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DOEPE - Recife, 27 de janeiro de 2017 - Página 11

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DOEPE 27/01/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/01/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de janeiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

m. DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS
- Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo.
n. DOENÇAS INFÉCTO-CONTAGIOSAS
- Sífilis não tratada previamente, ou com sequelas cardiovascular, neurológicas, oftalmológicas etc.
- Tuberculose ativa, ou sequelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória etc.
- Hanseníase em qualquer de suas formas.
- Leishmaniose quando com lesões em atividade com sequelas cicatriciais que comprometam função.
- Doença de chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásicas.
- Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal.
- Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes do tratamento, e, que determine perturbações funcionais.
o. TRANSTORNOS MENTAIS
- Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma;
- Transtornos de personalidade;
- Desvio e transtorno sexual no que se refere às patologias constantes do CID 10, exceto transexualismo;
- Dependência de drogas;
- Reação de ajustamento ou transtorno de adaptação;
- Epilepsia em qualquer de suas formas;
- Oligofrenias.
p. OFTALMOLÓGICAS
- Quando a acuidade visual for igual ou superior a 0.2 em cada olho, a correção visual (óculos ou lentes de contato) deve assegurar visão
1.0 em ambos os olhos.
- Será ainda tolerada acuidade visual abaixo de 0.2 em um olho, quando ambos os olhos atingirem 1.0 com correção visual;
- Anomalias congênitas;
- Degenerações retinianas ou de suas pré lesões.
- Glaucoma.
- Cataratas.
- Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão,
ou de curso crônico e progressivo;
- Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades.
9.12.1 Possuir, ainda, altura inferior a 1m65cm, se do sexo masculino e 1m60cm, se do sexo feminino.
9.12.2 Apresentar exame laboratorial compatível com a moléstia ou enfermidade especificada no subitem 7.3.
9.12.3 Deixar de apresentar qualquer um dos Exames solicitados.
9.12.4. Deixar de comparecer aos Exames nas datas, horários e nos locais estabelecidos.
9.12.5 O Comandante Geral do CBMPE solicitará a designação de um médico da Junta Militar de Saúde para supervisionar a fase de
Exames Médicos.
10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
10.1. O candidato será submetido à Investigação Social e funcional, de caráter eliminatório, que se realizará até 120 dias após a matrícula
no Curso de Formação.
10.2. A Investigação Social e funcional averiguará as condições ético-morais do candidato, e será realizada pela Secretaria de Defesa
Social – SDS, através da Ficha de Informações do Candidato (FIC), que será preenchida em data, local e horário informados através do
endereço eletrônico da CONUPE/IAUPE, quando, nesta ocasião, o candidato deverá fazer a entrega de uma declaração subscrita, cuja
veracidade ou eventual falsidade estarão sujeitas à legislação vigente, na qual conste expressamente que todas as informações por ele
prestadas são verdadeiras, que não omitiu fato algum que impossibilite o seu ingresso no cargo pretendido, que não está cumprindo
sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade de qualquer dos poderes de qualquer dos entes federados e que
autoriza os órgãos que compõem o Sistema estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco e de
Corporações Militares coirmãs, a realizar levantamento social e funcional sobre sua vida, para obter ou confirmar as informações
prestadas e verificar se possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo
pretendido.
10.3 O candidato convocado para o curso de formação deverá apresentar, no momento definido no endereço eletrônico da CONUPE/
IAUPE, os originais e cópias autenticadas dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento da investigação social
e funcional:
a) original e cópia da certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil dos Estados ou do Distrito
Federal onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
b) original e cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) original e cópia dos documentos que comprovem estarem em dia com suas obrigações militares e não estarem isentos para o Serviço
Militar;
d) certidões de antecedentes das Justiças Federal e Estadual que comprovem não estarem condenados e/ou não denunciados em ação
penal;
e) 2 (duas) fotografias recentes, coloridas, 5x7, de frente e de cabeça descoberta;
f) original e cópia do Atestado de Conduta Militar para os que serviram às Forças Armadas, constando, no mínimo, o comportamento
“Bom”;
g) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento, da Carteira de Identidade, do CPF e do Cartão do PIS ou PASEP, se
cadastrado;
10.3.1 Somente serão aceitos documentos expedidos, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e
dentro do prazo de validade.
10.3.2 Serão aceitos documentos expedidos por meio da rede mundial de computadores (Internet), desde que acompanhados de
mecanismo de autenticação.
10.3.3 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
10.4 A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social e funcional, outros
documentos ou declarações necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o
candidato.
10.5 Será considerado eliminado o candidato que, a qualquer tempo, mesmo aprovado nos Exames de Conhecimentos, de Aptidão Física,
Médico, na Avaliação Psicológica, seja contraindicado na investigação social e funcional. As eliminações decorrentes da investigação
social e funcional serão publicadas no Diário Oficial do Estado a qualquer momento, até a nomeação do candidato.
10.5.1 O candidato será eliminado do certame, a partir de sua inscrição, desde que seja contra indicado na investigação social e funcional.
10.6 Ao término da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado o candidato indicado ou contra indicado.
10.7 Será considerado contra indicado e eliminado do concurso o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais
ou qualquer pendência em Órgãos Policiais, da Justiça Federal, Estadual, ou que prestar informações inverídicas até a data de sua
nomeação.
10.8 Será também considerado contra indicado e eliminado do certame o candidato que:
a) deixar de apresentar as documentações previstas no edital;
b) houver sido condenado criminalmente;
c) tiver sofrido punição por falta grave nos últimos doze meses, se servidor público, civil ou militar;
d) apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam a
idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a investidura no cargo público de policial militar, quais são:
I - prática de atos de deslealdade às instituições legalmente instituídas e manifestação contumaz de desapreço às autoridades e a atos
da administração pública, devidamente comprovados;
II - habitualidade em descumprir obrigações legítimas, relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores
antecedentes criminais ou morais, prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a atividade policial militar;
III - uso ou dependência química de drogas ilícitas de qualquer espécie, comprovado através de exame toxicológico;
IV - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
V - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa.
Parágrafo único. Se antes da publicação do resultado final do concurso ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a investigação
social e funcional, esse deverá de imediato, informar o fato circunstanciada e formalmente ao Presidente da Comissão do Concurso.
10.9 O candidato contra indicado deverá ser comunicado, por correspondência remetida ao endereço informado na inscrição, dos fatos
que foram constatados a respeito de sua conduta ético-moral, ocasião em que será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a
interposição de recurso, a contar do primeiro dia útil seguinte.
10.10 As dúvidas, controvérsias e os casos não previstos relativos à investigação social e funcional, serão decididos pelo Presidente da
Comissão de Concurso.
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
11.1 Serão considerados aprovados na Primeira Etapa do concurso apenas os candidatos de que tratam os itens 7.1 e 7.1.1 deste Edital
que venham a ser considerados aptos em todas as fases daquela Etapa. Todos os demais candidatos serão eliminados do concurso
público.
11.2 A classificação dos candidatos na Primeira Etapa dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas no Exame de Habilidades e
Conhecimentos, em conformidade com o que estabelecem os itens 6.5.1 e 6.5.2.1 deste edital.
11.3 A simples aprovação na Primeira Etapa do concurso não gera direito à matrícula no Curso de Formação, 2ª Etapa do Concurso, a
qual será efetivada exclusivamente para 300 (trezentos) candidatos, os melhores classificados na Primeira Etapa entre os que tenham
sido considerados aptos em todas as suas Fases e que cumpram todas as exigências contidas neste Edital.
11.4 Serão convocados para a 2ª Etapa – Curso de Formação e Habilitação de Praças da Polícia Militar, os candidatos aprovados em
todas as fases da 1ª Etapa, na quantidade de 1 (um) candidato por vaga ofertada, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação
na 1ª Etapa.
12. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
12.1A Segunda Etapa do Concurso consistirá do Curso de Formação e Habilitação de Praças, de caráter eliminatório e classificatório,
sendo a sua execução a cargo da Secretaria de Defesa Social.
12.2 Serão convocados para participar da Segunda Etapa apenas os 300 (trezentos) candidatos de que trata o subitem 11.3.
12.3 Em caso de surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso, apenas os candidatos aprovados na sua Primeira
Etapa, e que não se classificarem entre os 300 (trezentos) convocados para a realização da segunda etapa, poderão ser posteriormente
convocados para realizar a Segunda Etapa, segundo juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

Ano XCIV • NÀ 19 - 11

13. DAS CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS BM
13.1. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação e Habilitação de Praças BM os Candidatos aprovados e classificados
dentro do número de vagas ofertadas no Concurso Público disciplinado neste Edital, considerando-se para a convocação a ordem
decrescente de pontos obtidos pelos candidatos no Exame de Habilidades e Conhecimentos, desde que julgados aptos nos Exames
Médicos, Aptidão Física, e Avaliação Psicológica.
13.1.1 A investigação social terá caráter eliminatório e realizar-se-á durante todo o processo seletivo, até o prazo de 120 (cento e vinte)
dias, contados a partir da data da matrícula no Curso de Formação e Habilitação de Praças BM, conforme parágrafo único do art. 3º da
Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 221, de 7 de dezembro de 2012.
13.2. Os 300 (trezentos) convocados, na forma descrita no item 13.1, para a matrícula no CFHP BM, deverão apresentar os documentos
e condições para a efetivação da matrícula, na forma estabelecida no item 14 deste Edital.
13.3 No caso de indeferimento da matrícula no CFHP BM, o candidato será comunicado por correspondência remetida ao endereço
informado no ato da inscrição do concurso, com as justificativas e razões do indeferimento.
14. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS 14.1. Documentos e Condições para efetivação da Matrícula
14.1.1 Somente será matriculado no CFHP BM o candidato que tiver sido convocado na forma estabelecida no subitem 13.1, preencher
os requisitos exigidos no item 3 deste Edital e, ainda, apresentar, na data estipulada para matrícula, os seguintes documentos:
14.1.1.1 Para os candidatos civis e militares de outras instituições (exceto Policias Militares de Pernambuco):
a) requerimento de matrícula (fornecido quando da realização da própria matrícula);
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (sexo masculino);
d) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais, juntando Certidão do
Tribunal Regional Eleitoral;
e) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado
Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data
de expedição de até 60 dias anteriores à matrícula. No caso de militares ou ex-militares que tenham servido nas Forças Armadas ou
em polícias e corpos de bombeiros militares de outros Estados onde exista Justiça Militar Estadual, também deverá ser apresentada a
certidão negativa da respectiva Justiça Militar;
f) comprovante de inscrição no CPF;
g) carteira de identidade;
h) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio;
i) comprovante de endereço (conta de luz, de água, contrato de aluguel etc.);
j) preencher o Formulário para Ingresso na Corporação (FIC);
k) entregar 2 (duas) fotos recentes, tamanho 5x7cm, descoberto e com fundo branco;
l) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a declaração de afastamento destes, na
conformidade dos incisos II e III do § 3º do art. 142 c/c art. 42, § 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
m) Carteira Nacional de Habilitação, para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B.
14.1.1.2 Para os candidatos militares da Polícia Militar de Pernambuco:
a) requerimento de matrícula (fornecido quando da realização da própria matrícula);
b) ofício padrão de apresentação, expedido pela unidade de origem, conforme norma específica, e pasta funcional;
c) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais;
14.1.1.3 O candidato que não preencher os requisitos, deixar de entregar a documentação de forma completa, legível e sem rasuras,
não comparecer para a matrícula, na data prevista, ou apresentar documentos ou informações falsas ou incompletas, será eliminado do
concurso ou do CFHP BM, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;
14.1.1.4 A comprovação definitiva do requisito de idoneidade moral não se encerra com a entrega das certidões negativas previstas na
alínea “e” do subitem 14.1.1.1, mas com um procedimento de verificação destes documentos, que poderá se estender após o ingresso do
candidato no CFHP BM, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15. DOS RECURSOS E DOS PRAZOS
15.1 Os recursos deverão se encaminhados através do e-mail [email protected].
CONTRA O GABARITO DA PROVA OBJETIVA
15.2 Quanto ao gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato terá 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a sua
divulgação, prevista no Anexo II, para interpor recurso.
15.2.1 Os recursos deverão ser dirigidos à CONUPE, através do endereço eletrônico [email protected].
15.2.2 Serão indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado, conforme o Anexo II deste Edital, para a interposição de recursos.
15.2.2.1 O recurso deverá ser digitado e conter fundamentação com argumentação lógica e consistente.
15.2.3 Os recursos deverão ser enviados conforme Anexo III.
15.2.4 Recursos inconsistentes ou em formulário diferente do exigido (Anexo III) ou fora das especificações estabelecidas neste edital
serão desconsiderados.
15.2.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
15.2.6 Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de
impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de
cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.
15.2.7 Serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão da prova
objetiva, não cabendo recursos ao novo gabarito.
DOS EXAMES MÉDICOS E DE APTIDÃO FÍSICA
15.3 Quanto aos Exames Médicos e aos Exames de Aptidão Física, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, serão
disponibilizadas através do link www.upenet.com.br, as certidões dos exames médicos e físicos dos candidatos não aptos com os motivos
da eliminação.
15.3.1 No primeiro dia posterior ao término do prazo estipulado no subitem 15.3, iniciará a contagem de 3 (três) dias úteis para a
interposição de recurso quanto aos Exames Médicos e aos Exames de Aptidão Física.
15.3.2 Não serão fornecidas cópias ou certidões relativas às provas ou exames fora do prazo previsto no item 15.3 ou durante o prazo
recursal.
15.3.3 Os recursos deverão ser dirigidos à CONUPE, através do endereço eletrônico [email protected] observando-se
as exceções previstas deste edital.
15.4 No caso de interposição de recursos contra o resultado dos Exames Médicos, a comissão de recursos, entendendo necessário para
elaboração de diagnóstico definitivo, poderá solicitar novos exames, clínicos ou laboratoriais, sendo estes novos exames às custas do
candidato. Os recursos da fase do Exame Médico devem ser apreciados pela Comissão designada pela CONUPE/IAUPE.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
15.5 Em caso de recurso contra a avaliação psicológica, o candidato terá 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior
à divulgação dos resultados da Avaliação Psicológica, para encaminhar à CONUPE, através do endereço eletrônico conupe.
[email protected] requerimento solicitando entrevista de devolução ou abertura de vista, não necessitando apresentar, nesse
momento, as razões recursais.
15.5.1 A CONUPE publicará, através do site www.upenet.com.br, local, data e hora dos agendamentos para a entrevista de devolução
ou abertura de vista.
15.5.2 O candidato poderá comparecer com a presença de um psicólogo por ele contratado a fim de receber entrevista de devolução.
15.5.2.1 O candidato poderá nomear um psicólogo como seu procurador, devendo esse psicólogo estar regularmente inscrito no Conselho
Regional de Psicologia (CRP), a quem será aberta vista do material produzido pelo requerente.
15.5.2.2 Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no atendimento será facultativa, desde que aquele apresente
procuração do candidato dando-lhe o poder de representá-lo.
15.5.3 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica, deverá ser
pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, incluindo-se o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e
informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.
15.5.3.1 Será apresentado ao psicólogo nomeado o material psicológico produzido pelo candidato e o laudo psicológico, referido no
subitem 8.6.1, para que seja realizada a análise técnica pelo referido profissional.
15.5.3.2 O psicólogo nomeado terá 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à abertura de vistas, para apresentar as
razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo.
15.5.3.3 O psicólogo nomeado deverá constar nas razões apresentadas seu nome completo, número de registro no CRP, endereço,
telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.
15.5.3.4 Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado deverá se a ter à análise do
material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato,
referentes aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data e hora agendadas para abertura de vista.
15.5.3.5 Não será admitida a nomeação de psicólogo pertencente aos quadros da PMPE e do CBMPE ou que preste serviço nas
empresas especializadas e credenciadas pela PMPE.
15.5.3.6 O psicólogo devidamente nomeado pelo candidato, durante o horário de atendimento agendado, somente representará um
candidato de cada vez.
15.5.4 Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada, na qual tomará
conhecimento das razões de sua contra indicação e terá o prazo de 3 (três) dias úteis,a contar do primeiro dia útil seguinte ao atendimento,
para apresentar suas razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo.
15.5.5 O julgamento do Recurso interposto em face da Avaliação Psicológica deve ser realizado por uma junta de profissionais da área,
não podendo participar do julgamento os profissionais que efetuaram as avaliações psicológicas no Concurso.
DA MATRÍCULA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
15.6 Nos casos de contra indicação na investigação social e indeferimento do ato de matrícula no Curso de Formação, o candidato terá o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da comunicação, seja quando recebida pessoalmente,
seja quando dirigida ao endereço informado no ato da matrícula, para apresentação de recursos com as razões de direito que entender
pertinentes.

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