DOEPE 27/01/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de janeiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
“VII - realização de shows ou eventos carnavalescos, acima de 1.000 (um mil) expectadores, no âmbito do Estado
de Pernambuco, exclusivamente na sexta-feira que antecede o carnaval, nos locais festivos e nas áreas com maior
incidência de CVLI, assim definidos em Portaria Conjunta dos Secretários de Administração, da Fazenda e de
Defesa Social.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Ano XCIV • NÀ 19 - 7
CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 03, DE 26/01/2017.
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 15.452,
de 15 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
I – Designar a servidora, FABIOLA CLAUDINELLE MEIRELES DA SILVA, matrícula n° 357.019-3, para responder pelo expediente
do Secretário Executivo de Administração, do Gabinete de Projetos Estratégicos, no período de 01/02/2017 a 28/02/2017, durante a
ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
DECRETO Nº 44.065, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
Aprova o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar
de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, no art. 34 da Lei nº 11.328, de 11 de
janeiro de 1996, na Lei nº 15.624, de 21 de outubro de 2015, no Decreto nº 42.471, de 4 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 42.479,
de 10 de dezembro de 2015, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.983, de 27 de dezembro de 2016, que ativa, organiza e atribui denominação histórica à
Organização Militar Estadual da Polícia Militar do Estado de Pernambuco,
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS NO. 005, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011, e em atendimento à autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 073, de 27 de julho de 2016, da Câmara
de Política de Pessoal – CPP, bem como os termos da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e suas alterações (Estatuto dos Policiais
Militares do Estado de Pernambuco), da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007 (Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco - CBMPE), da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e suas alterações (Ingresso nas Corporações Militares do
Estado), e da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015 (Redefine o Plano de Cargos e Carreiras, estabelece os critérios
de promoção dos militares do Estado),
RESOLVEM:
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco, proposto pelo Comandante Geral da
Corporação, decorrente do efetivo fixado pela Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, cujo
demonstrativo, em vista do disposto no inciso II do art. 11 da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, deixa de ser publicado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I. Abrir Concurso Público para o preenchimento de 300 (trezentos) cargos de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no
posto inicial de Soldado, cuja execução obedecerá às normas constantes neste Edital e em outras que poderão vir a integrá-lo, sob a
forma de comunicados e avisos.
II. Determinar que o concurso público de que trata o item anterior terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da primeira
homologação do seu resultado final, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a
critério da Secretaria de Defesa Social.
III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I desta Portaria Conjunta serão submetidos à Lei nº
15.187, de 12 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco.
IV. Ratificar a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente Concurso
Público, instituída pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 120, de 21 de setembro de 2016, sendo designados os seguintes membros, sob
a presidência do primeiro:
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
NOME
ALESSANDRA DE MELO RODRIGUES
DECRETO Nº 44.066, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.120.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
CAMILA DE SÁ MATIAS
ALEXANDRE RODRIGUES LOPES
EDUARDO ARARIPE PACHECO DE SOUZA
JOSÉ JAILTON SIQUEIRA DE MELO
CARGO
Gestora Governamental - Chefe do Núcleo de Concursos e
Seleções Públicas
Gestor Governamental - Assessor GGJUG
Gestora Governamental
Tenente Coronel BM - Comandante do CEMET II - ACIDES
Major BM - Chefe da DFEA - CBMPE
Major BM - Chefe da Unidade de Cadastros, Publicações e
Lançamentos da GICAP/GGAIIC/SDS
ÓRGÃO
SAD
SAD
SAD
SDS
SDS
SDS
V. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (IAUPE/CONUPE), que
será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os
comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS NO. 005, DE 26 DE JANEIRO DE 2017)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
32000- MINISTÉRIO PÚBLICO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Procuradoria Geral de Justiça
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos de Execução do
MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
750.000,00
0101
0101
TOTAL
750.000,00
370.000,00
370.000,00
1.120.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
32000- MINISTÉRIO PÚBLICO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.122.0949.4368 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral de Justiça
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
1.120.000,00
1.120.000,00
1.120.000,00
1.1 O concurso de que trata este Edital será realizado em duas Etapas, em que a Primeira, a ser executada pelo Instituto de Apoio à
Fundação Universidade de Pernambuco – IAUPE, através da sua Comissão de Concursos – CONUPE, destinar-se-á à seleção dos 300
(trezentos) candidatos que participarão da Segunda Etapa, o Curso de Formação e Habilitação de Praças, esta a cargo da Secretaria de
Defesa Social, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O Curso de Formação e Habilitação de Praças, Segunda Etapa do Concurso, funcionará no Campus de Ensino Metropolitano II
(CEMET II), localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, e terá uma duração média de seis meses a partir
do término da 1ª etapa do Concurso Público, conforme data constante no Anexo II (Calendário de Atividades do Concurso), em tempo
integral, com regime de dedicação exclusiva.
1.3 Para ingresso na Qualificação Bombeiro Militar Geral – QBMG-1, o candidato deverá possuir escolaridade de Nível Médio Completo,
conforme Item 3.3, a) .
1.4 O ingresso no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco dar-se-á na condição de candidato que, após concluir o Curso de Formação
e Habilitação de Praças, com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de
2008, alterada pela Lei Complementar nº 221, de 07 de dezembro de 2012, Lei Complementar nº 236, de 05 de setembro de 2013,
combinado com o inciso I do artigo 6º do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, será nomeado Militar do Estado, na graduação
Soldado Bombeiro Militar;
1.5 O aluno do Curso de Formação e Habilitação de Praças fará jus, durante o período de curso, à Bolsa-Auxílio de Formação Profissional
no valor de R$ 970,42 (novecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), conforme Anexo Único da Lei Complementar 108, de 14
de maio de 2008.
1.6 Ao servidor público estadual e ao militar do Estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontram em estágio probatório será
concedido afastamento para participação em curso de formação, devendo haver, no ato da matrícula, a opção, pelo servidor público
ou militar do Estado, entre a sua remuneração e a Bolsa-Auxílio, sendo-lhes assegurados todos os direitos inerentes a sua condição.
1.7 Haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, respeitadas as condições de seleção tendo em vista a natureza do cargo, a
habilitação técnica e os critérios previstos neste Edital Público.
1.7.1 Das 300 (trezentas) vagas oferecidas, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com
as legislações em vigor.
1.7.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e alterações, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
(“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949, de 25 de agosto de 2009.
1.7.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua
condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID (OPAS/
OMS), sob pena de não concorrer às vagas reservadas.
1.7.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade
de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário de início das provas, avaliação e critérios de aprovação
em todas as fases e etapas do concurso, incluindo a prova de capacidade física, a avaliação psicológica, o exame médico, o Curso de
Formação e a todas as demais normas pertinentes.