DOEPE 08/04/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 67
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional
de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.
4.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido
no documento.
4.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando
expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos.
4.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do
prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da
possibilidade do devido registro fotográfico, visando à segurança do certame.
4.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis
ou danificados, além de documentos fora do prazo de validade.
4.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem
4.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do certame.
4.1.10 Não será permitido durante a realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos a comunicação entre os candidatos nem a
utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta
a códigos e à legislação.
4.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou
equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
4.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip,
receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).
4.1.11 Como medida de segurança os candidatos só poderão sair da sala de aplicação das provas depois de transcorridas 02 (duas)
horas do seu início.
4.1.11.1 Ao sair da sala, após o tempo estabelecido no subitem 4.1.11, os candidatos deverão levar consigo o caderno de provas,
entregando ao fiscal de sala o seu cartão de respostas.
4.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis,
administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou
impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d) Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
e) Retiver a folha de respostas da prova (cartão-resposta), único instrumento válido para a avaliação do candidato, após o término do
tempo destinado para a sua realização;
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro
material de aplicação;
g) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da prova do concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo
aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
j) Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
4.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no
prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.
4.1.13 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do concurso.
4.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
4.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo.
4.1.16. Por conveniência da Universidade de Pernambuco ou da Secretaria de Administração do Estado ou outro motivo não previsto
neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos
dos candidatos.
4.1.17. Os fiscais do concurso poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de
provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.
4.1.18. A Universidade de Pernambuco, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
4.1.19. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita
Objetiva de Conhecimentos em alguma das salas onde ela será realizada haverá, para os candidatos lotados nessa sala, a prorrogação
da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.
4.1.20 DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
4.1.20.1 A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, composta conforme estabelecido no item 4.1, será estruturada com questões do tipo
múltipla escolha, com cinco opções de resposta (“A” a “E”) e uma resposta correta.
4.1.120.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos
para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na
folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.1.20.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
4.1.20.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as
instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
4.1.20.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.
4.1.20.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que
fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do
IAUPE devidamente treinado.
4.1.20.7 Cada questão da prova valerá 2,0 (dois) pontos.
4.1.20.8 É de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciar a prova, se o seu caderno de provas tem a mesma
numeração do seu cartão de respostas.
4.1.20.9 Em cada sala de aplicação da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, os 3 (três) últimos candidatos a concluí-la
deverão permanecer nas respectivas salas até o término do horário de prova ou até que os três a concluam, de modo a se retirarem
simultaneamente do recinto.
4.2. A PROVA DE TÍTULO valerá até 20 (vinte) pontos, conforme tabela de pontuação a seguir:
TÍTULO
Título de Pós-Graduação em
Nível de Especialização na
Área de Pediatria.
Título de Especialista em
Pediatria
Residência em Pediatria
concedido pela Comissão
Nacional de Residência Médica
Título de Área de Atuação em
Neonatologia
Título de Área de Atuação
em Neonatologia concedido
pela Comissão Nacional de
Residência Médica
PONTUAÇÃO MÁXIMA
FORMA DE COMPROVAÇÃO
PONTUAÇÃO
(não cumulativa)
Será aceito o diploma de curso reconhecido pelo MEC, devidamente
expedido por Instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração
de conclusão do respectivo curso, acompanhado do histórico escolar,
no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que
foi aprovado, as respectivas menções e o resultado dos exames e do
julgamento da dissertação.
5
Será aceito o Título concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
10
Será aceito o certificado concedido pela Comissão Nacional de
Residência Médica.
15
Será aceito o Título concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria
15
Será aceito o certificado concedido pela Comissão Nacional de
Residência Médica
20
20
20
4.2.1. Os candidatos deverão indicar, no ato da inscrição no concurso apenas o título de maior pontuação de que é possuidor, segundo
a tabela do item 4.2.
4.2.2. No período estabelecido no Calendário do Anexo I, os candidatos deverão enviar o comprovante da titulação indicada no ato
da inscrição à CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000, pessoalmente ou por
terceiro no horário das 9h00 às 16h00, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) em envelope lacrado com os dizeres: CONUPE – CONCURSO PÚBLICO do Complexo Hospitalar da Universidade de
Pernambuco 2017– PROVA DE TÍTULO e o nome do candidato.
4.2.3. Não serão acatados documentos encaminhados fora do período estabelecido no Anexo I. Para documentos encaminhados via
Correios será considerada como data de envio a data da postagem.
4.2.4. Ao candidato que não comprovar ser possuidor de algum dos títulos constantes da tabela do item 4.2 será atribuída pontuação
zero na Prova de Título.
4.2.5 Só serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva.
Recife, 8 de abril de 2017
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. A classificação final no certame dar- se-á em ordem decrescente do Argumento de Classificação, obtido através da soma da nota de
cada candidato na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos com a sua pontuação na Prova de Título.
5.2. FÓRMULA PARA CÁLCULO DO ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO:
AC= 2,0 x QC +PPT , em que:
QC = número de questões certas na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos;
2,0 = valor de cada questão da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos.
PPT= Pontuação obtida na Prova de Título.
5.3 Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:
a) Acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado
reprovado no certame;
b) Não realizar a Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso;
5.3.1 Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, as que forem respondidas de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
5.3.2 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) Idade mais avançada.
b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos;
c) Maior pontuação na Prova de Título;
d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
6.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item acerca dos Critérios de Desempate.
7. DOS RECURSOS
7.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no
endereço eletrônico do IAUPE, http://www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo I.
7.2 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Escrita Objetiva
de Conhecimentos, dispondo do período informado no Calendário (Anexo I), mediante preenchimento do modelo de formulário constante
do Anexo III.
7.3 Os recursos deverão ser encaminhados à CONUPE pelo próprio candidato, via endereço eletrônico conupe.neonatologia@gmail.
com.
7.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo I.
7.5 Não será aceito recurso via fax.
7.6 Recursos inconsistentes ou intempestivos, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital
serão indeferidos.
7.7 Não serão apreciados, sendo de imediato desconsiderados, recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s)
candidato(s).
7.8. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito
preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado.
7.8.1 Se, do exame de Recursos, resultar a anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.
7.8.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado no site www.upenet.com.br, para que se
produzam os efeitos administrativos e legais.
7.8.3. O Gabarito Oficial definitivo será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data estabelecida no Calendário de
Atividades do concurso (Anexo I).
7.84. Após a divulgação do resultado preliminar da Prova de Título, os candidatos disporão de três dias úteis para contestar o seu
resultado, através do endereço eletrônico [email protected].
7.8.5 Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
8. DA NOMEAÇÃO
8.1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Estado de Pernambuco
reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no edital, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa
com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das
conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
8.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, a
homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.3. Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico Único do Estado de Pernambuco.
8.4 Os candidatos serão convocados para a posse, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de
Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação
no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, pelo candidato, será considerado desistente, sendo convocado o candidato seguinte da
ordem de classificação final de aprovados.
8.5. A posse dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório,
destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional.
8.6. Só poderá ser nomeado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante inspeção
médica admissional.
8.7 Para a posse do profissional devidamente aprovado e classificado no concurso deverão ser, obrigatoriamente, apresentados os
seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão do curso superior em Medicina, emitido por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC (original e cópia);
k) Identidade Profissional (comprovação de registro no Conselho Regional de Medicina e/ou declaração de inscrição), (original e cópia);
l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (estadual e federal).
8.8 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 8.4 ou o comparecimento sem a documentação exigida, bem como
o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, impedirá a posse do candidato em decorrência do presente concurso.
8.6 DOS REQUISITOS PARA A POSSE
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Esta regulamente registrado no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade; aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal; estadual ou municipal;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.
9.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.
9.2 Acarretará a eliminação do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes da prova.
9.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no ato
de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e
a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além
de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.3. A aprovação e a classificação final no presente concurso público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.
A Universidade de Pernambuco reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no item
2.3, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e
orçamentária, aos limites de despesa com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), do exclusivo interesse e das conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
9.4. O Resultado Final será homologado através de Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do Reitor da Universidade de
Pernambuco, publicado na imprensa Oficial do Estado (DOE) em duas listagens por ordem decrescente da nota final, contendo nome do
candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação, sendo uma com todos os candidatos classificados no
número de vagas oferecidas e outra com os candidatos declarados pessoas com deficiência, não se admitindo recurso desse resultado final.