DOEPE 15/02/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 32
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
0094896-0/2016
DAYANNA DAS NEVES GOMES
DE SOUZA
365.987-9
ANALISTA EM
SAÚDE
SAN/F01/I/A
SECRETARIA DE
SAÚDE
21/11/2016
0058916-2/2016
ISABELE GOUVEIA MUNIZ DE
ALENCAR
370.225-1
ANALISTA EM
SAÚDE
SAN/F01/I/A
SECRETARIA DE
SAÚDE
17/06/2016
0085016-2/2016
KAREN MACIEL SOBREIRA
SOARES
369.589-1
ANALISTA EM
SAÚDE
SAN/F01/I/A
SECRETARIA DE
SAÚDE
01/11/2016
0091820-2/2016
RACHEL CAVALCANTI DE
FREITAS
253.123-2
ANALISTA EM
SAÚDE
SAN/F02/I/C
SECRETARIA DE
SAÚDE
03/12/2016
PORTARIAS SAD DO DIA 14.02.2017
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 10 da Lei nº 12.507, de 16 de dezembro de
2003, RESOLVE:
Nº 489-Dispensar Rita Veras, matrícula n° 318.661-0, da Função Gratificada de Supervisora de Articulação e Relações Institucionais,
da Gerência Administrativa do Programa Expresso Cidadão, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 01
de fevereiro de 2017.
Nº 490-Dispensar Yvette de Weck Marques Soeiro Cabral, matrícula n° 324.860-7, da Função Gratificada de Supervisora de Logística,
Estrutura e Armazenagem, do Núcleo de Gestão de Infraestrutura do Programa Expresso Cidadão, símbolo FGS-1, da Secretaria de
Administração, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 491-Dispensar Aline Carolina Lopes Pessoa, matrícula n° 318.651-2, da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, da
Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 492-Designar Rogério Severino da Silva, matrícula nº 324.911-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Articulação
e Relações Institucionais, da Gerência Administrativa do Programa Expresso Cidadão, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração,
com efeito retroativo 01 de fevereiro de 2017.
Nº 493-Designar Emílio Fonseca Vieira, matrícula n° 299.598-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1,
da Secretaria de Administração, em substituição a Rogério Severino da Silva, matrícula nº 324.911-5, com efeito retroativo a 01 de
fevereiro de 2017.
Nº 494-Designar Rúbia Maria Uchôa Cavalcanti Santos, matrícula n° 376.594-6, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, em substituição a Emílio Fonseca Vieira, matrícula n° 299.598-0, com efeito retroativo
a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 495-Designar Avanise Moreira de Andrade Ataíde, matrícula n° 119.060-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisora de
Expediente do Programa Expresso Cidadão, símbolo FGS-1, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Recife, 15 de fevereiro de 2017
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
PORTARIA SAD Nº 505 DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de
fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública, inclusive sobre alienação de bens da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, regulando inclusive as
doações de bens pela Administração Pública no ano em que se realizarem eleições;
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012, que institui o Subsistema de Gestão de Patrimônio e Materiais,
integrante do Sistema de Gestão Administrativa do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídas as normas relativas ao desfazimento de bens móveis de propriedade do Poder Executivo Estadual, pela
modalidade doação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado.
§ 1º A adoção das normas previstas no caput será obrigatória para todos os órgãos da Administração Direta, os fundos, as fundações, as
autarquias, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Tesouro Estadual.
§2º São consideradas independentes, para os fins desta Portaria, as empresas públicas e sociedades de economia mista que não
recebam recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
§ 3º Ficam excetuados das normas previstas nesta Portaria os semoventes de propriedade do Poder Executivo Estadual.
Nº 496-Designar Yvette de Weck Marques Soeiro Cabral, matrícula n° 324.860-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisora
de Apoio Logístico e Estrutural do Programa Expresso Cidadão, símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a
01 de fevereiro de 2017.
CAPÍTULO II
DA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Nº 497-Designar Marcos Aurélio Vidal Amaral, matrícula n°. 373.061-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, da Secretaria de Administração, em substituição a Avanise Moreira de Andrade Ataíde, matrícula n° 119.060-1.
Art. 2º Doação é a transferência, por liberalidade e em caráter definitivo, de bens móveis de propriedade do Poder Executivo Estadual,
para terceiros, condicionada à aceitação pela Donatária.
Nº 498-Designar Aline Carolina Lopes Pessoa, matrícula n° 318.651-2, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, da Secretaria de Administração, em substituição a Leila Fernanda Arruda Guedes, matrícula n° 318.669-5, com efeito retroativo
a 01 de fevereiro de 2017.
§ 1º Será objeto de doação o bem móvel classificado exclusivamente em uma das seguintes categorias:
Nº 499-Designar Leila Fernanda Arruda Guedes, matrícula n° 318.669-5, para exercer a Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3,
da Secretaria de Administração, em substituição a Marcos Aurélio Vidal Amaral, matrícula n°. 373.061-1, com efeito retroativo a 01 de
fevereiro de 2017.
II - bem recuperável: aquele que o custo de recuperação ou atualização tecnológica seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor do
bem novo de mesma finalidade;
Nº 500-Designar Alexandre Telatin Silva, matrícula n° 324.723-6, para exercer a Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3, da
Secretaria de Administração, em substituição a Luiz Fernando Spinelli de Souza, matrícula n° 324.870-4, com efeito retroativo a 01 de
fevereiro de 2017.
Nº 501-Designar Luiz Fernando Spinelli de Souza, matrícula n° 324.870-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, da Secretaria de Administração, em substituição a Alexandre Telatin Silva, matrícula n° 324.723-6, com efeito retroativo a 01
de fevereiro de 2017.
I - bem ocioso: aquele que, embora em condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
III - bem antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste
prematuro ou obsolescência; ou
IV - bem irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em
razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
§ 2º A destinação dos bens móveis a serem doados deverá obedecer, preferencialmente, à seguinte ordem de preferência:
I – órgãos e entidades públicas do Estado de Pernambuco pertencentes ao Poder Executivo Estadual;
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
II – órgãos e entidades públicas municipais do Estado de Pernambuco;
Nº 502-Designar a servidora Josenilda Feitosa de Souza, matrícula nº 352.715-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1,
símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 503-Designar a servidora Severina Maria da Silva Santos, matrícula nº 137.964-0, para exercer a Função Gratificada de Apoio-3,
símbolo FGA-3, da Secretaria de Administração, em substituição a Josenilda Feitosa de Souza, matrícula nº 352.715-8, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Nº 504-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ASSISTENTE EM
SAÚDE
0034805.2/2016
ADILSON SOARES DA SILVA
258.166-3
0003416.5/2017
ANADJA FAGUNDES VILAR
BERNARDES
233.636-7
ASSISTENTE EM
SAÚDE
0081374.5/2016
JOSÉ DOMINGOS DA SILVA
375.518-5
ASSISTENTE DE
SAÚDE
0059145.6/2016
PRISCILA DE PAULA PESSOA
245.070-4
ASSISTENTE EM
SAÚDE
NÍVEL/SÍMBOLO
SAS/F01/I/G
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
SAÚDE
A PARTIR
09/05/2016
SAS/F04/II/C
SECRETARIA DE
SAÚDE
30/12/2016
SAS/F01/I/A
SECRETARIA DE
SAÚDE
02/11/2016
SAS/F01/I/G
SECRETARIA DE
SAÚDE
06/08/2016
III – órgãos e entidades públicas do Estado de Pernambuco pertencentes a outras esferas de poder;
IV – órgãos e entidades públicas não contempladas nos incisos anteriores; e
V – instituições filantrópicas, de utilidade pública, organizações da sociedade civil de interesse público, cooperativas sociais ou sem fins
econômicos.
§ 3º O bem móvel classificado como ocioso e recuperável deve ser doado, preferencialmente, para órgãos ou entidades públicas,
integrantes de quaisquer Poderes.
Art. 3º A doação de bens móveis só será permitida após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à
escolha de outra forma de alienação, e exclusivamente para fins e uso de interesse social.
Parágrafo único. A autoridade máxima do órgão ou entidade deve se manifestar quanto à oportunidade e conveniência socioeconômica
da doação.
Art. 4º O órgão ou entidade deve instituir comissão para instruir o processo de doação.
Art. 5º Quando se tratar de veículo, a doação estará condicionada à prévia autorização do Secretário de Administração.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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