DOEPE 04/03/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 42
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Recife, 4 de março de 2017
Secretarias de Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ADMINISTRANjO
DECRETO Nº 44.168, DE 3 DE MARÇO DE 2017.
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
Institui a Medalha Comemorativa do Bicentenário da
Revolução Republicana de 1817.
PORTARIAS SAD DO DIA 03.03.2017
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, IV e XXVIII do art. 37 da
Constituição Estadual,
PORTARIA CONJUNTA SAD/IRH Nº 010, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 41.531, de 10 de março de 2015, que instituiu a Comissão para organizar a comemoração do
Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817;
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - IRH, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.132, de 23 de fevereiro de 2017, e na deliberação Ad
Referendum nº 124, de 27 de dezembro de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
CONSIDERANDO que uma das ações definidas pela Comissão do Bicentenário de 1817 foi a instituição de medalha
comemorativa da referida Revolução;
CONSIDERANDO a necessidade de celebrar e de divulgar os princípios da liberdade e da igualdade defendidos pelos patriotas
pernambucanos, que combateram na Revolução Republicana de 1817;
CONSIDERANDO, ainda, a importância de o Governo do Estado valorizar as pessoas e as instituições que, ao longo desses
200 anos, contribuíram para afirmação histórica dos direitos e dos valores defendidos na Revolução de 1817;
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais, assim distribuídos: 22 (vinte e
duas) vagas para Médico Perito, 03 (três) vagas para Engenheiro do Trabalho e 03 (três) vagas para Técnico em Segurança do trabalho,
previsto no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável
por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a “Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução Republicana de 1817”, a ser conferida às
instituições e às personalidades que tenham contribuído para o engrandecimento, a reflexão, a divulgação, a preservação e a promoção
da cultura e da história pernambucanas.
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Helena Maria Carneiro Leão
Parágrafo único. A Medalha prevista no caput poderá ser concedida a pessoas já falecidas, de memória recente, sob a
forma post mortem, sendo entregue ao cônjuge e/ou a parentes do homenageado, bem como a pessoas jurídicas desde que sejam
comprovados os relevantes feitos realizados no campo da história e da cultura pernambucanas.
MATRICULA
358.930-7
318.730-6
21.793-0
INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
IRH
Art. 2º A “Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução Republicana de 1817” será outorgada por ato específico do
Governador do Estado de Pernambuco e durante o período de 1 (um) ano, a partir de 6 de março de 2017.
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado
de Pernambuco - IRH, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
§ 1º Compete à Secretaria da Casa Civil sugerir as pessoas que serão contempladas com a Medalha Comemorativa do
Bicentenário da Revolução Republicana de 1817 bem como as características e o modo de sua confecção.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por
igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011.
§ 2º A Medalha a que se refere o caput será entregue preferencialmente em solenidade pública, presidida pelo chefe do Poder
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Executivo.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor Presidente do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO – EDITAL
(Portaria Conjunta SAD/IRH nº 010, de 03 de março de 2017)
1.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata o presente Edital, objetiva o provimento de 28 (vinte e oito) vagas, sendo 22 (vinte e duas)
para Médico Perito, 03 (três) para Engenheiro do Trabalho e 03 (três) para Técnico em Segurança do trabalho, e obedecerá às normas
constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo.
ATO DO DIA 3 DE MARÇO DE 2017.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
classificatório e eliminatório.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1066 - Conceder a Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução Republicana de 1817, nos termos do Decreto nº 44.168,
de 3 de março de 2017, para:
Instituições:
Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (IAHGP);
Academia Pernambucana de Letras (APL);
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Assembleia Legislativa de Pernambuco
Câmara Municipal do Recife
Arquidiocese de Olinda e Recife;
Grande Loja Maçônica de Pernambuco;
Grande Oriente do Brasil–Pernambuco.
Personalidades:
1.3. Para os atos advindos da execução da Seleção Simplificada, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o
endereço eletrônico: www.irh.pe.gov.br, e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir
a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do
Secretário de Administração e do Diretor Presidente do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco e publicada no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1.1. MÉDICO PERITO:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão do curso superior em Medicina, emitido por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC;
B) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou declaração de inscrição.
João Soares Lyra Neto;
José Mendonça Bezerra Filho;
Jarbas de Andrade Vasconcelos;
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti;
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho;
Roberto Magalhães Melo;
José Muniz Ramos;
Marco Antônio de Oliveira Maciel (Vice Presidente).
2.1.2. ENGENHEIRO DO TRABALHO:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em Engenharia, emitido por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC.
B) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e/ou declaração de inscrição.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
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