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DOEPE - Recife, 8 de abril de 2017 - Página 5

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DOEPE 08/04/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de abril de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II. Determinar que o Concurso público regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período,
nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a
presidência da primeira:
Nome
Alessandra de Melo Rodrigues
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Vera Rejane do Nascimento Gregório
Hosana Apolinária Rodrigues Lima

Cargo
Chefe do Núcleo de Concursos e Seleções Públicas
Gestor Governamental
Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenadora de Projetos de Recursos Humanos

Órgão
SAD
SAD
UPE
UPE

IV. Estabelecer que seja responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de
Concursos –CONUPE, a criação de todos os instrumentos necessários para execução do concurso público de que trata a presente
Portaria Conjunta e a divulgação dos seus resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 024, DE 07 DE ABRIL DE 2017)
EDITAL
1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.
O presente Concurso público visa à nomeação, em caráter efetivo, de 07 (sete) Médicos para atuação em Neonatologia no
Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco.
1.2.
As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os
efeitos, e devem ser fielmente observados, sob a forma de comunicados e avisos.
1.3.
O concurso público, com execução sob a responsabilidade do IAUPE através da sua Comissão de Concursos, a CONUPE, será
realizado em duas etapas, em que a primeira, eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação de Conhecimentos e Habilidades,
consistirá de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, e a segunda, apenas classificatória, de Prova de Título.
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste concurso público será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br .
1.5.
Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do concurso público, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/UPE no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.6.
A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos será aplicada na Cidade do Recife, podendo ser realizadas em cidades circunvizinhas
caso haja necessidade.
1.7.
São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive
as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
1.8.
Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital.
1.9.
Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito
ou força maior.
2.
DAS VAGAS
2.1.
As vagas destinadas ao concurso público serão exercidas na área de Neonatologia do Complexo Hospitalar da Universidade de
Pernambuco, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Universidade de Pernambuco, respeitada a
ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos do cargo e da jornada de
trabalho, conforme previsto no item 2.4 deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade do concurso, por desistências, exonerações ou criação
de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados e não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao
que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição
especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº
3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena
de não concorrer a essas vagas.
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer à vaga reservada,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo
Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo ao qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições do cargo constante deste Edital.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do
certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora da presente seleção.
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem geral de classificação.
2.2.13. Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para
justificar a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o
agravamento da deficiência.
2.2.14. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo constantes deste Edital será considerado Inapto e, consequentemente, exonerado.
2.3.

QUADRO DE VAGAS:

CARGO /ESPECIALIDADE
Médico / Neonatologista

REGIME DE
TRABALHO
Plantonista (24h/semanais)

VAGAS
GERAIS
6

VAGAS RESERVADAS A PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
1

TOTAL DE
VAGAS
7

2.4 ATRIBUIÇÕES E REGIME DE TRABALHO: São atribuições do cargo de Médico, na Especialidade de Neonatologia, exercer
atividades médicas como plantonista, no regime de dois plantões semanais de 12 (doze) horas cada, na Sala de Parto e no Centro
Obstétrico, com assistência ao recém nascido, na Unidade Neonatal (UTI, UCI e Centro Canguru) e nas intercorrências no alojamento
conjunto das unidades que compõe o Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco.
3.

DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

3.1.
Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
3.2.
As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “concurso do Complexo
Hospitalar da Universidade de Pernambuco”, durante o período estabelecido no Anexo I deste Edital, observado o horário oficial do
Estado de Pernambuco.
3.3.
Após o preenchimento de todos os dados e informações solicitados no ato da inscrição no concurso, o candidato deverá confirmálos e imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

Ano XCIV • NÀ 67 - 5

3.4.
A taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), deverá ser paga até a data limite estabelecida no Anexo I deste Edital, na
rede bancária ou, preferencialmente, nas casas lotéricas vinculadas à CEF.
3.5 O não pagamento da taxa de inscrição até a data estipulada no Anexo I significa desistência do candidato à sua participação no
concurso.
3.6. A UPE e o IAUPE não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, salvo se o problema decorrer de falha em seus próprios equipamentos.
3.7. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco arrecadador, do pagamento da respectiva taxa.
3.8. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.
3.8.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.
3.8.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos
necessários para a sua inscrição.
3.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
3.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, o www.upenet.com.br.
3.9.2 As inscrições só serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador, e sendo o pagamento
realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.
3.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
3.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, condicional ou extemporâneo.
3.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo, sendo de sua responsabilidade
exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.
3.9.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
3.9.8 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o
IAUPE excluir do concurso o candidato que não responder de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos,
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.9.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
3.9.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
3.9.11 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender, cumulativamente às condições:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
3.9.11.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através
do site http://www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo I deste edital.
3.9.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) Declaração de que atende às condições estabelecidas no item 3.9.11 desta Portaria Conjunta.
3.9.11.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
3.9.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder
este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
3.9.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
3.9.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.9.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
3.9.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário (Anexo I),
através do site http://www.upenet.com.br.
3.9.11.9. O candidato disporá do prazo constante no Anexo I deste edital para contestar o indeferimento, através do endereço eletrônico
[email protected], não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
3.9.11.10 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento
da taxa de inscrição.
3.9.11.11 Os candidatos com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa
de inscrição, na forma do disposto no item 3, serão automaticamente excluídos do certame.
3.9.12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
3.9.12.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato
de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
3.9.12.1.1 O candidato deverá enviar à CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000,
laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até a data prevista no Calendário, pessoalmente ou por terceiro até as
16h00, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em envelope
lacrado com os dizeres: CONUPE – CONCURSO PÚBLICO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO 2017–
LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL e o nome do candidato. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior.
3.9.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em
sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
3.9.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização
das provas.
3.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.
3.9.13.3 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.9.13.4 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
3.9.13.5 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
3.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.10.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, as informações
apresentadas no ato da Inscrição, para conhecimento dos candidatos.
3.10.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites
estabelecidos neste Edital, até o dia constante do Anexo I, através do endereço eletrônico [email protected] .
3.10.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no ato da Inscrição:
a) Nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números
do DDD e telefone;
b) Endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c) A opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.
3.10.4 Transcorrido o prazo do item 3.10.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de
Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
3.10.5 Não serão aceitas retificações de informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
3.10.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste
Edital e o ordenamento jurídico vigente.
3.10.6.1 O envio de pedido fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.
3.10.7 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 3.10.3 deste Edital.
4. DAS ETAPAS DO CONCURSO
O Concurso Público constará de duas etapas em que a primeira, classificatória e eliminatória, consistirá de Avaliação de Conhecimentos
e Habilidades e a segunda, apenas classificatória, de Prova de Título.
4.1 A Avaliação de Conhecimentos e Habilidades constará de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, com duração de 04 (quatro)
horas, constando de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, sendo: 10 (dez)
questões de Conhecimentos Gerais em Saúde Pública e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos em Neonatologia, que será
aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital.
4.1.2 Na data estabelecida no Calendário de Atividades (Anexo I), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.upenet.
com.br, na opção “Consulta Inscrição”, digitando o CPF e sua respectiva senha no concurso, para obter confirmação de sua inscrição e
imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.
4.1.3 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado
de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: http://www.upenet.com.br.
4.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos
portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de comprovante de inscrição e de
documento de identidade original.
4.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões.
4.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
4.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
4.1.7.1. Não serão aceitos, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, casos de alterações
orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade
física, mental ou orgânica.
4.1.8 Para efeito do que trata o item 4.1.4, serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,
pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos

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