Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 10 de fevereiro de 2017 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
DOEPE 10/02/2017 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de fevereiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Considerando a Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006 que “Assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação,
visando à igualdade de tratamento e à uma relação mais pessoal e saudável”;

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA
EMITIDO EM 09/02/2017
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 09/02/2017
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 09/02/2017, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00069/17-5
2016.000008960155-06
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00066/17-6
2016.000007779138-45
TOTAL DA NATUREZA:
SIMPLES NACIONAL
00067/17-2
2016.000009571630-54
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00064/17-3
2016.000008856902-58
00063/17-7
2016.000008833125-82
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00068/17-9
2016.000005974785-98
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00065/17-0
2016.000005949249-45
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
TOTAL DA INSTANCIA:
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
00934/16-0
2016.000004677033-46
01065/16-5
2016.000006122925-85
01083/16-3
2016.000006141902-24
TOTAL DA NATUREZA:
PEDIDO DE RESTITUICAO
00071/17-0
2016.000003713881-72
00072/17-6
2015.000008640579-94
00070/17-3
2012.000003933018-06
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA INSTANCIA:

Considerando que o Estado de Pernambuco ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem
como a necessidade de construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e de discriminação;
Considerando o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT, da Secretaria Especial de Direitos
Humanos da Presidência da República, lançado em maio de 2009;

REL
13

DELGADO ATACADO DISTRIB. DE MATERIAIS D
1
1

REL
11

NECTAR TOP LTDA
1

Considerando a Portaria nº 1.707/2008, do Ministério da Saúde, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo
Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria do CNS Nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde no seu Artigo 4º e
Inciso I, diz que todo usuário tem o direito de identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir, em todo documento do usuário e
usuária, um campo para se registrar o nome social, independentemente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência,
não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença, ou outras formas desrespeitosas, ou preconceituosas;
Considerando a Portaria nº 2.836/2011, do Ministério da saúde, que institui a Política Nacional de Saúde Integral LGBT no âmbito do SUS;

REL
03

M & F MERCEARIA LTDA - ME
1
2

Considerando a Portaria nº 2.837/2011, do Ministério da Saúde, que redefine o Comitê Técnico de Saúde Integral LGBT;
Considerando a Decreto nº 35.051/2010, do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de travestis e
transexuais nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da administração pública estadual direta;

REL
12
12

GRANVILLE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA GRANVILLE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA 2
2

Considerando a Decreto nº 38.254/2012, do Estado de Pernambuco, que institui a Comissão Especial, no âmbito da Secretaria de
Assessoria ao Governador para fins de implementação das propostas aprovadas durante a II Conferência Estadual de Políticas Públicas
e Direitos Humanos LGBT;
Considerando a Portaria da SES/PE nº 445/2012, que instituí o Comitê Técnico de Saúde Integral da População de LGBT de Pernambuco;

REL
08

SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA
1
1

REL
01

BERTOLINI MOVEIS DE A?O S/A
1
1
7

PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS L
MUSA MAISON LTDA
MUSA MAISON LTDA
3
BOMPRECO SA SUPERMERCADOS DO NE
CLARO S/A
SADIA S.A.
3
6

Considerando a Resolução do CES/PE Nº 577, de 11 de junho de 2014, no seu Inciso único que diz: Deliberar que a Secretaria Estadual
de Saúde – SES/PE implante na rede de serviços de saúde de todo Estado à utilização de identificação pelo nome e sobrenome do
paciente, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser
chamado, independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico,
desrespeitoso ou preconceituoso;
Considerando a Nota Técnica nº 18/2014, do Ministério da Saúde, da emissão do Cartão Nacional de Saúde do SUS somente com o
nome social, desde julho/2013.

REL REV
01
08
15
03
15
03
REL REV
01
03
12
03
15
11

Considerando o Decreto Municipal da cidade de Caruaru nº 050/2014, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social das
travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da Administração Direta e
Indireta, conforme especifica.
Considerando o Decreto Municipal da cidade de Belém de São Francisco nº 003/2014, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social
de pessoas gays, lésbicas, travestis e transexuais no Âmbito da Administração Direta e Indireta.
Considerando a Portaria da SES/PE n° 060/2015, que institui a Política Estadual de Saúde Integral de LGBT de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1º. A Rede Pública Estadual de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem incluir e usar o nome social das travestis e
transexuais femininas e masculinos em todos os registros dos Serviços da Rede Pública de Saúde do Estado como fichas de cadastro,
formulários, prontuários, e outros documentos congêneres.

REL = RELATOR
REV = REVISOR
RECIFE 09 DE FEVEREIRO DE 2017

1º. Entende-se por nome social aquele pelo qual as travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua
comunidade e em seu meio social.

WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE

2º. A anotação do nome social das travestis e transexuais deverá ser colocada por escrito, antes do respectivo nome civil, que deverá
está entre parênteses em letras menores.

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 006/2017

Art. 2º. É dever dos serviços de saúde da Rede Pública Estadual de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) respeitar o nome social das
travestis e transexuais femininas e masculinos, sempre que houver, usando-o para se referir a essas pessoas, evitando, no trato social,
a utilização do respectivo nome civil.

O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais – GEAF, da Diretoria Geral da Receita Estadual – II Região Fiscal, sito à Rua Treze
de Maio nº 49, 2º Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- VESTAS DO BRASIL ENERGIA EÓLICA LTDA – 0455764-67, Fazenda Harmonia, Mandacaru, Gravatá – PE – AI 2016.000009904677-09.
Caruaru, 09 de fevereiro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 087 – Determinar o exercício, por Cessão no âmbito do SUS, da servidora ANA MARIA MARTINS CEZAR DE
ALBUQUERQUE, Médica Pediatra, matrícula n° 234.774-1/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, retroagindo
seus efeitos legais a 02/01/2017.

Portaria APEVISA nº 001 - O GERENTE GERAL DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - APEVISA, com base
no art. 5º, I, do Decreto nº 29.622, publicado no DOE de 05/09/2006, e

PORTARIA SJDH Nº 08, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto
nº 37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à
matéria, após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através
da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a
seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 43.171, de 15 de junho de 2016 e na
Deliberação Ad Referendum nº 041/2016, de 04 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação
de Pessoal Temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 – VIGÊNCIA: de até 24 (vinte e quatro)
meses; 4 – REGISTRO: 01 (um) Contrato, com início do exercício a partir da respectiva data abaixo indicada:
Nº DO CONTRATO

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

NOME

INÍCIO DO EXERCÍCIO

DEFICIÊNCIA

08/02/2017

VISUAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - RECIFE
07/2017

Ano XCIV • NÀ 29 - 13

CLEBERSON FERREIRA DE FREITAS

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 09/02/2017
Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social para travestis e transexuais nos registros da Rede Pública Estadual de Saúde do
Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA n.º 063 /2017 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º
619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e;

Considerando o que consta o Processo APEVISA nº 0008350-7/2017, de 01/02/2017;
Considerando o Ofício nº 188/2017 – 34ª PJS, da 34ª Promotoria de Justiça de Defesa e Promoção da Saúde, relativo à NF
nº 7744308-34ª PJS;
Considerando que a empresa HCP Locações Eireli – EPP, que desenvolve atividade de locação de ambulâncias, requereu Licença Inicial
de Funcionamento na I Unidade Regional da APEVISA, quando a competência legal para o licenciamento das empresas dessa atividade
é da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife;
Considerando que a empresa HCP Locações Eireli – EPP funciona no mesmo endereço da Higiene Empreendimentos e Serviços Eireli,
interditada pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife em 07/07/2016 e desinterditada através
de liminar concedida pela Justiça;
Considerando que consta nos registros do Sistema Estadual de Informação em Vigilância Sanitária – SEVISA que a empresa
HCP Locações Eireli – EPP protocolou na I GERES/Recife, no dia 10/01/2017, às 9:19h, o Processo nº 00048768-23, relativo à
Análise do Projeto, e que não existe no processo qualquer planta relativa a esse projeto e muito menos registro de sua aprovação
na APEVISA;
Considerando que consta nos registros do Sistema Estadual de Informação em Vigilância Sanitária – SEVISA que a empresa HCP
Locações Eireli – EPP protocolou na I GERES/Recife, no dia 10/01/2017, às 12:15h, o Processo nº 00048779-23, relativo à Licença Inicial
de Funcionamento, teve o registro da inspeção realizada às 12:17h, teve o registro da elaboração do relatório da inspeção às 12:18h e
o registro da emissão da Licença de Funcionamento às 12:19h, todos do dia 10/01/2017, data que também foi entregue a Licença de
Funcionamento à empresa requerente;
Considerando que existe no processo de licenciamento um Relatório de Inspeção, mas que não consta qualquer informação
da situação sanitária do estabelecimento nem das ambulâncias da empresa, além de constar o nome de apenas um técnico na
equipe de inspeção;
Considerando que a empresa HCP Locações Eireli – EPP apresentou como comprovação das suas ambulâncias o Termo de Notificação
nº 83276, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, onde consta uma relação de 32 (trinta e dois) veículos, todos pertencentes à
empresa Higiene Empreendimentos;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo