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DOEPE - 4 - Ano XCIV• NÀ 35 - Página 4

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DOEPE 18/02/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIV• NÀ 35

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 18 de fevereiro de 2017

III - preservar a gestão, o controle e a integridade das informações estratégicas de Estado, para garantir a governança de
tecnologia da informação, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Governo do Estado

IV - lotar servidores e empregados de seu quadro nas unidades de tecnologia da informação dos órgãos setoriais do Sistema
Estadual de Informática de Governo - SEIG, para desempenho das atividades necessárias ao cumprimento das suas atribuições
específicas, prevista em lei;

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 44.108, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

V - coordenar as atividades técnicas de tecnologia da informação, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Aprova o Regulamento da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 42.475, de 10 de dezembro de 2015, no Decreto nº 43.174, de 15 de junho de 2016,
e no Decreto nº 43.412, de 17 de agosto de 2016,

VI - prover o apoio técnico e operacional à Secretaria de Administração na definição e aplicação das políticas de tecnologia
da informação para o SEIG;
VII - prover a infraestrutura do Datacenter corporativo e de atendimento compartilhado para os órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual;
VIII - prover as condições para realização dos serviços compartilhados de tecnologia da informação aos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual;

DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação - ATI, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissionado, de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Jurídico e de
Contratos,
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de
Administração Financeira; e
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Patrimônio, Materiais e Compras, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gerente de Patrimônio e Logística.

IX - planejar a capacidade e gerenciar a rede corporativa do Governo do Estado de Pernambuco;
X - fornecer o suporte técnico para o desenvolvimento e manutenção do Sistema Integrado de Gestão do Governo e Sistemas
de Informação de Uso Compartilhado no Governo;
XI - certificar, supervisionar e dar apoio à operacionalização dos Núcleos Setoriais de Informática - NSI’s e das estruturas de
informática setoriais instaladas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
XII - analisar e homologar os planos diretores de tecnologia da informação - PDTI’s, apresentados pelos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual;
XIII - prover os serviços de Internet e do domínio pe.gov.br no âmbito do Poder Executivo Estadual, podendo, sem prejuízo de
suas finalidades, atender a outros poderes e instâncias de Governo;
XIV - promover o uso da certificação digital e chaves públicas para o Poder Executivo Estadual;

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa
da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

XV - aprovar aquisição do patrimônio tangível e intangível de tecnologia da informação do Poder Executivo Estadual;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 36.612, de 3 de junho de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

XVI - prestar serviços de consultoria em tecnologia da informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
XVII - prestar apoio técnico ao desenvolvimento e a manutenção das aplicações setoriais dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual; e
XVIII - planejar, gerenciar e dar suporte ao funcionamento, direta ou indiretamente, nos ambientes computacionais, dos órgãos
e entidades do Poder Executivo Estadual.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º O patrimônio da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI é constituído:
I - pelo acervo da extinta Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE; e
II - pelos bens, direitos e valores que venha a adquirir, ou que, a qualquer título, lhe sejam alocados ou transferidos.

ANEXO I
§ 1º Os bens do patrimônio da ATI serão utilizados na execução de seus objetivos, sendo, porém, permitida a sub-rogação ou
utilização para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.

REGULAMENTO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

§ 2º Os bens considerados inservíveis poderão ser descartados de acordo com a legislação.
Art. 4º A receita da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI será constituída por:

Art. 1º A Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, entidade integrante da Administração Indireta do Poder
Executivo Estadual, é uma autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de
Administração, na forma da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia
administrativa e financeira, com patrimônio próprio e quadro próprio de servidores e empregados, com atuação em todo território
estadual e prazo de duração por tempo indeterminado, tendo sede e foro no município da Comarca do Recife, tem por finalidade
exercer a coordenação e o suporte técnico do Sistema Estadual de Informática de Governo - SEIG, propor e prover a infraestrutura
e os serviços compartilhados de tecnologia da informação no Poder Executivo Estadual, para, através do gerenciamento e uso
intensivo e adequado desses recursos, aumentar a eficiência, eficácia e efetividade da atuação do Governo do Estado, visando
benefícios ao cidadão.

I - dotações orçamentárias;
II - doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III - transferências de recursos orçamentários da União e Municípios;
IV - rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos, recursos provenientes de alienação de bens e saldos apurados em balanço;
V - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras;

Art. 2º Compete à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI:
I - propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com o uso intensivo e adequado da tecnologia
da informação, promovendo projetos estruturadores para suportar as ações do Governo do Estado;
II - prover meios para geração e distribuição de informações para a operacionalização e gestão do Governo,
canalizando esforços para a melhoria dos serviços, com a atualização tecnológica e expansão do uso da informática no Poder
Executivo Estadual;

VI - rendas provenientes de atividades e serviços;
VII - recursos provenientes de operações de crédito, de origem nacional ou internacional; e
VIII - outros recursos eventuais ou extraordinários.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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