DOEPE 27/01/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de janeiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6.4.3 Cada questão objetiva terá o valor de 1,0 (um) ponto. A redação dissertativa valerá 20 (vinte) pontos.
6.4.4 A nota final do Exame de Habilidades e Conhecimentos será igual ao somatório dos pontos obtidos (respostas coincidentes com o
gabarito oficial definitivo) nas questões objetivas e na redação dissertativa.
6.4.5 Na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso (Anexo II), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.
upenet.com.br, na opção “Consulta Inscrição”, digitando o CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter confirmação de sua
inscrição e imprimir o seu Cartão Informativo, contendo dados pessoais do candidato, a data, a hora e o local da realização da Prova.
6.4.6 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de
Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.
6.4.7 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento
dos portões, munido, exclusivamente, de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do Cartão
Informativo e de documento de identidade original.
6.4.8 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões ou
transportando qualquer objeto não relacionado no item 6.4.7, a exceção de água e tablete de cereais ou chocolate.
6.4.9 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
6.4.10 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
6.4.11 Não será aceito, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, nenhum caso de alteração
orgânica, permanente ou temporária, que impossibilite o candidato de submeter-se à prova, diminua ou limite sua capacidade física,
mental ou orgânica, salvo os casos de que trata o item 4.9.12.1 deste Edital.
6.4.12 Serão considerados documentos de identidade, desde que se encontrem no prazo de validade: carteiras expedidas pelo Ministério
da Defesa, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelos Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Militares de outras
unidades da federação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte,
carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade,
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
6.4.13 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, nenhum dos documentos originais descritos no item 6.4.12, por
motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo
de validade definido no documento.
6.4.13.1 Se a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando
expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva.
6.4.14 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial dentro do
prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da
possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame.
6.4.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.
6.4.16. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, nas formas definidas nos
subitens 6.4.12 e 6.4.13 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.
6.4.17 Não será permitida, durante a realização das provas do Exame de Habilidades e Conhecimentos, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta,
inclusive consulta a códigos e à legislação.
6.4.18 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando mochilas, bolsas, pochete
ou quaisquer tipos de bagagens, bem como quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado
e sem a respectiva bateria, ou usando boné, relógio ou óculos escuros.
6.4.19 Não será permitida ainda, sob pena de eliminação sumária do concurso, a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de
quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, smartphone,
agenda eletrônica, calculadora, e quaisquer outros equipamentos similares, etc.).
6.4.20. Como medida de segurança, o candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação do Exame de Habilidades e
Conhecimentos, em qualquer dos dois turnos, decorridas três horas do seu início. Entretanto, só poderá levar consigo anotações do
gabarito e o caderno de provas após três horas e quarenta e cinco minutos do seu início, entregando em mãos, ao fiscal de sala,
o seu cartão de respostas, único instrumento válido para avaliação do seu desempenho no Concurso, devendo ser observado o disposto
no subitem 6.3.1 no que se refere à permanência dos 3 (três) últimos candidatos na sala, até que todos estes tenham terminado a prova.
6.4.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis,
administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone
celular, smartphone, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro
material de aplicação;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo
aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) não comparecer na data e no local fixados para o Exame de Habilidades e Conhecimentos.
6.4.21.1 Quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, o candidato não poderá permanecer na sala de
aplicação, devendo dela retirar-se, permanecendo em outra dependência do prédio até que sejam decorridas três horas do início da prova.
6.4.22 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.
6.4.23 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova
qualquer que seja o motivo.
6.4.24 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo.
6.4.25 Por conveniência da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, ou por outro motivo não previsto neste Edital poderão ser modificados
a data, o horário e local da prova, mediante prévia divulgação na imprensa oficial e no endereço eletrônico, observando, o candidato, o
disposto no item 6.4.6.
6.4.26 Os fiscais deverão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, bem como
durante a sua realização, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura
do certame.
6.4.27 A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, a CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
6.4.28 Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início do Exame de Habilidades
e Conhecimentos ou interrupção temporária em alguma(s) das salas onde ele será realizado, haverá a prorrogação da hora de término
nessa(s) sala(s), de forma a compensar o atraso do início ou o tempo de interrupção, este não poderá ser superior a 60 (sessenta)
minutos.
6.4.29 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas nela contidas e nas determinações
deste Edital. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.4.30 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
6.4.31 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as
instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
6.4.32 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que
fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do
IAUPE devidamente treinado.
6.4.33 O gabarito preliminar da parte objetiva da prova será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, conforme
calendário de atividades do concurso constante do Anexo II deste edital.
6.4.34 A prova discursiva consiste numa redação dissertativa, componente do Exame de Habilidades e Conhecimentos, e abordará tema
atual sobre o qual o candidato deverá discorrer em um mínimo de 20 (vinte) e no máximo de 30 (trinta) linhas.
6.4.34.1 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados nas questões objetivas da prova, observado o que se
estabelece no subitem 6.4.1, e que se situem até os 2.100 (dois mil e cem) melhor classificados nessa parte da prova, sendo excluídos
do certame aqueles candidatos que estiverem fora dos 2.100 melhores classificados nesta parte objetiva da prova.
6.4.34.2. As Provas de Redação serão corrigidas por banca especializada, com atribuições de notas na escala de zero a vinte pontos aos
textos produzidos. O candidato que obtiver pontuação inferior a 10,0 (dez) na redação será eliminado do Concurso.
6.4.34.3. A redação deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a
interferência ou a participação de outras pessoas, salvo se o candidato solicitar no ato da inscrição atendimento especial. Nesse caso,
se houver necessidade, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente habilitado, para o qual deverá ditar o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.4.34.4. A folha de texto definitivo da redação não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer
palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação do respectivo texto. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no
espaço destinado à transcrição de texto definitivo implicará nota zero e eliminação no processo classificatório.
6.4.34.5. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a correção da redação dissertativa. A folha para rascunho no
caderno de provas é de preenchimento facultativo pelo candidato e não será considerada em qualquer hipótese para efeito de avaliação.
A prova de redação será avaliada quanto ao domínio do conteúdo: adequação e clareza da linguagem ao gênero do texto solicitado;
relevância das informações apresentadas; atendimento às normas da língua padrão.
Ano XCIV • NÀ 19 - 9
6.4.34.6. As notas da redação dissertativa serão divulgadas no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo II, em
notas na escala de 0 a 20 pontos.
6.4.34.7. A redação dissertativa, constante do Exame de Habilidades e Conhecimentos, deverá ser redigida nos moldes do novo
acordo ortográfico, conforme Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto Federal nº 7.875 de 27 de
dezembro de 2012.
6.4.34.8. A redação dissertativa será corrigida considerando os seguintes critérios:
a) Manutenção do tema proposto;
b) Progressão no desenvolvimento das ideias e não-contradição entre os argumentos apresentados;
c) Articulação entre as partes do texto;
d) Não fuga à obviedade das ideias propostas;
e) Clareza e precisão; e
f) Formulação linguística, segundo as regras (morfossintáticas, ortográficas e de pontuação) da norma padrão do português.
6.4.34.9. Objetivando a padronização de procedimentos, serão adotados os critérios de correção das redações constantes do quadro abaixo:
COMPETÊNCIA
1- Articular coesão e
coerência
2- Escrever de acordo com a
norma padrão
DETALHAMENTO
● Estrutura do parágrafo e do período
● Sequência lógica
● Encadeamento das ideias
● Clareza e expressividade
● Adequação do conteúdo do texto ao título
● Concordância
● Regência
● Colocação pronominal
● Ortografia
● Acentuação
● Translineação e pontuação
SINAL INDICADOR PONTUAÇÃO REDUTORA POR
DE ERRO
ERRO OU OMISSÃO
?
0,5
√
0,5
6.5 DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
6.5.1 A classificação na primeira Fase da primeira Etapa do Concurso será determinada pela ordem decrescente da nota obtida no Exame
de Habilidades e Conhecimentos dos candidatos nele aprovados.
6.5.2 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.5.2.1 Em casos de empate na nota do Exame de Habilidades e Conhecimentos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) o candidato de maior idade;
b) número de acertos na disciplina Direito Constitucional;
c) número de acertos na disciplina Língua Portuguesa; e,
d) número de acertos na disciplina Matemática.
e) Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7. DA SEGUNDA FASE – EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
7.1 Para se submeterem ao Exame de Aptidão Física serão convocados, através da imprensa oficial e da Internet, no endereço eletrônico
www.upenet.com.br, os 1.200 (um mil e duzentos) candidatos aprovados e melhor classificados na Primeira Fase do concurso, sendo
eliminados do certame todos os demais candidatos que não alcançarem essa classificação, com ressalva para os que se enquadrarem
no disposto no item 7.1.1.
7.1.1 Não serão eliminados do concurso, e serão convocados para a Segunda Fase, todos os candidatos que obtiverem nota igual a do
candidato classificado no 1.200º (milésimo ducentésimo) lugar.
7.1.2 Os Candidatos convocados para tal fim deverão submeter-se ao Exame de Aptidão Física, de presença obrigatória e de caráter
eliminatório, aplicado em 02 (dois) dias consecutivos, exclusivamente na Cidade do Recife, por comissão designada pelo CONUPE/
IAUPE, composta por profissionais formados em Educação Física e não inscritos como candidatos;
7.1.3 Os candidatos serão convocados segundo uma programação que estabelecerá dias e horários de apresentação de cada
candidato para realização das provas constantes do Exame de Aptidão Física, dentro do período determinado no Anexo II.
7.2. Para participar dos Exames de Aptidão Física, o candidato deverá entregar à Comissão de Avaliação, nas datas marcadas para
a realização das provas, um atestado médico, com a qualificação do candidato, nome completo e número da cédula de identidade,
julgando o candidato apto a realizar as provas constantes no item 7.17, emitido num prazo não superior a 30 (trinta) dias, com
assinatura do cardiologista emitente e o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.
7.2.1 O atestado médico deverá ser apresentado conforme formulário constante do Anexo IV;
7.2.2 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou em desacordo com o item anterior, será impedido de realizar as provas
do exame de aptidão física, sendo, consequentemente eliminado do concurso.
7.2.3 Para as candidatas do sexo feminino será exigido teste de gravidez (dosagem de beta HCG), realizado em até 30 dias de
antecedência da data de início dos Exames de Aptidão Física, com a intenção de, na existência de estado gravídico, prevenir danos à
saúde da mãe e do feto.
7.3. A candidata grávida deverá apresentar teste de gravidez conforme subitem 7.2.3 e o atestado médico de que trata o subitem 7.2.1,
assegurando que a mesma pode ser submetida aos Exames de Aptidão Física, sob pena de causar a sua eliminação, ficando o Estado de
Pernambuco e o IAUPE eximidos de qualquer responsabilidade, por eventuais problemas decorrentes da omissão da candidata, quanto
à sua condição de grávida, ou das informações constantes da declaração médica supracitada.
7.4. O Exame de Aptidão Física será realizado, conforme estabelecido nos itens 7.1.2 e 7.1.3, e será composto pelas seguintes provas,
com base na Portaria do Comando Geral do CBMPE nº 063, de 07 de julho de 2016:
7.4.1- Avaliação da resistência dos membros superiores (MMSS), sendo flexão e extensão dos MMSS na barra fixa para o sexo masculino
e suspensão em flexão na barra fixa para o sexo feminino;
7.4.2- Avaliação de resistência muscular da região abdominal, através da flexão e extensão do abdômen;
7.4.3- Avaliação da potência muscular dos membros inferiores, através de salto horizontal estático;
7.4.4- Avaliação da capacidade aeróbica máxima, com corrida de 2.400 metros;
7.4.5- Avaliação da velocidade, com corrida de 50 metros;
7.4.6- Avaliação da capacidade natatória para atividade de bombeiro militar, com natação de 50 metros.
7.5. Os testes do Exame de Aptidão Física deverão ser filmados pelo IAUPE, na condição de executor do certame, para possível
necessidade posterior de comprovação da performance do candidato nas provas, em decorrência de ações judiciais.
7.6. Não será permitido o uso de meios, peças, equipamentos ou artifícios que visem à melhoria do desempenho do candidato, tais como
blocos de partida, sapatilhas de prego, ajuda de pessoas alheias ao exame ou de outro candidato, acompanhando, por exemplo, durante
a corrida ou de outra forma que caracterize ajuda externa.
7.7. Poderá ser realizado, por amostragem, exame antidoping junto aos candidatos, sendo eliminado o candidato escolhido que se
recusar a realizar o exame.
7.8. Será eliminado o candidato que, deliberadamente, provoque prejuízo em outro candidato na realização dos exames, comprometendo
os seus resultados.
7.9. O candidato será considerado apto quando realizar todas as provas nos tempos e repetições exigidas para cada uma delas.
7.10. No Exame de Aptidão Física não será concedida, sob qualquer hipótese, condição especial para a sua realização, nem a sua
realização em data que não a previamente estabelecida para tal finalidade.
7.11. Somente por motivo de força maior, a critério do Estado ou da comissão responsável pelo exame, os testes previstos para um
determinado dia poderão ser suspensos, devendo ser realizados em data posterior, mantidos válidos todos os testes já realizados.
7.12. Somente será considerado apto e aprovado, no Exame de Aptidão Física, o candidato que realizar todos os testes previstos e
obtenha o índice mínimo exigido em todos eles.
7.13. O candidato que deixar de realizar qualquer teste ou que não atingir o índice mínimo previsto em algum(s) dele(s), será considerado
inapto e, consequentemente, reprovado no Exame de Aptidão Física e eliminado do concurso.
7.14. Os candidatos serão convocados para o Exame de Aptidão Física, sendo esse exame realizado nas mesmas datas para homens e
mulheres, obedecendo ao calendário a ser divulgado no ato da convocação, observado o período fixado no Anexo II;
7.15. O Candidato deverá comparecer no local e no horário definidos para a realização do Exame, devidamente uniformizado, trajando
camiseta, calção, meias e tênis.
7.16. O Candidato que não se apresentar uniformizado como estabelecido no item anterior não realizará o Exame, sendo eliminado do
Concurso.
7.16.1 Todos os candidatos terão direito a realizar todos os testes do Exame de Aptidão Física, mesmo que não tenham atingido o índice
exigido em algum ou alguns destes testes, em respeito ao previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 108/2008, inclusive, observandose as Diretrizes estabelecidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), na Reunião de Consenso Sobre Mudança de Sexo e
Hiperandrogenismo, realizada em novembro de 2015 na sede do COI, na cidade Lausanne, Suíça.
7.17. O Exame de Aptidão Física será realizado através das provas indicadas na tabela a seguir, que determina os índices necessários
para aprovação em cada um dos testes.
TESTES EM ORDEM DE EXECUÇÃO
Flexão de braços na Barra Fixa
Natação 50 metros
Corrida de 50 metros
Salto horizontal estático
Flexão do abdômen
Corrida de 2.400 metros
ÍNDICES
Masculino
Feminino
Mínimo de 06 repetições
Mínimo de 25 segundos em flexão
Máximo de 50 segundos
Máximo de 55 segundos
Máximo de 08 segundos
Máximo de 09 segundos
Mínimo de 180 centímetros
Mínimo de 140 centímetros
Mínimo de 40 repetições em 60 segundos
Mínimo de 36 repetições em 60 segundos
Máximo de 11 minutos e 30 segundos
Máximo de 13 minutos e 30 segundos
7.18 Os testes constantes do Exame de Aptidão Física deverão ser executados através dos critérios definidos abaixo:
7.18.1 NATAÇÃO 50 METROS
O teste será realizado em uma piscina de, no mínimo, 25 metros de comprimento, em nado livre (em qualquer estilo de natação). Os
candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados ao exercício da atividade: maiô (peça única) para as mulheres e sunga para
os homens. Em nenhum momento será autorizado ao candidato: tocar ao fundo da piscina em qualquer instante da execução, apoiar-se