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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 19 - Página 8

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DOEPE 27/01/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/01/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 19

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

1.7.5 A aprovação e classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco
– IRH, ou entidade por ele credenciada.
2. DO CARGO
2.1 Descrição Sumária das Atribuições
2.1.1 Aluno do Curso de Formação e Habilitação de Praças BM: Exercer atividade discente, em regime de dedicação integral, e
demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do Curso.
2.1.2 Soldado Bombeiro: Executar as tarefas inerentes ao cargo, sendo capaz de aplicar procedimentos de Salvamento, Combate a
Incêndio e Atendimento Pré-Hospitalar, realizar vistorias técnicas, e ser capaz de realizar tarefas variadas, reconhecendo as condições de
segurança, a cena e a situação da ocorrência. Ter capacidade de utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
2.2 Remuneração e Regime Jurídico
2.2.1 O concluinte do Curso de Formação e Habilitação de Praças, quando nomeado Militar do Estado na graduação de Soldado
Bombeiro Militar, fará jus ao soldo da graduação, que é de R$ 2.319,88 (dois mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos),
conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 169, de 20 de maio de 2011, combinado com disposto no inciso I do art. 7° da Lei n°
10.426, de 27 de abril de 1990, mais as vantagens previstas na legislação em vigor.
2.2.2 O regime jurídico de trabalho, após a posse no cargo de Soldado Bombeiro Militar, será o estatutário, em conformidade com as
normas contidas na Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policias Militares do Estado de Pernambuco) e
legislação específica dos Militares do Estado.
3. DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos legais os previstos na Lei Complementar nº 108 de 14 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 221, de
07 de dezembro de 2012, e Lei Complementar nº 236, de 05 de setembro de 2013, exigidos para ingresso na Qualificação Bombeiro
Militar Geral – QBMG-1:
3.2 Requisitos Gerais
a) Ter a nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Não possuir antecedentes criminais;
e) Estar em gozo de seus direitos civis e políticos;
f) Ter conduta civil compatível com o cargo bombeiro militar, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de
Defesa Social;
g) Ter aptidão para a carreira militar do Estado, aferida através de exame de habilidades e conhecimentos, exames médicos, exame de
aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e o curso de formação profissional; e
h) Não acumular cargos, empregos ou funções publicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
3.3 Requisitos Específicos
a) Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, reconhecida nos moldes da legislação federal;
b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de ingresso na carreira de militar do Estado e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos na
data de inscrição no concurso, considerando-se esta idade até o dia anterior à data em que o candidato completará 29 (vinte e nove) anos;
c) Ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B; e
d) Possuir altura mínima de 1,65m para homens e altura mínima de 1,60m para mulheres.
4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, das 00h00min01s do dia 30 de janeiro de
2017 às 23h59mim59s do dia 26 de marco de 2017, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados, salvo se a ocorrência se dever a falhas dos equipamentos do IAUPE.
4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário a ser impresso ao final do procedimento de
inscrição, nas Casas Lotéricas ou em qualquer instituição bancária, no valor de R$ 129,60 (cento e vinte e nove reais e sessenta centavos).
4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso,
para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.
4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no Anexo II.
4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.
4.7. Valerá como comprovante de inscrição os originais do: canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido; o boleto
bancário emitido acompanhado do seu respectivo comprovante original de pagamento.
4.7.1. O Original do Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das
provas, quando solicitado.
4.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos
necessários para as inscrições.
4.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.9.1 O candidato poderá efetuar a sua inscrição, no período estabelecido no Anexo II, pelo endereço eletrônico oficial do certame,
www.upenet.com.br, seguindo o link SDS BOMBEIRO MILITAR e informando todos os dados solicitados pelo assistente de inscrição.
Posteriormente, poderá obter informações acerca de sua inscrição utilizando o CPF e a senha por ele informados.
4.9.1.1 Preenchidos todos os dados solicitados pelo assistente de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente à
taxa de inscrição, conforme o item 4.3 e efetuar o seu pagamento até a data estabelecida no Anexo II.
4.9.2 As inscrições serão consideradas válidas após a confirmação do pagamento da respectiva taxa.
4.9.3 É proibida a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
4.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo público a que concorrerá, sendo
de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.
4.9.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
4.9.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão
instituída ou o IAUPE excluir do Concurso o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.9.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.9.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
4.9.11 Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.9.11.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, mediante requerimento do candidato, através do site www.upenet.com.br, no
período constante do calendário encontrado no Anexo II deste edital.
4.9.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende às condições estabelecidas na alínea (b) do item 4.9.11 deste Edital.
4.9.11.3 O Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.9.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-o, em caso
de declarações falsas, a responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.9.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
4.9.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.9.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
4.9.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no Anexo II, através do site
www.upenet.com.br.
4.9.11.9. O candidato disporá de 05 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado do pedido de
isenção de taxa de inscrição para contestar o seu indeferimento, através do endereço eletrônico [email protected], não
sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
4.9.12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.9.12.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova escrita deverá solicitá-lo, no
ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
4.9.12.1.1 O candidato de que trata o caput deste item deverá enviar, até o dia 28/03/2017, laudo médico que justifique o atendimento
especial solicitado, via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE –
CONCURSO PÚBLICO DA SDS BOMBEIRO MILITAR – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Av. Rui Barbosa,
nº 1599, CEP 52.050.000, Bairro das Graças, Recife - PE. Após esse período, a solicitação será indeferida.
4.9.12.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 12h (doze horas)
e das 13h (treze horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro com procuração específica, assinada e com firma
reconhecida, na CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE.
4.9.12.2 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
4.9.12.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização
das provas.
4.9.12.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável pela
guarda da criança.

Recife, 27 de janeiro de 2017

4.9.12.3 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.9.12.4 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
4.9.12.5 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
4.9.12.6 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação especial no prazo de 03 (três) dias úteis, contados
do primeiro dia útil posterior à divulgação do seu resultado, vedada à juntada de documentos, através do endereço eletrônico conupe.
[email protected], não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
4.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.10.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas
no Formulário de Inscrição, para conhecimento dos candidatos.
4.10.2 O candidato, ao receber o seu Cartão Informativo, deverá verificar, com atenção, os dados nele apresentados e solicitar a correção
de possíveis erros encontrados, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data determinada no Anexo II, através de requerimento a ser
encaminhado através do endereço eletrônico [email protected].
4.10.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Cartão Informativo:
a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números
do DDD e telefone;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado.
4.10.4 Transcorrido o prazo a que se refere o item 4.10.2 sem qualquer manifestação do candidato, este assumirá a responsabilidade por
todas as informações apresentadas no Cartão Informativo, que serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo
à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.10.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
4.10.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o
ordenamento jurídico vigente.
5 DAS ETAPAS DO CONCURSO
5.1 DA PRIMEIRA ETAPA
5.1.1 Destinada à seleção de candidatos ao Curso de Formação e Habilitação de Praças, a Primeira Etapa constará das seguintes fases:
a) 1ª FASE: Exame de Habilidades e Conhecimentos, aferido por meio de aplicação de prova objetiva e prova discursiva, conforme
disposto na alínea ”a” do inciso I do art.3º da Lei Complementar 108/2008, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª FASE: Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
c) 3ª FASE: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
d) 4ª FASE: Exames Médicos, de caráter eliminatório.
5.1.1.1 A execução das fases previstas na Primeira Etapa será de responsabilidade do IAUPE.
5.1.1.2 O Exame de Habilidades e Conhecimentos será realizado nas cidades de: Recife/Região Metropolitana, Caruaru, Arcoverde e
Petrolina e, em sendo necessário, serão utilizados também municípios circunvizinhos. O Exame de Aptidão Física, os Exames Médicos,
e a Avaliação Psicológica serão aplicados na cidade de Recife.
5.1.1.3 No ato da inscrição no concurso o candidato deverá indicar a cidade em que deseja realizar o Exame de Habilidades e
Conhecimentos, dentre as relacionadas no item 5.1.1.2.
5.1.2 DA SEGUNDA ETAPA
5.1.2.1 A Segunda Etapa do Concurso consistirá do Curso de Formação e Habilitação de Praças Bombeiro Militar (CFHP BM), de caráter
eliminatório e classificatório, a cargo da Secretaria de Defesa Social, para o qual serão convocados apenas os 300 (trezentos) candidatos
melhor classificados na primeira fase e considerados aptos em todas as demais fases da primeira etapa.
5.1.2.2 O CFHP BM será realizado no Campus de Ensino Metropolitano II, com duração média de seis meses. Durante este período, o
aluno estará na condição de candidato, percebendo mensalmente uma bolsa auxílio, conforme item 1.5 deste Edital.
5.1.2.3 A malha curricular do CFHP BM apresenta disciplinas já consolidadas na Matriz Curricular Nacional, bem como disciplinas
inerentes às especificidades do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
5.1.2.4 A classificação final do concurso será feita através da classificação na Segunda Etapa que consiste no CFHP BM. A nota da
Prova Objetiva constante do Exame de Habilidades e Conhecimentos destinar-se-á exclusivamente para a seleção dos candidatos que
realizarão as fases da Primeira Etapa e, posteriormente, dos que terão acesso ao CFPH BM.
5.1.3 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
5.1.3.1 O candidato será submetido à investigação social, de caráter eliminatório, que se realizará durante o processo seletivo, até o prazo
de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da matrícula no Curso de Formação e Habilitação de Praças Bombeiros Militares.
5.1.3.2 A investigação social ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Social, por meio do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco.
6. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO - EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
6.1 O Exame de Habilidades e Conhecimentos constante da Primeira Fase da Primeira Etapa do Concurso constará de prova escrita
contendo 80 (oitenta) questões objetivas e uma discursiva, em forma de redação dissertativa.
6.1.1 As questões objetivas e a redação dissertativa constantes do Exame de Habilidades e Conhecimentos serão distribuídas em 04
(quatro) blocos temáticos, conforme estabelecido na tabela do item 6.4.2.
6.2 O Exame de Habilidades e Conhecimentos será realizado na data determinada no Anexo II – Calendário de Atividades do Concurso
deste Edital, em dois turnos, sendo o primeiro, o da manhã, dedicado aos blocos temáticos 2 e 3, totalizando 40 (quarenta) questões
objetivas , com duração de 04 (quatro) horas, e o segundo, o da tarde, destinado aos blocos temáticos 1 e 4 e à redação dissertativa,
com duração de 04 (quatro) horas.
6.3 Os portões de acesso aos prédios em que será aplicado o Exame de Habilidades e Conhecimentos dos blocos temáticos 2 e 3 serão
abertos às 07h00 e fechados às 08h00 e o exame será iniciado às 08h15 (oito horas e quinze minutos), terminando às 12h15 (doze horas
e quinze minutos) com a saída obrigatória de todos os candidatos. Os portões de acesso aos prédios em que será aplicado o Exame de
Habilidades e Conhecimentos dos blocos temáticos 1 e 4 serão abertos às 13h00 e fechados às 14h00 e o exame será iniciado às 14h15
(quatorze horas e quinze minutos), terminando às 18h15 (dezoito horas e quinze minutos), todos esses horários de acordo com o horário
oficial de Pernambuco.
6.3.1 Os 03 (três) últimos candidatos a concluírem a parte da prova referente a cada um dos dois turnos deverão permanecer na sala até
que todos os três a tenham concluído e retirar-se concomitantemente, preservando, assim, a lisura e a transparência do Concurso Público.
6.4 Do Exame de Habilidades e Conhecimentos (de caráter eliminatório e classificatório) - Esse exame consistirá de prova escrita, com
80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 alternativas de resposta, sendo apenas uma correta, no gabarito
padrão nas opções de A, B, C, D e E, distribuídas conforme estabelece a tabela do item 6.4.2, abrangendo o conteúdo programático
constante do Anexo I deste Edital e de uma questão discursiva, no estilo de redação dissertativa.
6.4.1 Será reprovado no Exame de Habilidades e Conhecimentos e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:
6.4.1.1 Não obtiver o número mínimo de acertos (respostas coincidentes com o gabarito oficial definitivo) estipulado na tabela apresentada
no item 6.4.2, em qualquer um dos blocos temáticos;
6.4.1.2 Zerar o número de acertos em qualquer das disciplinas constantes desses blocos ou não atingir, na redação dissertativa, a
pontuação mínima;
6.4.1.3 Não atingir na Prova Objetiva como um todo, o mínimo de pontos determinados no item 6.4.2;
6.4.1.4 Não atingir, no geral, o mínimo de pontos estabelecido no item 6.4.2;
6.4.2 O Exame de Habilidades e Conhecimentos será constituído de oitenta questões, distribuídas pelos blocos temáticos, disciplinas e
números de questões apresentados na tabela a seguir:
PROVA OBJETIVA – 80 Pontos
Bloco temático
(BLOCO 1)
Linguagens, códigos e suas
tecnologias

(BLOCO 2)
Matemática e suas tecnologias

(BLOCO 3)
Ciências da Natureza e suas
tecnologias

(BLOCO 4)
Conhecimentos Jurídicos,
Atualidades e Ciências Humanas

Disciplinas

Número total de questões

Língua Portuguesa
Conhecimentos de Informática

12
8

Total de questões do bloco
Acertos mínimos no bloco

20
6

Matemática
Raciocínio Lógico

12
8

Total de questões do bloco
Acertos mínimos no bloco

20
6

Física
Biologia

10
10

Total de questões do bloco
Acertos mínimos no bloco
Direito Constitucional
Atualidades
História de Pernambuco

20
6
10
5
5

Total de questões do bloco
Acertos mínimos no bloco
Nota Mínima da Prova Objetiva
REDAÇÃO DISSERTATIVA - 20 Pontos
Nota mínima da Redação Dissertativa
Nota Mínima Geral

20
6
24 pontos
10 pontos
34 pontos

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