DOEPE 27/01/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 19
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia, parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade
de tocar a borda (virada em piscina de 25 metros) para continuar a nadar, dar ou receber qualquer ajuda física, utilizar quaisquer
tipos de acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca de natação, sob pena de desclassificação do candidato infringente, por
reprovação na prova. Posição Inicial: O candidato deverá iniciar o teste dentro da piscina, estando o(a) na posição em pé com, no
mínimo, uma das mãos segurando a borda podendo já estar com os pés e mãos em contato com a parede da piscina. O início do
teste será comandado através do aviso de “atenção” e após o sinal sonoro dado pela banca examinadora, devendo o candidato
atingir um percurso de 50 metros, em nado livre, que será considerado concluído quando o candidato tocar, com qualquer parte do
corpo, a borda de chegada da piscina.
7.18.2 FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA PARA O SEXO MASCULINO
Esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a quantidade de repetições mínimas exigidas, conforme estabelecido na
tabela do item 7.17.
A partir da posição inicial, dependurado na barra com os braços estendidos, o executante deverá realizar a flexão de braços com o corpo
na posição vertical, ultrapassando a linha do queixo, acima da linha superior da barra, retornando a posição anterior. A cabeça deverá
ficar voltada para frente (olhando para frente). As mãos deverão estar em pronação (polegares apontando para dentro). Durante a
execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitida
a flexão dos joelhos, elevação dos joelhos, pedaladas e/ou balanceios e nem cruzamento das pernas. Após o início do teste o candidato
não poderá receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luva(s) ou qualquer outro material para proteção das mãos, e ainda não poderá
apoiar o queixo na barra nem tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções.
7.18.3 SUSPENSÃO EM FLEXÃO NA BARRA FIXA PARA O SEXO FEMININO
A partir da posição inicial, dependurada na barra, já com os braços flexionados, de forma que a linha do queixo esteja acima na linha
superior da barra, não podendo apoiar o queixo na barra e nessa posição deverá ficar até o tempo mínimo exigido. A cabeça deverá ficar
na posição normal (olhando para frente). As mãos deverão estar em pronação (polegares apontando para dentro). Para a tomada da
posição inicial a candidata poderá solicitar o auxílio do avaliador. Somente a partir da tomada de posição, com os braços flexionados e o
queixo acima da linha superior da barra, com a cabeça na posição normal (olhando para frente) é que o cronômetro será acionado. Durante
a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro e permanecer até
o final do tempo exigido, para só depois retirar-se da barra, não sendo permitido balanceio, flexão dos joelhos, cruzamento das pernas,
tocar o pé no solo ou qualquer parte do suporte do aparelho da barra fixa após o início do teste, não podendo apoiar o queixo na barra e
nem utilizar luva(as) ou qualquer outro material para proteção das mãos.
7.18.4 CORRIDA DE 50 METROS
Como posição de partida, o(a) candidato(a) postar-se-á em pé, com um afastamento anteroposterior das pernas, com o pé da frente
alinhado com a marca de partida.
Ao sinal, o(a) executante percorrerá os 50 metros no menor tempo possível.
Para largada o árbitro de saída, além das orientações, utilizará, simultaneamente, um apito, com silvo forte, e descerrará uma bandeirola,
que servirá de referência para a cronometragem. Não será permitido o uso de sapatilhas. O cronômetro deverá ser acionado exatamente
no momento do sinal de partida. Serão utilizados dois cronômetros (cronometragem manual) para registrar o tempo de cada candidato,
sendo considerado para o cômputo oficial o de menor tempo. O teste será realizado num percurso retilíneo. O(A) candidato(a) disporá de
02 tentativas para atingir o índice exigido, com intervalo mínimo de 05 minutos entre essas tentativas.
7.18.5 SALTO HORIZONTAL ESTÁTICO
Como posição inicial, o (a) candidato(a) postar-se-á em pé, com os pés alinhados e levemente afastados lateralmente (paralelos), sem
tocar a linha ou faixa inicial de demarcação do exercício.
Ao comando de “iniciar” do avaliador, o(a) candidato(a) deverá saltar à frente, com movimento simultâneo dos pés, objetivando a tingir
o ponto mais distante no solo, com movimentação livre de braço, troncos e pernas. Aterrisar, apoiando o calcanhar no solo, procurando
manter a posição em pé.
A distância será demarcada com duas fitas, faixas ou linhas no chão, de forma que as suas espessuras serão computadas no valor
medido. Sob pena de reprovação, o(a) candidato(a) não poderá encostar nenhuma parte do corpo nas marcações ou dentro do intervalo
discriminado por elas. A parte do corpo mais próxima da linha de saída que tocar o solo será a referência para a aferição da distância
alcançada.
O(A) candidato(a) disporá de 02 tentativas para atingir o índice exigido, com intervalo mínimo de 05 minutos entre essas tentativas.
7.18.6 FLEXÃO DE ABDÔMEN
Deverá ser realizado o número mínimo exigido de repetições no tempo de 60 (sessenta) segundos. Partindo da posição de decúbito
dorsal, as pernas devem estar flexionadas com os joelhos em um ângulo de aproximadamente 45º, os antebraços cruzados sobre a face
anterior do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos ombros. Os pés ficam paralelos com a abertura próxima à dos
ombros. Os pés e joelhos serão seguros por outra pessoa da comissão de avaliação para mantê-los em contato com a área de teste,
com as plantas dos pés voltadas para baixo, mantendo os pés e joelhos alinhados com os ombros, devendo as mãos permanecerem em
contato com os ombros durante toda a execução.
A partir da posição inicial, acima descrita, realiza-se um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo
tempo em que se elevam os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com as coxas, sendo considerado da metade da
coxa até os joelhos, retornando depois à posição inicial, até que toque a área do teste pelo menos, com a parte inferior das escápulas.
Durante a realização do exercício o executante deverá fixar o olhar a frente e evitar tensão no pescoço, mantendo-o o mais relaxado
possível.
7.18.7 CORRIDA DE 2.400 METROS
Condições de Execução:
Será realizado com partida, após o comando de “ATENÇÃO” seguido do silvo de apito, ou sinal sonoro correspondente (ex: corneta),
momento em que será acionado o cronômetro, podendo o(a) candidato(a), eventualmente, também caminhar durante o teste; A partir
do início do teste não será permitido sair da pista, oferecer ou receber ajuda aos candidatos presentes durante o teste e ainda parar
por qualquer motivo até a conclusão do percurso, caso isso ocorra o(a) candidato(a) será automaticamente reprovado(a) no teste. Ao
completar cada volta, o candidato deverá dizer o seu número de identificação em voz alta para o avaliador que estiver aferindo o seu
percurso registrar o numero de voltas referente ao percurso. Após o apito ou sinal sonoro indicando o término do teste, o candidato deverá
evitar parar bruscamente a corrida, preservando-se de ter um mal súbito. Deverá para isso caminhar na borda externa da pista, prestando
atenção para não existir contato físico com outros candidatos ao concurso.
8. DA TERCEIRA FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
8.1. Os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de caráter
eliminatório, realizada exclusivamente na Cidade do Recife, que será aplicada por profissionais especializados em Psicologia, de
acordo com os parâmetros exigidos.
8.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação, para se submeter à
Avaliação Psicológica.
8.3. A Avaliação Psicológica é um processo científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos
fenômenos psicológicos resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas,
métodos, técnicas e instrumentos (testes, inventários, questionários, observações, entrevistas).
8.4. A Avaliação Psicológica aplicada para seleção dos candidatos será composto da aplicação de Questionário Social e Entrevista
individual, além de uma bateria de 05 (cinco) testes, sendo: Atenção Dividida; Memória Visual; Inteligência não Verbal; e dois testes de
Personalidade.
8.4.1. Para ser considerado apto o candidato terá que apresentar, em cada um dos testes (Atenção Dividida; Memória Visual e
Inteligência não Verbal), resultado mínimo de 25% de percentil conforme tabela geral de escolaridade de cada manual. Nos dois testes
de Personalidade serão levantados aspectos quantitativos e qualitativos, nos quais serão analisadas as seguintes características dos
candidatos: desempenho, estabilidade emocional, agressividade, ansiedade, impulsividade, vitalidade, organização, capacidade para
acatar ordens, adaptabilidade, autonomia, relacionamento interpessoal, energia vital e exibição.
8.5. Será considerado apto o Candidato que apresentar conformidade com o subitem 8.4.1.
8.6. Será considerado inapto o Candidato que não apresentar conformidade com o subitem 8.4.1.
8.6.1 Para o candidato que venha a ser considerado inapto o resultado da avaliação psicológica será fundamentado por escrito pelo
profissional responsável por essa fase do Concurso, devendo conter exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o
cargo público para o qual concorre.
8.6.2 O candidato que não comparecer à Avaliação Psicológica, ou nela for considerado inapto, estará automaticamente eliminado do
concurso.
9. DA QUARTA FASE – EXAMES MÉDICOS
9.1. Serão convocados através da imprensa oficial e da Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, para se submeterem ao
Exame Médico, os candidatos considerados aptos na Fase de avaliação Psicológica, que serão avaliados quanto ao seu estado clínico
geral, dentário e laboratorial.
9.2. O Exame Médico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, que avaliará as condições de Saúde dos Candidatos, será
realizado em data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, em horários e local estabelecidos nas listagens de Convocação.
9.3. Para submeter-se ao Exame Médico, o Candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade,e apresentar, sob pena de
eliminação do concurso, os Exames a seguir especificados:
a) Radiografia do tórax;
b) Testes Luéticos (Sífilis);
c) Machado Guerreiro (Doença de Chagas);
d) Hbs Ag e Anti HBs (Hepatite B);
e) Eletroencefalograma;
f) Teste Audiométrico;
g) Anti HCV (Hepatite C);
h) Teste Ergométrico (Teste da Esteira); e
i) Exame toxicológico de larga janela de detecção: mínimo de 90 dias.
9.4. Todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo do Candidato, o número do RG e ter prazo de validade não superior a
90 (noventa) dias.
Recife, 27 de janeiro de 2017
9.5. Além da apresentação dos exames acima especificados, e objetivando averiguar possíveis causas de incapacidade para se chegar
a um diagnóstico preciso das reais condições de saúde física para o pleno exercício do Cargo, os candidatos serão submetidos aos
seguintes Exames Clínicos:
a) Ortopédico;
b) Odontológico;
c) Otorrinolaringológico;
d) Dermatológico;
e) Ginecológico;
f) Genito-urinário;
g) Oftalmológico;
h) Cardiológico;
i) Neurológico.
9.6. Poderão, ainda, ser exigidos do Candidato, sob sua responsabilidade, outros exames complementares que se tornem necessários,
para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física.
9.7. Quando exigidos os exames complementares referidos no subitem anterior, ficará o Candidato obrigado a cumprir o prazo que for
estabelecido pelo IAUPE através da sua Comissão de Concursos (CONUPE), para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de
ser eliminado.
9.8. Esses exames deverão ser, impreterivelmente, entregues no dia, horário e local estabelecidos para o candidato apresentar-se com
vistas à realização do Exame.
9.9 As despesas com a realização dos exames de saúde serão custeadas pelos próprios candidatos.
9.10 Ao se apresentar para o Exame Médico, o Candidato deverá estar munido de:
a) Documento de Identidade;
b) uma foto 3x4, com fundo branco, recente, colorida, de frente, com cabeça descoberta; e
c) documento original de sua situação Militar.
9.11 Os Exames Médicos serão analisados e avaliados pela Comissão de Saúde que, após a análise dos exames laboratoriais e
clínicos dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, que deverá ser assinado pelos médicos
integrantes da referida Comissão, demonstrando de forma legível e fundamentada quais as razões técnicas de caráter médico que não
tornam apto o candidato no Exame Médico.
9.12 Será CONSIDERADO INAPTO, nos Exames Médico, com a consequente eliminação do concurso, o candidato que incidir em
quaisquer das causas de incapacidade de saúde, especificadas abaixo:
a) PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS
- Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral).
- Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo).
- Assimetria de MMII.
- Amputação de membros e segmentos.
- Limitação de movimentos articulares.
- Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite Reumatoide etc.).
b) ODONTOLÓGICAS
- Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronorite, Fistula Buco Sinusal, Osteomeilite, Abscessos de uma forma geral, Piorreia
Alvelolar etc.), processos avançados de disfunção da articulação Têmporo Mandibular.
- Neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas) e lesões canalizáveis (Leucoplasias, Liperqueratose, etc.).
c) OTORRINOLARINGOLÓGICAS
- Perfuração do tímpano, quando não tratada.
- Otite crônica.
- Sinusopatias crônicas.
- Hipertrofia dos cornetos, pelos motivos citados no item anterior;
- Déficit auditivo: dentro dos limites determinados na impedanciometria;
- Pólipos.
- Amigdalite crônica com hipertrofia das amígdalas; com fibrose importante das amigdalas e dificuldade respiratória associada.
- Patologia genética: que cause transtornos significativos à audição ou associadas a labirintopatias graves.
- Labirintopatias.
- Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam a função militar (inclusive distúrbios de fala).
d) ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS, que possam comprometer o desempenho das atividades bombeiro militar, fragilizando as
defesas de proteção do portador das mesmas.
- Dermatites crônicas de qualquer etiologia.
- Pênfigo em qualquer de suas formas.
- Lupus eritematoso discoide.
- Psoríase: alterações importantes da pele, frequentemente associada a comprometimento articular.
- Esclerodermias.
- Hanseníase: casos crônicos.
- Portadores de tatuagens que possuam conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância
ou consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, que possa comprometer ou prejudicar o
exercício da atividade bombeiro militar.
e) DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO
- Síndrome nefróticos, que venha a causar comprometimento da função renal/risco de vida
- Glomerulonefrites, que venha a causar comprometimento da função renal/risco de vida.
- Insuficiência renal crônica.
- Rins Policísticos.
- Nefrocalcinoses.
- Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico.
- Hidrocele (edema e aumento da bolsa escrotal, com risco aumentado de dor, traumas e afastamentos).
- Epispádia, pelo maior índice aumentado de vulnerabilidade do trato urinário a infecções, expondo os servidores que desempenham a
atividade fim bombeiro militar;
- Outras deformidades que incapacitem para a função militar, como Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata.
f. DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO
- Cirrose hepática de qualquer etiologia.
- Hepatites crônicas: sua evolução resulta em processo cirrótico e pode progredir para insuficiência hepática.
- Hipertensão portal (esplenomegalia, circulação colateral etc.).
- Hérnia (umbilicais, epigástricas crurais, Inguinais, Inguino-escrotais etc.), que possuam risco potencial de complicações/encarceramentos,
com necessidade de cirurgia de urgência.
- Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a função militar (mega-esofago e colo), (doenças
peri-anais etc.).
g. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO
- Doenças pulmonares obstrutivas crônicas.
- Doenças pulmonares restritivas crônicas.
- Tuberculose pulmonar ativa.
- Pneumoconioses.
- Infecções respiratórias agudas.
- Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória, como as elencadas acima, de forma geral.
h. DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR
- Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional.
- Doenças valvulares de qualquer grau, independente de correção cirúrgica, desde que haja repercussão hemodinâmica;
- Doenças hipertensivas de grau moderado a grave;
- H.A.S. com níveis funcionais de máxima acima de 140mm Hg e mínima acima de 90mm Hg;
- Cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional;
- Arritmias cardíacas e transtornos de condução;
- Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia;
- Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica;
- Cor pulmonale;
- Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre;
- Arteriopatia periférica;
- Linfedemas de qualquer etiologia;
- Outras patologias cardiovasculares que incapacitem para a função militar.
i. DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS
- Anemias megaloblásticas;
- Anemias hemofílicas;
- Anemias aplásticas;
- Outras anemias crônicas e de caráter progressivo.
- Coagulopatias.
- Púrpura em qualquer de suas formas.
- Leucemias e linfomas de qualquer tipo.
- Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com a função militar.
j. ENDOCRINOPATIAS
- Diabete mellitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico.
- Diabetes insulinodependente.
- Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho
das funções inerentes à atividade militar.
l. DOENÇAS NEOPLÁSICAS
- Quando malignas, em qualquer de suas formas.
- Quando benignas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico, ou quando sua localização indicar tratamento cirúrgico.