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DOEPE - Recife, 11 de março de 2017 - Página 3

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DOEPE 11/03/2017 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/03/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de março de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Ano XCIV • N0 47 – 3

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Seminário da PGE-PE enfoca as
competências dos entes federativos
Durante apresentação, o procurador do Estado, Antônio Beltrão, destacou os critérios
legais que definem a competência para o licenciamento ambiental pelos entes federativos.
m dos mais importantes
instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental
pode ser de responsabilidade da
União, dos Estados e dos Municípios, de acordo com o artigo 23 da
Constituição Federal. Os critérios
legais que definem a competência
para o licenciamento ambiental
pelos entes federativos foram
apresentados pelo procurador do
Estado Antônio Beltrão, na tarde da
última quinta-feira (9), no auditório
da Procuradoria Geral do Estado de
Pernambuco (PGE-PE).
O seminário atraiu um público
diversificado - 69 pessoas de 19
instituições -, entre procuradores,
servidores estaduais, estudantes de
Direito, engenheiros e advogados
da área ambiental, incluindo o expresidente da Agência Estadual de
Meio Ambiente (CPRH), Hélio
Gurgel. Foi o segundo evento promovido pelo Centro de Estudos Jurídicos (CEJ) da PGE-PE este ano.
O coordenador CEJ, Paulo Rosenblatt, agradeceu a presença do
público e lembrou que, ao realizar
eventos dessa natureza, a PGE-PE
cumpre o objetivo de aproximar o
trabalho jurídico desenvolvido na
Procuradoria com o meio acadêmico e com outras secretarias.
Ressaltou ainda que o CEJ está
aberto a receber sugestões de
temas a serem abordados.
O procurador do Estado Antônio
Beltrão apresentou os fundamentos
constitucionais do licenciamento
ambiental, segundo os quais os três
entes federativos possuiriam a
competência comum para realizálo. “No intuito de evitar uma du-

F OTO : D IVULGAÇÃO /PGE-PE

U

O SEMINÁRIO foi prestigiado por procuradores, servidores estaduais, estudantes de Direito, engenheiros e advogados da área ambiental
plicidade no licenciamento, tornando-o mais eficiente, a Lei Complementar no 140/2011 estabeleceu,
23 anos após a Constituição, as hipóteses que definem a competência
para o licenciamento ambiental
pela União, Estados e Municípios”,
explicou. Até então, os critérios de
competência eram fixados na
Resolução 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
“De acordo com a LC 140/
2011, ressalvadas as exceções
materiais, o âmbito de influência
dos impactos, se nacional/regional, estadual ou local, designa a
competência para o licenciamento,
se federal, estadual ou municipal,
respectivamente”, informou Antô-

nio Beltrão, que é mestre em direito ambiental pela Pace University School of Law (Nova
York, EUA) e pela Universidade
Católica de Pernambuco (Unicap).
O procurador destacou que
sempre que o empreendimento
proposto tiver o potencial de causar impactos em âmbito nacional
ou regional, ou houver a predominância do interesse nacional, a
competência para o licenciamento
será federal. “O mesmo ocorre
quando se tratar de empreendimento localizado em terras indígenas, ou de natureza militar ou
relativo a material radioativo/
energia nuclear, independentemente do âmbito de influência dos

impactos”, disse.
Em se tratando de unidade de
conservação, o critério usado é o
da dominialidade, ou seja, se a unidade de conservação foi criada pela União, competirá à União o licenciamento ambiental de empreendimentos nela localizados. “No
mesmo sentido, competirá ao Estado o licenciamento de empreendimento localizado em unidade de
conservação estadual e, da mesma
forma, competirá ao Município o
licenciamento de empreendimento
localizado em unidade de conservação municipal”, completou.
Conforme explicou o procurador, aos Estados caberá basicamente uma competência residual

para o licenciamento, ou seja, de
empreendimentos que não estejam abrangidos na competência
da União nem dos municípios,
além da competência para licenciar empreendimentos em unidades de conservação estaduais,
ressalvada a hipótese de Área de
Proteção Ambiental (APA). “Aos
municípios, incumbirá o licenciamento de empreendimentos que
causem impacto meramente local
além da competência para licenciar empreendimentos em unidades de conservação municipais,
ressalvada a hipótese de APA”,
afirmou, citando exemplos de
legislações estaduais que tratam
do assunto.

Procons alertam consumidores sobre o saque do FGTS
A Associação Brasileira de
Procons - Procons Brasil, entidade
integrada pelos Procons de todo o
País, vem a público expressar preocupação e orientar os consumidores
sobre o saque do FGTS.
O Governo Federal divulgou nos
últimos dias o calendário de saque
das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

e com a mudança nas regras para o
saque, passam a ter direito a sacar o
dinheiro os trabalhadores que têm
saldo em uma conta inativa até 31
de dezembro de 2015.
A medida, que objetiva injetar dinheiro na economia, trouxe algumas
preocupações para os órgãos de defesa do consumidor, especialmente
em relação aos correntistas da Caixa

Econômica Federal, cujo crédito será automaticamente depositado em
conta poupança e também em relação àqueles trabalhadores que optarem pela transferência dos recursos
para suas respectivas contas em outras instituições financeiras.
De acordo com o Procon-PE é
ilegal caso no momento em que os
valores do FGTS forem deposita-

dos, havendo débitos em aberto com
o banco, o dinheiro seja destinados à
cobertura das dívidas. Uma vez que
tais recursos, assim como o salário,
não podem ser bloqueados para
quitação de débitos.
Portanto, os consumidores devem ficar atentos e, se tal procedimento ocorrer, deverão buscar o
desbloqueio dos valores junto aos

agentes financeiros e, não havendo
solução espontânea, deverão registrar uma reclamação em uma das
unidades do Procon.
O Procon orienta ainda que a utilização desses recursos deve ser uma
escolha do consumidor, que poderá,
é claro, negociar seus débitos com os
bancos, buscando a melhor saída
para sua situação financeira.

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