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DOEPE - 26 - Ano XCIV• NÀ 71 - Página 26

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DOEPE 18/04/2017 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

26 - Ano XCIV• NÀ 71

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 18 de abril de 2017

IV - distribuir e acompanhar a carga horária dos(as) professores(as) do NEL;

PORTARIA SEE Nº 2500 DE 17 DE ABRIL DE 2017.

V - manter em arquivo os relatórios bimestrais do NEL, conforme consta no Art.36, Inciso II, desta Instrução Normativa;

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 42, da Constituição Estadual, e do Art. 2 do Decreto
nº 35.681, de 13/10/2010, considerando o Regulamento do Concurso Cultural “ÁGUA: JUNTOS VAMOS PRESERVAR – ANO 3”, publicado
através da Portaria nº 1251, de 15 de fevereiro de 2017, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE:

VI - validar as atas de conclusão e assinar os certificados dos(as) estudantes concluintes dos cursos;
VII - apoiar o(a) professor(a) coordenador(a) quando da abertura das matrículas do NEL, garantindo espaço de divulgação;
VIII - determinar abertura e fechamento de turmas, mediante avaliação do(a) professor(a) coordenador(a) do NEL;
IX - acompanhar a frequência dos(as) professores(as) do NEL, junto ao professor(a) coordenador(a), para garantir a reposição das aulas
sempre que necessário;
X - incluir as atividades do NEL no Calendário Escolar, respeitando as orientações da SEE-PE;
XI - manter exposto em local visível o cronograma das atividades pedagógicas e culturais do NEL, atualizado mensalmente ou quando
necessário;
XII - garantir um espaço específico e adequado para o funcionamento das turmas do NEL;
XIII - promover a integração dos(as) professores(as) do NEL com as demais atividades da Escola;
XIV - reconhecer o NEL como um espaço de aprendizagem da Escola, atendendo às suas necessidades estruturais e de recursos
pedagógicos, incluindo-o na programação financeira da Escola; e
XV - realizar a atribuição de carga horária dos(as) professores(as) e coordenadores(as) junto ao SIEPE (Sistema de Informações da
Educação de Pernambuco).
Art. 36 São atribuições do Professor(a) Coordenador(a):
I - manter o(a) Diretor(a) da Escola informado(a) sobre as atividades do NEL;

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão de Seleção do Concurso Cultural “ÁGUA: JUNTOS
VAMOS PRESERVAR – ANO 3”.
MEMBRO
Adriana de Arruda Franco
Josivan Manoel do Nascimento
Eliane Cardoso Manso
Lilian Maria Simoni Wanderley Moraes
Ricardo Luiz da Silva Freire
Rosália Soares de Sousa
Wanda Maria Braga Cardoso
Ângela Cristina Pascaretta Gallo
Daniela Roberta Silva de Assis
Rita de Kassia Pontes Silva
Jeane Ferreira Alves
Laiana Helena Lopes Nascimento Nobre
Irageu Ferreira Fonseca
Luane Lins da Silva
Cristiano Vieira Cavalcanti
Viviane da Silva Souza
Lisânia Danielle de Albuquerque Silva Teixeira

IV - elaborar atas de conclusão de turmas e certificação e encaminhar para validação pelo(a) Diretor(a) da Escola;
V - manter atualizada a documentação do NEL;
VI - distribuir sua carga horária de modo que possa dar assistência uniforme em todos os turnos nos quais funcione o NEL;
VII - apoiar o Diretor da Escola quando da distribuição das turmas e horários, bem como da distribuição da carga horária dos(as)
professores(as) do NEL;
Vlll - informar à GEPEM a previsão de ofertas de vagas a cada semestre, assim como a previsão dos(as) estudantes concluintes para
que sejam providenciados os certificados;
IX - promover o envolvimento dos(as) professores(as) do NEL com as atividades regulares da Escola; e
X - organizar as atividades do NEL, como festivais, mostras de trabalhos, exposições culturais, de acordo com o calendário oficial da
Escola.
Art. 37 São atribuições do(a) professor(a) do NEL:
I - participar de forma coletiva das ações desenvolvidas pela Escola e pelo NEL;
II - elaborar, experimentar e avaliar materiais de ensino destinados a promover a melhoria da aprendizagem de Línguas Estrangeiras
Modernas;
III - participar das formações e reuniões voltadas para o Ensino das Línguas Estrangeiras Modernas quando solicitado;
IV - garantir o cumprimento da carga horária prevista para a realização do curso em cada nível, bem como do currículo mínimo,
correspondente a 70 (setenta) horas aulas, de acordo com o previsto no Art. 15 desta Instrução Normativa; e
V - apoiar o(a) professor(a) coordenador(a) do NEL para garantir o bom andamento dos trabalhos.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 O calendário do NEL está previsto dentro do calendário letivo oficial da SEE-PE, respeitando as datas e prazos para início e
fechamento dos semestres, bem como feriados e recessos.
Art. 39 O horário de aula do NEL deve ser respeitado para garantir ao(à) estudante o cumprimento da carga horária prevista no Art. 15.
Art. 40 Quando o(a) professor(a) faltar deverá apresentar uma justificativa e um plano de reposição ao(à) coordenador(a) do NEL, para
que a carga horária final do Curso, preceituada no Art. 15 desta Instrução Normativa, seja garantida ao(à) estudante.
Art. 41 Os casos omissos nesta Instrução Normativa deverão ser resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NEL e Direção
da Escola e em segunda instância, a imediata comunicação do caso e solução à GRE para solução.
Art. 42 Os casos não solucionados, segundo o disposto no artigo anterior, deverão ser submetidos à apreciação da GEPEM.
Art. 43 Esta Instrução Normativa terá validade a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), ficando revogadas as
disposições em contrário e a Portaria SECE nº 3.323, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 16/07/1993.
Recife, 17 de abril de 2017.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação do Estado de Pernambuco - SEE
ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
RAQUEL FRANCICLEIDE DE QUEIROZ FIDELIS
Gerente de Políticas Educacionais do Ensino Médio - GEPEM
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO
EDSON BEZERRA MARQUES DA SILVA
Gerente de Normatização do Sistema Educacional – GENSE
PORTARIA SEE Nº 2499 DE 17 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE prorrogar os prazos estabelecidos no Artigo 2º do Cronograma
de Abertura das Inscrições para participação no Concurso “ÁGUA: JUNTOS VAMOS PRESERVAR - ANO 3”, no âmbito da Secretaria
de Educação, publicado através da Portaria SEE nº 1251, de 15 de fevereiro de 2017.
PERÍODO/ DATA
13 de fevereiro de 2017
26 de abril de 2017
27 de abril a 2 de maio de 2017
3 de maio de 2017
6 a 11 Junho de 2017

EVENTO
Abertura das Inscrições
Encerramento das Inscrições
Seleção Estadual
Divulgação do Resultado Final
Exposição dos trabalhos vencedores no Shopping RioMar Recife
Recife, 17 de abril de 2017.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

MATRÍCULA
265.415-6
172.413-4
271.100-1
154.715-1
195.138-6
194.227-1
249.849-9
240.884-8
269.986-9
251.348-0
267.607-9
10428
3091
10222
8514
10097
90288

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

II - enviar bimestralmente um relatório com dados sobre matrículas, evasão e ocorrências para a Direção da Escola;
III - reunir-se semanalmente com os(as) professores(as) para estudo e monitoramento das atividades do NEL, promovendo reflexão e
reconstrução da prática pedagógica;

ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
COMPESA
COMPESA
COMPESA
COMPESA
COMPESA
COMPESA

Recife, 17 de abril de 2017.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
PORTARIA SEE Nº 2501 DE 17 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 031/2017 – CES de 03/04/2017 que aprova o Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco
– AEVSF/Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina – FACAPE, em endereço apresentado como Campus Universitário,
S/N- Vila Eduardo – Petrolina-PE, CEP: 56328-903, com 100 vagas anuais em duas turmas de 50 alunos, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
à partir de 1º de dezembro de 2015, com efeitos retroativos à primeira turma de concluintes. Esta portaria entra em vigor na data da
publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 2502 DE 17 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito a Portaria SE 718 de 04 de fevereiro de 2014,
publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2014, referente ao credenciamento da Escola Gêneses, município de Brejo da Madre de Deus.
PORTARIA SEE Nº 2503 DE 17 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
3/2016, de 09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas para proceder visita de verificação in loco para análise das
condições de oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade de Educação à Distância – EAD, visando à
solicitação da Habilitação dos Polos de Apoio Presencial da Teixeira & Araújo Eventos e Cursos Ltda.-ME, mantenedora da Escola
Técnica Residência Saúde – Alagoas, dentro do âmbito territorial do Estado de Pernambuco, nos municípios de Caruaru, situado na
Rua Deolindo de Tavares, 87, Maurício de Nassau – CEP 55.012-670, de Garanhuns, situado na Avenida Simoa Gomes, 15, Heliópolis –
CEP 55.296-250, de Ouricuri, situado na Avenida Antonio Pedro da Silva, 761, Centro – CEP 56.200-000, e de Serra Talhada, situado na
Avenida Afonso Magalhães, 832, São Cristovão – CEP 56.903-040, designando para sua composição: Maria Helena Cavalcanti de Sena
Borba (coordenadora), e os especialistas docentes, Carlos Antônio da Cunha Silva e Josivan Manoel do Nascimento.
PORTARIA SEE Nº 2504 DE 17 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
3/2016, de 09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas para proceder visita de verificação in loco para análise das
condições de oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade de Educação à Distância – EAD, visando à
solicitação da Habilitação do Polo de Apoio Presencial da Sociedade Cultural e Educacional Neves Baptista Ltda. - EPP,
mantenedora da TELEPORT- Educacional, situado na Rua Domingos José Martins, 75, Bairro do Recife Antigo – Recife/PE, CEP
50.030.200, designando para sua composição: Maria Helena Cavalcanti de Sena Borba (coordenadora), e os especialistas docentes,
Josivan Manoel do Nascimento e Maria de Fátima Vieira de Vasconcelos.
PORTARIA SEE Nº 2505 DE 17 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas para proceder visita de verificação in loco para análise das
condições de oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, visando à solicitação de Autorização do Curso Técnico em
Análise Clínicas – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Técnico de Goiana – CENTEG,
situado na Avenida Manoel Carlos Magalhães, 47, Nova Goiana - Goiana/PE, designando para sua composição: Eliane Cardoso Manso
(coordenadora), e os especialistas docentes, Luis de França Ribeiro Neto e Mércia Maria Bezerra de Araújo.
PORTARIA SEE Nº 2506 DE 17 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas para proceder visita de verificação in loco para análise das
condições de oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, visando à solicitação de Autorização dos Cursos: Técnico
em Eletrotécnica e Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais – Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, a serem
ofertados pelo Centro de Ensino Técnico de Goiana – CENTEG, situado na Avenida Manoel Carlos Magalhães, 47, Nova Goiana –
Goiana/PE, designando para sua composição: Eliane Cardoso Manso (coordenadora) e os especialistas docentes, Stênio de Castro
Ribeiro e Josenildo Fernando da Silva.
PORTARIA SEE Nº 2507 DE 17 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas para proceder visita de verificação in loco para análise das
condições de oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, visando à solicitação de Renovação de Autorização do Curso
Técnico em Edificações – Eixo Tecnológico: Infraestrutura, a ser ofertado pela Escola e Cursos Profissionalizantes de Informática
e Eletrônica, situado na Rua Joaquim Felipe, 119, Boa Vista – Recife/PE, designando para sua composição: Eliane Cardoso Manso
(coordenadora), o especialista docente, Orlando Soares Barbalho Filho, e o representante do CREA/PE.
PORTARIA SEE Nº 2508 DE 17 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas para proceder visita de verificação in loco para análise das
condições de oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, visando à solicitação de Renovação de Autorização do Curso
Técnico em Segurança do Trabalho – Eixo Tecnológico: Segurança, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T – Petrolina,
situado na Avenida da Integração, 1553, Bairro de Maria Auxiliadora – Petrolina/PE, designando para sua composição: Josivan Manoel do
Nascimento (coordenador) e a especialista docente, Vera Lúcia Arcanjo.
PORTARIA SEE Nº 2509 DE 17 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96,
bem como da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 022/2017-SEEP, de 04/04/2017,
que aprova a Adequação da Matriz Curricular do Curso Técnico em Vigilância em Saúde – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde,
desenvolvido na forma subsequente, modalidade presencial, a ser ofertado pela Escola de Governo em Saúde Pública do Estado
de Pernambuco, situada provisoriamente na Rua Quarenta e Oito, 224, Espinheiro – Recife/PE, mantida pela Secretaria de Saúde do
Estado de Pernambuco, CNPJ 10.572.048/0001-28, nas Regionais de Saúde V-Garanhuns, VI-Arcoverde, VII-Salgueiro, VIII-Petrolina,
IX-Ouricuri, X-Afogados da Ingazeira e XI-Serra Talhada, permanecendo o prazo em vigor da Renovação da Autorização do Curso,
conforme PORTARIA SEE Nº 1841 DE 11 DE MAIO DE 2015, publicada no D.O.E. em 12/05/2015.

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