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DOEPE - Recife, 10 de abril de 2017 - Página 11

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DOEPE 01/04/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de abril de 2017
FABIOLA CÂNDIDO DA SILVA
FABIOLA CÂNDIDO DA SILVA
ILZA BUARQUE GUSMÃO DA SILVA
IODVARDNE FRANSSENETTE GOMES FRANÇA
ISIS ROSALY DA PAIXÃO
LUCIA MARIA DOS SANTOS
LÚCIA MARIA S. RODRIGUES DA SILVA
LUIS CARLOS LARANJEIRA
MARGARET BEZERRA PEREIRA
MARGARIDA A. DA S. GALVÃO
MARIA APARECIDA DE FREITAS LIMA
MARIA BETANIA BARRO LEITE DA LUZ
MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA
MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO FULCO
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
MARILIA TOSCANO DE BRITO MELO
MARINALVA FERREIRA DA SILVA
MARLENE HERMINIA DE MOURA
MARLENE HERMINIA DE MOURA
ROBERTO GONÇALVES DE ARAÚJO
ROBERTO JANUÁRIO DE MEDEIROS
ROSANE MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS
ROSANGELA MERCIA BRAYNER
SILVIA LOPES DA CRUZ
TELMA MARIA PEREIRA DA SILVA
VALERIA MARIA MELO ALVES FARIAS
ADRIANA VIEIRA BEZERRA
ALCINA VENTURA DA SILVA
ALDENIR FELIX DE ALBUQUERQUE
ANA MARIA MELO DE LIMA
ANA MERY RODRIGUES DE FREITAS
ANA QUITERIA LEMOINE MEDEIROS
ANGELO PACÍFICO BARROS DE CARVALHO
ARMINDO MACHADO COELHO
CLENIO ELIZIO DE ALBUQUERQUE
GILZETE DIAS DA SILVA
JAIR SOARES RIBEIRO
JOELSA GOMES SANTANA DA SILVA
LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO FILHA
MARIA DA GLORIA NEGROMONTE SANTANA
MARIA DOS PRAZERES SIMAS DE SANT’ANNA COSTA
MARIA FLAVIA DE ALBUQUERQUE CORREA
MARIA JOSE DA SILVA
MARISE BARBOSA DA CRUZ
NACIONE SEVERINO DA SILVA
SERGIO RICARDO DE CASTRO ARAUJO
VALERIA ALBINO RAMOS E SILVA

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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173519-5
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133185-0
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142128-0
127455-4
127455-4
176253-2
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124149-4
105795-2
173467-9
125747-1
164179-4
249978-9
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176207-9
184822-4
160644-1
131722-9
162518-7
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2º/3º

EMPRESA OPERADORA
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Rodoviária Caxangá S/A
Rodoviária Caxangá S/A
Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.
Transportadora Itamaracá Ltda.
Rodotur Turismo Ltda.
Empresa Metropolitana S/A
Transportadora Globo Ltda.
Mobibrasil Expresso S/A
Empresa Pedrosa Ltda.
José Faustino e Companhia Ltda.
Transcol Transportes Coletivos Ltda.
Viação Mirim Ltda.
Expresso Vera Cruz Ltda.

Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A

11. AI SF 2017.000000588823-88 TATE 00.252/17-4. AUTUADA: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. CACEPE: 0358807-67.
ADVOGADO: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS.
12. AI SF 2017.000000584675-69 TATE 00.251/17-8. AUTUADA: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. CACEPE: 0358807-67.
ADVOGADO: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS.
13. AI SF 2017.000000642887-78 TATE 00.249/17-3. AUTUADA: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. CACEPE: 0358807-67.
ADVOGADO: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS.
14. AI SF 2017.000000619148-64 TATE 00.250/17-1. AUTUADA: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. CACEPE: 0358807-67.
ADVOGADO: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS.
15. AI SF 2017.000000586275-15 TATE 00.253/17-0. AUTUADA: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. CACEPE: 0358807-67.
ADVOGADO: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS.
16. AI SF 2017.000000641817-01 TATE 00.224/17-0. AUTUADA: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. CACEPE: 0358807-67.
ADVOGADO: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS.
17. AI SF 2017.000000590367-90 TATE 00.256/17-0. AUTUADA: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. CACEPE: 0358807-67.
ADVOGADO: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS.
18. AI SF 2017.000000644420-17 TATE 00.254/17-7. AUTUADA: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. CACEPE: 0358807-67.
ADVOGADO: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS.
19. AI SF 2017.000000620226-73 TATE 00.255/17-3. AUTUADA: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. CACEPE: 0358807-67.
ADVOGADO: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS.
Recife, 31 de março de 2017.
Flávio de Carvalho Ferreira
Presidente

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA JULGADORA.
REUNIÃO SEGUNDA-FEIRA DIA 10.04.2017 às 9h na sala 902, no 9º (nono) andar do Edifício San Rafael, sito na Avenida
Dantas Barreto, nº 1186, nesta cidade do Recife.

PORTARIA SF Nº 069, DE 31.03.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, para efeito da exigência contida no art. 2º do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 25.6.2004,
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, considerando a necessidade de ajustar a carga tributária relativa ao ICMS incidente na
importação de trigo em grão ou na aquisição desse produto em Unidade da Federação não signatária do Protocolo 46/2000, em face da
alteração nele introduzida pelo Protocolo ICMS 80/2016, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de exclusão da parcela do ICMS, recolhida antecipadamente, da receita bruta do contribuinte desse imposto, na
determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, estabelecer que a carga tributária relativa ao referido
ICMS incidente na importação de trigo em grão ou na aquisição desse produto em Unidade da Federação não signatária do Protocolo
ICMS 46/2000 equivale ao resultado da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a respectiva base de cálculo,
correspondendo:
I - 16% (dezesseis por cento), ao imposto de responsabilidade direta do contribuinte substituto - estabelecimento importador ou industrial
moageiro; e
II - 24% (vinte e quatro por cento), ao imposto referente às operações subsequentes promovidas pelos contribuintes substituídos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SF nº 157, de 24.8.2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.4.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 070, DE 31.03.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, que institui, no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que dispõe
sobre os códigos de receita estaduais, para criar código específico para o recolhimento do ICMS relativo ao Tribunal de Contas de
Pernambuco – Dívida Ativa, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de controle da arrecadação
estadual, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 070/2017
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
DISCRIMINAÇÃO

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS
............................................................................................................................................
TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO – DÍVIDA ATIVA
...........................................................................................................................................
“
PORTARIA SF Nº 071, DE 31.03.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto no inciso III do § 1º do artigo 101 do Anexo 78 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91,
que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela
exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção
do ICMS de que trata o mencionado artigo 101, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o artigo 101 do Anexo 78 do Decreto nº 14.876, de
12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos
ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de abril de 2017, são aquelas previstas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.4.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

RELATOR JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA

FAZENDA

...............................................
624 - 0
..............................................

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 071/2017
(art. 1º)
QUOTA MENSAL
INSCRIÇÃO
CNPJ
DE ÓLEO DIESEL
ESTADUAL
(EM LITROS)
0146738-78
10.882.777/0001-80
660.000
0245761-07
10.882.777/0003-42
440.000
0439109-80
41.037.250/0001-83
365.000
_______
41.037.250/0003-45
485.000
0195894-17
70.227.608/0001-39
770.000
0169433-25
10.687.226/0001-66
900.000
0146715-81
12.790.622/0001-40
290.000
_______
10.407.005/0003-59
735.000
_______
12.601.233/0002-00
280.000
0581966-09
18.938.887/0001-29
895.000
0523766-13
09.868.134/0001-01
270.000
0175258-88
09.929.134/0001-66
360.000
0334136-49
10.934.008/0001-89
240.000
0523664-99
08.107.369/0001-00
90.000
0151303-63
10.984.821/0001-63
745.000
TOTAL
7.525.000

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA ADITIVA JULGAMENTO DA 2ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO na QUINTA-FEIRA DIA 06/04/2017 - às 10h30 – 9º Andar,
Sala 902, do Edifício San Rafael sito na Avenida Dantas Barreto nº 1186 nesta cidade do Recife.

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

CÓDIGO DA RECEITA

Ano XCIV • NÀ 62 - 11

RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
01. AI SF 2015.000002613675-92 TATE Nº 00.770/15-9. AUTUADO: CALMINA CIA INTEGRADA CALCINAÇÃO E MINERAÇÃO.
CACEPE: 0182101-63. CNPJ: 11.172.137/00003-01. ADVOGADO: RUBENS JOSÉ ARRUDA DE ASSIS PEDROSA, OAB/PE: 20.107.
02. AI SF SIMPLES NACIONAL 2014.000005035752-87 TATE Nº 00.895/15-6. AUTUADO: PEDRO NASCIMENTO DA MATA - ME.
CACEPE: 0389034-15. CNPJ:11.300.740/0001-60.
03. AI SF 2016.000009777039-09 TATE Nº 00.213/17-9. AUTUADO: CARLOS ALBERTO DA GAMA SERPA. CACEPE: 0162126-22.
04. AI SF 2016.000007976354-17 TATE Nº 00.201/17-0. AUTUADO: SADIA S.A. CACEPE: 0363586-49. CNPJ: 20.730.099/0133-34.
ADVOGADO: FLÁVIO AUGUSTO DUMONT PRADO, OAB/PR: 25.706 E OUTROS.
05. AI SF 2016.000008776895-48 TATE Nº 00.202/17-7. AUTUADO: SADIA S.A. CACEPE: 0363586-49. CNPJ: 20.730.099/0133-34.
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME MISSAGIA, OAB/RJ: 140.829 E OUTROS.
Recife, 31 de março de 2017.
Gabriel Ulbrik Guerrera.
Presidente da 4ª TJ

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008, DE 30.3.2017.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art.
5º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com
os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, RESOLVE:
I - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente
Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2017
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, “b”)
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
PRODUTO
saco 50 kg
90,00

Batata Inglesa
Charque
kg
- coxão 1ª
kg
- traseiro
kg
- dianteiro
kg
- ponta de agulha
kg
- cavaco e miúdos
Feijão
- macáçar (corda) em saco de até 5 kg
kg
- macáçar (corda) em saco superior a 5 kg
kg
- preto em saco de até 5 kg
kg
- preto em saco superior a 5 kg
kg
- outros em saco de até 5 kg
kg
- outros em saco superior a 5 kg
kg
Bacalhau
- tipo Porto, Ling ou Zarbo
kg
- outros
kg
Merluza
- peixe inteiro
kg
- outros
kg
Leite em pó
- embalagem de 200 g
pacote
Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz
- embalagem de 500 g
pacote
Sardinha em lata
- embalagem de 125 g
lata
- embalagem de 250 g
lata

32,18
27,55
18,90
17,85
10,10
5,50
4,60
6,80
5,75
9,50
6,82
50,45
29,90
10,54
16,00
3,98
2,50
2,99
6,50
“

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