DOEPE 29/03/2017 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de março de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
pelas acionistas, na proporção das suas respectivas participações,
da seguinte forma: (i) R$ 12.566.392,98, pela acionista OAPA,
conforme Boletim de Subscrição que passam a fazer parte
integrante da presente ata como Anexo III (ii) R$ 1.462.078,47, pela
acionista Odebrecht Ambiental- Participações em Saneamento
S.A., conforme Boletim de Subscrição que passam a fazer parte
integrante da presente ata como Anexo IV; e (iii) R$ 1.558.719,05,
pela acionista Lidermac, conforme Boletim de Subscrição que
passam a fazer parte integrante da presente ata como Anexo V;
e 5) aprovar, em consequência da deliberação do item 4 acima,
a alteração do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia que
passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Art. 4º – O capital
social é de R$73.261.260,88 dividido em 33.428.109 ações
ordinárias nominativas, todas sem valor nominal, totalmente
subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, bens ou
em direitos.” Quorum das Deliberações: Todas as deliberações
foram aprovadas por unanimidade, sem reserva ou restrições,
abstendo-se de votar os legalmente impedidos. Conselho
Fiscal: Não há Conselho Fiscal permanente, nem foi instalado
no presente exercício. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente
Ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos. Recife/
PE, 30/12/2016. Mesa: Fernando Ariani Mangabeira A lbernaz –
Presidente; e Emiliano Stipanicic Spyer Rezende – Secretário.
Acionistas: Odebrecht Ambiental – Projetos Ambientais S.A.
e Odebrecht Ambiental – Participações em Saneamento S.A.,
(representadas por Sergio Garrido de Barros e Lilian de Castro
Peixoto) e Lidermac Construções e Equipamentos Ltda.
(representada por Rodrigo Leicht Carneiro Leão). Certifico e
dou fé que esta ata é cópia fiel da ata lavrada nas folhas 02 a
04 do Livro de Registro de Atas de Assembleias Gerais nº 02 da
Companhia. Fernando Ariani Mangabeira Albernaz – Presidente;
Emiliano Stipanicic Spyer Rezende – Secretário. Junta Comercial
do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 21/03/2017 sob
o nº 20179840410. André Ayres Bezerra da Costa – Secretário
Geral.
(91879)
por lei especial, ou em virtude de condenação criminal ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade;
ou, por pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; 3) ratificar , em consequência das deliberações
acima, a composição integral do Conselho de Administração
da Companhia com mandato até a Assembleia Geral Ordinária
a se realizar em 2017, conforme a seguir: Membros Titulares:
(i) Presidente – Sergio Roberto de Souza Macedo; (ii) Lílian
de Castro Peixoto; (iii) Luiz Augusto Corrêa Galvão Rossi; (iv)
Mauricio de Argolo Meyer; (v) Rodrigo Leicht Carneiro Leão; e
Respectivos Membros Suplentes: (i) Thadeu Antonio Almeida de
Oliveira Pinto; (ii) Emiliano Stipanicic Spyer Rezende; (iii) Ivan
Luiz Leite Sant’Anna Junior; (iv) Helder Dantas; e (v) Sergio
Leonardo Coutinho de Ataíde. Quorum das Deliberações: Todas
as deliberações foram aprovadas por unanimidade, sem reserva
ou restrições, abstendo-se de votar os legalmente impedidos.
Conselho Fiscal: Não há Conselho Fiscal permanente, nem
foi instalado no presente exercício. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada
e assinada pelos presentes. Recife/PE, 03/12/2016. Mesa:
Fernando Ariani Mangabeira Albernaz – Presidente; Emiliano
Stipanicic Spyer Rezende – Secretário. Acionistas: Odebrecht
Ambiental – Projetos Ambientais S.A. e Odebrecht Ambiental
S.A., representadas por Juliana Sá Vieira Baiardi Sinay Neves e
Lílian de Castro Peixoto, e Lidermac Construções e Equipamentos
Ltda, representada por Rodrigo Leicht Carneiro Leão. Certifico e
dou fé que esta ata é cópia fiel da ata lavrada nas folhas 84 e
86 do Livro de Registro de Atas de Assembleias Gerais nº 01 da
Companhia. Assinaturas: Fernando Ariane Mangabeira Albernaz
– Presidente; Emiliano Stipanicic Spyer Rezende – Secretário.
Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro
em 21/03/2017 sob o nº 20167827944. André Ayres Bezerra da
Costa – Secretário Geral.
(91879)
ODEBRECHT AMBIENTAL – REGIÃO
METROPOLITANA DO
RECIFE/GOIANA SPE S.A.
ODEBRECHT AMBIENTAL – REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE/GOIANA
SPE S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Dia, Hora e Local: Em 05/12/2016, às 11 horas, na sede da
Companhia, localizada na Praça Governador Paulo Pessoa
Guerra, nº 518, Cabanga, Recife-PE. Convocação: Dispensada
a publicação de Editais de Convocação, na forma do artigo 124,
§ 4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando
a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes
no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Fernando Ariani
Mangabeira Albernaz, Presidente; e Emiliano Stipanicic Spyer
Rezende – Secretário. Ordem do dia: Dispensada a leitura pela
unanimidade dos acionistas presentes. Deliberações: Instalada
a Assembleia, após apresentação das matérias, as acionistas
detentoras da totalidade do capital social da Companhia, sem
quaisquer restrições, resolvem: 1) aprovar a lavratura da presente
ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o
artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76; 2) alterar a composição do
Conselho de Administração da Companhia da seguinte forma:
(i) ratificar a renúncia. conforme carta datada de 02/12/2016,
do Sr. Alexandre José Lopes Barradas, brasileiro, casado,
engenheiro civil, portador do RG nº 00983603-96 SSP/BA, e CPF/
MF nº 121.042.725-72, ao cargo de Presidente do Conselho de
Administração da Companhia; e por conseguinte eleger em sua
substituição, o Sr. Sergio Roberto de Souza Macedo, brasileiro,
casado, engenheiro civil, portador do RG nº 10285896-6-IFPRJ, e CPF/MF nº 049.471.346-15, com endereço comercia na
Avenida Luis Viana, nº 2.841, Edif. Odebrecht, Paralela, SalvadorBA, ao cargo de Presidente do Conselho de Administração
da Companhia; (ii) ratificar a renúncia, conforme carta datada
de 10/10/2016, do Sr. Maurício Dantas Bezerra, brasileiro,
casado , advogado, inscrito na OAB/BA nº 17868 e CPF/MF nº
861.028.185-04, portador do RG nº 547769610 SSP/BA, ao cargo
de membro titular do Conselho de Administração da Companhia;
conseguinte eleger em sua substituição, a Sra. Lílian de Castro
Peixoto, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº
M8472800-SSP/MG, inscrita na OAB/MG nº 82.765 e CPF/MF nº
038.618.036-90, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro,
nº 120, 14º andar, Butantã, São Paulo-SP, ao cargo de membro
·
titular do Conselho de Administração da Companhia; (iii)
ratificar a renúncia conforme carta datada de 02/12/2016, do Sr..
Guilherme Pamplona Paschoal, brasileiro, casado, engenheiro
civil, portador do RG nº 19.673.754-SSP/SP, inscrito no CPF/
MF nº 462.632.921-72, ao cargo de membro titular do Conselho
de Administração da Companhia; e por conseguinte, reconduzir
em sua substituição, o Sr. Luiz Augusto Corrêa Galvão Rossi,
brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 17.676.516
SSP/SP, e CPF/MF nº 144.372.618-44, com endereço comercial
na Alameda A, Quadra CHC, Lote 142, Chácara São Pedro,
Aparecida de Goiânia-GO, do cargo de membro suplente do
Conselho de Administração da Companhia, ao cargo de membro
titular do Conselho de Administração da Companhia; (iv) ratificar
a renúncia, conforme carta datada de 02/12/2016, do Sr. Emyr
Diniz Costa Junior, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador
do RG nº 59.488.437-8 SSP/SP, e CPF/MF nº 384.413.221-04,
ao cargo de membro suplente do Conselho de Administração
da Companhia; e por conseguinte, eleger em sua substituição,
o Sr. Thadeu Antonio Almeida de Oliveira Pinto, brasileiro,
engenheiro, casado, portador do RG nº 77627474-SSP/BA e CPF/
MF nº 085.121.245-04, com endereço comercial na Alameda A, s/
nº, Qd. CHC, Lote 142, Chácara São Pedro, Aparecidade GoiâniaGO, ao cargo de membro suplente do Conselho de Administração
da Companhia; e (v) eleger em funcão da recondução do Sr
Luiz Augusto Corrêa Galvão Rossi ao cargo de membro
titular do Conselho de Administração da Companhia, o Sr. Ivan
Luiz Leite Sant’Anna Junior, brasileiro, casado, engenheiro
mecânico, portador do RG nº 5.154.423-72 SSP/BA e CPF/MF nº
645.351.265-34, com endereço comercial na Avenida Luis Viana,
nº 2.841, Edif. Odebrecht, Paralela, Salvador-BA, ao cargo de
membro suplente do Conselho de Administração da Companhia.
Tendo em vista as renúncias apresentadas, a Companhia
agradece aos Conselheiros que ora renunciam pelo relevante
serviço prestado até esta data. Os Conselheiros ora eleitos foram
investidos em seus cargos mediante a lavratura e assinatura dos
termos de posse no Livro de Atas de Reunião do Conselho de
Administração da Companhia. Atendendo ao disposto no artigo
147 da Lei nº 6.404/76, os Conselheiros ora eleitos declaram,
sob as penas da lei, conforme declaração de desimpedimento
assinada, apresentada e arquivada na sede da Companhia,
não estar impedidos de exercer a administração da Companhia,
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 01 de fevereiro de 2017
Local Data e Hora: 01/02/2017, às 9 horas, na sede social da
Companhia na Praça Governador Paulo Pessoa Guerra, nº 518,
Cabanga, Recife-PE. Convocação: dispensada a publicação
dos editais de convocação na forma do artigo 124, parágrafo 4º
da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por
Acões”), tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas
da Companhia. Presença: acionistas representando a totalidade
do capital social da Companhia, conforme se verifica pelas
assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas.
Composição da Mesa: Fernando Ariani Mangabeira Albernaz –
Presidente; Paulo Roberto Sento-Sé Reis – Secretário. Ordem
do Dia: com relação às debêntures da terceira emissão da
Companhia, objeto do “Instrumento Particular de Escritura da 3ª
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em
Duas Séries, da Espécie com Garantia Real e Garantia Adicional
Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos
de Distribuição, da Odebrecht Ambiental- Região Metropolitana
do Recife/Goiana SPE S.A.”, celebrada em 07/08/2015, entre
a Companhia, Odebrecht Ambiental S.A. (“Fiadora”) e Planner
Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.,
conforme aditada em 05/05/2016 e 09/12/2016 (“Escritura”),
examinar, discutir e deliberar sobre as seguintes matérias: 1. Sem
prejuízo da constituição da garantia e das demais deliberações
aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de acionistas da
Companhia, realizada em 09/12/2016, aprovação da constituição
de alienação fiduciária e/ou cessão fiduciária, em garantia do
fiel, integral e pontual cumprimento das obrigações, principais
e acessórias, decorrentes das debêntures da terceira emissão
da Companhia (“Debêntures”), observado o compartilhamento
com obrigações decorrentes de outros instrumentos de dívida
nos termos a serem previstos no “Instrumento Particular de
Constituição de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e de
Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia (“Contrato
de Garantia Fiduciária de Ações”) : (i) da totalidade das ações de
emissão da N.C.Q.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A.
(“NCQ Participações”), representativas da totalidade do capital
social votante e do capital total da NQC Participações, que sejam
ou venham a ser, a qualquer título, de titularidade da Odebrecht
Ambiental – Participações em Saneamento S.A. (“Outorgante”);
(ii) das ações decorrentes de desdobramentos, grupamentos e/ou
bonificações resultantes das ações referidas no item “i” anterior:
(iii) das ações emitidas em substituição às ações referidas nos
itens “i” e “ii” anteriores, incluindo em decorrência de qualquer
operação societária envolvendo a NCQ Participações, inclusive em
decorrência de fusão, cisão ou incorporação da NCQ Participações
, observadas as disposições previstas nos documentos das
obrigações garantidas; (iv) com relação às ações referidas
nos itens “i” a “iii” anteriores, do direito de subscrição de novas
ações representativas do capital social da NCQ Participações,
de bônus de subscrição, de debêntures conversiveis, de partes
beneficiárias, de certificados, de títulos e de outros valores
mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações; (v) de todos os
valores mobiliários recebidos em decorrência das ações referidas
nos itens “i” a “iv” anteriores; (vi) com relação às ações ou valores
mobiliários referidos nos itens “i” a “v” anterio res, do direito ao
recebimento, pela Outorgante, com relação às Ações Alienadas
Fiduciariamente (conforme abaixo definidas), de (a) amortizações,
resgates, liquidação antecipada ou ordinária, bonificações,
rendimentos, prêmios, proventos, distribuições, repasses,
disponibilidades e demais valores relacionados, a qualquer
título, em dinheiro ou qualquer outra forma; e (b) bonificações,
rendimentos, proventos, lucros, dividendos, juros sobre o capital
próprio e/ou qualquer outra distribuição de lucros, em dinheiro ou
qualquer outra forma (“Direitos Econômicos”), os quais deverão
ser pagos única e exclusivament e em conta vinculada (os itens
“i” a “vi”, em conjunto, “Acões Alienadas Fiduciariamente”); (vii) da
totalidade (a) dos direitos creditórios de titularidade da Outorgante
contra o banco depositário em decorrência dos recursos recebidos
e que vierem a ser recebidos por conta da Outorgante em
pagamento dos Direitos Econômicos, mantidos em depósito na
conta vinculada, independentemente de onde se encontrarem,
inclusive enquanto em trânsito ou em processo de compensação
bancária; e (b) dos direitos sobre a conta vinculada; e (viii) da
totalidade dos créditos de titularidade da Outorgante contra o
banco depositário decorrentes de investimentos permitidos,
que estão vinculados à conta vincula da; 2. Celebração , pela
Ano XCIV • NÀ 59 - 15
Companhia, (i) do Contrato de Garantia Fiduciária de Ações,
incluindo eventuais anexos e aditivos posteriores; (ii) de aditivo(s)
ao “Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária
de Cotas de Emissão de Fundo de Investimento em Garantia
e de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia”,
datado de 13/12/2016 (“Contrato de Garantia Fiduciária”); e (iii)
de aditivo(s) à Escritura, a fim de, dentre outras alterações, refletir
os novos termos e condições relativos à garantia mencionada no
item (1) acima e seu compartilhamento com outros credores ; e
3. Autorização para a Companhia assinar todos os documentos
instrumentos necessários e realizar os demais atos necessários
para a implementação integral das deliberações objeto desta
Assembleia, inclusive para a celebração de ata(s) de Assembleia(s)
de Debenturista(s), do(s) aditivo(s) à Escritura, do Contrato de
Garantia Fiduciária de Ações e eventual(is) aditivo(s) posterior(es),
do Contrato de Garantia Fiduciária, bem como de todos os demais
instrumentos, documentos, notificações, atas e livros, inclusive
eventuais anexos e aditivos posteriores, para refletir as matérias
acima. 4. Ratificação dos atos eventualmente já praticados
pela Diretoria e demais representantes legais da Companhia,
referentes às Debêntures e às matérias ora deliberadas, praticados
anteriormente à presente data . Deliberações: preliminarmente,
foi aprovada a lavratura da ata em forma de sumário, de acordo
com o artigo 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Ato
continuo, os acionistas deliberaram e, por unanimidade e sem
ressalvas, aprovaram, por unanimidade, todas as matérias da
Ordem do Dia. Termos com iniciais maiúsculas utilizados neste
documento que não estiverem expressamente aqui definidos têm
o significado que lhes foi atribuído na Escritura. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que foi
lida, aprovada e assinada pelos presentes. Mesa: Fernando Ariani
Mangabeira Albernaz, Presidente; e Paulo Roberto Sento-Sé Reis,
Secretário. Acionistas: Odebrecht Ambiental – Projetos Ambientais
S.A. e Odebrecht Ambiental – Participações em Saneamento S.A.,
representadas por Emiliano Stipanicic Spyer Rezende, e Lidermac
Construções e Equipamentos Ltda., representada por Rodrigo
Leicht Carneiro Leão. Certifico e dou fé que esta ata é cópia fiel
da ata lavrada nas folhas 96 a 98 do Livro de Registro de Atas de
Assembleias Gerais nº 01 da Companhia. Assinaturas: Fernando
Ariani Mangabeira Albernaz – Presidente; Paulo Roberto SentoSé Reis – Secretário. Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
Certifico o registro em 22/03/2017 sob o nº 20179518127. André
Ayres Bezerra da Costa – Secretário Geral.
(91879)
EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DE CONTRATO DE
GESTÃO ITEP/SECTI
EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA 2016
Nome: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS
CNPJ: 05.774.391/0001-15
Nome do Parceiro Público: SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI
Resumo do Objeto do Contrato de Gestão: Execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo,
gestão de Centros Tecnológicos, de laboratórios e redes de comunicação; capacitação tecnológica e fortalecimento de arranjos
produtivos locais do Estado de Pernambuco.
Valor estipulado no Contrato de Gestão para o exercício de 2016 (Macroprocessos 1 à 4): R$ 1.999.635,12
Data de Assinatura e de Término do Contrato de Gestão: 01/10/2016 à 01/10/2018.
EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
RESULTADO
VALOR GASTO NO
ALCANÇADO:
EXERCÍCIO (R$)
MACROPROCESSO 1: GERIR INFRAESTRUTURA DE PESQUISA E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS
META A - Monitorar pontos das Instituições
IDSRM - Índice de
25%
25.985,40
conectadas à rede de dados de alta
Disponibilidade de Serviço da
velocidade na região metropolitana do
dados de alta velocidade na
Recife.
região metropolitana do Recife.
META B - Implantar redes de alta velocidade
IIP - Índice Projeto de
33%
26.671,03
nas regiões metropolitanas em municípios do
Implantação de Rede em
Estado.
Cidades de Médio Porte
META C – Utilizar a infraestrutura laboratorial
IUL1 = Índice de Utilização dos
25%
39.498,31
para prestação de serviços e realização de
Laboratórios
pesquisas seja para desenvolvimento próprio
ou para compartilhamento e uso de terceiros.
MACROPROCESSO 2: DESENVOLVER ATIVIDADES DE PESQUISA E DIFUSÃO TECNOLÓGICA
META A - Apresentar trabalhos e publicar
IIPCT1 – Índice de Incremento
25%
0,00
artigos científicos e técnicos em periódicos,
da Produção Científica e
em áreas correlacionadas aos objetivos
Tecnológica
estratégicos deste Contrato de Gestão.
META B - Produzir relatórios técnicos,
IIPCT2 – Índice de Incremento
25%
16.724,91
certificados de calibração e pareceres
da Produção Científica e
técnicos em apoio ao tecido produtivo.
Tecnológica
IIMDCE– Índice de Interação
25%
13.870,97
META C - Realizar Atividade de Captação de
com o Mercado e Disseminação
Demanda e Interação com o Mercado.
do Conhecimento junto com
Empresas
META D - Ampliar a Capacidade de
ICR1 = Índice de Captação de
22%
12.231,54
Captação de Recursos de Fomento.
Recursos
META E - Alavancar Recursos de Fontes
ICR2 = Índice de Captação de
25%
13.213,79
Diversas do Contrato de Gestão.
Recursos
MACROPROCESSO 3: APOIAR INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
ICAE – Índice de Colaboração
25%
16.144,78
META A - Ampliar parcerias e colaboração.
com Agentes Externos
META B - Acelerar o Processo de Graduação
IEIE1 = Índice de Excelência de
20%
18.346,44
de Empresas Incubadas.
Incubação de Empresas
META C - Aprimorar a Eficiência do Processo
IEIE2 = Índice de Excelência de
20%
10.941,30
de Incubação.
Incubação de Empresas
META D - Estabelecer Alianças Estratégicas
IEIE3 = Índice de Excelência de
20%
28.662,15
com ICTs, Empresas e Agências de Fomento
Incubação de Empresas
através das Incubadoras.
META E - Apresentar e Implementar plano
IIPE– Índice de implementação
20%
138.979,82
estratégico para que a inovação e o
dos Planos Estratégicos
empreendedorismo
se
incorporem
às
capacidades dos Centros Tecnológicos.
MACROPROCESSO 4: ATUALIZAR COMPETÊNCIA E MODERNIZAR INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
META A - Promover a participação de
ICRH1 – Índice de Capacitação
25%
32.661,83
colaboradores em programas de pósde Recursos Humanos
graduação ou treinamentos em áreas
correlacionadas aos objetivos estratégicos
deste Contrato de Gestão.
META B - Ampliar a Oferta de Novos
IADE1 - Índice de Atendimento
25%
32.743,55
Serviços Tecnológicos.
a Demanda
20%
18.701,65
META C - Estimular a participação de
IUL2 = Índice de Utilização dos
Laboratórios
estudantes no Desenvolvimento pesquisas
nos laboratórios, em áreas correlacionadas
aos objetivos estratégicos deste Contrato de
Gestão.
META D – Certificar e/ou Acreditar,
IEG = Índice de Excelência na
25%
46.792,03
Laboratórios, em áreas correlacionadas aos
Gestão
objetivos estratégicos deste Contrato de
Gestão.
META E – Assegurar a Conclusão dos
IRDCT - Índice de Retenção de
25%
145.660,78
Cursos Técnicos de Nível Médio em
Discentes dos Cursos Técnicos
Andamento nos CTs.
REMUNERAÇÃO DA ENTIDADE ................................................................................................................................ 60.840,71
CUSTO TOTAL DAS METAS PACTUADAS ............................................................................................................... 698.670,99
(-) DESPESA TOTAL DO EXERCÍCIO......................................................................................................................... 698.670,99
Rendimentos Financeiros Líquidos............................................................................................................................... 0,00
Valor Repassado ou Entradas no Período – Adiantamento via Recursos Próprios ITEP/OS...................................... 698.670,99
(+) ENTRADA TOTAL DO EXERCÍCIO........................................................................................................................ 0,00
SALDO EM 01/10/2016................................................................................................................................................ 0,00
SALDO EM 31/12/2016................................................................................................................................................ 0,00
Antônio Vaz de Albuquerque Cavalcanti – Diretor Presidente
(91872)
METAS PACTUADAS:
INDICADOR: