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DOEPE - Recife, 4 de março de 2017 - Página 5

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DOEPE 04/03/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/03/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de março de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 42 - 5

2.1.3. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de Técnico de Segurança do Trabalho, emitido por instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.
B) Comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme
Anexo VI (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.2. ATRIBUIÇÕES:

4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

2.2.1. MÉDICO PERITO:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

a) Realizar perícias singulares, hospitalares, domiciliares e participar de juntas;
b) Realizar exames médicos periciais para caracterizar deficiências nos aprovados em concursos em vagas de pessoas com deficiência
bem como avaliação da compatibilidade das funções a serem exercidas por estes;
c) Solicitar pareceres de especialistas;
d) Atuar visando essencialmente à promoção da saúde e a prevenção da doença do servidor, conhecendo para tanto os processos
produtivos e o ambiente de trabalho, avaliando as condições de saúde para determinadas funções e ambientes de trabalho, sendo
também responsáveis pela promoção e proteção à saúde do trabalho;
e) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao função ao qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do função será desclassificado e excluído do
certame.

2.2.2. DO ENGENHEIRO DO TRABALHO:
a) Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de engenharia de segurança do trabalho;
b) Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas
de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, prática contra incêndio e saneamento;
c) Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas ao gerenciamento e controle de riscos;
d)Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a
agentes agressivos de risco físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões
anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
e) Analisar risks, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos,
inclusive com respeito a custos;
f) Propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho, zelando pela sua observância;
g) Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do
ponto de vista da Engenharia de Segurança;
h) Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;
i) Projetar sistema de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para
emergências e catástrofes;
j) Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
l) Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os
de proteção contra incêndio, assegurando-se sua qualidade e eficiência;
m) Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou
funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
n) Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorandolhes no funcionamento;
o) Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões
provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
p) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.3. DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:
a) Executar e participar de estudos, avaliações e inspeções das condições de trabalho, quanto aos aspectos de segurança e de
treinamentos teórico e prático sobre segurança;
b) Executar trabalhos que envolvam a segurança de servidores públicos estaduais na prevenção de acidentes, contra incêndios e
proteção ao meio ambiente;
c) Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores com a finalidade de evitar acidentes, propor
medidas que visem ao saneamento de doenças ocupacionais;
d) Analisar e registrar os acidentes ocorridos no âmbito do serviço público estadual;
e) Propor medidas saneadoras quanto aos fatores ambientais no trabalho;
f) Apresentar relatórios à autoridade competente, visando sanar os fatores insalubres nas unidades da estrutura administrativa estadual;
g) Preencher mapas a serem enviados ao setor de medicina do trabalho;
2.3. REMUNERAÇÃO E LOCAIS DE TRABALHO:
FUNÇÃO
MÉDICO PERITO
ENGELHEIRO DO TRABALHO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO

LOCAL
RECIFE
CARUARU
PETROLINA
RECIFE

VAGAS
14
3
2
2

VAGAS PCD
1
1
1
1

TOTAL DE VAGAS
15
4
3
3

REMUNERAÇÃO R$
7.499,02
7.499,02
7.499,02
4.590,00

2

1

3

1.759,92

RECIFE

3.

CARGA HORÁRIA
20 horas / semanais
40 horas / semanais
40 horas / semanais

4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5.

DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas ao Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco – IRH/PE, à Gerência Administrativa de Perícias Médicas, situada na Rua Henrique Dias, s/n, Derby
- Recife/PE CEP: 52.010-100, ou PRESENCIAL no Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH/PE, no Serviço
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – 1º andar, situada na Rua Henrique Dias, s/n, Derby - Recife/PE CEP: 52.010-100, nos
horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas.
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO”constante do ANEXO II deste Edital,
juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO VII
devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no
item 5.4., adiante.
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS” o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.4.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.4.2. CPF;
5.4.3. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, Engenharia ou Técnico em Segurança do Trabalho, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC, a depender da função;
5.4.4. Carteira do respectivo Conselho Regional de Classe e/ou declaração de inscrição no Órgão de Classe ou comprovação de registro
profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a depender da função;
5.4.5. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo III do Edital..
5.5. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, conforme descrito no Anexo IV (Cronograma).

5.7.
Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.8.

A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

DAS VAGAS

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, respeitada a ordem de
classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4.

4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.

5.6.

2.4. JORNADA DE TRABALHO:
FUNÇÃO
Médico Perito
Engenheiro do Trabalho
Técnico em Segurança do trabalho

4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

5.9.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão
Executora o direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma completa
e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.10. Ao preencher o Formulário de Inscrição, o interessado deverá optar por um único Local de Trabalho. A não opção ou a escolha por
mais de um local de trabalho, gerará a desclassificação do candidato.
5.11. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4, deverão ser entregues em
envelope a ser lacrado no local da inscrição.
5.12. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
AO INSTUTUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO
NOME:
FUNÇÃO:
LOCAL DE TRABALHO:
5.13. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e que
realizarem duas inscrições.
5.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que diz respeito à inscrição e o correto envio da documentação exigida no Edital, obedecendo aos prasos e horários,
critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de
20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

5.15. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.

DA SELEÇÃO

6.1.

A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

6.2.

AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

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