DOEPE 27/01/2017 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de janeiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a propor a aplicação da pena disciplinar capital; CONSIDERANDO o pronunciamento do Representante do Ministério Público, com
atuação junto à Corregedoria Geral da SDS, que concordou, face os fatos narrados, com o posicionamento do órgão superior de controle
disciplinar. RESOLVE: I – EXCLUIR a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o 1º SGT REF PM Mat. 17702-4 NEWTON
DUARTE VELOSO FILHO, por haver incorrido, com sua conduta, no que dispõe nos artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos III, IV, XII,
XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c Art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000 e com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e
Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 2º, I, “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, b), III,
da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo, no Despacho
exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório nº 347/2016-CG/SDS; II – Publique-se; III – Retornem
os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24JAN2017. ANGELO FERNANDES GIOIA.
Secretário de Defesa
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 269, DE 26/01/2017 - DELIBERAÇÃO SIGPAD Nº 2016.5.5.000229, SIGEPE nº 7402335-6/2016. Licenciando: Sd PM Mat. 1160605/12ºBPM/EDVALDO JOSÉ DE BARROS FILHO. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso IV da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto
22.114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74; CONSIDERANDO que restou provado nos autos que o Sd PM Mat. 116060-5/12ºBPM/
EDVALDO JOSÉ DE BARROS FILHO no dia 30/03/2016, por volta das 08h00min se apropriou de um dos invólucros contendo vegetal
popularmente conhecido por maconha (cannabis sativa), tal invólucro teria sido arremessado por cima do muro do complexo prisional do
Curado por um elemento até o momento desconhecido. Indagado acerca do fato, o licenciando relatou que teria se apropriado da material
em questão com o objetivo de utilizá-la em um “flagrante forjado” em desfavor de um marginal que reside no bairro da Mustardinha,
Recife-PE; CONSIDERANDO que ante os fatos, o licenciando foi autuado em flagrante delito por infração do Art. 303, § 2º do Código
Penal Militar e em seguida encaminhado ao Centro de Reeducação da Polícia Militar de Pernambuco (CREED/PMPE); CONSIDERANDO
que o Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório (Fls. 209), no qual decidiu acolher o teor do Relatório conclusivo
(Fls. 192/201), com base nos apontamentos do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar (Fls. 202/204), acompanhando seus
fundamentos fáticos e jurídicos com arrimo no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000, de forma a propor a aplicação da pena
disciplinar capital. RESOLVE: I – LICENCIAR a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Sd PM Mat. 116060-5/12ºBPM/
EDVALDO JOSÉ DE BARROS FILHO, por haver incorrido, com sua conduta, no que dispõe os artigos 12, § § 2º e 3º, 26, inciso I, 27,
incisos III, IV, VI, XII e XIII, 30, inciso V da Lei Estadual nº 6783/1974, c/c art. 28, inciso IV, da Lei nº 11.817/2000 c/c arts.1º, 4º, §§ 1º,
2º, 3º e 4º e art. 6º do Código de Ética dos Militares Estaduais, instituído pelo Decreto nº 22.114, de 13/03/2000, e os deveres éticos do
arts. 7º, 8º, §§ 1º e 2º, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo, no Despacho exarado
pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório nº 427/2016-CG/SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos
à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24JAN2017. ANGELO FERNANDES GIOIA. Secretário
de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 270, DE 26/01/2017 - DELIBERAÇÃO SIGPAD Nº 2016.5.5.000821, SIGEPE nº 7404631-7/2015. Licenciando: Sd PM Mat.
113773-5/BPRp/BRUNO GOMES DANTAS CÂMARA. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso IV da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º
do Decreto 22.114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74; CONSIDERANDO que restou provado nos autos que o Sd PM Mat. 113773-5/
BPRp/BRUNO GOMES DANTAS CÂMARA, em comunhão de desígnios com o então policial militar, Sd PM Mat. 115737-0/12ºBPM/
BATISTA JOSÉ DA COSTA FILHO, no dia 13 de junho de 2015, por volta das 21h30min, invadiram uma residência localizada
na Rua Deputado Metódio Godoy nº 25, Conjunto Residencial Nova Morada, Várzea, Recife-PE, capturando o seu proprietário, o
qual fora na oportunidade espancado, algemado e colocado no interior de um veículo e levado a um canavial onde fora novamente
espancado, tendo os militares na ocasião passado a exigir dos familiares da vítima à quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais)
para libertá-lo; CONSIDERANDO que no âmbito criminal, ambos os acusados foram processados no juízo da 12ª Vara Criminal
da Capital (Processo Crime nº 0035729-17.2015.8.17.0001), tendo sido condenados a pena de 09 (nove) anos de reclusão em
regime inicial fechado por infração do Art. 159 do Código Penal (extorsão mediante sequestro); CONSIDERANDO que o Sd
QPMG/115737-0/12ºBPM/BATISTA JOSÉ DA COSTA FILHO, pelos fatos em análise, já foi processado administrativamente nos
autos do Processo de Licenciamento nº 10.109.1011.00018/2015.2 (SIGEPE nº 7405188-6/2015), o qual já foi finalizado com a
imposição de pena disciplinar de licenciamento a bem da disciplina, conforme consignada na portaria nº 2274, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 125, de 08/07/2016; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório (Fls.
628), no qual decidiu acolher o teor do Relatório conclusivo (Fls. 595 a 619), com base nos apontamentos do Despacho exarado
pelo Corregedor Auxiliar Militar (Fls. 620 e 621), acompanhando seus fundamentos fáticos e jurídicos com arrimo no § 1º, do
Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000, de forma a propor a aplicação da pena disciplinar capital. RESOLVE: I – LICENCIAR a Bem
da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Sd PM Mat. 113773-5/BPRp/BRUNO GOMES DANTAS CÂMARA, por haver
incorrido, com sua conduta, no que dispõe os artigos 12, § § 2º e 3º, 26, inciso I, 27, incisos III, IV, VI, XII e XIII, 30, inciso V da
Lei Estadual nº 6783/1974, c/c art. 28, inciso IV, da Lei nº 11.817/2000 c/c Arts.1º, 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e art. 6º do Código de Ética
dos Militares Estaduais, instituído pelo Decreto nº 22.114, de 13/03/2000, e os deveres éticos do Arts. 7º, 8º, §§ 1º e 2º, a teor dos
fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar
Militar, bem como no Despacho Homologatório do Corregedor Geral da SDS nº 402/2016-CG/SDS; II – Publique-se; III – Retornem
os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24JAN2017. ANGELO FERNANDES GIOIA.
Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 271, DE 26/01/2017 - DELIBERAÇÃO SIGPAD nº 2015.12.5.000219 - 4ª CPD/PM (SIGEPE Nº 7405782-6/2012). ACONSELHADO:
Cabo PM Mat. 29846-8/7ºBPM/JOÃO DENÍLSON AURELIANO DA SILVA. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000,
e o art. 8º do Decreto 22.114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74; CONSIDERANDO que restou provado nos autos que o Cabo PM Mat.
29846-8/7ºBPM/JOÃO DENÍLSON AURELIANO DA SILVA, no dia 16/05/2010, por volta das 17h00min, na Rua Agamenon Magalhães,
nº 158, bairro Bomba, Araripina-PE, agrediu fisicamente com chutes a vítima qualificada nos autos, causando-lhe lesão corporal de
natureza grave (fratura de costela), agressão motivada pela não devolução de uma quantia de R$ 70,00 emprestada pelo aconselhado à
vítima e também pela desconfiança do acusado de que a esposa da vítima teria se apropriado de uma quantia em dinheiro proveniente
de um torneio de sinuca promovido, em parceria, pela vítima, sua esposa e pelo aconselhado; CONSIDERANDO que pelo mesmo fato o
aconselhado foi condenado a pena de 02 (dois) anos e 20 (vinte) dias nos processo crime nº 0001974-30.2010.8.17.0210, pela pratica
de lesão corporal grave (Art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal) e exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do Código Penal)
em concurso material; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório (Fls. 217), no qual decidiu
acolher o teor do Relatório conclusivo (Fls. 200 a 208), com base nos apontamentos do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar
Militar (Fls. 210 a 211), acompanhando seus fundamentos fáticos e jurídicos com arrimo no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000,
de forma a propor a aplicação da pena disciplinar capital; CONSIDERANDO o pronunciamento do Representante do Ministério Público,
com atuação junto à Corregedoria Geral da SDS, que concordou, face os fatos narrados, com o posicionamento do órgão superior de
controle disciplinar. RESOLVE: I – EXCLUIR a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cabo PM Mat. 29846-8/7ºBPM/
JOÃO DENÍLSON AURELIANO DA SILVA, por haver incorrido, com sua conduta, no que dispõe nos artigos 12, § § 2º e 3º, 26, inciso
I, 27, incisos III, IV, VI, XII e XIII, 30, inciso V da Lei Estadual nº 6783/1974, c/c art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000 c/c arts.1º, 4º, §§
1º, 2º, 3º e 4º e art. 6º do Código de Ética dos Militares Estaduais, instituído pelo Decreto nº 22.114, de 13/03/2000, e os deveres éticos
do arts. 7º, 8º, §§ 1º e 2º, subsumindo seu agir aos cânones do arts. 2º, inciso I, alínea “c”, e 13, inciso IV, e alínea “b” e “c” do Decreto
Estadual nº 3639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo, no Despacho exarado
pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório nº 379/2016-CG/SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos
à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24JAN2017. ANGELO FERNANDES GIOIA. Secretário
de Defesa Social.
Ano XCIV • NÀ 19 - 15
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Roberto Franca Filho
PORTARIA CONJUNTA SDSCJ / COMPESA N° 170/2016
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e o Diretor Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA, no uso das atribuições que lhes são conferidas; RESOLVEM: Art. 1º Definir, no âmbito da Companhia Pernambucana de
Saneamento - COMPESA, que 10 (dez) vagas da cota de 124 vagas do programa de aprendizagem, sejam direcionadas para egressos
do sistema socioeducativo do estado, nos termos da legislação vigente. § 1.º Os socioeducandos deverão ser indicados pela Secretaria
Executiva do Sistema Socioeducativo e Fortalecimento dos Conselhos – SESSFC, em concomitância com o Agente Integrador CIEEPE. § 2.º A triagem para o preenchimento das vagas, será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
- SDSCJ, CIEE-PE e COMPESA, § 3.º As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade da COMPESA, em virtude do
cumprimento dos contratos vigentes dos atuais jovens aprendizes, até o limite estabelecido no Art. 1º. Art. 2º Compete à Secretaria
Executiva do Sistema Socioeducativo e Fortalecimento dos Conselhos - SESSFC, o acompanhamento durante o programa (17 meses)
e a emissão dos relatórios sobre o desenvolvimento das atividades realizadas pelos egressos na COMPESA. § 1.º Os relatórios deverão
ser enviados para a Gerência de Gestão de Pessoas – GGP da empresa COMPESA. § 2.º Quanto à periodicidade, os mesmos deverão
ser remetidos trimestralmente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
EDUCAÇ‹O
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 615 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, CARLOS HENRIQUE RAMOS
DA SILVA, matrícula nº 237.753-5, da função de Diretor da Escola Técnica Estadual Antônio Arruda de Farias, localizada no município de
Surubim, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, a partir de 23 de janeiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 616 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, AVACI DUDA XAVIER,
matrícula nº 253.284-0, para a função de Diretor da Escola Técnica Estadual Antônio Arruda de Farias, localizada no município de
Surubim, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, a partir de 23 de janeiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 617 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, MARCOS ANTÔNIO DOS
SANTOS CORREIA, matrícula nº 239.910-5, da função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago Fernando de
Noronha, localizada no município de Arquipélago de Fernando de Noronha, Gerência Regional de Educação Recife Norte, a partir de 01
de fevereiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 618 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, JOSEMAR GOMES DE
MORAIS, matrícula nº 253.222-0, para a função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago Fernando de Noronha,
localizada no município de Arquipélago de Fernando de Noronha, Gerência Regional de Educação Recife Norte, a partir de 01 de
fevereiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 619 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, JOSEMAR GOMES DE
MORAIS, matrícula nº 253.222-0, da função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Aníbal Fernandes, localizada no
município de Recife, Gerência Regional de Educação Recife Norte, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 620 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, DOUGLAS ALVES DE LIMA,
matrícula nº 259.597-2, para a função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio João David de Souza, localizada no município
de Santa Maria do Cambucá, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, a partir de 01 de janeiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 621 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, MAGDA SORAYA FERREIRA
TENÓRIO, matrícula nº 302.552-7, para a função de Diretora da Escola Alto dos Guararapes, Município de Jaboatão dos Guararapes,
Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, com efeito retroativo a 23 de janeiro de 2017, ficando dispensada da função de
Diretora Adjunta da Escola José Glicério, município de Jaboatão dos Guararapes, da referida Regional.
PORTARIA SEE Nº 622 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, NIEDJA PEREIRA DA
SILVA, matrícula nº 176.244-3, para a função de Diretora da Escola Missionário São Bento, Município de Recife, Gerência Regional de
Educação Recife Sul, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2017, ficando dispensada da função de Diretora Adjunta da Escola Lagoa
Encantada, Município de Recife, da referida Regional.
PORTARIA SEE Nº 623 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, SOLANGE MARIA CABRAL
MORAES, matrícula nº 158.514-2, da função de Diretora da Escola Maciel Pinheiro, Município de Recife, Gerência Regional de Educação
Recife Sul, com efeito retroativo a 23 de janeiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 624 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE Nº 8881279-7/2016) – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 020/2014-UNAJUR-PCPE
– GAB/SDS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
PREDIAL – PARECER Nº 109/2016 – GGAJ/SDS. Considerando o teor da Portaria GAB/PCPE n° 170/2016 motivada pela CI DIAG/
PCPE nº. 353/2016, datada de 06/06/2016; a Intimação realizada através do Ofício nº 331/2016 – DIAG/PCPE, de 11/10/2016 e a Nota
de Imputação PCPE, o incontroverso descumprimento, pela empresa contratada, das obrigações pactuadas no Contrato nº 020/2014 –
UNAJUR/PCPE/SDS; a indisponibilidade do interesse público e a inocorrência de qualquer fato impeditivo do cumprimento da avença
pela contratada. Decido aplicar à empresa ENCRED – EMPRESA NORDESTINA DE CRÉDITO LTDA (CNPJ nº 01.784.754/0001-42)
a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
descredenciando-a do sistema CADFOR-PE pelo prazo de 2 (dois) anos, bem como multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
inicial do contrato, conforme previsão contida no art. 7º da Lei Federal n° 10.520/2002. Determino a adoção das providências sugeridas
no Parecer nº 109/2016 – GGAJ/SDS, bem como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 20 de janeiro de 2017. JOSÉ
CAVALCANTI CARLOS JUNIOR – Secretário Executivo de Gestão Integrada da Secretaria de Defesa Social. (Republicada por ter saído
com incorreção no original).
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 050, DE 26/01/2017.
EMENTA: PERDA DE GRADUAÇÃO DE MILITAR ESTADUAL DA PMPE.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições, conforme preconiza o Art. 112, alínea “b”, inciso I da Lei nº 6.783, de 16 de outubro
de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), considerando a decretação da perda de graduação de militar
estadual da Polícia Militar de Pernambuco, nos autos da Representação Criminal nº 0011388-95.2013.8.17.0000 (318476-5), tendo
como representante o Ministério Público de Pernambuco e como representado o 3º Sgt PM Mat. 26494-6/11º BPM – GILMAR FELÍCIO
DE MIRANDA, condenado a pena total de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, assim como ao pagamento de 20 (vinte)
dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, incisos I e II, e art. 239, c/c o art. 69, todos do Código Penal, decisão proferida nos autos
do processo nº 0059187-09.2000.8.17.0480, por fato praticado no dia 28 de julho de 2000, em que o representado, em coautoria,
subtraiu para si mediante grave ameaça e com o emprego de arma de fogo, um veículo do tipo camioneta, marca Toyota, modelo
Hilux SW4, de placa KGG-1182/PE, pertencente à vítima Ivan José de Carvalho. RESOLVE: I – Excluir das fileiras da Polícia Militar
de Pernambuco o 3º Sgt PM Mat. 26494-6/11º BPM – GILMAR FELÍCIO DE MIRANDA, por haver sido decretada a sua perda de
graduação militar pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; II – Determinar à DGP que adote providências na esfera de suas
atribuições; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO – Cel
PM Comandante Geral da PMPE.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, MARIA IVANJA FERNANDA
VANDERLEI, matrícula nº 164.377-0, para a função de Diretora da Escola Maciel Pinheiro, Município de Recife, Gerência Regional de
Educação Recife Sul, com efeito retroativo a 23 de janeiro de 2017, ficando dispensada da função de Diretora Adjunta da referida escola.
PORTARIA SEE Nº 625 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, DANIELLE CALADO VIEIRA
DE MELO, matrícula nº 173.491-1, da função de Diretora da Escola Paulo de Souza Leal, Município do Recife, Gerência Regional de
Educação Recife Sul, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 626 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, ISES MARIA ÁVILA DOS
ANJOS, matrícula nº 88.325-5, para a função de Diretora da Escola Paulo de Souza Leal, Município do Recife, Gerência Regional de
Educação Recife Sul, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 627 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito a Portaria SEE 414, de
17 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 18 de janeiro de 2017, referente à dispensa de DIOGO CORREIA MAIA,
matrícula nº 257.676-7.
PORTARIA SE/GGDP DE 26 DE 01 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 628 - Tornar sem efeito Port. 575 de 26.01.17, referente a MONICA TERESA ARAUJO FERNANDES, mat. 180.077-9.