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DOEPE - 6 - Ano XCIV• NÀ 62 - Página 6

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DOEPE 01/04/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 62

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO

Nome

I - LISTA GERAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS
NOME
CASSIA SIMONE GONDIM SALES MAGALHAES
ANNALICE ALCOFORADO CAVALCANTI

VII GERES
CLASSIFICAÇÃO
1
2

PONTUAÇÃO
85

DEFICIÊNCIA
-

SUB JUDICE
Mandado de
Segurança nº 002333725.2016.8.17.2001

85

EMANUELLA NUNES VALOES

3

80

-

THAMARA CANTARELLI DE CARVALHO TORRES

4

75

-

ADRIANA CARVALHO DE SA BEZERRA

5

70

-

JOSE MANOEL DE OLIVEIRA

6

70

-

CLAUDIO JOSE DOS SANTOS

7

65

-

VERONICA REJANE LIMA TEXEIRA

8

65

-

CELIANE SIDRIM COELHO

9

65

-

JULLIANA FREIRE DE CARVALHO LOPES

10

60

-

TEREZA MARIA DE CARVALHO

11

60

-

MARLENE GONÇALVES TORRES DE ANDRADE

12

60

-

DEYNE JACIANE DOS SANTOS GONÇALVES

13

60

-

STEFANYA ROZZE NETO NASCIMENTO

14

55

-

LUIZA ANDREA NOVAES MENEZES BENICIO

15

55

-

PRYSCILA LEAL GUIMARAES

16

55

-

CLEOMARCOS DE SA. BEZERRA

17

55

-

LAYLA STEFF DE SA BEZERRA

18

55

-

MARIA GORETTI GRANGEIRO MACIEL

19

50

-

MARIA ELIANE LEAL

20

50

-

GIGLYOLLA NEVES DE SA.

21

50

-

HIUKSLENE GONÇALVES DE SOUZA

22

50

-

ANA ESTER SAMPAIO ANGELIM

23

50

-

VIVIANE MARIA TENORIO FILGUEIRA

24

50

-

MARIA ALINE ALVES TEOTONIO

25

50

-

JOSE AILTO CORDEIRO DE ARRUDA

26

45

-

LUIZ CARLOS CARVALHO SIQUEIRA

27

45

-

JOYCE EDINIZIA NOGUEIRA DE CARVALHO

28

45

-

MARIA LEONICE DOS SANTOS OLIVEIRA

29

45

-

ORIANA MARCIA TABOSA ARAUJO

30

45

-

MARIA FRANCILENE GOMES DE BARROS

31

45

-

TALITA RAQUEL MARCULA LIMA

32

45

DANIELLY MICHELE GONDIM MATIAS

33

40

-

GLEICY RAFAELLE SANTOS SILVA

34

40

-

FRANCISCA DE FATIMA DOS SANTOS

35

40

-

TAMARA NASCIMENTO DE SOUZA

36

40

AUDITIVA

ANA KEILA SAMPAIO PEREIRA

37

40

-

ELAINE DAYANNA DA SILVA GOMES

38

40

-

MARIA LEDA VIEIRA ROCHA ALVES

39

35

-

MARCIA LISANDRA DE SA. LEANDRO COSTA

40

35

-

NAYARA MARIA PARENTE DE SA LIMA

41

35

-

DANIELA COUTO SAMPAIO GONÇALVES

42

35

-

ALDA CRISLAYNE GONÇALVES VERISSIMO

43

35

-

AMANDA DE LOURDES SA ARAUJO

44

35

-

CAMILA DE SA MENEZES SANTOS

45

35

-

THAMYRES LUCAS DA SILVA BARROS

46

35

-

HYURI THARLEY ARAUJO CALLOU

47

35

-

NEYDE BANDEIRA DE BARROS MARTINS

48

30

-

AMEUDA DE SA E SOUZA PARENTE

49

30

-

SANDRA NATALICIA DE BARROS ALEIXO

50

30

-

MARCEANE EUFRASIO DE SOUZA

51

30

-

JOANA MONICA LOPES CALLOU SOARES SANTOS

52

30

-

VALDEMIR JETRO DE SANTANA

53

30

-

FLAVIA REGINA FILGUEIRA TAMARINDO

54

30

-

EVA HEVANEIDE LEONEL DE MELO

55

25

-

NAYARA ADRIANA SOARES NOGUEIRA E SOUZA

56

25

-

MARIA DO MONTE SERRATE

57

25

-

TEREZA GORETE MIRANDA DE MARTINS

58

25

-

MARIA ELOINA XAVIER

59

25

-

JAINA NUNES SILVA

60

25

-

GUSTAVO VASCONCELOS FREIRE

61

25

-

CAMILLA KAROLINE GONÇALO ALENCAR DE LIMA

62

25

-

KACIA FABRICIA DA SILVA

63

25

-

ROSALIA FERREIRA DINIZ NETA

64

25

-

LAYSAS KATARINA ALVES VIEIRA GONÇALVES

65

25

-

ROSENEIDE PEREIRA VIDAL

66

20

-

PATRICIA LUIZA DA COSTA LIRA

67

20

-

JOSEFINA GRACINEIDE PEREIRA MATIAS

68

20

-

POLYANNA DUARTE NOGUEIRA TAVARES

69

20

-

LOURDES APARECIDA DA SILVA

70

20

-

GABRIELA AZEVEDO SAMPAIO

71

20

-

MARIA NATANE ANDRIOLA DE CARVALHO

72

20

-

VII GERES
CLASSIFICAÇÃO
36

PONTUAÇÃO
40

DEFICIÊNCIA
AUDITIVA

Cargo

Órgão

Marília Raquel Simões Lins

Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Gestor Governamental

SAD
SAD

Vera Rejane do Nascimento Gregório

Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas

UPE

Hosana Apolinaria Rodrigues Lima

Coordenadora de Projetos de Recursos Humanos

UPE

V. Estabelecer que seja responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de
Concursos –CONUPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/UPE nº 023, de 31 de março de 2017)
EDITAL
1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1
A presente Seleção Pública Simplificada visa à contratação temporária de 20 (vinte) Técnicos em Laboratório para atuação no
Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, observado o quadro de vagas constante do item 2.3. deste Edital.
1.2
As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os
efeitos, e devem ser fielmente observados.
1.3
O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com
execução sob a responsabilidade do IAUPE, através da sua Comissão de Concursos, a CONUPE.
1.4
Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br .
1.5
Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/UPE no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.6
O Contrato por Tempo Determinado no Estado de Pernambuco é regido pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. A
inscrição vale, para todo e qualquer efeito de direito, como forma expressa de conhecimento e concordância, por parte do candidato, com
todas as condições, normas e exigências constantes na referida legislação.
2

DAS VAGAS

2.1
As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas no Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, devendo
ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Universidade de Pernambuco, respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1 As vagas do processo seletivo serão distribuídas entre as três unidades hospitalares da Universidade, na cidade de Recife, e,
respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos, conforme necessidade da UPE.
2.1.2 Uma vez lotado em uma unidade hospitalar, o contratado só poderá ser transferido para outra unidade, mesmo em casos de
surgimento de novas vagas, por necessidade da UPE.
2.1.3 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho e remuneração, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.4 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao
que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição
especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.2.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº
3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula
nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
2.2.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida, em
conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
2.2.5 O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer à vaga reservada,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.2.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e
excluído do certame.
2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora da presente seleção.
2.2.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada a ordem de classificação.

II - LISTA GERAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
NOME
TAMARA NASCIMENTO DE SOUZA

Recife, 10 de abril de 2017

SUB JUDICE
2.2.13 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 023, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
2.3.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista a autorização
contida no Decreto nº 44.237, de 16 de março de 2017, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 101, de 26 de outubro de 2016, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 20 (vinte) Técnicos em Laboratório para atuação no
Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual
período nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria Conjunta, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da UPE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547/2011, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira:

QUADRO DE VAGAS:

FUNÇÃO
Técnico de Laboratório
3

TOTAL DE
VAGAS
20

VAGAS DE CONCORRÊNCIA
GERAL
19

VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
01

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

3.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
3.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “seleção Tec. Laboratório”,
durante o período estabelecido no Anexo II deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.3. Após o preenchimento de todos os dados e informações solicitados no ato da inscrição na seleção, o candidato deverá confirmálos e imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

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