DOEPE 13/04/2017 - Pág. 41 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de abril de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 70 - 41
Continuação - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta
• Subestações
Número do
Contrato
Em serviço:
061/2001
006/2004
006/2004
006/2004
007/2005
006/2009
2.2.2 - Transmissão
Empreendimento
Diversos Empreendimentos
SE Elev. Usina de Curemas
SE Elev. Usina Term. Camaçari
SE Elev. Usina de Sobradinho
SE Tauá II - 230 kV
SE Suape II - 500/230 kV (600 MVA); SE Suape
III - 230/69 kV (200 MVA)
SE Santa Rita II - 230/69kV; SE Zebu 230/69kV; SE Natal III - 230/69kV
SE Camaçari IV - 500/230 kV
SE Arapiraca III - 230/69 kv
SE Extremoz II - 230 kv
SE João Câmara - 230 kv
SE Igaporã - 230 kv
SE Acaraú II - 230 kv
SE Lagoa Nova II 230 kV
SE Igaporã III 500/230 KV; SE Pindaí II 230 KV
SE Pólo 230/69 kV
SE Ibiapina II 230 kV
SE Mirueira II 230/69 Kv
017/2009
007/2010
013/2010
019/2010
019/2010
020/2010
021/2010
010/2011
019/2012
014/2010
010/2011
017/2012
Em
construção:
014/2008
009/2011
017/2011
005/2012
015/2012
017/2012
018/2012
Estado da Federação
PE, CE, SE, BA, AL, PI, MA,
PB, RN
PB
BA
BA
CE
PE
PE, PB, AL, RN
BA
AL
RN
RN
BA
CE
RN/CE
BA
BA
CE
PE
Quantidade
(*)
Data da
Concessão
Data de
Vencimento
98,0
29/06/2001
31/12/2042
1,0
1,0
1,0
1,0
12/11/2004
12/11/2004
12/11/2004
04/03/2005
25/11/2024
12/08/2027
09/02/2022
03/03/2035
2,0
3,0
28/01/2009
03/08/2009
28/01/2039
03/08/2039
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
2,0
1,0
1,0
1,0
119,0
12/07/2010
06/10/2010
23/11/2010
23/11/2010
23/11/2010
23/11/2010
13/10/2011
01/06/2012
06/10/2010
13/10/2011
01/06/2012
12/07/2040
06/10/2040
23/11/2040
23/11/2040
23/11/2040
23/11/2040
13/10/2041
01/06/2042
06/10/2040
13/10/2041
01/06/2042
• Linhas de transmissão
Número do
Contrato
Em serviço:
005/2004
002/2006
010/2008
015/2009
022/2011
022/2011
022/2011
022/2011
008/2011
008/2011
SE Teixeira de Freitas II - 230/138 kv
SE Morro do Chapéu II 230 kV
SE Teresina III em 230/69 kV
SE Nossa Senhora do Socorro 230/69 kV; SE
Maceió II, 230/69 kV; SE Poções II 230/138kV
SE Pirajá 230/69 KV
SE Jaboatão II 230/69 kV
SE Touros II, 230 kV; SE Mossoró IV, 230 kV.
BA
BA
PI
SE/AL/BA
BA
PE
RN
1,0
1,0
1,0
16/10/2008
13/10/2011
09/12/2011
16/10/2038
13/10/2041
09/12/2041
3,0
1,0
1,0
2,0
10,0
10/05/2012
10/05/2012
01/06/2012
01/06/2012
10/05/2042
10/05/2042
01/06/2042
01/06/2042
(*) Informações não auditadas.
008/2011
008/2011
Participação
da Companhia
Estado da
Federação
STN - Sistema de
Transmissão Nordeste S.A.
49,00%
PI, CE
INTESA - Integração
Transmissora de Energia
S.A.
Manaus Transmissora de
Energia S.A.
Interligação Elétrica do
Madeira S.A.
Interligação Elétrica
Garanhuns S.A
Interligação Elétrica
Garanhuns S.A
Interligação Elétrica
Garanhuns S.A
Interligação Elétrica
Garanhuns S.A
Extremoz Transmissora do
Nordeste - ETN S.A.
Extremoz Transmissora do
Nordeste - ETN S.A.
Extremoz Transmissora do
Nordeste - ETN S.A.
Extremoz Transmissora do
Nordeste - ETN S.A.
12,00%
TO, GO
Empreendimento
Empresa
LT Teresina II - Sobral III /
Teresina II - Fortaleza II /
Sobral III - Fortaleza II, em
500 KV
LT Colinas - Miracema Gurupi - Peixe Nova - Serra
da Mesa II, em 500 kV
LT Oriximiná - Silves Lechunga (AM), em 500 kV
LT Coletora Porto Velho /
Araraquara II, em 600 KV
LT Luis Gonzaga Garanhuns II, em 500 kV
LT Garanhuns II - Campina
Grande III, em 500 KV
LT Garanhuns II - Pau Ferro,
em 500 kV
LT Garanhuns II - Angelim I
LT Ceará-Mirim - João
Câmara II, em 500 kV
LT Ceará-Mirim - Extremoz II,
em 230 kV
LT Ceará-Mirim - Campina
Grande III, em 500 kV
LT Campina Grande III Campina Grande II, em 230
kV
Extensão
(km) (*)
Ano da
Concessão
Ano de
Vencimento
546,0
2004
2034
695,0
2006
2036
19,50%
PA, AM
559,0
2008
2038
24,50%
RO, SP
2.375,0
2009
2039
49,00%
AL/PE/PB
224,0
2011
2041
49,00%
AL/PE/PB
190,0
2011
2041
49,00%
AL/PE/PB
239,0
2011
2041
49,00%
AL/PE/PB
13,0
2011
2041
100,00%
RN/PB
64,0
2011
2041
100,00%
RN/PB
19,0
2011
2041
100,00%
RN/PB
192,0
2011
2041
100,00%
RN/PB
10,0
2011
2041
2010
2040
5.126,0
Em
construção:
004/2010
LT São Luiz II - São Luiz III,
em 230 kV
TDG - Transmissora
Delmiro Gouveia S.A.
49,00%
MA/CE
2.2 - Controladas, controladas em conjunto e Coligada
156,0
156,0
(*) Informações não auditadas.
A Companhia detém ainda, por intermédio de suas controladas, controladas em conjunto e coligada, as seguintes concessões:
2.2.1 - Geração
• Subestações
• Geração Hidráulica
Número do
Contrato
Usinas
Empresa
Participação da
Companhia
Rio
Capacidade
em MW (*)
Ano da
Concessão
Ano de
Vencimento
Em serviço:
Número do
Contrato
Em serviço:
015/2009
UHE
Dardanelos
UHE Jirau
Energética Águas
da Pedra S.A.
ESBR Participações S.A.
24,50%
Aripuanã
261,000
2007
2042
20,00%
Madeira
3.750,000
2008
2043
001/2010
UHE Belo Monte
Norte Energia S.A.
Companhia
15,00%
Xingu
11.233,100
2010
2045
008/2011
001/2014
UHE Sinop
Energética SINOP S.A.
24,50%
Teles
Pires
400,000
2014
2049
008/2011
002/2007
002/2008
Em construção:
004/2010
(*) Informações não auditadas.
002/2006
• Geração Eólica
Número da
Portaria
Usinas
Empresa
Participação
da
Companhia
010/2008
Localidade
Capacidade
em MW (*)
Ano da
Autorização
Ano de
Vencimento
022/2011
Em serviço:
123/2011
UEE Pedra Branca
Pedra Branca S.A.
49,00%
Pedra Branca(BA)
30,00
2011
2046
131/2011
UEE Sete Gameleiras
Sete Gameleiras S.A.
49,00%
30,00
2011
2046
132/2011
052/2014
053/2014
067/2014
102/2014
UEE São Pedro do Lago
UEE Baraúnas I
UEE Morro Branco I
UEE Mussambê
UEE Santa Joana XI
São Pedro do Lago S.A.
Baraúnas I
Morro Branco I
Mussambê
Chapada do Piauí I Holding S.A.
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
30,00
32,90
32,90
32,90
29,60
2011
2014
2014
2014
2014
2046
2049
2049
2049
2049
105/2014
UEE Santa Joana XVI
Chapada do Piauí I Holding S.A.
49,00%
28,90
2014
2049
106/2014
UEE Santa Joana X
Chapada do Piauí I Holding S.A.
49,00%
29,60
2014
2049
107/2014
UEE Santa Joana XIII
Chapada do Piauí I Holding S.A.
49,00%
29,60
2014
2049
119/2014
UEE Santa Joana XII
Chapada do Piauí I Holding S.A.
49,00%
28,90
2014
2049
121/2014
UEE Santa Joana XV
Chapada do Piauí I Holding S.A.
49,00%
28,90
2014
2049
122/2014
UEE Santa Joana IX
Chapada do Piauí I Holding S.A.
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
234/2014
240/2014
251/2014
263/2014
388/2012
399/2012
417/2012
418/2012
UEE Serra das Vacas I
UEE Serra das Vacas II
UEE Serra das Vacas III
UEE Serra das Vacas IV
UEE Caiçara I
UEE Junco I
UEE Junco II
UEE Caiçara II
Serra das Vacas Holding S.A.
Serra das Vacas Holding S.A.
Serra das Vacas Holding S.A.
Serra das Vacas Holding S.A.
Vamcruz I Participações S.A.
Vamcruz I Participações S.A.
Vamcruz I Participações S.A.
Vamcruz I Participações S.A.
221/2014
UEE Santa Joana IV
Chapada do Piauí II Holding S.A.
238/2014
UEE Santa Joana V
Chapada do Piauí II Holding S.A.
271/2014
UEE Santa Joana III
Chapada do Piauí II Holding S.A.
272/2014
UEE Santa Joana I
Chapada do Piauí II Holding S.A.
274/2014
UEE Santo Augusto IV
Chapada do Piauí II Holding S.A.
275/2014
287/2014
354/2014
UEE Santa Joana VII
UEE Banda de Couro
UEE Baraúnas II
Chapada do Piauí II Holding S.A.
Banda de Couro S.A.
Baraúnas II S.A.
49,00%
49,00%
Sete Gameleiras (BA)
São Pedro do Lago
(BA)
Sento Sé (BA)
Sento Sé (BA)
Sento Sé (BA)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Saloá (PE)
Saloá (PE)
Saloá (PE)
Saloá (PE)
Serra do Mel (RN)
Serra do Mel (RN)
Serra do Mel (RN)
Serra do Mel (RN)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Marcolância,
Caldeirão Grande e
Simões (PI)
Sento Sé (BA)
Sento Sé (BA)
Em
construção
:
150/2014
151/2014
152/2014
153/2014
154/2014
174/2014
176/2014
177/2014
213/2014
219/2014
286/2014
UEE Acauã
UEE Arapapá
UEE Angical 2
UEE Teiú 2
UEE Caititú 2
UEE Carcará
UEE Corrupião 3
UEE Caititú 3
UEE Papagaio
UEE Coqueirinho 2
UEE Tamanduá Mirim 2
Acauã Energia S.A.
Arapapá Energia S.A.
Angical 2 Energia S.A.
Teiú 2 Energia S.A.
Caititú 2 Energia S.A.
Carcará Energia S.A.
Corrupião 3 Energia S.A.
Caititú 3 Energia S.A.
Papagaio Energia S.A.
Coqueirinho 2 Energia S.A.
Tamanduá Mirim 2 Energia S.A.
99,93%
99,90%
99,96%
99,95%
99,96%
99,96%
99,96%
99,96%
99,96%
99,98%
83,01%
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
Pindaí (BA)
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
49,00%
29,60
2014
2049
23,92
22,30
22,24
22,30
27,00
24,00
24,00
18,00
27,20
2014
2014
2014
2014
2012
2012
2012
2012
2014
2049
2049
2049
2049
2047
2047
2047
2047
2049
28,90
2014
2049
29,60
2014
2049
28,90
2014
2049
28,90
2014
2049
28,90
2014
2049
32,90
25,85
2014
2014
2049
2049
12,00
10,00
14,00
14,00
14,00
10,00
14,00
14,00
18,00
20,00
24,00
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2049
2049
2049
2049
2049
2049
2049
2049
2049
2049
2049
Empreendimento
Estação Retificadora nº 02
CA/CC em 500/600 kV;
Estação Inversora nº 02
CC/CA em 600/500 kV
SE Pecém II, em 500/230 kV;
SE Aquiraz II, em 230/69 kV
SE João Câmara II, em
500/138 kV; SE Ceará-Mirim
II, em 500/230 kV.
SE Campina Grande III, em
500/230 kV
SE Peixe 2 500 kV; SE Serra
da Mesa 2
SE Silves (ex-Itacoatiara)
500/138 kV; SE Lechuga (exCariri) 500/230 kV
SE Garanhuns, em 500/230
kV; SE Pau Ferro, em
500/230 kV
Empresa
Interligação Elétrica do
Madeira S.A.
TDG - Transmissora
Delmiro Gouveia S.A.
Extremoz Transmissora do
Nordeste - ETN S.A.
Participação
da Companhia
Estado da
Federação
Quantidade
(*)
24,50%
RO/SP
49,00%
MA/CE
2,0
2010
2040
100,00%
RN/PB
2,0
2011
2041
2,0
Ano da
Concessão
Ano de
Vencimento
2009
2039
Extremoz Transmissora do
Nordeste - ETN S.A.
INTESA - Integração
Transmissora de Energia
S.A.
Manaus Transmissora de
Energia S.A.
100,00%
RN/PB
1,0
2011
2041
12,00%
TO/GO
2,0
2006
2036
19,50%
AM
2,0
2008
2038
Interligação Elétrica
Garanhuns S.A
49,00%
AL/PE/PB
2,0
2011
2041
13,0
(*) Informações não auditadas.
2.3 - Prorrogação das concessões de serviço público de energia elétrica
Em 11 de janeiro de 2013, o Governo Federal emitiu a Lei nº 12.783/2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de
2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.
Por meio da aludida Lei, as concessões de energia elétrica, tratadas nos artigos 17, §5º, 19 e 22 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995,
cujos prazos de vencimento ocorreriam a partir de 2015, foram prorrogadas por mais 30 anos, conforme condições estabelecidas na
referida Lei e nos respectivos aditivos aos Contratos de Concessão.
Destaca-se entre as mudanças no modelo de negócios a alteração do regime de preço para tarifa calculada com base nos custos de
operação e manutenção, acrescidos de remuneração, com revisões periódicas e alocação das cotas de garantia físicas de energia e
de potência das usinas hidrelétricas às concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado
1DFLRQDO±6,1(SDUDDWUDQVPLVVmRDWDULID QRYD5HFHLWD$QXDO3HUPLWLGD±5$3 IRLGH¿QLGDSDUDFREULURVFXVWRVGHRSHUDomRH
manutenção, acrescida de remuneração.
A Resolução Normativa Aneel nº 596, de 19 de dezembro de 2013, em complemento ao art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30 de novembro de
2012, estabelece critérios e procedimentos para cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis de aproveitamentos
hidrelétricos, realizados até 31/12/2012 e ainda não amortizados ou depreciados. A concessionária manifestou interesse, em 27/12/2013
no recebimento do valor referente aos investimentos posteriores ao Projeto Básico, e em 11/12/2014, apresentou à Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, documentação comprobatória para requerimento dos valores dos investimentos vinculados a bens reversíveis,
ainda não amortizados ou não depreciados, dos ativos de geração de energia elétrica, dos Aproveitamentos Hidrelétricos, previsto nos termos da Lei nº 12.783, de 11/01/2013. O valor requerido à Aneel é de R$ 4.802,3 milhões, em valores de dezembro de 2012, correspondente aos seguintes Aproveitamentos Hidrelétricos: Xingó, Paulo Afonso I, II, III e IV, Apolônio Sales (Moxotó), Luiz Gonzaga (Itaparica), Boa
Esperança, Pedra e Funil, com potência total instalada de 9.208,5 MW. O valor e a forma de recebimento serão homologados pela Aneel.
(PD$QHHOSXEOLFRXD5HVROXomR1RUPDWLYDQTXHGH¿QHRVFULWpULRVSDUDFiOFXORGR9DORU1RYRGH5HSRVLomR
915SDUD¿QVGHLQGHQL]DomRGDVLQVWDODo}HVGHWUDQVPLVVmRGDVFRQFHVVLRQiULDVTXHRSWDUDPSHODSURUURJDomRSUHYLVWDQD/HLQ
12.783/2013. Essa resolução estabelece que a concessionária deverá contratar uma empresa credenciada junto à Aneel para elaborar
um laudo de avaliação, que deverá contemplar o Valor Novo de Reposição-VNR dos ativos que compõem as instalações existentes em
31 de maio de 2000 e ainda não depreciados até 31/12/2012. Em 06/03/2015, a Chesf apresentou à Aneel, documentação comprobatóULDSDUDUHTXHULPHQWRGHVVHYDORUFRPSOHPHQWDUHODERUDGDSRUHPSUHVDFUHGHQFLDGDMXQWRj$QHHOSDUD¿QVGRSURFHVVRGHDSXUDomR
dos valores referentes as instalações da denominada Rede Básica do Sistema Existente – RBSE e Demais Instalações de Transmissão
– RPC, conforme a Lei nº 12.783/2013.
Em 20/04/2016, o Ministério de Minas e Energia, por meio da Portaria nº 120/2016, determinou que os valores homologados pela
ANEEL relativos aos ativos previstos no artigo 15, § 2º, da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 (denominados Rede Básica Sistemas
Existentes – RBSE), passem a compor a Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão de energia elétrica a
partir do processo tarifário de 2017. A portaria também estabelece que o custo de capital incorrido pelas empresas possa ser incluído
nos referidos valores.
São abrangidos pela portaria os ativos reversíveis que não estavam depreciados até 31 de dezembro de 2012, quando essas empresas
tiveram antecipados os vencimentos de contratos de concessão, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012, convertida na Lei nº
12.783/2013.
Esses ativos, não depreciados e nem incorporados na base para remuneração regulatória no período de Janeiro/2013 a Junho/2017,
serão atualizados pelo IPCA e serão remunerados pelo custo do capital próprio, real, (composto por parcelas de remuneração e depreciação, acrescidos dos devidos tributos) do segmento de transmissão, serão incluídos na base de remuneração regulatória de 2017,
(*) Informações não auditadas.
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Continua