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DOEPE - Recife, 18 de fevereiro de 2017 - Página 5

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DOEPE 18/02/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de fevereiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 5º As atividades da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI são desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
§ 1º Para os fins deste artigo, a ATI tem a seguinte estrutura:
I - Conselho de Administração;
II - Conselho Fiscal;
III - Comitê Gestor de Segurança; e
IV - Comissão Permanente de Licitação
V - Gabinete da Presidência:
a) Secretaria de Gabinete; e
b) Assistência da Presidência;
VI - Gerência Jurídica e de Contratos;
VII - Assessoria de Comunicação;

Ano XCIV • NÀ 35 - 5

específicos para site, blog e mídias sociais; coordenar o trabalho de design gráfico, solicitando criação de peças para
divulgações internas e externas sempre que necessário; redigir textos e peças visuais de caráter informativo para o público
interno (endomarketing); e outras atividades correlatas;
X - à Superintendência de Gestão Institucional: planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades
relacionadas ao planejamento estratégico e tático, à gestão e o desenvolvimento das pessoas, à gestão das atividades administrativas,
financeiras e orçamentárias, à regulamentação e normatização do funcionamento da ATI, ao aprimoramento das atividades e a melhoria
dos processos de trabalho no âmbito da ATI, à proposição de políticas e normas relativas a todas as atividades de sua competência e ao
atendimento das demandas dos órgãos de controle externo; e desenvolver outras atividades correlatas;
XI - à Gerência de Gestão de Pessoas: planejar, gerir, coordenar, supervisionar, promover e acompanhar as atividades
relativas à gestão e ao desenvolvimento de pessoas da ATI; definir e disseminar políticas e normas relacionadas à gestão e
administração de pessoas da ATI; coordenar os planos de cargos, carreiras e remuneração; coordenar o processo de avaliação
de desempenho; coordenar os programas de capacitação, formação, treinamento e desenvolvimento de pessoal; coordenar os
programas de qualidade de vida, incluindo a política social e as atividades de medicina e segurança do trabalho; coordenar o
programa de estágio; coordenar o recrutamento e a seleção de pessoal através de concurso público; coordenar as políticas e
ações de assistência social; apoiar e fomentar, desenvolver e implantar projetos sociais visando a inclusão digital e a inserção
no mercado de trabalho; interagir com os órgãos, entidades e associações de classe; articular e alinhar as ações, programas
e projetos de gestão de pessoas da ATI com as políticas, diretrizes e programas de gestão e desenvolvimento de pessoal do
Governo do Estado; prospectar modelos e soluções para o desenvolvimento das atividades da competência da gerência; e
desenvolver outras atividades correlatas;
XII - à Gerência de Administração Financeira: planejar, gerir, coordenar, supervisionar, promover, acompanhar e controlar as
atividades relativas à gestão orçamentária, financeira, e contábil da ATI; definir e disseminar políticas e normas de serviços relacionados
à gestão orçamentária, contábil e financeira; prospectar modelos e soluções para o desenvolvimento das atividades de competência da
gerência; e desenvolver outras atividades correlatas;

VIII - Superintendência de Gestão Institucional:
a) Gerência de Gestão de Pessoas;
b) Gerência de Administração Financeira; e
c) Gerência de Patrimônio e Logística;
IX - Diretoria Técnica de Tecnologia da Informação:
a) Gerência de Arquitetura de Sistemas de Informação de Governo;
b) Gerência de Infraestrutura e Serviços Compartilhados de TIC; e
c) Gerência de Redes e Conectividade;
X - Diretoria e Gestão e Governança de Tecnologia da Informação:
a) Gerência de Coordenação da Gestão Descentralizada de Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 6º Compete em especial:
I - ao Conselho de Administração: aprovar as diretrizes de atuação, as propostas orçamentárias, os programas de trabalho,
os processos de alienação ou sub-rogação de bens e direitos patrimoniais, inclusive empréstimos da ATI; aprovar suas normas e julgar
as prestações de contas anuais;
II - ao Conselho Fiscal: emitir parecer sobre as prestações de contas e examinar a escrituração contábil da ATI, para deliberação
do Conselho de Administração;
III - ao Comitê Gestor de Segurança: definir e aprovar as diretrizes estratégicas da área de segurança da informação; definir e
aprovar as políticas de segurança; aprovar e propor medidas para correção de problemas causados por quebra ou fragilidade da política
de segurança; mobilizar os gestores das áreas de risco para o cumprimento da política de segurança; e reportar todas as decisões
diretamente à unidade responsável pela segurança da informação da ATI;
IV - à Comissão Permanente de Licitação: efetuar os processos licitatórios para aquisição de bens e serviços necessários à
atuação da ATI; e desenvolver outras atividades correlatas;
V - ao Gabinete da Presidência: dirigir, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades das unidades que
compõem a ATI, exercendo o comando estratégico, visando a realização dos objetivos e metas estabelecidos, e garantindo a qualidade
e economicidade da tecnologia da informação no Poder Executivo Estadual; decidir sobre os atos referentes ao desenvolvimento das
atividades das unidades organizacionais da ATI; prestar assessoria à Secretaria de Administração e demais Secretarias de Estado
em matérias relativas à tecnologia da informação e ao SEIG; representar externamente a ATI, praticando os atos legais requeridos;
assinar em nome da ATI contratos, convênios e outros instrumentos, isoladamente, quando necessário, e/ou conjuntamente com o
Diretor Técnico de Tecnologia da Informação e/ou com o Diretor de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação e/ou com o
Superintendente de Gestão Institucional; submeter ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal as matérias de competência de
cada um; e outras atividades correlatas;
VI - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete da Presidência, atendendo às necessidades
de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente, e outras atividades correlatas;
VII - Assistência da Presidência: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete da Presidência e assistir
a Secretaria de Gabinete no desempenho de suas competências; e outras atividades correlatas;
VIII - à Gerência Jurídica e de Contratos: prestar os serviços de consultoria, apoio e assessoramento jurídico às
diversas unidades da estrutura da ATI, especialmente à Presidência e aos demais Diretores quanto à tomada de decisão e
assuntos diversos necessários ao funcionamento da ATI; apoiar e subsidiar a Procuradoria Geral do Estado - PGE na defesa
e promoção dos interesses da ATI, em juízo e fora dele; elaborar e vistar os contratos, aditivos, convênios e instrumentos
correlatos; proceder analise jurídica em processos administrativos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências
da ATI, em vista ao controle da conformidade legal dos atos a serem praticados, submetendo a superior consideração do
Presidente e/ou demais Diretores da Autarquia; analisar previamente e vistar os termos de referência, editais licitatórios, minutas
de: ata de registro de preços - ARP, instrução normativa - IN, instrução de serviço interno - ISI, de portarias e minutas de decretos;
acompanhar a tramitação dos processos pertinentes a contratos, convênios, aditivos e correlatos junto à Procuradoria Geral do
Estado - PGE; definir e disseminar políticas e normas de serviços relativas à gestão de contratos; planejar, gerir, coordenar,
supervisionar, promover, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à gestão de contratos; manter atualizado o arquivo
digital contendo informações dos contratos e convênios celebrados pela ATI; e outras atividades correlatas, sempre observada a
competência da PGE e das demais legislações vigentes;
IX - à Assessoria de Comunicação: assessorar a Presidência e demais unidades da ATI no desenvolvimento
e execução das atividades de comunicação, incluindo o relacionamento com a imprensa e a articulação institucional da
ATI com outras entidades governamentais e não governamentais; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna
e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas;
manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio
de divulgação e de organização de eventos promovidos pela ATI; atender às solicitações de profissionais de veículos de
comunicação; realizar e/ou supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional; abastecer sistematicamente o
site institucional e a mídia social da ATI; realizar o monitoramento e análise dos textos divulgados pela mídia relacionados
às atividades da ATI, visando à edição e distribuição dessas informações entre os agentes públicos da ATI e demais
interessados; fornecer subsídios para a proposição de entrevistas e agendá-las de forma individual ou coletiva; sugerir
pautas e promover os esclarecimentos necessários para a eficiência das matérias; apoiar na idealização e realizar cobertura
de eventos oficiais realizados pelo órgão; atender às demandas de publicidade do órgão; redigir matérias, fazer registros
fotográficos e produzir vídeos de eventos e reuniões, quando for pertinente; produzir textos para imprensa, produzir textos

XIII - à Gerência de Patrimônio e Logística: executar as atividades relativas ao planejamento, controle, coordenação,
normatização e operacionalização dos procedimentos patrimoniais, de materiais, compras e administração geral no âmbito da ATI;
coordenar e orientar programas, projetos e ações para melhoria da gestão patrimonial mobiliária, de material e compras; sistematizar
a produção de informações para planejamento, execução e acompanhamento das ações relativas ao patrimônio mobiliário, materiais
e compras; adotar providências voltadas à manutenção e atualização dos inventários do patrimônio mobiliário e de materiais da ATI;
implantar e operar os sistemas de informação, referentes aos módulos de bens móveis, almoxarifado e compras, do sistema de PEIntegrado, no âmbito da ATI; executar as atividades de manutenção e conservação dos equipamentos e instalações prediais, a segurança
física e patrimonial da ATI; planejar, definir política e normas e operacionalizar a gestão de documentos e arquivos da ATI; desenvolver
ações para contratação de serviços, através da instrumentalização dos processos de licitação junto à Comissão Permanente de Licitação
- CPL; e desenvolver outras atividades correlatas;
XIV - à Diretoria Técnica de Tecnologia da Informação: planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades
relacionadas ao desenvolvimento, gestão e manutenção da arquitetura de dados e sistemas de informação do Governo; planejar,
dirigir, supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao desenvolvimento e manutenção de sistemas corporativos
e estratégicos demandados pelos órgãos de governança corporativa de TI do Governo; planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e
acompanhar as atividades relacionadas aos serviços compartilhados e infraestrutura corporativa de tecnologia da informação, no âmbito
do Poder Executivo Estadual; e outras atividades correlatas;
XV - à Gerência de Arquitetura de Sistemas de Informação de Governo: coordenar o desenvolvimento, gestão e
manutenção da arquitetura de dados e sistemas de informações do Governo; prospectar, planejar, gerir, coordenar, supervisionar,
promover e acompanhar o desenvolvimento, implantação, manutenção e integração de sistemas corporativos do Governo;
definir e disseminar políticas, padrões, arquitetura e analisar aquisições e contratações de tecnologia da informação para
desenvolvimento de sistemas, portais, BIs (Business Inteligence), tecnologias de interoperabilidade de sistemas, dados abertos,
gestão de conteúdo e automação de processos de negócio no âmbito do Poder Executivo Estadual; prospectar tecnologias e
soluções para o desenvolvimento das atividades da competência da gerência, relativas ao uso de tecnologia da informação no
âmbito do Poder Executivo Estadual; e outras atividades correlatas;
XVI - à Gerência de Infraestrutura e Serviços Compartilhados de TIC: planejar, gerir, coordenar, supervisionar, promover
e acompanhar as atividades relativas aos serviços compartilhados e infraestrutura corporativa de tecnologia da informação do Poder
Executivo Estadual, incluindo ainda a operacionalização e o suporte técnico especializado; definir e disseminar políticas e normas,
e analisar aquisições de equipamentos, serviços e ambiente de processamento e armazenamento de dados e ativos de segurança
em datacenter para o Poder Executivo Estadual; disponibilizar infraestrutura e ambiente seguro e disponível para a hospedagem
de equipamentos de computação, de serviços eletrônicos, sistemas aplicativos, bancos de dados, páginas e portais de internet e
armazenagem de dados do Poder Executivo Estadual; realizar a gestão e o monitoramento da disponibilidade das aplicações e serviços
hospedados e da infraestrutura corporativa de tecnologia da informação do Poder Executivo Estadual; propor políticas e normas, controlar,
criar e hospedar domínios de internet subordinados ao domínio pe.gov.br, para os órgãos do Poder Executivo Estadual, prefeituras e
câmaras municipais do Estado de Pernambuco; e outras atividades correlatas;
XVII - à Gerência de Redes e Conectividade: planejar, gerir, coordenar, supervisionar, promover e acompanhar as atividades
relativas aos serviços e infraestrutura da rede corporativa de comunicação digital e conectividade do Poder Executivo Estadual,
incluindo o monitoramento da qualidade e disponibilidade da rede corporativa de telecomunicação do Governo do Estado; planejar,
gerir e operacionalizar o núcleo compartilhado de serviços de suporte de TI setorial, provendo serviços de suporte técnico para órgãos e
secretarias que não dispõem de Núcleo Setorial de Informática estruturado; definir e disseminar políticas e normas, bem como analisar
aquisições e contratação relativas a serviços relacionados a projeto, instalação, manutenção, operacionalização, gerência e segurança
de redes de comunicação e conectividade do Poder Executivo Estadual; prospectar tecnologias e soluções para o desenvolvimento das
atividades da competência da gerência, relativas aos serviços e infraestrutura de comunicação digital e conectividade, no âmbito do Poder
Executivo Estadual; e desenvolver outras atividades correlatas;
XVIII - à Diretoria de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação: apoiar a Secretaria de Administração nas atividades
de Governança Corporativa de Tecnologia da Informação, no âmbito do Poder Executivo Estadual; planejar, dirigir, supervisionar,
coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à melhoria da gestão e da governança de tecnologia da informação dos órgãos e
Secretarias de Estado, envolvendo o planejamento, as aquisições e contratações e a gestão dos recursos e serviços de tecnologia da
informação dos referidos órgãos; executar os processos de coordenação, elaboração, acompanhamento e controle do Plano Diretor de
Informática - PDTI da ATI; propor políticas corporativas e a padronização de tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo
Estadual; e desenvolver outras atividades correlatas; e
XIX - à Gerência de Coordenação da Gestão Descentralizada de Tecnologia da Informação: planejar, gerir, coordenar,
supervisionar, promover e acompanhar as atividades relativas à governança e melhoria da gestão da tecnologia da informação nos órgãos
e entidades do Poder Executivo Estadual; coordenar, apoiar e articular, junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, as
atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação e certificação do funcionamento dos Núcleos Setoriais de Informática - NSIs,
realizando a implementação e evolução do SEIG e fomentando as melhores práticas; coordenar o dimensionamento das necessidades
e a distribuição de recursos humanos do quadro técnico da ATI para a gestão, operação e suporte das atividades dos Núcleos Setoriais
de Informática - NSIs; prestar serviços de consultoria em gestão de tecnologia da informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual; analisar e emitir parecer conclusivo sobre aquisições de recursos de tecnologia da informação para o Poder Executivo Estadual,
de acordo com as diretrizes do Governo e os padrões estabelecidos para o SEIG; coordenar a comunidade de gestores de tecnologia da
informação do SEIG; e fomentar e acompanhar as demais comunidades e subcomunidades (gestores estratégicos, técnicos e usuários);
e desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 7º O Conselho de Administração será integrado pelo Secretário de Administração, que o presidirá, Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação, Secretário de Planejamento e Gestão e o Diretor Presidente da ATI, organizando-se na forma definida em seu
regulamento específico, sendo vedada a percepção de remuneração pela função por seus membros.
Art. 8º O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo Governador do
Estado para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez, organizando-se na forma definida em seu regulamento
específico, sendo vedada a percepção de remuneração pela função por seus membros.
Art. 9º O Comitê Gestor de Segurança será vinculado ao Diretor Presidente da ATI, que o presidirá e definirá, por portaria,
sua composição, atribuições e regime de funcionamento.

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