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DOEPE - Recife, 22 de fevereiro de 2017 - Página 9

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DOEPE 22/02/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de fevereiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

WEIDSON FRANCISCO GONÇALVES DANTAS

244.104-7

HOF

JEANINE RIBEIRO GUERRA

229.999-2

HGV

LUZIENE ALENCAR BONATES LIMA

245.793-8

CAROLINE FREITAS TIMÓTEO DE LIMA

319.449-3

RITA DE CÁSSIA FERREIRA RABELO

231.848-2

LUIS ANDRÉ MARINHO LIPPO

2243689-2

SÉRGIO JOSÉ SIQUEIRA DE ARAÚJO

7421-7

GISELLE FONSECA DE CARVALHO

296.088-5

OZANIL CURSINO ARAÚJO

234.237-7

THAYANNA MARIA BARBOSA

365.882-1

HBL
CENTRAL DE REGULAÇÃO
PROCAPE
DGAIS/SES

Parágrafo Único: A Câmara Técnica em Terapia Intensiva do Estado de Pernambuco terá como coordenação a Diretoria de Assistência
Integral a Saúde (DGAIS/SES) nos seus representantes: Giselle Fonseca de Carvalho, Ozanil Cursino Araujo e Thayanna Maria Barbosa.

de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu
o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou
configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.475.796/0001-55,
com sede na Rua Dona Maria de Souza nº 220 – Galpão C – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54400-260, a PENALIDADE
de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base
no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

Art. 3º. A Secretaria Estadual de Saúde dará o suporte administrativo para garantir as decisões a serem realizadas.
Art. 4º. A participação na Câmara Técnica será considerada como serviço público relevante, não ensejando qualquer renumeração e
realizando encontros bimestrais na Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 5º. A Câmara Técnica terá livre acesso às Unidades de Terapia Intensiva habilitadas e cadastradas no SUS.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 088 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 097/2016, referente ao Pregão
Eletrônico nº 054/2016, no qual foi vencedora a empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA cujo objeto é
o fornecimento dos medicamentos LAMOTRIGINA – 50 MG – COMPRIMIDOS, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação
assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido
item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi
concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou
configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.475.796/0001-55,
com sede na Rua Dona Maria de Souza nº 220 – Galpão C – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54400-260, a PENALIDADE
de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base
no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTAIRA Nº 089 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 097/2016, referente ao Pregão
Eletrônico nº 054/2016, no qual foi vencedora a empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA cujo objeto é
o fornecimento dos medicamentos CLOPIDOGREL, BISSULFATO – 75 MG – COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CONSIDERANDO o
descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em
tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após
NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa
KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.475.796/0001-55,
com sede na Rua Dona Maria de Souza nº 220 – Galpão C – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54400-260, a PENALIDADE
de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base
no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 090 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 338/2016, referente a Dispensa
de Licitação nº 103/2016, no qual foi vencedora a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA cujo objeto é o fornecimento
dos medicamentos MORFINA, SULFATO – 100 MG – Cápsulas e HALOPERIDOL – 5 MG - Comprimidos, CONSIDERANDO o
descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo
em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO,
no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.729.178/0002-20, com
sede na Rua Paulo Costa nº 320 – Galpão 09, 10 e 11 – Distrito Industrial – Jardim Piemonte Sul – Betim/MG. CEP: 32669-712,
a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações
assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ano XCIV • NÀ 37 - 9

PORTARIA Nº 093 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 295/2015, referente ao
Pregão Eletrônico nº 214/2015, no qual foi vencedora a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA cujo objeto é fornecimento do
medicamento PREDNISONA – 5 MG - COMPRIMIDOS, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA
CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições
corretos; CONSIDERANDO que à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO
que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o
FORNECIMENTO não realizado pela empresa PRATI, DONADUZZI & LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.856.593/0001-66, com sede na Rua
Mitsugoro Tanaka nº 145 – Centro Industrial Nilton Arruda – Toledo/PR. CEP: 85903-630, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez
por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº
10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 094 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 075/2016, referente ao Pregão
Eletrônico nº 042/2016, no qual foi vencedora a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA cujo objeto é fornecimento
do medicamento Brimonidina, Tartarato - 2 MG/ML - Frascos, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela
EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e
condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA foi concedido o amplo direito
de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega,
deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.729.178/0002-20, com
sede na Rua Paulo Costa nº 320 – Galpão 09, 10 e 11 – Distrito Industrial – Jardim Piemonte Sul – Betim/MG. CEP: 32669-712,
a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações
assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 095 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 231/2016, referente ao Pregão
Eletrônico nº 119/2016, no qual foi vencedora a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA cujo objeto é fornecimento do
medicamento AZITROMICINA – 500 MG - Comprimidos, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA
CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições
corretos; CONSIDERANDO que à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA foi concedido o amplo direito de defesa;
CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se
considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.729.178/0002-20, com
sede na Rua Paulo Costa nº 320 – Galpão 09, 10 e 11 – Distrito Industrial – Jardim Piemonte Sul – Betim/MG. CEP: 32669-712,
a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações
assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº. 096 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 088/2016 – Pregão Eletrônico
nº. 051/2016, no qual foi vencedora a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA cujo objeto é fornecimento dos
medicamentos: Sulfametoxazol 400 MG + Trimetoprima – 80 mg, Respectivamente, CONSIDERANDO o descumprimento de
obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado nos processos em tela e não forneceu
os referidos itens no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou
configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA.
RESOLVE:

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 091 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 027/2016, referente ao Pregão
Eletrônico nº 017/2016, no qual foi vencedora a empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA cujo objeto é o
fornecimento dos medicamentos AMITRIPTILINA, CLORIDRATO – 25 MG – COMPRIMIDOS, CONSIDERANDO o descumprimento de
obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu
o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou
configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA.

Art. 1º - Aplicar à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.729.178/0002-20, com
sede na Rua Paulo Costa nº 320 – Galpão 09, 10 e 11 – Distrito Industrial – Jardim Piemonte Sul – Betim/MG. CEP: 32669-712,
a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações
assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2955, 20 DE FEVEIRO DE 2017.

RESOLVE:
Aprova a implantação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família- NASF, Tipo I, do município de Moreilândia do Estado de Pernambuco.
Art. 1º - Aplicar à empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.475.796/0001-55,
com sede na Rua Dona Maria de Souza nº 220 – Galpão C – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54400-260, a PENALIDADE
de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base
no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

I- A Portaria GM/MS nº 154, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF com o objetivo de ampliar
a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da
Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica;

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 092 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 027/2016, referente ao Pregão
Eletrônico nº 017/2016, no qual foi vencedora a empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA cujo objeto é o
fornecimento dos medicamentos VALPROATO DE SÓDIO – 50 MG/ML – XAROPE - FRASCOS, CONSIDERANDO o descumprimento

II- O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor
sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III- A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);

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