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DOEPE - Recife, 18 de abril de 2017 - Página 25

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DOEPE 18/04/2017 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de abril de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 12 Quando da abertura de turmas, estas serão organizadas com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes,
admitindo-se, nos últimos níveis, 10 (dez) estudantes, devendo-se respeitar a distribuição por faixa etária, a saber:
I - turmas com estudantes de 08 (oito) a 12 (doze) anos; e

Ano XCIV • NÀ 71 - 25

CAPÍTULO VIII
DA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS(AS) PROFESSORES(AS)
Art. 27 Os(as) professores(as) que atuam nos NELs com carga horária de 150 (cento e cinquenta) ou 200 (duzentas) horas aulas, com
regência mínima de 05 (cinco) ou 06 (seis) turmas, devem observar os seguintes procedimentos:

II - turmas com estudantes a partir de 13 (treze) anos.
I - carga horária de 150 horas aulas:
CAPÍTULO IV
DOS CURSOS OFERTADOS, SUA DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

a) 100 h/a em regência, compreendendo 05 turmas;

Art. 13 O NEL está apto a oferecer Curso Básico, Curso de Aprofundamento ou Curso Instrumental de Inglês, Espanhol, Francês e
Alemão, entre outras Línguas Estrangeiras Modernas, desde que apresentem professores(as) habilitados(as) a desempenhar as
atividades docentes, conforme critérios estabelecidos no Art. 24 desta Instrução Normativa.

b) 25 h/a em aula-atividade; e

Parágrafo único. Os(as) estudantes que têm conhecimento prévio da língua pretendida, podem se submeter a Teste de Nivelamento e,
em havendo resultado satisfatório, poderá ser matriculado no nível correspondente ao seu conhecimento linguístico.

II – carga horária de 200 horas aulas:

Art. 14 Os Cursos oferecidos pelo NEL têm a seguinte duração:

c) 25 h/a em formação;

a) 130 h/a em regência, compreendendo 06 turmas;
b) 35 h/a em aula-atividade; e

I - Básico de Inglês, Espanhol, Francês e Alemão com duração de 02 (dois) anos e carga horária total de 280 h/a;
c) 35 h/a em formação.
II - Aprofundamento de Inglês, Espanhol, Francês e Alemão com duração de 01 (um) ano e carga horária total de 140 h/a; e
III - Instrumental de Inglês, Espanhol, Francês e Alemão com duração de 06 (seis) meses e carga horária total de 70 h/a.

Art. 28 Os(as) professores(as) que estiverem exercendo a função de Coordenador(a) nos núcleos que possuam mais de 10 (dez) turmas
e 200 (duzentos) estudantes, terão sua carga horária distribuída da seguinte forma:

Parágrafo único. Os Cursos de Línguas Estrangeiras Modernas Instrumentais são voltados para profissionais das áreas de Hotelaria,
Turismo, Informática entre outras.
Art. 15 A carga horária dos Cursos Básico, Aprofundamento e Instrumental de Línguas Estrangeiras Modernas é distribuída,
semestralmente, sendo cada semestre correspondente a um nível do Curso, com carga horária mínima de 70 (setenta) h/a.

I - 40 h/a em regência, compreendendo 02 turmas;

Art. 16 A carga horária semanal de uma turma do NEL é equivalente a 02 (duas) aulas com duração de 50 (cinquenta) minutos cada,
distribuídas em 02 (dois) dias não consecutivos ou, em casos excepcionais, aos sábados, de acordo com a necessidade da comunidade
escolar e com prévia solicitação e aprovação da GEPEM.

IV - 35 h/a em formação.

Parágrafo único. Ao(à) estudante que estiver legalmente matriculado(a) em Escola da Rede Estadual de Ensino, não é permitida a
utilização da carga horária das aulas de Línguas Estrangeiras Modernas, ministradas no NEL, em substituição àquela exigida para
compor o currículo do ano, fase ou módulo de ensino da Educação Básica, no(na) qual estiver matriculado(a).

II - 90 h/a em coordenação;
III - 35 h/a em aula atividade; e

Art. 29 Os(as) professores(as) que estiverem exercendo a função de Coordenador(a) nos núcleos que possuam entre 05 (cinco) e 09
(nove) turmas e tenham o número mínimo de 100 (cem) estudantes, terão sua carga horária distribuída da seguinte forma:
I - 80 h/a em regência, compreendendo 01 turma;
II - 50 h/a em coordenação;

CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA PARA CURSOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS
Art. 17 Para os Cursos de Línguas Estrangeiras Modernas, os NELs têm como foco a abordagem sociocomunicativa a partir de um
trabalho unificado em termos de proposta didático-metodológica, promovendo autonomia e proficiência linguística aos(às) estudantes.
Art. 18 A escolha do material didático de referência a ser utilizado em todos os NELs é de competência de uma comissão formada
pela SEDE/GEPEM, por intermédio da equipe de Línguas Estrangeiras Modernas, juntamente com os(as) técnicos(as) de Línguas
Estrangeiras Modernas das GREs, dos Coordenadores(as) e professores(as) dos NELs.
Art. 19 Todos os NELs devem usar como base o material didático proposto pela comissão descrita no caput do Art. 18 desta Instrução
Normativa e distribuído pela SEE-PE, podendo ser complementado com materiais diversos de suas respectivas áreas.
Parágrafo único. A Proposta Pedagógica dos NELs visa preparar o(a) estudante para o desenvolvimento das quatro habilidades
linguísticas (ler, escrever, ouvir, falar), através de uma abordagem sociocomunicativa.
CAPÍTULO VI
DO REGISTRO E AVALIAÇÃO NOS CURSOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS

III - 35 h/a em aula atividade; e
IV - 35 h/a em formação.
Art.30 O intervalo de aulas ocorre de acordo com a necessidade e demanda de turmas de cada professor(a), constando no horário de
aulas do NEL e devendo se afixado nos quadros de avisos da Escola.
Art. 31 Os(as) professores(as) que não completarem a carga horária no próprio NEL, terão que completá-la na Escola em que estão
lotados(as) no ano, fase ou módulo de ensino da Educação Básica, e caso a mesma esteja com o seu quadro docente completo, estes
deverão ficar à disposição da GRE de origem.
§1º A carga horária destinada à aula atividade deverá ser cumprida na Escola e será utilizada para planejamento de aula, confecção de
material didático, sistematização e monitoramento das aprendizagens dos(as) estudantes e atualização dos diários de classe.
§2º A carga horária de estudo deverá ser utilizada para participação nas reuniões com as equipes de Ensino da SEE-PE e GRE, Orientação
Pedagógica aos(às) professores(as) de Línguas Estrangeiras Modernas da Rede Estadual, participação de cursos promovidos pelo NEL
ou outras instituições e estudo em grupo na própria Escola.
CAPÍTULO IX
DAS MATRÍCULAS

Art. 20 O(a) professor(a) deve manter o Diário de Classe atualizado, com o registro da frequência e do aproveitamento dos(as) estudantes
e das aulas realizadas.
Art. 21 Os(as) estudantes dos NELs são submetidos à avaliação oral e escrita , de forma contínua e processual, cabendo ao(à)
professor(a) utilizar diversos instrumentos capazes de verificar o grau de proficiência dos (das) estudantes.
Parágrafo único. Caso o(a) estudante, após submeter-se às oportunidades avaliativas, não alcançar o grau de proficiência desejado,
deverá repetir o nível.
Art. 22 É conferido certificado de conclusão do curso aos(às) estudantes que:
I - realizarem as avaliações de que trata o Art.21 desta Instrução Normativa;

Art. 32 As matrículas são realizadas pela Equipe dos NELs - professores(as) e coordenadores(as) de acordo com o calendário fornecido
pela GEPEM correspondente ao 1º e 2º semestres do ano letivo.
Parágrafo único. Após a efetivação da matrícula toda a documentação dos(as) estudantes deve ser encaminhada à Secretaria da Escola
para controle interno e arquivamento.
CAPÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES RESPONSÁVEIS PELOS NELs
Art. 33 São atribuições da GEPEM:

II - obtiverem desempenho nas atividades igual ou superior à média final 6,0 (seis), considerando as notas das 04 (quatro) habilidades
básicas (ler, escrever, ouvir e falar); e

I - orientar as GREs e os NELs quanto à implementação e ao cumprimento desta Instrução Normativa;

III - apresentarem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total de cada nível.

II - promover formação continuada para os(as) técnicos(as) de Línguas Estrangeiras Modernas das GREs e para os(as) professores(as)
dos NELs;

Parágrafo único. Os(as) coordenadores(as) dos NELs devem entregar as Atas de Resultados Finais de cada nível de ensino, na
Secretaria da Escola e na GRE a qual a Escola está jurisdicionada para que sejam arquivadas.

III - orientar a escolha dos materiais didáticos e metodológicos;
IV - orientar as GREs para que possam dar suporte às Escolas quando da elaboração da proposta de ensino dos NELs;

CAPÍTULO VII
DOS(AS) PROFESSORES(AS) E COORDENADORES(AS) DOS NELs
Art. 23 Podem integrar os NELs, prioritariamente, professores(as) do quadro efetivo do Estado, desde que apresentem uma das
condições a seguir estabelecidas:

V - dar suporte à GRE na resolução de situações não previstas nesta Instrução Normativa;
VI - realizar visita de monitoramento aos NELs, semestralmente, ou quando se fizer necessário;
VII - publicar a relação anualmente dos Núcleos de Estudos de Línguas que estão funcionando no Estado;

I - sejam portadores(as) de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira Moderna pretendida;
II - sejam portadores(as) de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência na Língua Estrangeira Moderna pretendida;
e

VIII - articular junto à GRE o encaminhamento de professor(a) para atender às demandas oriundas dos NELs;
IX - elaborar e encaminhar para as GREs o calendário oficial dos NELs; e

III - sejam portadores(as) de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de atualização pedagógica aplicada ao ensino de Línguas
Estrangeiras Modernas, expedido por Instituto de notório reconhecimento Nacional ou Internacional e tenham se submetido a uma
seleção interna feita por instituições conveniadas e/ou pela SEE-PE.

X - padronizar os documentos pertinentes ao funcionamento dos NELs.

Art. 24 Os(as) professores(as) selecionados(as) para os NELs serão prioritariamente professores(as) efetivos(as).

I - orientar os NELs quanto à implementação e cumprimento desta Instrução Normativa;

Parágrafo único. O processo seletivo para os(as) professores(as) do NEL deverá ser realizado mediante a abertura de edital, o qual
regulamentará todos os critérios a ser divulgado no Diário Oficial do Estado.
Art. 25 O NEL que possua mais de 10 (dez) turmas e que tenha a partir de 200 (duzentos) estudantes, terá um(uma) professor(a)
coordenador(a), que deverá continuar lecionando em pelo menos 02 (duas) turmas e o restante de sua carga horária será distribuído em
acompanhamento pedagógico das demais turmas.
Parágrafo único. O NEL que possua entre 05 (cinco) e 09 (nove) turmas e tenha o número mínimo de 100 (cem) estudantes, terá
um(uma) professor(a) coordenador(a) que deverá continuar lecionando em pelo menos 04 (quatro) turmas e o restante da carga horária
será distribuído em acompanhamento pedagógico das demais turmas.
Art. 26 Nos casos mencionados no Caput do Art. 25 para exercer a função de professor(a) coordenador(a) do NEL, considera-se em
ordem de prioridade:
I - ter intenção de exercer a função;
II - ter o mínimo de 200 (duzentas) h/a; e
III - submeter-se a entrevista.
§ 1º Caso mais de um(uma) candidato(a) se enquadre nos incisos acima, haverá uma eleição entre os(as) professores(as) que compõem
a equipe do NEL.
,
§ 2º A função de professor(a) coordenador(a) do NEL pode ser exercida por período de 02 (dois) anos, não havendo limites de períodos
para a sua recondução.

Art.34 São atribuições da GRE/CGDE:

II - promover formação continuada para os(as) professores(as) e coordenadores(as) dos NELs;
III - encaminhar professor(a) para atender às demandas oriundas dos NELs;
IV - receber as solicitações de implantação dos NELs nas Escolas, realizar visitas técnicas e emitir pareceres;
V - informar a Escola quando no parecer de implantação houver indeferimento de solicitação;
VI - encaminhar a documentação à GEPEM, quando o parecer for favorável à solicitação, para encaminhamentos;
VII - orientar a escolha dos materiais didáticos e metodológicos em conjunto com a GEPEM, quando solicitado;
VIII - orientar as Escolas sobre a elaboração da proposta de ensino dos NELs e solicitação de implantação;
IX - realizar visita aos NELs para acompanhar o seu funcionamento; e
X - solicitar das Escolas as Atas de Resultados Finais de conclusão das turmas dos NELs, mantendo uma via arquivada na Escola,
encaminhando a segunda via à GRE.
Art. 35 São atribuições da Direção da Escola:
I - manter contato regular com o(a) professor(a) coordenador(a) e professores(as) do NEL, fornecendo à respectiva GRE as informações
necessárias ao desenvolvimento do trabalho;
II - comparecer às reuniões convocadas pela SEE-PE e/ou GRE para assuntos relacionados com o funcionamento do NEL;
III - compatibilizar as necessidades do NEL com as disponibilidades da Escola;

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