DOEPE 04/04/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de abril de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - coordenar e implementar a política de fomento à inovação estabelecida pela FACEPE;
II - exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à inovação
científica e tecnológica;
III - articular com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico;
IV - coordenar as atividades de identificação dos meios de intercâmbio e cooperação científica e tecnológica e de programas e
acompanhar a implementação de atividades decorrentes destes instrumentos firmados entre a FACEPE e outras instituições que atuam
na área de inovação, no país e no exterior, visando à mútua colaboração;
Art. 39. A prestação de contas da FACEPE, com parecer do Conselho Fiscal e aprovada pelo Conselho Superior, deverá ser
levada à publicação no Diário Oficial do Estado e, em seguida, encaminhada aos órgãos de controle interno do Poder Executivo Estadual
e ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 40. A movimentação dos recursos financeiros da FACEPE será realizada pelo Diretor-Presidente, no limite de sua
competência, ou a quem for delegada essa atribuição.
Art. 41. A proposta orçamentária da FACEPE justificada com a indicação dos planos de trabalho, bem como as prestações
de contas anuais, acompanhadas de relatórios das atividades desenvolvidas no exercício, serão submetidas pelo Diretor-Presidente ao
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e posterior aprovação pelo Conselho Superior.
CAPÍTULO XI
DO REGIME DE PESSOAL
V - propor ao Diretor-Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à inovação e à formação de
recursos humanos;
VI - indicar ao Diretor-Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação de Incentivo à Inovação;
VII - orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação de Incentivo à Inovação
promovendo reuniões para apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;
VIII - indicar ao Diretor-Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios na área de inovação;
IX - auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área de atuação; e
X - exercer outras atividades relacionadas com Inovação e Desenvolvimento.
Parágrafo único. À Diretoria de Inovação ficam subordinada as Câmaras de Assessoramento e Avaliação de Incentivo à Inovação.
Art. 42. À FACEPE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as
funções gratificadas constantes do seu Regulamento e do Manual de Serviços aprovados por Decreto.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas
atribuídas por portaria do Diretor-Presidente da FACEPE.
Art. 43. O regime jurídico de pessoal da FACEPE será de Direito Público, regulado pelo Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado e pelo Regimento Interno de Pessoal da FACEPE.
Art. 44. O Regimento Interno de Pessoal da FACEPE estabelecerá as condições gerais de trabalho, bem como regulará
as relações entre a Fundação e seus servidores e o regime administrativo-disciplinar, observando o disposto na legislação estadual
específica e nas diretrizes e políticas gerais de pessoal estabelecidas pelo órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação.
SEÇÃO I
DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 31. As Câmaras de Assessoramento e Avaliação, órgãos de caráter consultivo e de coordenação, tem por finalidade
subsidiar as atividades de fomento da Fundação quanto a aspectos técnico-científicos, notadamente:
Ano XCIV • NÀ 63 - 11
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45. O detalhamento da estrutura organizacional básica e as normas de administração da FACEPE serão definidas por
norma interna da FACEPE, aprovada pelo Conselho Superior.
I - a avaliação do mérito das propostas que lhe forem submetidas;
II - o acompanhamento e a avaliação dos projetos apoiados; e
Art. 46. O Diretor-Presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, por qualquer Diretor da Diretoria
Executiva, por indicação do Diretor-Presidente, designado pelo Governador do Estado.
III - a formulação e a avaliação de programas de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, bem como de relatórios
parciais e finais do fomento realizado pela FACEPE.
Art. 47. Os mandatos em vigor dos Conselheiros terão seus prazos renovados de acordo com a Lei nº 10.401, de 26 de
dezembro de 1989 e as regras do presente Estatuto.
§ 1º As Câmaras serão compostas por pesquisadores de saber reconhecido, de diferentes áreas de conhecimento, e por
profissionais de reconhecida experiência.
Art. 48. Para assegurar a execução das atividades necessárias à consecução de seus objetivos institucionais, a FACEPE além
dos servidores próprios, poderá:
§ 2º A criação, extinção, organização, composição, competência e funcionamento das Câmaras serão definidos pelo Conselho Superior.
§ 3º As Câmaras de Assessoramento e Avaliação serão compostas por pesquisadores da comunidade científica e tecnológica
do estado, escolhidos entre pessoas de saber reconhecido e representativo dos diversos setores da ciência e tecnologia e inovação
tecnológica, não ensejando vínculo empregatício com a FACEPE.
Art. 32. As Câmaras de Assessoramento e Avaliação serão compostas por:
I - Câmaras de Fomento Científico e Tecnológico;
II - Câmara de Incentivo à Inovação; e
I - solicitar a órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, da União, dos estados e dos municípios e de outros
poderes a colaboração de pessoal técnico ou administrativo, bem como a prestação de serviços especiais;
II - contratar a prestação de serviços técnicos e administrativos, observadas as normas legais; e
III - manter quadros qualificados para execução de atividades de rotina, planejamento e apoio institucional, em conformidade
com os planos de atividades aprovados pelo Conselho Superior da FACEPE.
Art. 49. É vedado à FACEPE:
I - criar ou manter órgãos próprios de pesquisas;
III - Câmara de Programas.
II - auxiliar ou financiar atividades administrativas de instituições de pesquisa;
§ 1º A Câmara de Fomento Científico e Tecnológico e a Câmara de Incentivo à Inovação serão compostas por pesquisadores
ativos nas diversas áreas do saber e da inovação Tecnológica, designados por Resolução do Conselho Superior, com mandato de 2 (dois)
anos, permitida uma recondução.
§ 2º A Câmara de Programas será integrada pelos Coordenadores de Programas Estratégicos e de Indução aprovados pelo
Conselho Superior, designados por Resolução do Conselho Superior, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 33. São atribuições básicas das Câmaras:
I - analisar os pedidos de auxílio, bolsas ou subvenção econômica que lhes forem encaminhados pela Diretoria Científica ou
Diretoria de Inovação; e
III - assumir encargos externos permanentes, de qualquer natureza;
IV - despender mais de 10% (dez por cento) de seu orçamento com sua administração, incluindo remuneração de pessoal,
exclusive despesas com a instalação da FACEPE; e
V - despender mais de 8% (oito por cento) com despesas de investimento vinculadas aos seus planos de desenvolvimento e
ações estratégicas institucionais.
Art. 50. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Superior da FACEPE.
II - acompanhar a execução dos projetos analisados e aprovados.
Art. 34. As Câmaras de Assessoramento e Avaliação deverão recorrer a pareceres de consultores ad hoc, cuja participação
será ordinariamente gratuita, admitida, excepcionalmente, sua remuneração ad referendum do Conselho Superior.
SEÇÃO II
DAS UNIDADES DE FOMENTO
Art. 35. Compete às Unidades de Fomento gerir todos os pedidos de auxílios, bolsas da demanda espontânea ou subvenção
econômica e todos os processos referentes ao Programa de Indução em Áreas Estratégicas, competindo em especial:
ATOS DO DIA 3 DE ABRIL DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1780 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para cargo efetivo do Quadro Próprio de Pessoal
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, tendo em vista a homologação do referido certame através da
Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 94, de 26 de julho de 2013:
CARGO: HEMOMÉDICO
I - acompanhar a recepção e protocolo de todas as solicitações;
ESPECIALIDADE/FUNÇÃO: MÉDICO HEMATOLOGISTA - Diarista
II - coordenar a análise da documentação dos processos;
III - orientar e informar ao público sobre as modalidades, formulários e prazos da instituição;
HOSPITAL HEMOPE
CLASSIFICAÇÃO ............................................................. NOME
12º ........................................................................ MÔNICA MARTINS REIS
IV - supervisionar o acompanhamento dos processos em andamento;
ESPECIALIDADE/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO - Diarista
V - encaminhar os processos às respectivas Câmaras;
HEMOPE GARANHUNS
CLASSIFICAÇÃO ............................................................. NOME
2º ......................................................................... CLAUDIO DE CERQUEIRA COTRIM NETO
3º ......................................................................... ANA CRISTINA NOVAES PRIMO
VI - manter atualizado o banco de dados de pesquisadores e consultores;
VII - analisar o detalhamento de todos os projetos pertinentes às áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas,
Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e de
incentivo à Inovação, sendo tais áreas não exaustivas;
ESPECIALIDADE/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO - Diarista
VIII - apreciar a análise detalhada de todos os projetos com enquadramento na classe de induzidos e submetidos ao Programa
de Indução em Áreas Estratégicas;
HEMOPE ARCOVERDE
CLASSIFICAÇÃO ............................................................. NOME
2º ......................................................................... THIAGO HOLANDA TAVARES CHARAMBA DUTRA
IX - coordenar e supervisionar as reuniões das Câmaras de Fomento;
X - promover e organizar as reuniões da Câmara de Programas;
XI - elaborar o acompanhamento dos processos em análise; e
XII - supervisionar as visitas periódicas às instituições apoiadas pela FACEPE, para acompanhamento e avaliação de projetos financiados.
CAPÍTULO X
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 36. O exercício financeiro da FACEPE corresponderá ao ano civil.
Art. 37. Até o dia primeiro de junho de cada ano, o Diretor-Presidente deverá submeter ao Conselho Superior o Plano de
Trabalho e a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, cabendo ao Conselho deliberar sobre a matéria no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data da apresentação.
Art. 38. A FACEPE, por intermédio do seu Diretor-Presidente, promoverá, anualmente, a prestação de contas da Fundação,
que será acompanhada das demonstrações financeiras dos balanços contábeis e patrimoniais e do relatório das atividades desenvolvidas
no exercício, devendo ser submetida ao Conselho Fiscal até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício financeiro, cabendo a este
igual prazo para a emissão do parecer.
CARGO: HEMO-TÉCNICO CIENTÍFICO
ESPECIALIDADE/FUNÇÃO: ENFERMEIRO – Plantonista
HEMOCENTRO RECIFE
CLASSIFICAÇÃO ............................................................. NOME
67º ........................................................................ ANA CELIA AZEVEDO DE SIQUEIRA (*)
2º ......................................................................... ALLISSON FRANCISCO DE MORAIS
3º ......................................................................... CAMILA DA COSTA LIMA SOUTO
4º ......................................................................... POLLYANNA ANDREZA DE SOUZA NUNES SILVA
(*) Candidato Portador de Necessidades Especiais
ESPECIALIDADE/FUNÇÃO: ENFERMEIRO – Diarista
HOSPITAL HEMOPE
CLASSIFICAÇÃO ............................................................. NOME
7º ......................................................................... ISABELLA SAIKI NAVARRO DE SOUZA
8º ......................................................................... TATIANE LINS DA SILVA
9º ......................................................................... ISABELA QUERINO DE SANTANA