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DOEPE - 28 - Ano XCIV• NÀ 68 - Página 28

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DOEPE 11/04/2017 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

28 - Ano XCIV• NÀ 68

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Continuação...

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
(Em milhares de reais)
Nota
ATIVO
Explicativa 31.12.2016
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e equivalentes de caixa
4g e 5
49.092
Concessionários e permissionários
4a e 6
8.471
Devedores diversos
163
Tributos a compensar
7
1.498
Cauções e depósitos vinculados
28
Ativo financeiro da Concessão
4h e 8
59.781
119.033
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Ativo financeiro da Concessão
4h e 8
596.937
Imobilizado
125
597.062
TOTAL DO ATIVO
716.095
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores
223
Folha de pagamento
155
Obrigações sociais
9
166
Obrigações tributárias
4j e 10
1.489
Encargos setoriais
11
2.197
Provisões de férias, 13° salário e
respectivos encargos
532
Provisão para gastos com indenizações fundiárias
12
17.005
Créditos de terceiros – aquisições de terrenos
13
82
21.849
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Crédito de acionista – Chesf
14
590.189
Obrigações tributárias
4j e 10
32.437
622.626
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
15
Capital social
1
Reserva de lucros
71.619
71.620
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
716.095

31.12.2015
24.114
5.557
150
4.987
28
36.693
71.529
625.617
144
625.761
697.290

4.867
145
244
7.258
1.177
615
27.783
336
42.425
590.189
28.597
618.786
1
36.078
36.079
697.290

Outros
Custo de implantação de infraestrutura
Reversão (provisão) de custo de implantação Ind. Fundiárias

4a
12

Outras receitas (líquidas)
Receitas (Despesas) financeiras
Rendimentos de aplicações financeiras
Atualização monetária de créditos fiscais
Outras receitas
PIS, COFINS e IOF sobre receitas financeiras
Variação monetária P&D (pesquisa e desenvolvimento)
Encargos
Despesas bancárias
Resultado antes da tributação
Imposto de renda e contribuição social
Correntes
Diferidos
Lucro líquido do exercício
Lucro líquido por lote de mil ações

(508)
(8.154)

(327)
(158.113)

10.775
(14.653)
38.714

(27.783)
(210.236)
173
18.395

2.802
282
78
(156)
(53)
(492)
(29)
2.432
41.146

2.604
112
579
(142)
(1.968)
(73)
1.112
19.507

(1.327)
(4.278)
35.541
35.541

47
19.554
19.554

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
(Em milhares de reais)
CAPITAL
RESERVA
LUCROS
SOCIAL
DE LUCROS
ACUMULADOS
Saldos em 31/12/2014
1
16.524
Lucro líquido do exercício
19.554
19.554
(19.554)
Destinação de resultado
Saldos em 31/12/2015
1
36.078
Lucro líquido do exercício
35.541
35.541
(35.541)
Destinação do resultado
Saldos em 31/12/2016
1
71.619
-

TOTAL
16.525
19.554
36.079
35.541
71.620

(5.145
(139)
(4.514)
(19)
(423)
(13.773)

DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 (Em milhares de reais)
31.12.2015
31.12.2016
Atividades operacionais
Lucro líquido do exercício
35.541
19.554
Ajustes para conciliar o lucro líquido do
exercício com os recursos
provenientes de atividades operacionais:
19
Depreciações e amortizações
19
35.560
19.573
Redução (Aumento) nos ativos operacionais
Concessionários e permissionários
(2.914)
(3.359)
Devedores diversos
(13)
(129)
Tributos a compensar
3.489
(4.277)
35
Despesas antecipadas
562
(7.730)

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
(Valores expressos em milhares de Reais)
1. Informações gerais - A Extremoz Transmissora do Nordeste - ETN S.A. foi constituída
em 07 de julho de 2011, com o propósito específico de exploração de linhas de transmissão de energia elétrica, tendo como objeto social a construção, implantação, operação e
manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica e instalações de transmissão de interesse exclusivo das Centrais de Geração para conexão compartilhada - ICG. Por
se tratar de uma concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica,
suas atividades são regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 2. Concessões - Pelo Contrato de Concessão n° 08/2011, de 13 de outubro
de 2011, foi outorgada à Companhia pela União, por intermédio da Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, a concessão de serviço de transmissão de energia elétrica, pelo
prazo de 30 anos, para instalações de transmissão de rede básica e de 18 anos, para as
ICG. As instalações de rede básica compreendem: Subestações energizadas em 13 de
outubro de 2014: - Subestação Ceará Mirim II, em 500/230 kV, 2x450 MVA, 15 ha, localizada no Estado do Rio Grande do Norte; e - Subestação João Câmara III, em 500/138 kV,
2x450 MVA, 20 ha, localizada no Estado do Rio Grande do Norte. Subestação energizada em 13 de maio de 2015: - Subestação Campina Grande III, em 500/230 kV, 600 MVA,
15 ha, localizada no Estado da Paraíba; - Ampliação da Subestação de Campina Grande
III, com a implantação de um 2º banco de autotransformadores de 500/230 kV, 600 MVA e
conexões, instalações autorizadas por meio da Resolução Autorizativa nº 3738/ 2012 ANEEL Linhas de Transmissão energizadas em 13 de outubro de 2014: - Linha de
transmissão em 500 kV, circuito simples, entre as subestações de João Câmara III e Ceará
Mirim II, com 63,58 km; - Linha de transmissão em 230 kV, circuito simples, entre as
subestações Ceará Mirim II e Extremoz II/CHESF, com 19,16 km; - Trechos de linha de transmissão em 230 kV, circuito duplo, entre o ponto de seccionamento da linha de 230 kV João
Câmara/Extremoz II e a subestação Ceará Mirim II, com 10,74 km. Linhas de Transmissão energizada em 13 de maio de 2015: - Linha de transmissão em 500 kV, circuito simples, entre as subestações Campina Grande III e Ceará Mirim II, com 192,19 km; - Linha
de transmissão em 230 kV, circuito simples, entre as subestações Campina Grande III e
Cam-pina Grande II (CHESF), com 9,72 km; - Trechos de linha de transmissão em 230 kV,
circuito duplo, entre os pontos de seccionamento das linhas de 230 kV Campina Grande
II/Extremoz II C1 e C2, sentido Subestação Extremoz II(CHESF) com 4,5 Km e sentido
subestação Campina Grande III, com 4,6 km. Em 14 de março de 2016 teve início a operação comercial das instalações de transmissão autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL por meio da Res. 4.443/2013, referente à Ampliação da Subestação
de João Câmara III, com a implantação do 3º e 4º bancos de autotransformadores de 500/138
kV - 3 x 150 MVA, cada, conexões, 1 interligação de barras e 1 banco de reatores de 550
kV - 3 x 60,5 MVAr. Com essa ampliação energizada a capacidade da Subestação de João
CÂMARA III passou de 900 MVA para 1.800 MVA. Em 27 de junho de 2016, teve inicio a
operação comercial do Compensador Estático (SVC) localizado na subestação de Ceará
Mirim II, concluindo assim 100% das obras do Lote A do Leilão 001/2008 - ANEEL. A Receita Anual Permitida - RAP, conforme Contrato de Concessão n° 08/2011, na data base
do Leilão, era de R$ 31.902 mil, sendo, R$ 27.423 mil para RAP de rede básica e R$ 4.479
mil para encargos de conexão referente às ICG - Instalações de Transmissão de interesse
exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada. A receita é recebida, mensalmente, em duodécimos da RAP, após a entrada em operação comercial das instalações
e reajustada, anualmente, no mês de julho de cada exercício, pela variação acumulada do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Em dezembro de 2016, o valor da RAP recebida pela ETN, com os reforços e ampliações já energizadas foi de R$ 64.670 mil. O Contrato de Concessão estabelece que a extinção da Concessão, determinará a reversão ao
poder concedente dos bens vinculados ao serviço, procedendo-se aos levantamentos e avaliações, bem como, à determinação do montante da indenização devida à transmissora, observados os valores e as datas de sua incorporação ao sistema elétrico. Assim sendo, a
Administração da Companhia entende que, ao final do prazo de concessão, os valores residuais dos bens vinculados ao serviço serão indenizados pelo poder concedente. 3. Apresentação das demonstrações contábeis - As demonstrações contábeis estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem a legislação societária, os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidas pelo Comitê
de Pronunciamentos Contábeis - CPC, as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e as Normas Contábeis aplicáveis às Concessionárias do Serviço Público de Energia Elétrica, de acordo com o modelo sugerido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A autorização para conclusão da preparação destas demonstrações
contábeis ocorreu em 30 de janeiro de 2017. As principais políticas contábeis aplicadas na
preparação destas demonstrações contábeis estão definidas a seguir na nota explicativa
4. As demonstrações contábeis foram elaboradas com base em diversas avaliações utilizadas

nas estimativas contábeis. As estimativas contábeis envolvidas na preparação das demonstrações contábeis foram baseadas em fatores objetivos e subjetivos, com base no julgamento da Administração para determinação do valor adequado a ser registrado contabilmente. Itens significativos sujeitos à estimativa incluem (i) a seleção de vidas úteis dos itens
do ativo imobilizado; (ii) o imposto de renda e contribuição social diferidos; (iii) a provisão
para contingências; (iv) a mensuração do valor justo de instrumentos financeiros; e (v) as
estimativas para divulgação do quadro de análise de sensibilidade dos instrumentos financeiros. A liquidação das transações dessas estimativas poderá resultar em valores significativamente divergentes dos registrados nas demonstrações contábeis devido às imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A Companhia revisa suas estimativas
e premissas anualmente. 4. Resumo das principais políticas contábeis - a) Reconhecimento de receitas - A Companhia reconhece a receita da prestação de serviços de transmissão em conformidade com a ICPC 01 (IFRIC 12). Receita de Transmissão de Energia Elétrica - O valor da receita pode ser mensurado com segurança, e os benefícios são
atingidos para as atividades de transmissão de energia, uma vez que, na atividade, a receita prevista no contrato de concessão, a RAP, é realizada (auferida/recebida) pela disponibilização das instalações do sistema de transmissão e não depende da utilização da infraestrutura pelos usuários do sistema. - Receita de implantação da infraestrutura - A
Companhia, abrangida pelo escopo do ICPC 01 (IFRIC 12), registra o desenvolvimento de
infraestrutura ou melhoria de infraestrutura da concessão de acordo com o CPC 17 e CPC
30. Quando a concessionária presta serviços de desenvolvimento de infraestrutura, é reconhecida a receita pelo valor justo e os respectivos custos transformados em despesas
relativas ao serviço prestado. Na contabilização das receitas, a Administração avalia questões
relacionadas à responsabilidade primária pela prestação de serviços, mesmo nos casos em
que haja terceirização, custos de gerenciamento e/ou acompanhamento da obra, levando
em consideração que os projetos embutem margem suficiente para cobrir os custos mais
determinadas despesas do período de desenvolvimento de infraestrutura. Todas as premissas
descritas são utilizadas para fins de determinação do valor justo das atividades. - Remuneração dos ativos da concessão - A receita de remuneração do ativo financeiro corresponde à remuneração do investimento no desenvolvimento de infraestrutura e é calculada
com base na aplicação da taxa de juros efetiva, sobre o valor do investimento. A taxa efetiva de juros é a taxa que desconta exatamente os pagamentos e recebimentos de caixa
futuros estimados durante o prazo de vigência do instrumento. No período operacional do
negócio de transmissão de energia, quando registradas, são segregadas em (i) Receitas
de operação e manutenção, que se refere à parte realizada, destinada a cobrir as despesas necessárias a sua atividade e (ii) Receitas de remuneração dos ativos da concessão,
comentada anteriormente. Receita de juros - A receita de juros decorrente de aplicações
financeiras é calculada com base na aplicação da taxa de juros efetiva, pelo prazo decorrido, sobre o valor do principal investido. A receita de juros é incluída na rubrica receita financeira, na demonstração do resultado. b) Estimativas contábeis - A elaboração de
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer
que a Administração da Companhia use de julgamentos na determinação e no registro de
estimativas contábeis. Ativos e passivos sujeitos a estimativas e premissas incluem o valor
residual do ativo imobilizado, a provisão para redução ao valor recuperável e a provisão
para contingências. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes dos estimados em razão de imprecisões inerentes ao processo da sua determinação. A Companhia revisa as estimativas e as premissas, pelo menos,
anualmente. c) Instrumentos financeiros - Os instrumentos financeiros somente são reconhecidos a partir da data em que a Companhia se torna parte das disposições contratuais dos instrumentos financeiros. Quando reconhecidos, são, inicialmente, registrados ao
seu valor justo acrescido dos custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à sua
aquisição ou emissão, exceto no caso de ativos e passivos financeiros classificados na categoria ao valor justo por meio do resultado, onde tais custos são diretamente lançados no
resultado do exercício. Sua mensuração subsequente ocorre a cada data de balanço de
acordo com as regras estabelecidas para cada tipo de classificação de ativos e passivos
financeiros em: (i) ativos e passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado, (ii) investimentos mantidos até o vencimento, (iii) empréstimos e recebíveis e (iv)
disponível para venda. Os principais ativos financeiros reconhecidos pela Companhia são:
caixa e equivalentes de caixa e ativo indenizável. Os principais passivos financeiros reconhecidos pela Companhia são: contas a pagar e fornecedores, amortizados/liquidados
durante o exercício. e) Baixa de ativos financeiros - A Companhia baixa seus ativos financeiros quando expiram os direitos contratuais sobre o fluxo de caixa desse ativo financeiro, ou quando substancialmente todos os riscos e benefícios desse ativo são transferidos à outra entidade. Caso a Companhia mantenha substancialmente todos os riscos e benefícios de um ativo financeiro transferido, esse ativo financeiro é mantido nas demonstrações
contábeis, e um passivo é reconhecido por eventuais montantes recebidos na transação.
d) Provisão para redução ao provável valor de recuperação de ativos financeiros -

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO FINDO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
(Em milhares de reais)
Nota
Explicativa 31.12.2016
Receita operacional líquida
4a e 16
53.367
Despesas Operacionais
Pessoal e administradores
(6.435)
Material
(258)
Serviços de terceiros
(7.922)
Depreciações e amortizações
(19)
Arrendamentos e aluguéis
(485)
Ajuste por redução ao valor recuperável de ativos
4f
(1.647)

31.12.2015
228.458

Recife, 11 de abril de 2017

Aumento / (Redução) nos passivos operacionais
Fornecedores
Folha de pagamento
Obrigações sociais
Obrigações tributárias
Encargos setoriais
Provisões para férias e respectivos encargos sociais
Provisão para gastos com indenizações fundiárias
Créditos de terceiros – aquisições de terrenos
Caixa oriundo de atividades operacionais
Atividades de financiamento
Obrigações tributárias diferidas
Crédito de acionista
Total de ingresso de recursos
Atividades de investimentos
Aplicações no ativo indenizável (Concessão)
Aquisições de imobilizado
Utilização de caixa nas atividades de investimentos
Variação líquida de caixa e equivalentes
Representado por:
Saldo inicial de caixa e equivalentes de caixa
Saldo final de caixa e equivalentes de caixa
Variação líquida no caixa

(4.644)
10
(78)
(5.769)
1.020
(83)
(10.778)
(254)
(20.576)
15.546

(1.255)
12
6.564
1.013
208
27.783
51
34.376
46.219

3.840
3.840
19.386

19.813
136.428
156.241
202.460

5.592
5.592
24.978

(198.017)
(40)
(198.057)
4.403

24.114
49.092
24.978

19.711
24.114
4.403

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2016 (Em milhares de reais)
31.12.2015
31.12.2016
Receitas
Receita de implantação de infraestrutura - líquida de reversão
(2.621)
185.896
Receita de operação e manutenção
15.660
10.398
Receita de remuneração dos ativos financeiros
48.580
57.228
Tributos diretos (PIS e COFINS)
(6.100)
(3.604)
173
Outras receitas
55.519
250.091
Insumos adquiridos de terceiros
Custo de construção - líquido de reversão
2.621
(185.896)
Serviços de terceiros
(7.922)
(4.514)
Ajuste por redução ao valor recuperável de ativos
(1.647)
(13.773)
(908)
Outros custos operacionais
(1.270)
(8.218)
(205.091
Valor adicionado bruto
47.301
45.000
3.295
Valor adicionado recebido em transferência (receitas financeiras) 3.162
Valor adicionado total a distribuir
50.463
48.295
Distribuição do valor adicionado
Colaboradores
6.435
5.145
Encargos setoriais
2.552
1.613
Tributos
5.205
19.800
Remuneração de capital de terceiros (despesas financeiras)
730
2.183
19.554
Remuneração de capitais próprios (lucro do exercício)
35.541
50.463
48.295
Ativos financeiros são avaliados a cada data de balanço para identificação de eventual indicação de redução no seu valor de recuperação (impairment). Os ativos são considerados irrecuperáveis quando existem evidências de que um ou mais eventos tenham ocorrido após o seu reconhecimento inicial e que tenham impactado o seu fluxo estimado de caixa
futuro. f) Provisão para redução ao provável valor de realização dos ativos - A Administração revisa anualmente o valor contábil líquido dos ativos com o objetivo de avaliar
eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas, que
possam indicar deterioração ou perda do seu valor recuperável. g) Caixa e equivalentes
de caixa - Caixa e equivalentes de caixa incluem saldos de caixa, depósitos bancários à
vista e as aplicações financeiras com liquidez imediata. São classificados como ativos financeiros disponíveis para negociação, e estão registradas pelo valor original acrescido dos
rendimentos auferidos até as datas de encerramento das demonstrações contábeis, apurados pelo critério pró-rata, que equivalem aos seus valores de mercado. h) Ativo financeiro (Concessão) - De acordo com o ICPC 01 (IFRIC 12), as infraestruturas desenvolvidas no âmbito dos contratos de concessão não são reconhecidas como ativos fixos tangíveis
ou como uma locação financeira, uma vez que a concessionária não possui a propriedade,
tampouco controla a utilização dessas infraestruturas, passando a ser reconhecidas de
acordo com o tipo de compromisso de remuneração a ser recebida pela concessionária.
No caso dos contratos de concessão de transmissão de energia, entende-se que a concessionária tem o direito incondicional de receber determinadas quantias monetárias independentemente do nível de utilização das infraestruturas abrangidas pela concessão na utilização do modelo de ativo financeiro, classificado como "recebíveis" e registrado ao valor
justo. As contas a receber - ativos financeiros - incluem os valores a receber decorrentes
dos serviços de desenvolvimento de infraestrutura, da receita financeira e dos serviços de
operação e manutenção, bem como o valor do ativo indenizável, referente ao montante que
a concessionária terá direito quando do término do contrato de concessão. A Companhia
considera que o valor de indenização a que terá direito deve corresponder ao valor novo
de reposição ajustado pela depreciação acumulada de cada item. i) Ativo imobilizado - O
imobilizado está registrado pelo custo de aquisição e/ou construção, e se refere aos bens
da administração. j) Tributação - Tributos sobre a receita de transmissão. As receitas
de transmissão estão sujeitas aos seguintes tributos: a) Programa de Integração Social PIS - 1,65%; b) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS -7,6%. Imposto de Renda e Contribuição Social. A Companhia está sob o regime de tributação
pelo Lucro Real. A Administração periodicamente avalia a posição fiscal das situações as
quais a regulamentação fiscal requer interpretações e estabelece provisões quando apropriado. Em 13 de maio de 2014 foi publicada a Lei nº 12.973 que (i) revoga o Regime Tributário de Transição - RTT (instituído pela Lei n° 11.941/2009) a partir de 2015, com a introdução de novo regime tributário; (ii) altera o Decreto-lei nº 1.598/77 pertinente ao cálculo
do imposto de renda da pessoa jurídica e a legislação sobre a contribuição social sobre o
lucro líquido. A referida legislação já foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.515/2014.
A Companhia elabora os cálculos baseado no anexo III da referida IN, para aplicação dos
valores que serão tributados quando do efetivo recebimento, e passou a tributar de acordo com o Art. 69 da Lei 12.973/14 - que determina adicionar (se negativa), ou excluir (se
positiva), a diferença da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, em quotas
fixas mensais e durante o prazo restante de vigência do contrato, e Art. 150 da IN 1.515/2014
que estabelece os critérios e as bases para cálculo do PIS/COFINS. Foram diferidos
PIS/COFINS correspondentes às diferenças entre o valor calculado sobre o montante da
Receita de Implantação de Infraestrutura e Remuneração dos Ativos Indenizáveis, e o
PIS/COFINS do ano corrente sobre os valores efetivamente recebidos, adicionando ou excluindo as variáveis previstas no Art. 83 da IN 1515/2014. A ETN obteve junto a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE benefício fiscal que reduz seu imposto de renda em 75%, durante 10 anos, contados a partir do ano calendário de expedição do Laudo Constitutivo emitido pela SUDENE. Esse incentivo fiscal é calculado com
base no lucro da exploração, proporcionalmente à Receita líquida das unidades produtoras
incentivadas, que correspondeu em 2016 a 74,38% da Receita Líquida total da Companhia.
Com a utilização desse incentivo a ETN reduziu seu imposto de renda em R$ 3.663 mil. k)
Provisões - Provisões são reconhecidas quando a Companhia possui uma obrigação presente (legal ou construtiva) resultante de um evento passado, cuja liquidação seja considerada como provável e seu montante possa ser estimado de forma confiável. A despesa
relativa a qualquer provisão é apresentada na demonstração do resultado. O montante reconhecido como uma provisão é a melhor estimativa do valor requerido para liquidar a obrigação na data do balanço, levando em conta os riscos e incertezas inerentes ao processo
de estimativa do valor da obrigação. l) Outros ativos e passivos - Um ativo é reconhecido no balanço quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados
em favor da Companhia e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança. Um
passivo é reconhecido no balanço quando a Companhia possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômiContinua...

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