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DOEPE - Recife, 17 de fevereiro de 2017 - Página 21

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DOEPE 17/02/2017 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de fevereiro de 2017
Administração, e no Parecer nº 0873/2016, de 19 de dezembro
de 2016, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do
Estado, do cargo de Professor, ERIVALDO VIRGOLINO DE
MEDEIROS, matrícula nº 172.600-5, da Secretaria de Educação,
nos termos do parágrafo único do artigo 82 e parágrafo único do
artigo 192 c/c o inciso XI do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de
julho de 1968.
Nº 878 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo
Disciplinar nº 10.101.1022.00005/2016.1.1 – 5ª CPDPC, instaurado
através da Portaria nº 051/2016-Cor.Ger./SDS, de 11 de fevereiro
de 2016, no Despacho Homologatório nº 366/16- CG/SDS, de 27
de outubro de 2016, do Corregedor Geral, da Secretaria de Defesa
Social, bem como no Parecer nº 0025/2017, de 16 de janeiro de
2017, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do
Estado, o Agente de Polícia, LUCIANO RIBEIRO PACA, matricula
nº 273.173-8, nos termos dos incisos VIII e XLVIII do artigo 31 c/c o
inciso XI do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972,
Nº 879 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo
Disciplinar nº 10.101.1002.00073/2014.1.1 – 2ª CPDPC,
instaurado através da Portaria nº 407/2014 Cor.Ger./SDS, de
18 de julho de 2014, no Despacho Homologatório nº 399/2016CG/SDS, de 24 de novembro de 2016, do Corregedor Geral, da
Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0918/2016,
de 29 de dezembro de 2016, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Perito Papiloscopista,
DANIEL RAMOS, matrícula nº 151.499-7, nos termos do inciso
VIII do artigo 31 c/c o inciso XI do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29
de setembro de 1972 .
Nº 880 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo
Disciplinar nº 10.101.1003.00074/2014.1.1 – 3ª CPD, instaurado
através da Portaria nº 441/2014-Cor.Ger./SDS, de 01 de agosto
de 2014, no Despacho Homologatório nº 400/2016-CG/SDS, de
24 de novembro de 2016, do Corregedor Geral, da Secretaria
de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0901/2016 de 26 de
dezembro de 2016, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria
Geral do Estado, o Perito Papiloscopista DANIEL RAMOS,
matrícula nº 151.499-7, nos termos do inciso VIII do artigo 31 c/c o
inciso XI do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
Nº 881 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo
Disciplinar nº 10.101.1005.00017/2011.4.1 – 1ª CPDSP,
instaurado através da Portaria nº 595/2011 – Cor.Ger./SDS, de
02 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado
nº 230, em 03 de dezembro de 2011, bem como no Parecer
nº 0877/2016, de 20 de dezembro de 2016, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Agente
de Segurança Penitenciária, JAMESSON ARAÚJO DA SILVA,
matrícula nº 216.450-7, nos termos do inciso VIII do artigo 2º c/c
o inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 106, de 20 de
dezembro de 2007.
Nº 882 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo
Disciplinar nº 10.101.1005.00013/2013.4.1 – 1ª CPDSP,
instaurado através da Portaria nº 137/2013 – Cor.Ger./SDS, de
08 de março de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº
046, em 12 de março de 2013, bem como Parecer nº 0869/2016,
de 19 de dezembro de 2016, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Agente de Segurança
Penitenciária, JAMESSON ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº
216.450-7, nos termos dos incisos VIII e XLVIII do artigo 2º c/c
o inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 106, de 20 de
dezembro de 2007.
Nº 883 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo
Disciplinar nº 10.101.1005.00012/2015.4.1 – 1ª CPDSP,
instaurado através da Portaria nº 410/2015 – Cor.Ger./SDS, de 10
de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 130, em
14 de julho de 2015, bem como Parecer nº 0890/2016, de 23 de
dezembro de 2016, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria
Geral do Estado, do cargo de Agente de Segurança Penitenciária,
LUIZ CLÁUDIO CARNEIRO RIBEIRO, matrícula nº 208.783-9,
nos termos do inciso VIII do artigo 2º e no inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 106, de 20 de dezembro de 2007.
Nº 884 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo
Disciplinar nº 10.101.1005.00015/2015.4.1 – 1ª CPDSP, instaurado
através da Portaria nº 474/2015 – Cor.Ger./SDS, de 09 de setembro
de 2015, publicado no Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social
nº 174/2015, em 16 de setembro de 2015, bem como no Parecer nº
0003/2017, de 03 de janeiro de 2017, da Procuradoria Consultiva,
da Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Agente de Segurança
Penitenciária, ANDRÉ ALEXANDRE GUILHERME, matrícula nº
179.302-0, nos termos dos incisos VIII (2ª parte) e XLIII do artigo 2º
e no inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 106, de 20 de
dezembro de 2007.
Nº 885 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo
Disciplinar nº 009/2006 – 1ª CPD/SP, instaurado através da
Portaria nº 024/2006 – Cor.Ger./SDS, de 02 de fevereiro de
2006, publicado no Diário Oficial do Estado nº 027, em 08 de
fevereiro de 2006, bem como no Parecer nº 0879/2016, de 20 de
dezembro de 2016, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria
Geral do Estado, do cargo de Agente de Segurança Penitenciária,
SANDRO MARCELO SOUZA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº
208.779-0, nos termos do inciso IX do artigo 204 da Lei nº 6.123,
de 20 de julho de 1968.
Nº 886 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo
Disciplinar nº 10.101.1005.00013/2013.4.1 – 1ª CPDSP,
instaurado através da Portaria nº 137/2013 – Cor.Ger./SDS, de
08 de março de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº
046, em 12 de março de 2013, bem como Parecer nº 0869/2016,
de 19 de dezembro de 2016, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Agente de Segurança
Penitenciária, JAMESSON ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº
216.450-7, nos termos dos incisos VIII e XLVIII do artigo 2º c/c
o inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 106, de 20 de
dezembro de 2007.
Nº 887 - Reconduzir, tendo em vista o Decreto nº 30.401, de 03
de maio de 2007, e alteração, para comporem o Conselho Fiscal
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco
– HEMOPE, como representante da Secretaria de Saúde,
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES, na qualidade de titular;
como representante da Agência de Desenvolvimento Econômico
de Pernambuco – AD/DIPER, AYMAR MACIEL SORIANO DE
OLIVEIRA, na qualidade de titular, com efeito retroativo a 06 de
julho de 2016.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 888 - Designar, tendo em vista o Decreto nº 30.401, de 03 de
maio de 2007, e alteração, para comporem o Conselho Fiscal
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco
– HEMOPE, como representantes da Secretaria de Saúde,
MUSA MELLINE FERREIRA SILVA, na qualidade de suplente,
em substituição a JÚLIO ARAÚJO DA CRUZ JÚNIOR; como
representantes do Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes, LAFEPE, JORGE
DA ROCHA CALADO, na qualidade de titular, em substituição
a AMANDA TATIANE COSTA OLIVEIRA, e JOSÉ CARLOS
DELGADO LIMA JÚNIOR, na qualidade de suplente, em
substituição a DJALMA LIMA DE OLIVEIRA DANTAS; e como
representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado,
THAYSE KELLY GALVÃO NEVES DE AZEVEDO, na qualidade
de suplente, em substituição a MARCONI EDSON DE ALMEIDA
MARQUES, para complementação do mandato, com efeito
retroativo a 06 de julho de 2016.
Nº 889 - Reduzir em 1/3 (um terço) as condições de interstício
e serviço arregimentado para o posto de CAPITÃO do Quadro
de Oficiais da Administração Policiais Militares (QOAPM),
e em 2/3 (dois terços) para os postos de 1º TENENTE e 2º
TENENTE do Quadro de Oficiais Médicos (QOM), tendo em vista
proposta apresentada pelo Comando Geral da Polícia Militar, e
encaminhada pelo Secretário de Defesa Social, fundamentada
no artigo 12 do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e
alterações, e no Regulamento da Lei Promoção de Oficiais, com
nova redação dada pelo Decreto nº 19.606, de 25 de fevereiro
de 1997, para composição dos Quadro de Acesso relativo às
promoções de 06 de março de 2017.
Nº 890 - Reduzir em 1/2 (um meio) as condições de interstício para
o posto de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOC/BM), tendo em vista proposta apresentada pelo Comando
Geral do Corpo de Bombeiros Militar, fundamentada no art. 12
do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações, e
no Regulamento da Lei Promoção de Oficiais, com nova redação
dada pelo Decreto nº 19.606, de 25 de fevereiro de 1997, para
composição dos Quadros de Acesso relativos às promoções de
06 de março de 2017.
Nº 891 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º
do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo
proposta do Secretário de Defesa Social, através do Ofício nº 855/2016GAB/SDS/GGAJ, de 17 de agosto de 2016, o Tenente Coronel BM
LEONARDO ALVES MENDONÇA, matrícula nº 940.272-1, com base
no que preconizam as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 2º da Lei
Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.

Ano XCIV • NÀ 34 - 21

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de fevereiro de 2017.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar nº 114/2006 – 7ª CPDPM, instaurado pela Portaria do Comando Geral
da PMPE nº 942, de 19 de junho de 2006, do Encaminhamento nº 874/2016/GGAJ/SDS, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da
Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0002/2017, de 02 de janeiro de 2017, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral
do Estado, com base no que preconiza o artigo 15 do Decreto nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, INDEFIRO o Recurso de Queixa
apresentado por DOUGLAS DIAS DE ARAÚJO, matrícula nº 32.112-5.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de fevereiro de 2017.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar nº 10.102.1009.00012/2015.2.4 – 4ª CPDPM, instaurado pela Portaria
nº 098 Comando Geral da PMPE, de 04 de março de 2015, do Encaminhamento nº 042/2017/GGAJ, da Gerência Geral de Assuntos
Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0087/2017, de 13 de fevereiro de 2017, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo 15 do Decreto nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, INDEFIRO o
Recurso de Queixa apresentado por INALDO MOURA DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de fevereiro de 2017.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar nº 10.102.1007.00046/2014.2.4 – 12ª CPDPM, instaurado pela Portaria
nº 201-CG, de 26 de maio de 2014, do Despacho da Corregedoria Geral, da Secretaria de Defesa Social, de 20 de outubro de 2016, e
do Parecer nº 0812/2016, de 22 de novembro de 2016, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, com base no que
preconiza o artigo 15 do Decreto nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por LUCIANO JOSÉ
DO NASCIMENTO, matrícula nº 920.822-4.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de fevereiro de 2017.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina nº 10.109.1023.0009/2016.2 – Cor.Ger./SDS,
instaurado pela Portaria Cor.Ger./SDS nº 062, de 14 de março de 2016, do Encaminhamento nº 859/2016/GGAJ/SDS, de 16 de
novembro de 2016, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0878/2016, de
20 de dezembro de 2016, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo
53 da Lei 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado pelo Soldado PM LUCEMIR IVO DOS
SANTOS, matrícula nº 110.656-2.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de fevereiro de 2017.

Nº 892 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do
§ 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975,
atendendo proposta do Secretário de Defesa Social, através
do Ofício nº 855/2016-GAB/SDS/GGAJ, de 17 de agosto de
2016, o Major BM LUIZ GUSTAVO DE SANTA CLARA SANTO,
matrícula nº 950.683-7, com base no que preconizam as alíneas
“a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 5.836, de
05 de dezembro de 1972.

Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar nº 10.102.1006.00025/2015.2.4 – 1ª CPDPM, instaurado pela Portaria
nº 072 CG / PMPE, de 20 de fevereiro de 2015, do Encaminhamento nº 055/2017/GGAJ, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da
Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0088/2017, de 13 de fevereiro de 2017, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral
do Estado, com base no que preconiza o artigo 15 do Decreto nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, INDEFIRO o Recurso de Queixa
apresentado por UBIRACI CAVALCANTI DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 893 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação
do Secretário de Educação, de EDSON ALVES DE CARVALHO
JÚNIOR, da referida Secretaria, para, em Harvard – Estados
Unidos da América, no período de 15 a 21 de fevereiro de 2017,
acompanhar estudantes participantes da Olimpíada Internacional
de Matemática do Ensino Médio de Havard-MIT.
Nº 894 - Autorizar o afastamento do País, de SEBASTIÃO
IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Secretário de Transportes,
para, em Portugal, no período de 20 de fevereiro a 07 de março
de 2017, tratar de assuntos de interesse particular, sem ônus para
o Estado de Pernambuco, designando ANTONIO FERREIRA
CAVALCANTI JÚNIOR, Secretário Executivo, para responder pelo
expediente da referida Secretaria.

Em 16 de fevereiro de 2017.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina nº 10.109.1023.0009/2016.2 – Cor.Ger./SDS,
instaurado pela Portaria Cor.Ger./SDS nº 062, de 14 de março de 2016, do Encaminhamento nº 860/2016/GGAJ/SDS, de 16 de
novembro de 2016, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0878/2016, de 20
de dezembro de 2016, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo 53 da
Lei 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado pelo Soldado PM SÉRGIO JOHNNYS FELIPE
SANTIAGO, matrícula nº 113.381-0.

Secretarias de Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Em 16 de fevereiro de 2017.
Considerando os termos da Conselho de Disciplina Policial Militar
nº 10.102.1009.00036/2015.2.4 – 4ª CPDPM, instaurado pela
Portaria do Comando Geral da PMPE nº 319/2015, de 08 de julho
de 2015-, do Encaminhamento nº 001, de 03 de janeiro de 2017,
da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa
Social, e do Parecer nº 0037/2017, de 19 de janeiro de 2017, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, com
base no que preconiza o artigo 15 do Decreto nº 3.639, de 19 de
agosto de 1975, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por
ALEXANDRE LEAL DA SILVA JÚNIOR.

ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 16.02.2017
PORTARIA SAD Nº 542 DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de
2013, e tendo em vista a Portaria Conjunta SAD/SEFAZ n.º 152, de 30 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento devidamente fundamento, emitido pelo presidente da Comissão de Inventário de Bens Móveis, no
âmbito desta Secretaria de Administração, solicitando a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão,
RESOLVE:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Em 16 de fevereiro de 2017.

Art. 1º Designar Filipe Bacelar Tavares, matrícula nº 368.699-0 e Rita Veras, matrícula nº 318.661-0, para comporem a Comissão de
Inventário de Bens Móveis, instituída pela Portaria SAD nº 15, de 03 de janeiro de 2017, em substituição, respectivamente, a Yvette de
Weck Marques Soeiro Cabral, matrícula nº 324.860-7, e Denise de Fatima Albuquerque Melo, matrícula nº 321.255-6, com efeito
retroativo a 1º de fevereiro de 2017.

Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar
nº 10.102.1009.000059/2014.2.4 – 4ª CPDPM/CJ, instaurado
pela Portaria Cor.Ger./SDS nº 432, de 25 de julho de 2014, do
Encaminhamento nº 936/2015-GGAJ, da Gerência Geral de
Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº
0026/2017, de 09 de janeiro de 2017, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo 15
do Decreto nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, INDEFIRO o Recurso
de Queixa apresentado por GEBSON BARBOSA SOARES.

Art. 2º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário de Bens Móveis, no
âmbito desta Secretaria de Administração, referida no art. 1º.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RESOLVE:

Nº 543-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, da servidora Maria de Fátima Santos
Botelho, matrícula nº 133.158-2, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios de
2011, 2012 e 2013.

Em 16 de fevereiro de 2017.
Considerando os termos do Processo Administrativo Disciplinar
nº 10.101.1002.00123/2014.1.1 – 2ª CPDPC, instaurado através
da Portaria nº 654/2014-Cor.Ger./SDS, de 30 de outubro de 2014,
do Ofício nº 1296/2016/GAB/SDS/GGAJ, de 12 de dezembro de
2016, do Secretário de Defesa Social, e do Parecer nº 0312/2016,
de 21 de dezembro de 2016, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo
208 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, INDEFIRO o Pedido
de Reconsideração apresentado por GLAUBER HOLANDA SILVA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 544-Autorizar o afastamento do servidor RICARDO ALVES DE MELO, matrícula nº. 368.135-1, para participar do CIO BRASIL GOV,
no período de 24 a 28 de maio de 2017, em Florianópolis/SC, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 545-Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ ALTENIS DOS SANTOS, matrícula nº. 250.688-2, para participar da 2ª Formação
PED Brasil – Método Stanford, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2016, em São Paulo/SP, sendo as despesas com passagens e diárias
custeadas através da fonte 0101.

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