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DOEPE - Recife, 13 de abril de 2017 - Página 41

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DOEPE 13/04/2017 - Pág. 41 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de abril de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 70 - 41

Continuação - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta
• Subestações
Número do
Contrato
Em serviço:
061/2001
006/2004
006/2004
006/2004
007/2005
006/2009

2.2.2 - Transmissão
Empreendimento
Diversos Empreendimentos
SE Elev. Usina de Curemas
SE Elev. Usina Term. Camaçari
SE Elev. Usina de Sobradinho
SE Tauá II - 230 kV
SE Suape II - 500/230 kV (600 MVA); SE Suape
III - 230/69 kV (200 MVA)
SE Santa Rita II - 230/69kV; SE Zebu 230/69kV; SE Natal III - 230/69kV
SE Camaçari IV - 500/230 kV
SE Arapiraca III - 230/69 kv
SE Extremoz II - 230 kv
SE João Câmara - 230 kv
SE Igaporã - 230 kv
SE Acaraú II - 230 kv
SE Lagoa Nova II 230 kV
SE Igaporã III 500/230 KV; SE Pindaí II 230 KV
SE Pólo 230/69 kV
SE Ibiapina II 230 kV
SE Mirueira II 230/69 Kv

017/2009
007/2010
013/2010
019/2010
019/2010
020/2010
021/2010
010/2011
019/2012
014/2010
010/2011
017/2012
Em
construção:
014/2008
009/2011
017/2011
005/2012
015/2012
017/2012
018/2012

Estado da Federação
PE, CE, SE, BA, AL, PI, MA,
PB, RN
PB
BA
BA
CE
PE
PE, PB, AL, RN
BA
AL
RN
RN
BA
CE
RN/CE
BA
BA
CE
PE

Quantidade
(*)

Data da
Concessão

Data de
Vencimento

98,0

29/06/2001

31/12/2042

1,0
1,0
1,0
1,0

12/11/2004
12/11/2004
12/11/2004
04/03/2005

25/11/2024
12/08/2027
09/02/2022
03/03/2035

2,0
3,0

28/01/2009
03/08/2009

28/01/2039
03/08/2039

1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
2,0
1,0
1,0
1,0
119,0

12/07/2010
06/10/2010
23/11/2010
23/11/2010
23/11/2010
23/11/2010
13/10/2011
01/06/2012
06/10/2010
13/10/2011
01/06/2012

12/07/2040
06/10/2040
23/11/2040
23/11/2040
23/11/2040
23/11/2040
13/10/2041
01/06/2042
06/10/2040
13/10/2041
01/06/2042

• Linhas de transmissão
Número do
Contrato
Em serviço:
005/2004

002/2006

010/2008
015/2009
022/2011
022/2011
022/2011
022/2011
008/2011
008/2011

SE Teixeira de Freitas II - 230/138 kv
SE Morro do Chapéu II 230 kV
SE Teresina III em 230/69 kV
SE Nossa Senhora do Socorro 230/69 kV; SE
Maceió II, 230/69 kV; SE Poções II 230/138kV
SE Pirajá 230/69 KV
SE Jaboatão II 230/69 kV
SE Touros II, 230 kV; SE Mossoró IV, 230 kV.

BA
BA
PI
SE/AL/BA
BA
PE
RN

1,0
1,0
1,0

16/10/2008
13/10/2011
09/12/2011

16/10/2038
13/10/2041
09/12/2041

3,0
1,0
1,0
2,0
10,0

10/05/2012
10/05/2012
01/06/2012
01/06/2012

10/05/2042
10/05/2042
01/06/2042
01/06/2042

(*) Informações não auditadas.

008/2011
008/2011

Participação
da Companhia

Estado da
Federação

STN - Sistema de
Transmissão Nordeste S.A.

49,00%

PI, CE

INTESA - Integração
Transmissora de Energia
S.A.
Manaus Transmissora de
Energia S.A.
Interligação Elétrica do
Madeira S.A.
Interligação Elétrica
Garanhuns S.A
Interligação Elétrica
Garanhuns S.A
Interligação Elétrica
Garanhuns S.A
Interligação Elétrica
Garanhuns S.A
Extremoz Transmissora do
Nordeste - ETN S.A.
Extremoz Transmissora do
Nordeste - ETN S.A.
Extremoz Transmissora do
Nordeste - ETN S.A.
Extremoz Transmissora do
Nordeste - ETN S.A.

12,00%

TO, GO

Empreendimento

Empresa

LT Teresina II - Sobral III /
Teresina II - Fortaleza II /
Sobral III - Fortaleza II, em
500 KV
LT Colinas - Miracema Gurupi - Peixe Nova - Serra
da Mesa II, em 500 kV
LT Oriximiná - Silves Lechunga (AM), em 500 kV
LT Coletora Porto Velho /
Araraquara II, em 600 KV
LT Luis Gonzaga Garanhuns II, em 500 kV
LT Garanhuns II - Campina
Grande III, em 500 KV
LT Garanhuns II - Pau Ferro,
em 500 kV
LT Garanhuns II - Angelim I
LT Ceará-Mirim - João
Câmara II, em 500 kV
LT Ceará-Mirim - Extremoz II,
em 230 kV
LT Ceará-Mirim - Campina
Grande III, em 500 kV
LT Campina Grande III Campina Grande II, em 230
kV

Extensão
(km) (*)

Ano da
Concessão

Ano de
Vencimento

546,0

2004

2034

695,0

2006

2036

19,50%

PA, AM

559,0

2008

2038

24,50%

RO, SP

2.375,0

2009

2039

49,00%

AL/PE/PB

224,0

2011

2041

49,00%

AL/PE/PB

190,0

2011

2041

49,00%

AL/PE/PB

239,0

2011

2041

49,00%

AL/PE/PB

13,0

2011

2041

100,00%

RN/PB

64,0

2011

2041

100,00%

RN/PB

19,0

2011

2041

100,00%

RN/PB

192,0

2011

2041

100,00%

RN/PB

10,0

2011

2041

2010

2040

5.126,0
Em
construção:
004/2010

LT São Luiz II - São Luiz III,
em 230 kV

TDG - Transmissora
Delmiro Gouveia S.A.

49,00%

MA/CE

2.2 - Controladas, controladas em conjunto e Coligada

156,0
156,0

(*) Informações não auditadas.

A Companhia detém ainda, por intermédio de suas controladas, controladas em conjunto e coligada, as seguintes concessões:
2.2.1 - Geração
• Subestações

• Geração Hidráulica
Número do
Contrato

Usinas

Empresa

Participação da
Companhia

Rio

Capacidade
em MW (*)

Ano da
Concessão

Ano de
Vencimento

Em serviço:

Número do
Contrato
Em serviço:
015/2009

UHE
Dardanelos
UHE Jirau

Energética Águas
da Pedra S.A.
ESBR Participações S.A.

24,50%

Aripuanã

261,000

2007

2042

20,00%

Madeira

3.750,000

2008

2043

001/2010

UHE Belo Monte

Norte Energia S.A.
Companhia

15,00%

Xingu

11.233,100

2010

2045

008/2011

001/2014

UHE Sinop

Energética SINOP S.A.

24,50%

Teles
Pires

400,000

2014

2049

008/2011

002/2007
002/2008
Em construção:

004/2010

(*) Informações não auditadas.

002/2006

• Geração Eólica
Número da
Portaria

Usinas

Empresa

Participação
da
Companhia

010/2008
Localidade

Capacidade
em MW (*)

Ano da
Autorização

Ano de
Vencimento

022/2011

Em serviço:
123/2011

UEE Pedra Branca

Pedra Branca S.A.

49,00%

Pedra Branca(BA)

30,00

2011

2046

131/2011

UEE Sete Gameleiras

Sete Gameleiras S.A.

49,00%

30,00

2011

2046

132/2011
052/2014
053/2014
067/2014
102/2014

UEE São Pedro do Lago
UEE Baraúnas I
UEE Morro Branco I
UEE Mussambê
UEE Santa Joana XI

São Pedro do Lago S.A.
Baraúnas I
Morro Branco I
Mussambê
Chapada do Piauí I Holding S.A.

49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%

30,00
32,90
32,90
32,90
29,60

2011
2014
2014
2014
2014

2046
2049
2049
2049
2049

105/2014

UEE Santa Joana XVI

Chapada do Piauí I Holding S.A.

49,00%

28,90

2014

2049

106/2014

UEE Santa Joana X

Chapada do Piauí I Holding S.A.

49,00%

29,60

2014

2049

107/2014

UEE Santa Joana XIII

Chapada do Piauí I Holding S.A.

49,00%

29,60

2014

2049

119/2014

UEE Santa Joana XII

Chapada do Piauí I Holding S.A.

49,00%

28,90

2014

2049

121/2014

UEE Santa Joana XV

Chapada do Piauí I Holding S.A.

49,00%

28,90

2014

2049

122/2014

UEE Santa Joana IX

Chapada do Piauí I Holding S.A.

49,00%

49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%

234/2014
240/2014
251/2014
263/2014
388/2012
399/2012
417/2012
418/2012

UEE Serra das Vacas I
UEE Serra das Vacas II
UEE Serra das Vacas III
UEE Serra das Vacas IV
UEE Caiçara I
UEE Junco I
UEE Junco II
UEE Caiçara II

Serra das Vacas Holding S.A.
Serra das Vacas Holding S.A.
Serra das Vacas Holding S.A.
Serra das Vacas Holding S.A.
Vamcruz I Participações S.A.
Vamcruz I Participações S.A.
Vamcruz I Participações S.A.
Vamcruz I Participações S.A.

221/2014

UEE Santa Joana IV

Chapada do Piauí II Holding S.A.

238/2014

UEE Santa Joana V

Chapada do Piauí II Holding S.A.

271/2014

UEE Santa Joana III

Chapada do Piauí II Holding S.A.

272/2014

UEE Santa Joana I

Chapada do Piauí II Holding S.A.

274/2014

UEE Santo Augusto IV

Chapada do Piauí II Holding S.A.

275/2014
287/2014
354/2014

UEE Santa Joana VII
UEE Banda de Couro
UEE Baraúnas II

Chapada do Piauí II Holding S.A.
Banda de Couro S.A.
Baraúnas II S.A.

49,00%
49,00%

Sete Gameleiras (BA)
São Pedro do Lago
(BA)
Sento Sé (BA)
Sento Sé (BA)
Sento Sé (BA)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Saloá (PE)
Saloá (PE)
Saloá (PE)
Saloá (PE)
Serra do Mel (RN)
Serra do Mel (RN)
Serra do Mel (RN)
Serra do Mel (RN)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Sento Sé (BA)
Sento Sé (BA)

Em
construção
:
150/2014
151/2014
152/2014
153/2014
154/2014
174/2014
176/2014
177/2014
213/2014
219/2014
286/2014

UEE Acauã
UEE Arapapá
UEE Angical 2
UEE Teiú 2
UEE Caititú 2
UEE Carcará
UEE Corrupião 3
UEE Caititú 3
UEE Papagaio
UEE Coqueirinho 2
UEE Tamanduá Mirim 2

Acauã Energia S.A.
Arapapá Energia S.A.
Angical 2 Energia S.A.
Teiú 2 Energia S.A.
Caititú 2 Energia S.A.
Carcará Energia S.A.
Corrupião 3 Energia S.A.
Caititú 3 Energia S.A.
Papagaio Energia S.A.
Coqueirinho 2 Energia S.A.
Tamanduá Mirim 2 Energia S.A.

99,93%
99,90%
99,96%
99,95%
99,96%
99,96%
99,96%
99,96%
99,96%
99,98%
83,01%

Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)

49,00%

49,00%

49,00%

49,00%

49,00%

29,60

2014

2049

23,92
22,30
22,24
22,30
27,00
24,00
24,00
18,00
27,20

2014
2014
2014
2014
2012
2012
2012
2012
2014

2049
2049
2049
2049
2047
2047
2047
2047
2049

28,90

2014

2049

29,60

2014

2049

28,90

2014

2049

28,90

2014

2049

28,90

2014

2049

32,90
25,85

2014
2014

2049
2049

12,00
10,00
14,00
14,00
14,00
10,00
14,00
14,00
18,00
20,00
24,00

2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014

2049
2049
2049
2049
2049
2049
2049
2049
2049
2049
2049

Empreendimento
Estação Retificadora nº 02
CA/CC em 500/600 kV;
Estação Inversora nº 02
CC/CA em 600/500 kV
SE Pecém II, em 500/230 kV;
SE Aquiraz II, em 230/69 kV
SE João Câmara II, em
500/138 kV; SE Ceará-Mirim
II, em 500/230 kV.
SE Campina Grande III, em
500/230 kV
SE Peixe 2 500 kV; SE Serra
da Mesa 2
SE Silves (ex-Itacoatiara)
500/138 kV; SE Lechuga (exCariri) 500/230 kV
SE Garanhuns, em 500/230
kV; SE Pau Ferro, em
500/230 kV

Empresa
Interligação Elétrica do
Madeira S.A.

TDG - Transmissora
Delmiro Gouveia S.A.
Extremoz Transmissora do
Nordeste - ETN S.A.

Participação
da Companhia

Estado da
Federação

Quantidade
(*)

24,50%

RO/SP

49,00%

MA/CE

2,0

2010

2040

100,00%

RN/PB

2,0

2011

2041

2,0

Ano da
Concessão

Ano de
Vencimento

2009

2039

Extremoz Transmissora do
Nordeste - ETN S.A.
INTESA - Integração
Transmissora de Energia
S.A.
Manaus Transmissora de
Energia S.A.

100,00%

RN/PB

1,0

2011

2041

12,00%

TO/GO

2,0

2006

2036

19,50%

AM

2,0

2008

2038

Interligação Elétrica
Garanhuns S.A

49,00%

AL/PE/PB

2,0

2011

2041

13,0
(*) Informações não auditadas.

2.3 - Prorrogação das concessões de serviço público de energia elétrica
Em 11 de janeiro de 2013, o Governo Federal emitiu a Lei nº 12.783/2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de
2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.
Por meio da aludida Lei, as concessões de energia elétrica, tratadas nos artigos 17, §5º, 19 e 22 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995,
cujos prazos de vencimento ocorreriam a partir de 2015, foram prorrogadas por mais 30 anos, conforme condições estabelecidas na
referida Lei e nos respectivos aditivos aos Contratos de Concessão.
Destaca-se entre as mudanças no modelo de negócios a alteração do regime de preço para tarifa calculada com base nos custos de
operação e manutenção, acrescidos de remuneração, com revisões periódicas e alocação das cotas de garantia físicas de energia e
de potência das usinas hidrelétricas às concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado
1DFLRQDO±6,1(SDUDDWUDQVPLVVmRDWDULID QRYD5HFHLWD$QXDO3HUPLWLGD±5$3 IRLGH¿QLGDSDUDFREULURVFXVWRVGHRSHUDomRH
manutenção, acrescida de remuneração.
A Resolução Normativa Aneel nº 596, de 19 de dezembro de 2013, em complemento ao art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30 de novembro de
2012, estabelece critérios e procedimentos para cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis de aproveitamentos
hidrelétricos, realizados até 31/12/2012 e ainda não amortizados ou depreciados. A concessionária manifestou interesse, em 27/12/2013
no recebimento do valor referente aos investimentos posteriores ao Projeto Básico, e em 11/12/2014, apresentou à Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, documentação comprobatória para requerimento dos valores dos investimentos vinculados a bens reversíveis,
ainda não amortizados ou não depreciados, dos ativos de geração de energia elétrica, dos Aproveitamentos Hidrelétricos, previsto nos termos da Lei nº 12.783, de 11/01/2013. O valor requerido à Aneel é de R$ 4.802,3 milhões, em valores de dezembro de 2012, correspondente aos seguintes Aproveitamentos Hidrelétricos: Xingó, Paulo Afonso I, II, III e IV, Apolônio Sales (Moxotó), Luiz Gonzaga (Itaparica), Boa
Esperança, Pedra e Funil, com potência total instalada de 9.208,5 MW. O valor e a forma de recebimento serão homologados pela Aneel.
(PD$QHHOSXEOLFRXD5HVROXomR1RUPDWLYDQžTXHGH¿QHRVFULWpULRVSDUDFiOFXORGR9DORU1RYRGH5HSRVLomR
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12.783/2013. Essa resolução estabelece que a concessionária deverá contratar uma empresa credenciada junto à Aneel para elaborar
um laudo de avaliação, que deverá contemplar o Valor Novo de Reposição-VNR dos ativos que compõem as instalações existentes em
31 de maio de 2000 e ainda não depreciados até 31/12/2012. Em 06/03/2015, a Chesf apresentou à Aneel, documentação comprobatóULDSDUDUHTXHULPHQWRGHVVHYDORUFRPSOHPHQWDUHODERUDGDSRUHPSUHVDFUHGHQFLDGDMXQWRj$QHHOSDUD¿QVGRSURFHVVRGHDSXUDomR
dos valores referentes as instalações da denominada Rede Básica do Sistema Existente – RBSE e Demais Instalações de Transmissão
– RPC, conforme a Lei nº 12.783/2013.
Em 20/04/2016, o Ministério de Minas e Energia, por meio da Portaria nº 120/2016, determinou que os valores homologados pela
ANEEL relativos aos ativos previstos no artigo 15, § 2º, da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 (denominados Rede Básica Sistemas
Existentes – RBSE), passem a compor a Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão de energia elétrica a
partir do processo tarifário de 2017. A portaria também estabelece que o custo de capital incorrido pelas empresas possa ser incluído
nos referidos valores.
São abrangidos pela portaria os ativos reversíveis que não estavam depreciados até 31 de dezembro de 2012, quando essas empresas
tiveram antecipados os vencimentos de contratos de concessão, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012, convertida na Lei nº
12.783/2013.
Esses ativos, não depreciados e nem incorporados na base para remuneração regulatória no período de Janeiro/2013 a Junho/2017,
serão atualizados pelo IPCA e serão remunerados pelo custo do capital próprio, real, (composto por parcelas de remuneração e depreciação, acrescidos dos devidos tributos) do segmento de transmissão, serão incluídos na base de remuneração regulatória de 2017,

(*) Informações não auditadas.

Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Continua

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