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DOEPE - Recife, 11 de abril de 2017 - Página 17

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DOEPE 11/04/2017 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de abril de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO

Ano XCIV • NÀ 68 - 17
SAÐDE

PORTARIAS SERES DE 10 DE ABRIL 2017.

Secretário: José Iran Costa Júnior

CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA – DEFERIDOS
Em, 10/04/2017
Nº 345/2017 – Conceder à servidora MARIA AUXILIADORA DA SILVA LUNA, Mat. 178.391-2, abono permanência, a partir de
19/04/2016, conforme Parecer nº 337/2017 – ATJ/GGP/SERES, de 10/04/2017, Requerimento nº 29172/2017 de 13/02/2017.
Nº 346/2017- Conceder ao servidor ROBERTO DE ALBUQUERQUE MARIZ, Mat. 179.422-1, abono permanência, a partir de 24/02/2017,
conforme Parecer nº 318/2017 – ATJ/GGP/SERES, de 06/04/2017, Requerimento nº 29509/2017 de 10/03/2017.
Nº 347/2017 – Conceder à servidora REGINETE TERESA DE SOUZA, Mat. 212.655-9, abono permanência, a partir de 25/02/2017,
conforme Parecer nº 335/2017 – ATJ/GGP/SERES, de 07/04/2017, Requerimento nº 29511/2017 de 13/03/2017.

PORTARIA nº 210 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício nº 208/2014 do Hospital Agamenon Magalhães e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº
000645/2014 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0105177-3/2014;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Publique-se e Cumpra-se.
RESOLVE:
Cícero Márcio Rodrigues de Souza
Secretário Executivo de Ressocialização

I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE
supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora ÂNGELA MARIA SILVA ALVES DO
NASCIMENTO, assistente em saúde, matrícula nº 229.557-1/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas:

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos Ofício nº 208/2014 do Hospital Agamenon Magalhães e da Solicitação de Apuração de
Infração Funcional nº 000645/2014 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE
Nº 0105177-3/2014, bem como, os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUDO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE – SEMAS/PE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSO – CONSEMA/PE
EXTRATOS DE ACORDÃO DE RECURSO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CNPF: 13.004.510/0265-79. AUTO (s) DE INFRAÇÃO: Nº
525/2013. PROCESSO (s): Nº 5814/2013 e 719/2015 da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes na 2º Reunião Ordinária,
o recurso foi conhecido e negado provimento por intempestividade, mantendo-se na integra as penalidades aplicadas à empresa de
multa simples no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o Relatório. RECORRENTE: CONSÓRCIO PERNAMBUCO /
BRAENGE. CNPJ Nº 19.447.254/0001-80. AUTO (s) DE INFRAÇÃO: Nº 383/2014. PROCESSO (s): Nº 7972/2014 e 14336/2014 da
CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes na 2º Reunião Ordinária, o recurso foi conhecido e julgado improcedente, mantendose o Auto de Infração, ratificando a Decisão da Diretoria de Recursos Florestais, com multa simples no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais) para a empresa, de acordo com o Relatório. RECORRENTE: COSTA DE GUADALUPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S/A. CNPJ Nº 07.300.052/0001-22. AUTO (s) DE INFRAÇÃO: Nº 809/2013 e 810/2013. PROCESSO (s): Nº 11747/2013, 13561/2013,
13560/2013, 12934/2013, 12933/2013, 18423/2014, 18424/2014, 306/2015 e 307/2015 da CPRH. Por maioria de 7 (sete) votos na 2º
Reunião Ordinária, tendo ocorrido 1 (uma) abstenção do Conselheiro Ivon Pires, o recurso foi conhecido e julgado procedente, sendo
dado provimento dos recursos administrativos apresentada pela empresa, para que sejam anulados os Autos de Infração, de acordo
com o Relatório. RECORRENTE: ZUMMI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CNPJ: 70.209.861/0001-60. AUTO (s) DE INFRAÇÃO: Nº
451/2007 e 452/2007. PROCESSO (s): Nº 12470/2007, Nº 1082/2008 e Nº 17225/2012 da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros
presentes na 2º Reunião Ordinária, o recurso relativo ao Auto de Infração nº 451/2007 foi conhecido e julgado improcedente, mantendo-se
na integralidade a penalidade de multa de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) para a empresa, e para o Auto de Infração nº 452/2007 foi
declarada a sua prescrição intercorrente, de acordo com o Relatório. Recife, 09 de fevereiro de 2017. RECORRENTE: ASA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 01.551.272/0001-42. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 939/2011. PROCESSO (s): Nº 13664/2008, 12154/2009,
13239/2009, 1451/2010, 6393/2010, 7247/2010, 7888/2010, 9402/2010, 10553/2010, 10914/2010, 7284/2011, 7867/2011 1692/2015 da
CPRH. Por unanimidade na 3ª Reunião Ordinária, foi conhecido e dado provimento ao recurso, declarando nulo o Auto de Infração
nº 939/2011 e cancelando, consequentemente, a multa estabelecida, uma vez que foram consideradas cumpridas as obrigaçoes
estabelecidas no Termo de Compromiso nº 040/2009, de acordo com o Relatório. RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADO
DO NORDESTE LTDA. CNPJ: 13.004.510/0368-84. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 511/2013. PROCESSO (s): Nº 5939/2013, 9467/2013,
482/2015 e 1318/2015 da CPRH. Por unanimidade na 3ª Reunião Ordinária, foi conhecido o recurso e negado provimento e mantido o
Auto de Infração com penalidade de multa simples, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o Relatório. RECORRENTE:
COMPESA – COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO. CNPJ: 09.769.035/0001-64. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 717/2013.
PROCESSO (s): Nº 10121/2013, 11392/2013 e 5878/2015 da CPRH. Por unanimidade na 3ª Reunião Ordinária, foi conhecido e dado
provimento ao recurso declarando nulo o Auto de Infração nº 717/2013 e por consequencia cancelada a multa, uma vez que o Auto de
Infração encontra-se eivado de nulidades, por inexistir previsão legal para a tipificação da infração indicada no Auto, de acordo com
o Relatório. RECORRENTE: DURVAL NERY DO RÊGO. CPF Nº 004.109.934-68. AUTO (s) DE INFRAÇÃO: Nº 330/2013, 332/2013
e 333/2013. PROCESSO (s): Nº 4595/2013, 4248/2013, 11552/2013, 12971/2013 e 8771/2014 da CPRH. Por maioria na 3ª Reunião
Ordinária, foi conhecido e provido parcialmente o recurso para manter o Auto de Infração nº 330/2013 e anular os Autos de Infração nº
332/2013 e 333/2013 em razão do “bis in idem”, de acordo com o Relatório. RECORRENTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA - ME. CNPJ:
11.600.962/0001-06. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 552/2014. PROCESSO (s): Nº 6274/2014 e 416/2015 da CPRH. Por unanimidade dos
presentes na 3ª Reunião Ordinária, foi conhecido o recurso e improvido, sendo mantido o auto de infração e a penalidade de advertência,
de acordo com o Relatório. RECORRENTE: PSM – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ME. CNPJ: 11.921.333/0001-70. AUTO DE
INFRAÇÃO: Nº 858/2011. PROCESSO (s): Nº 6995/2011, 2685/2012, 17809/2014, 3249/2009 e 12741/2008 da CPRH. Por unaninidade
dos presentes na 3ª Reunião Ordinária, foi conhecido o recurso e negado provimento, mantendo-se o Auto de Infração e a penalinade
aplicada pela CPRH, de multa simples no valor de R$1.000,00 (um mil reais), de acordo com o Relatório. RECORRENTE: SUAPE
– COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS. CNPJ: 11.448.933/0001-62. AUTO DE INFRAÇÃO:
Nº 376/2013. PROCESSO (s): Nº 11895/2013, 13987/2013 e 16963/2014 da CPRH. Por unanimidade dos presentes na 3ª Reunião
Ordinária, o recurso foi conhecido e acolhido parcialmente, mantendo-se a penalidade de advertência por escrito e cancelando-se a
obrigação de apresentar a LI – Licença de Instalação da intervenção da via paralela à ferrovia, de acordo com o Relatório. Recife, 16 de
março de 2017.

MULHER

III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00 hs;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA nº 211 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos do Ofício R.H. 191/2014 do Hospital Regional Dom Moura e da Solicitação de Apuração de Infração
Funcional nº 000606/2014, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0074395-1/2014;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o processo
supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor CRYSTIANO LEITE RIBEIRO DIAS,
Médico, matrícula nº 354.206-8/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6/SES – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7/SES – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
EVA MARIA BARBOSA DE MORAIS – mat. nº 235.187-0/SES – Assistente em Saúde – VOGAL;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício R.H. 191/2014 do Hospital Regional Dom Moura e da Solicitação de Apuração
de Infração Funcional nº 000606/2014, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0074395-1/2014, bem como os demais documentos a ele
anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 13:00 as 18:00 h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 212 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício nº 407/2014 do Hospital Agamenon Magalhães e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº
000653/2015 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, relativa ao Processo SIGEPE Nº 0091044-0/2015;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Secretária: Silvia Maria Cordeiro
RESOLVE:
PORTARIA Nº 016, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
A SECRETÁRIA DA MULHER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas através do Ato nº
631, publicado no DOE em 03.02.2015, RESOLVE,
1. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial para Condução de Processo Administrativo,
designada pela Portaria nº 011, de 14/03/2017, publicada no DOE/PE, de 15/03/2017.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIA CORDEIRO
Secretária da Mulher

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos Ofício nº 407/2014 do Hospital Agamenon Magalhães e da Solicitação de Apuração de
Infração Funcional nº 000653/2015 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, relativa ao Processo SIGEPE
Nº 0091044-0/2015, bem como, os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;

PLANEJAMENTO E GEST‹O

III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 12:00 hs;

Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 207 de 23.11.2007, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429 de 13.06.2007 RESOLVE: Deferir, no termo do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de junho de 1968, o seguinte
despacho:
CONCEDER A SERVIDORA ABAIXO CITADA, GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
MAT.Nº
153.747-4

NOME
Marly Gonçalves Lins

I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que tratam o
SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora SAYONARA DIAS DE SOUSA
FERREIRA, assistente em saúde, matrícula nº 254.932-8, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar
os fatos e colher as provas:

MÊS
01

DECÊNIO
3º

INÍCIO E TÉRMINO
06.04.2017 a 05.06.2017

Recife, 10 de abril de 2017.
Rejane Maria Dutra Lins de Oliveira
Superintendente Geral Técnica e de Gestão

PROCESSO Nº
7601056-7/2012

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 213 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar possíveis
responsabilidades no âmbito do Hospital Jesus Nazareno, conforme teor do Ofício Direção Geral nº 39/2017 desse hospital, SIGEPE nº
0007758-0/2017.
ANA ROSA DE SOUZA LEÃO – Mat. nº 137.137-1/SES – PRESIDENTE;
DINÁ VICENTE DA SILVA - Mat. nº 226.986-4/SES – VOGAL;

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