DOEPE 04/03/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 42
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6.2.2.
Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital.
6.2.3.
A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.
6.2.4.
Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo III deste edital.
6.2.5.
Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por
ela oficialmente delegada.
6.2.7.
O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b)
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável
da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades
desenvolvidas, ou;
c)
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d)
Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e)
Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função
para a qual concorre.
6.2.8. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
Recife, 4 de março de 2017
9.2.
Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados
os prazos da Lei 14.547, de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira
do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco.
9.3.
A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4.
As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5.
Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que poderá ser realizada a cada dois meses e
servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.
9.6.
Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.7.
No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente os originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a)
RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b)
CPF;
c)
Carteira de PIS ou PASEP;
d)
Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e)
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)
Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, Engenharia ou Técnico em Segurança do Trabalho, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC;
g)
Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h)
01 (uma) foto 3x4 recente;
i)
Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j)
Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.
6.2.9. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
6.2.10. A pontuação se dará a cada 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias completos. A pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
6.2.11. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
10.3.
6.2.12. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação ou da conclusão
do curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a depender da função, em conformidade com o Anexo III.
6.2.13. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
6.2.14. O Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco não se responsabilizará por documentos originais encaminhados, e
não haverá devolução sobre nenhuma hipótese.
6.2.15. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares,
não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO
7.1.
Estarão classificados os candidatos aprovados na Avaliação Curricular.
7.2.
Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/IRH, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo
o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os
candidatos classificados pessoas com deficiência.
10.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.irh.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.6. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo ao IRH decidir sobre a sua
contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço até o número de vagas autorizadas.
10.7. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
10.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;
10.9. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até
05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final
de aprovados.
7.3.
Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério ao IRH, através de Portaria Conjunta SAD/IRH.
8. DOS RECURSOS
8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Executora, em requerimento devidamente preenchido conforme o Anexo V e enviados nas datas fixadas no Anexo IV, via
SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhados ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH/PE, à
Gerência Administrativa de Perícias Médicas, situada na Rua Henrique Dias, s/n, Derby - Recife/PE CEP: 52.010-100, ou PRESENCIAL
no Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH/PE, no Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – 1º
andar, situada na Rua Henrique Dias, s/n, Derby - Recife/PE CEP: 52.010-100, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00
horas.
8.2 O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.12. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na cidade em conformidade com a sua opção no Formulário
de Inscrição.
10.13. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IRH, do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
10.15. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter o IRH atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e
telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
8.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
10.16. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8,4 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
10.17. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade
pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade,
disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011.
8.5 O Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH/PE não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX,
fora do prazo constante do Anexo IV.
8.6 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.7 O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.7.1 Preencher o recurso com letra legível.
8.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
9.
DA CONTRATAÇÃO
9.1.
São requisitos básicos para a contratação:
10.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, ao IRH com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores, sobre nenhuma hipótese.
10.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
a)
Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
c)
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d)
Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g)
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
h)
Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.22. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO
MÉDICO PERITO
ENGENHEIRO DO TRABALHO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
RECIFE
15
03
03
CARUARU
03
00
00
PETROLINA
04
00
00
TOTAL DE VAGAS
22
03
03