela disposições legais, contidas na
Lei Complementar nº 224/2012 e Lei Complementar nº 226/2012.
III - Revogar as disposições em contrário.
IV - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação.
Recife, 18 de janeiro de 2017.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadrigentésima septuagésima reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada no
dia vinte e um de junho de dois mil e dezesseis;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 09 de novembro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 691 de 09 de novembro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS / UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS LICENÇA PRÊMIO
GOZO
MATRÍCULA
1163647
2242265
2287560
SIGEPE
DIAS
INÍCIO
DEC
880007/16
NOME
CLAUDIA CAVALCANTI
SILVEIRA
846933/16 EDSON FELIX DA SILVA
FABIANA MENDES NUNES
797670/16
PEREIRA
30
05.12.16
3°
30
01.01.17
2°
30
02.01.17
2°
UNIDADE DE TRABALHO
SUPERINTENDENCIA DE ASSISTENCIA
FARMACEUTICA
HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE
DIRETORIA GERAL DE LABORATORIOS
PUBLICOS
CENTRO DE SAUDE AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 107/2016 - Recife, 23 de dezembro de 2016.
Ementa: Dispõe sobre o ingresso, permanência e ordenação
de contêineres no Distrito Estadual de Fernando de Noronha
e dá outras providências.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei
Orgânica nº 11.304/95,
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Distrito Estadual
de Fernando de Noronha nos incisos II, IV, XII, XXI, XXIII, do art.
8º da Lei nº 11.304/95;
CONSIDERANDO o aumento do número de solicitações de
autorização para ingresso de equipamento tipo “contêiner” no
Arquipélago;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a o ingresso e a
permanência dos contêineres de modo a assegurar a proteção e
preservação do ecossistema natural e construído do Arquipélago
de Fernando de Noronha, coibindo interferência que venha a
prejudicar os espaços cujos atributos fundamentam a definição da
Área de Preservação Ambiental e do Parque Nacional Marinho de
Fernando de Noronha;
RESOLVE:
Art.1º - A autorização, para o ingresso, permanência, circulação
e saída de contêineres, seja para uso pessoal ou comercial, no
âmbito do Arquipélago de Fernando de Noronha, somente será
concedida na observância das seguintes condições:
I – A Solicitação de autorização para ingresso deve ser dirigida ao
Gabinete, devendo conter a descrição do equipamento, bem como
informar a destinação que se pretende dar ao mesmo.
II – A autorização apenas será concedida se o requerente possuir
projeto aprovado pela Administração da ATDEFN que justifique a
utilização do equipamento.
III – O ingresso de contêiner que possua banheiro apenas será
autorizado mediante o devido licenciamento junto à Agência
Estadual do Meio Ambiente – CPRH.
IV - O requerente deverá dispor de local disponível dentro de
seu próprio TPU para acomodação do contêneir ou apresentar
autorização formal para acomodá-lo no imóvel de outro
permissionário, sendo expressamente proibida sua alocação em
praças, parques, canteiros, nem de forma a obstruir o passeio
público e as rampas de acessibilidade.
V - O requerente deverá assinar Termo de Compromisso junto
à Administração comprometendo-se a retirar o equipamento do
Arquipélago quando da conclusão da obra ou encerramento da
atividade comercial que justificou o seu ingresso.
VI – Chegando à ilha, o contêiner será inspecionado e conferido
por servidor designado pela Diretoria de Infraestrutura. Estando o
equipamento em total conformidade com a autorização emitida,
receberá a autorização para desembarque.
Art. 2º - Se o contêiner for destinado à utilização como residência/
alojamento, passará, para fins de cobrança da taxa de uso e
ocupação do solo, a integrar o projeto como área construída.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para utilização como residência/
alojamento, o requerente deverá anexar à solicitação de
ingresso, laudo emitido pela empresa fabricante atestando que o
equipamento não possui contaminantes radioativos ou químicos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A utilização como residência/
alojamento exige a escolha de acabamento que proporcione
isolamento térmico, de modo a garantir o conforto ambiental e a
habitabilidade do contêiner.
Art. 3º - O transporte do contêiner dentro do Arquipélago deverá
ser efetuado por veículo apropriado, pertencente ao requerente
e devidamente regularizado junto ao Controle de Veículos e
Embarcações da ATDEFN e com observância das medidas
de segurança necessárias, de modo a evitar a ocorrência de
acidentes.
Art. 4º - Fica permitido o repasse do contêiner dentro do
Arquipélago, desde que o recebedor possua projeto igualmente
aprovado pela Administração Distrital e atenda todas as demais
condições estabelecidas no presente instrumento.
Art. 5º - A Administração da ATDEFN poderá determinar a
apreensão do container não retirado do Arquipélago quando
da conclusão da obra ou encerramento da atividade comercial,
nos termos do inciso V do art. 1º, bem como os que estejam em
desacordo com as disposições da presente Portaria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os contêineres serão removidos para
depósito, e apenas serão restituídos ao responsável após a sua
regularização junto à Administração, bem como o pagamento das
despesas com a remoção e a estadia em depósito público.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os equipamentos que não forem
retirados do depósito pelos seus responsáveis, findo o prazo de
60 (sessenta) sessenta dias, serão retirados do Arquipélago e
levados à hasta pública através do Governo do Estado, deduzindose do valor arrecadado as despesas com o transporte, tributos e
encargos legais.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)