DOEPE 31/03/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 61
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 23. A Diretoria Executiva da FACEPE será constituída pelo Diretor-Presidente, com responsabilidade pela gestão da
entidade e que presidirá as reuniões da Diretoria, pelo Diretor Científico e Diretor de Inovação, exercendo as funções técnico-científicas
e pelo Diretor Administrativo, a quem compete o exercício das funções administrativo-financeiras da Fundação.
Recife, 31 de março de 2017
XI - orientar a gestão e doação com encargos dos bens e equipamentos da FACEPE vinculados a projetos de pesquisa, nos
termos da lei;
XII - orientar e supervisionar diretamente as atividades das unidades subordinadas;
Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira observar as orientações normativas emanadas pelas
unidades centrais a que estejam tecnicamente correlacionadas junto às Secretarias de Planejamento e Gestão, de Administração e da Fazenda.
Parágrafo Único. Todos os componentes da Diretoria Executiva serão nomeados por ato do Governador do Estado.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA CIENTÍFICA
Art. 24. A Diretoria Executiva da FACEPE responderá pelo desempenho das seguintes atribuições:
I - dirigir as atividades da Fundação, em especial aquelas compreendidas no art. 6º, deste Estatuto, e no cumprimento das
orientações e deliberações do Conselho Superior;
Art. 28. A Diretoria Científica tem como finalidade coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos
humanos, no incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presente Estatuto,
competindo-lhe:
II - manter o Conselho Superior permanentemente informado sobre as atividades desenvolvidas pela FACEPE, mediante a
elaboração e apresentação de relatório trimestrais, integrados por considerações e informações acerca do desempenho da fundação, e
por balancetes contábeis-financeiros;
III - realizar a coordenação das atividades e ações desenvolvidos pelos órgãos internos da FACEPE;
IV - elaborar proposta ao Conselho Superior para a criação de órgãos técnicos e administrativos necessários ao funcionamento
da FACEPE, bem como a alteração do presente Estatuto e do Regimento Interno da Fundação;
V - elaborar proposta ao Conselho Superior de abertura de concurso público para o preenchimento de vagas existentes;
I - coordenar e implementar a política de fomento à ciência e à tecnologia estabelecida pela FACEPE;
II - acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos programas estratégicos e de indução,
financiados pela FACEPE;
III - articular com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico;
IV - propor ao Diretor-Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à pesquisa e à formação de
recursos humanos;
VII - organizar a proposta orçamentária anual e submetê-la à aprovação do Conselho Superior;
V - indicar ao Diretor-Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação;
VIII - sugerir ao Conselho Superior novas ações para exercícios futuros;
IX - relatar ao Conselho Superior problemas administrativo-financeiros visando criar mecanismos de correção; e
VI - coordenar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação Científico e Tecnológico promovendo reuniões para
apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;
VII - indicar ao Diretor-Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;
X - outros assuntos da rotina interna e externa das competências da Fundação;
CAPÍTULO VI
DA PRESIDÊNCIA
Art. 25. Compete ao Diretor-Presidente da FACEPE:
I - propor ao Conselho Superior a criação de órgãos técnicos e administrativos necessários ao funcionamento da FACEPE,
bem como a alteração do presente Estatuto e do Regimento Interno da Fundação;
VIII - manter rigoroso controle sobre os relatórios dos pesquisadores que receberam financiamento da FACEPE, tendo em vista
o acompanhamento, avaliação e fiscalização;
IX - manter e supervisionar o sistema de informações sobre os incentivos financeiros concedidos pela FACEPE, bem como
consultas técnico-científicas;
X - manter os dados atualizados acerca das unidades de pesquisa localizadas no Estado, bem como das pesquisas realizadas,
identificando aquelas sob o amparo da FACEPE;
II - submeter à apreciação do Conselho Superior, o Quadro Geral de Pessoal, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e
o Regimento Interno de Pessoal da FACEPE;
XI - auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área de
atuação; e
III - propor ao Conselho Superior a abertura de Concurso Público para o preenchimento de vagas existentes;
XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.
IV - representar a FACEPE em suas relações com terceiros, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive,
nomear mandatários ou procuradores;
Art. 29. Ao Diretor Científico ficam subordinadas as Câmaras de Assessoramento e Avaliação Científico e Tecnológico.
V - firmar convênios, acordos ou contratos em nome da FACEPE, podendo delegar este poder a membros da Diretoria
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA DE INOVAÇÃO
Executiva;
VI - prestar contas de sua administração, mediante a apresentação de demonstrações financeiras e balanços contábeis e
patrimoniais, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal, até 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício ou, a qualquer
tempo, para tomada ou verificação de contas;
Art. 30. A Diretoria de Inovação tem como finalidade coordenar os programas de incentivo à Inovação, apoio às incubadoras
de empresas de base tecnológica e aos Parques Tecnológicos, apoio às tecnologias sociais, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo presente Estatuto, competindo-lhe:
VII - baixar portarias e atos normativos relativos à sua área de sua competência;
I - coordenar e implementar a política de fomento à inovação estabelecida pela FACEPE;
VIII - organizar os planos e propostas orçamentárias anuais e plurianuais da FACEPE, encaminhando-os ao Secretário de
Ciência, Tecnologia e Inovação para apreciação do Conselho Superior;
II - exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à inovação
científica e tecnológica;
IX - encaminhar ao Conselho Superior as indicações dos membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação;
III - articular com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico;
X - decidir sobre indicações da Diretoria Científica ou Diretoria de Inovação para concessão de bolsas, auxílios ou subvenção
econômica pela FACEPE, ad referendum do Conselho Superior;
XI - gerenciar técnica e administrativamente a FACEPE;
XII - delegar competência aos membros da Diretoria Executiva, visando à descentralização dos serviços;
IV - coordenar as atividades de identificação dos meios de intercâmbio e cooperação científica e tecnológica e de programas e
acompanhar a implementação de atividades decorrentes destes instrumentos firmados entre a FACEPE e outras instituições que atuam
na área de inovação, no país e no exterior, visando à mútua colaboração;
V - propor ao Diretor-Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à inovação e à formação de
recursos humanos;
XIII - designar os ocupantes de funções gratificadas;
VI - indicar ao Diretor-Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação de Incentivo à
XIV - participar das reuniões do Conselho Superior, exercendo as funções de Secretário Executivo;
XV - articular a cooperação entre pesquisadores de instituições locais, nacionais e internacionais no desenvolvimento de
projetos de pesquisa apoiados pela FACEPE;
Inovação;
VII - orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação de Incentivo à Inovação
promovendo reuniões para apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;
VII - indicar ao Diretor-Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios na área de inovação;
XVI - desenvolver com agentes institucionais acadêmicos e não-acadêmicos, usuários e geradores de conhecimento científicotecnológico, parcerias de interesse da FACEPE;
XVII - responder pela gestão dos recursos financeiros e demais aspectos econômicos da Fundação;
VIII - auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área
de atuação; e
IX - exercer outras atividades relacionadas com Inovação e Desenvolvimento.
XVIII - determinar a abertura, controlar e acompanhar os processos de licitações para compra de materiais e contratação de
serviços e obras, podendo delegar esta competência ao Diretor Administrativo mediante ato normativo específico;
Parágrafo Único. À Diretoria de Inovação ficam subordinada as Câmaras de Assessoramento e Avaliação de Incentivo à
XIX - acompanhar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração e execução financeira de convênios,
acordos e contratos celebrados pela FACEPE; e
Inovação.
SEÇÃO I
DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO E AVALIAÇÃO
XX - supervisionar os órgãos operacionais na elaboração de suas prestações de contas.
Art. 26. O detalhamento dos órgãos de apoio e suas competências serão disciplinados em Regulamento e no Manual de
Serviço aprovados por decreto.
Art. 31. As Câmaras de Assessoramento e Avaliação, órgãos de caráter consultivo e de coordenação, tem por finalidade
subsidiar as atividades de fomento da Fundação quanto a aspectos técnico-científicos, notadamente:
I - a avaliação do mérito das propostas que lhe forem submetidas;
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
II - o acompanhamento e a avaliação dos projetos apoiados; e
Art. 27. O Diretor de Gestão Administrativo e Financeiro realiza o exercício das funções administrativo-financeiras da FACEPE
e coordena as Unidades administrativas da Fundação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presente Estatuto, competindo-lhe:
III - a formulação e a avaliação de programas de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, bem como de relatórios
parciais e finais do fomento realizado pela FACEPE.
I - coordenar a formulação do planejamento estratégico da Fundação e sua implementação e utilização sistemática;
II - coordenar, programar e implantar instrumentos de avaliação permanente dos resultados da execução do Planejamento
Estratégico e dos planos especiais da FACEPE;
§ 1º As Câmaras serão compostas por pesquisadores de saber reconhecido, de diferentes áreas de conhecimento, e por
profissionais de reconhecida experiência.
§ 2º A criação, extinção, organização, composição, competência e funcionamento das Câmaras serão definidos pelo Conselho
III - realizar estudos com objetivo de identificação de fontes e viabilizar a captação de recursos alternativos para o
desenvolvimento das atividades da FACEPE;
IV - coordenar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual da Fundação;
V - coordenar, acompanhar e analisar a execução dos programas relativos ao orçamento anual e plurianual destinados à
ciência, tecnologia e inovação;
VI - acompanhar e controlar, quanto aos aspectos administrativo-financeiros, os projetos, convênios, contratos, termos de
outorga e demais instrumentos firmados pela FACEPE;
Superior.
Parágrafo único. As Câmaras de Assessoramento e Avaliação serão compostas por pesquisadores da comunidade científica
e tecnológica do Estado, escolhidos entre pessoas de saber reconhecido e representativo dos diversos setores da ciência e tecnologia e
inovação tecnológica, não ensejando vínculo empregatício com a FACEPE.
Art. 32. As Câmaras de Assessoramento e Avaliação serão compostas por:
I - Câmaras de Fomento Científico e Tecnológico;
II - Câmara de Incentivo à Inovação; e
VII - elaborar o relatório anual de atividades da Fundação na sua área de competência;
III - Câmara de Programas.
VIII - exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades relativas a recursos humanos, recursos
financeiros e recursos materiais da Fundação;
IX - exercer a gestão das políticas de capacitação de recursos humanos do pessoal da Fundação;
X - exercer a gestão dos bens imóveis da Fundação, promovendo sua locação, desocupação, alienação, transferência
ou baixa;
§ 1º A Câmara de Fomento Científico e Tecnológico e a Câmara de Incentivo à Inovação serão compostas por pesquisadores
ativos nas diversas áreas do saber e da inovação Tecnológica, designados por Resolução do Conselho Superior, com mandato de 2 (dois)
anos, permitida uma recondução.
§ 2º A Câmara de Programas será integrada pelos Coordenadores de Programas Estratégicos e de Indução aprovados pelo
Conselho Superior, designados por Resolução do Conselho Superior, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.