DOEPE 24/02/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de fevereiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
46
46.1
cabeça de trincha
9603.90.00
80%
de 1º.1.2017 a
31.12.2019
trincha
47
47.1
tecido sintético
5801.10.00
5801.37.00
6001.10.20
6001.10.90
80%
de 1º.1.2017 a
31.12.2019
rolo sintético
kits e conjuntos contendo
rolo sintético demarcador
de carneiro e de lã mista
48
48.1
arame de aço
7217.10.19
80%
49
49.1
adesivo cola quente
3506.91.10
80%
50
50.1
mono filamentos
sintéticos
5404.19.90
80%
de 1º.1.2017 a
31.12.2019
51
51.1
pele natural de
carneiro
4102.10.00
4302.19.10
80%
de 1º.1.2017 a
31.12.2019
52
52.1
folha de flandres
7212.10.00
80%
de 1º.1.2017 a
31.12.2019
53
53.1
cabos de madeira
4417.00.90
80%
de 1º.1.2017 a
31.12.2019
54.1
cimento não
pulverizado (clínquer)
2523.10.00
100%
de 1º.1. a 31.12.2017
75%
de 1º.1 a 30.4.2018
de 1º.1.2017 a
31.12.2017
55.1
escória de altosfornos granulada
(areia de escória)
proveniente da
fabricação do ferro
fundido, do ferro e do
aço
polpa de maracujá
0811.90.90
55.2
polpa de uva
2009.69.00
55.3
55.4
polpa de pêssego
ervilha
2008.70.90
0713.10.90
55.5
polpa de tomate
2002.90.90
54
54.2
55
100%
2618.00.00
75%
1º.1 a 30.4.2018
50%
a partir de 1º.1.2014
90%
50%
55.6
azeitona
2005.70.00
90%
50%
56.1
copolímero ABS
3903.30.20
56.2
3926.90.90
56.4
abraçadeira
controlador soft
starter
disjuntor
56.5
protetor de surto
8536.30.00
56.6
relé e mini relé
contador e mini
contador
controlador de fator
de potência (umg)
borne para trilho DIN
poste para borne
8536.49.00
chave comutadora
botão
bloco de contatos
auxiliares
sinaleiro monobloco
LED
botoeira
8536.50.90
8536.50.90
56.3
56.7
56.8
56.9
56.10
56
56.11
56.12
56.13
56.14
56.15
57
8504.40.90
8536.49.00
8536.49.00
8536.50.90
8536.50.90
8536.50.90
barra de terminal
8536.90.90
8538.90.90
56.19
56.20
56.21
voltímetro
amperímetro
9030.33.11
9030.33.29
56.22
frequencímetro
controlador de
temperatura
9030.89.30
lingote de alumínio
8547.90.00
9030.32.00
9032.89.82
7601.10.00
85%
90%
58.1
ácido sulfônico
3402.11.40
75%
58
90%
58.2
álcool etoxilado
de 1º.3.2017 a
31.1.2020
8536.50.90
adaptador para relé
borne para pino
banana
multi medidor
57.1
75%
8536.50.90
56.17
56.23
de 1º.2.2017 a
31.1.2018
a partir de 1º.2.2018
de 1º.2.2017 a
31.1.2018
a partir de 1º.2.2018
8536.20.00
56.16
56.18
de 1º.1.2017 a
31.12.2019
de 1º.1.2017 a
31.12.2019
3402.13.00
75%
de 1º.3.2017 a
31.1.2020
1º.2.2017 a
31.1.2018
1º.2.2018 a
31.1.2020
1º.2.2017 a
31.1.2018
1º.2.2018 a
31.1.2020
escova
trincha
kits de pintura com trincha
x trincha
x kits e conjuntos
contendo trincha
rolo pele natural
conjunto com rolo de pele
natural
trincha
kits de pintura
esfregão “mop”
vassoura
rodo
pá
Ano XCIV • NÀ 39 - 7
DECRETO Nº 44.132, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito do Instituto de Recursos Humanos do Estado de
Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a existência da Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, que institui o Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo, bem como o Decreto nº 43.424, de 18 de agosto de 2016, que estabelece prazo
para a implantação e funcionamento dos Núcleos de Perícias Médicas;
CONSIDERANDO que o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo, dentre o
exercício de outras atividades médicas, destina-se à realização de avaliação em processos das licenças previstas no Estatuto do
Servidor, bem como a realização de exames admissionais em concursos públicos, priorizando-se a satisfação dos servidores através de
um atendimento humanizado e eficiente;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o
Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, através da Deliberação Ad Referendum nº 124, de 27 de dezembro de 2016,
DECRETA:
cimento comum NBM/SH 2523.29.10
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais para, no âmbito do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos IX e XIV do art.
2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários de que cuida o art. 1º serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do
Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco.
produto alimentício
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IRH.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
produto alimentício
produto alimentício
x relé de segurança
x chave de partida
x chave de partida para
manobra e proteção de
motores e painéis didáticos
x quadros
x quadros de automação
e de comando com
revezamento de motores
x caixa de distribuição
x painel didático e
respectivas partes e peças
x painel didático móvel
para instalação elétrica
predial
x painel para a prática de
controle lógico programável
e conexão plug-in
x painel simulador de
defeitos
x painel aplicativo de
controle de nível,
temperatura e motor
trifásico
x kits de acionamento de
motores, controle e
proteção
x aparelho para
seccionamento e proteção
de sistema elétrico
x bancada para
comandos elétricos
x lata para bebida
carbonatada
x tampa para bebida
carbonatada
detergente
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função
Quantitativo
22
03
03
28
Médico Perito
Engenheiro do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
TOTAL
DECRETO Nº 44.133, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Transportes, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Transportes, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de
Transportes;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Sistema de Transportes, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Gerente Geral dos Sistemas de Transportes;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Articulação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral
de Articulação e Comunicação;
DECRETO Nº 44.131, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão e Logística, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente Geral de Gestão e Orçamento;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Administrativo, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Convênios;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Transportes, símbolo DAS-4, passando a denominar-se de Gerente dos
Sistemas de Transportes;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Institucional, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de
Desenvolvimento Organizacional;
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Contratos e Convênios, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de
Prestação de Contas;
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Ações
Culturais; e
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Obras Especiais, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de
Contratos Jurídicos;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Ações Culturais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Gabinete.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
X - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Assistente de Convênios;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Apoio Institucional, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Administração;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Financeiro e Orçamentário, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Finanças;
XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Monitoramento e Comunicação, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Superintendente de Obras Especiais;
XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor Ambiental;
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio Administrativo, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor de
Patrimônio e Logística;
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Monitoramento de Contratos e Convênios, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se de Gestor de Monitoramento de Obras e Convênios;