DOEPE 01/04/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 62
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
Nome
I - LISTA GERAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS
NOME
CASSIA SIMONE GONDIM SALES MAGALHAES
ANNALICE ALCOFORADO CAVALCANTI
VII GERES
CLASSIFICAÇÃO
1
2
PONTUAÇÃO
85
DEFICIÊNCIA
-
SUB JUDICE
Mandado de
Segurança nº 002333725.2016.8.17.2001
85
EMANUELLA NUNES VALOES
3
80
-
THAMARA CANTARELLI DE CARVALHO TORRES
4
75
-
ADRIANA CARVALHO DE SA BEZERRA
5
70
-
JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
6
70
-
CLAUDIO JOSE DOS SANTOS
7
65
-
VERONICA REJANE LIMA TEXEIRA
8
65
-
CELIANE SIDRIM COELHO
9
65
-
JULLIANA FREIRE DE CARVALHO LOPES
10
60
-
TEREZA MARIA DE CARVALHO
11
60
-
MARLENE GONÇALVES TORRES DE ANDRADE
12
60
-
DEYNE JACIANE DOS SANTOS GONÇALVES
13
60
-
STEFANYA ROZZE NETO NASCIMENTO
14
55
-
LUIZA ANDREA NOVAES MENEZES BENICIO
15
55
-
PRYSCILA LEAL GUIMARAES
16
55
-
CLEOMARCOS DE SA. BEZERRA
17
55
-
LAYLA STEFF DE SA BEZERRA
18
55
-
MARIA GORETTI GRANGEIRO MACIEL
19
50
-
MARIA ELIANE LEAL
20
50
-
GIGLYOLLA NEVES DE SA.
21
50
-
HIUKSLENE GONÇALVES DE SOUZA
22
50
-
ANA ESTER SAMPAIO ANGELIM
23
50
-
VIVIANE MARIA TENORIO FILGUEIRA
24
50
-
MARIA ALINE ALVES TEOTONIO
25
50
-
JOSE AILTO CORDEIRO DE ARRUDA
26
45
-
LUIZ CARLOS CARVALHO SIQUEIRA
27
45
-
JOYCE EDINIZIA NOGUEIRA DE CARVALHO
28
45
-
MARIA LEONICE DOS SANTOS OLIVEIRA
29
45
-
ORIANA MARCIA TABOSA ARAUJO
30
45
-
MARIA FRANCILENE GOMES DE BARROS
31
45
-
TALITA RAQUEL MARCULA LIMA
32
45
DANIELLY MICHELE GONDIM MATIAS
33
40
-
GLEICY RAFAELLE SANTOS SILVA
34
40
-
FRANCISCA DE FATIMA DOS SANTOS
35
40
-
TAMARA NASCIMENTO DE SOUZA
36
40
AUDITIVA
ANA KEILA SAMPAIO PEREIRA
37
40
-
ELAINE DAYANNA DA SILVA GOMES
38
40
-
MARIA LEDA VIEIRA ROCHA ALVES
39
35
-
MARCIA LISANDRA DE SA. LEANDRO COSTA
40
35
-
NAYARA MARIA PARENTE DE SA LIMA
41
35
-
DANIELA COUTO SAMPAIO GONÇALVES
42
35
-
ALDA CRISLAYNE GONÇALVES VERISSIMO
43
35
-
AMANDA DE LOURDES SA ARAUJO
44
35
-
CAMILA DE SA MENEZES SANTOS
45
35
-
THAMYRES LUCAS DA SILVA BARROS
46
35
-
HYURI THARLEY ARAUJO CALLOU
47
35
-
NEYDE BANDEIRA DE BARROS MARTINS
48
30
-
AMEUDA DE SA E SOUZA PARENTE
49
30
-
SANDRA NATALICIA DE BARROS ALEIXO
50
30
-
MARCEANE EUFRASIO DE SOUZA
51
30
-
JOANA MONICA LOPES CALLOU SOARES SANTOS
52
30
-
VALDEMIR JETRO DE SANTANA
53
30
-
FLAVIA REGINA FILGUEIRA TAMARINDO
54
30
-
EVA HEVANEIDE LEONEL DE MELO
55
25
-
NAYARA ADRIANA SOARES NOGUEIRA E SOUZA
56
25
-
MARIA DO MONTE SERRATE
57
25
-
TEREZA GORETE MIRANDA DE MARTINS
58
25
-
MARIA ELOINA XAVIER
59
25
-
JAINA NUNES SILVA
60
25
-
GUSTAVO VASCONCELOS FREIRE
61
25
-
CAMILLA KAROLINE GONÇALO ALENCAR DE LIMA
62
25
-
KACIA FABRICIA DA SILVA
63
25
-
ROSALIA FERREIRA DINIZ NETA
64
25
-
LAYSAS KATARINA ALVES VIEIRA GONÇALVES
65
25
-
ROSENEIDE PEREIRA VIDAL
66
20
-
PATRICIA LUIZA DA COSTA LIRA
67
20
-
JOSEFINA GRACINEIDE PEREIRA MATIAS
68
20
-
POLYANNA DUARTE NOGUEIRA TAVARES
69
20
-
LOURDES APARECIDA DA SILVA
70
20
-
GABRIELA AZEVEDO SAMPAIO
71
20
-
MARIA NATANE ANDRIOLA DE CARVALHO
72
20
-
VII GERES
CLASSIFICAÇÃO
36
PONTUAÇÃO
40
DEFICIÊNCIA
AUDITIVA
Cargo
Órgão
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Gestor Governamental
SAD
SAD
Vera Rejane do Nascimento Gregório
Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas
UPE
Hosana Apolinaria Rodrigues Lima
Coordenadora de Projetos de Recursos Humanos
UPE
V. Estabelecer que seja responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de
Concursos –CONUPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/UPE nº 023, de 31 de março de 2017)
EDITAL
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
A presente Seleção Pública Simplificada visa à contratação temporária de 20 (vinte) Técnicos em Laboratório para atuação no
Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, observado o quadro de vagas constante do item 2.3. deste Edital.
1.2
As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os
efeitos, e devem ser fielmente observados.
1.3
O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com
execução sob a responsabilidade do IAUPE, através da sua Comissão de Concursos, a CONUPE.
1.4
Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br .
1.5
Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/UPE no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.6
O Contrato por Tempo Determinado no Estado de Pernambuco é regido pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. A
inscrição vale, para todo e qualquer efeito de direito, como forma expressa de conhecimento e concordância, por parte do candidato, com
todas as condições, normas e exigências constantes na referida legislação.
2
DAS VAGAS
2.1
As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas no Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, devendo
ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Universidade de Pernambuco, respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1 As vagas do processo seletivo serão distribuídas entre as três unidades hospitalares da Universidade, na cidade de Recife, e,
respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos, conforme necessidade da UPE.
2.1.2 Uma vez lotado em uma unidade hospitalar, o contratado só poderá ser transferido para outra unidade, mesmo em casos de
surgimento de novas vagas, por necessidade da UPE.
2.1.3 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho e remuneração, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.4 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao
que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição
especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.2.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº
3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula
nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
2.2.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida, em
conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
2.2.5 O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer à vaga reservada,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.2.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e
excluído do certame.
2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora da presente seleção.
2.2.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada a ordem de classificação.
II - LISTA GERAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
NOME
TAMARA NASCIMENTO DE SOUZA
Recife, 10 de abril de 2017
SUB JUDICE
2.2.13 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 023, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
2.3.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista a autorização
contida no Decreto nº 44.237, de 16 de março de 2017, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 101, de 26 de outubro de 2016, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 20 (vinte) Técnicos em Laboratório para atuação no
Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual
período nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria Conjunta, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da UPE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547/2011, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira:
QUADRO DE VAGAS:
FUNÇÃO
Técnico de Laboratório
3
TOTAL DE
VAGAS
20
VAGAS DE CONCORRÊNCIA
GERAL
19
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
01
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
3.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
3.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “seleção Tec. Laboratório”,
durante o período estabelecido no Anexo II deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.3. Após o preenchimento de todos os dados e informações solicitados no ato da inscrição na seleção, o candidato deverá confirmálos e imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição.