DOEPE 18/04/2017 - Pág. 31 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de abril de 2017
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 19, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
A DIRETORA PRESIDENTE da ADAGRO, tendo em vista a
autorização da Câmara de Política de Pessoal – CPP, Ad Referendum
CPP nº 072/2016, 21/07/2016 e da seleção pública simplificada,
Portaria Conjunta SAD/SARA nº 112, 24/08/2016, bem como a
homologação, Portaria Conjunta SAD/SARA nº 136, 21/11/2016,
resolve publicar resumidamente os contratos administrativos:
1.Objeto: contratação temporária de pessoal, para atender
excepcional interesse público no âmbito desta Agência; 2.Vigência:
24 (vinte e quatro) meses. 3.Registro: 2(dois) contratos -Joabe Souza
de Almeida (006/2017) e Osmar Souza de Melo (011/2017); 4. Esta
portaria entra em vigor a partir do dia 17 de abril de 2017.
Erivânia Camelo de Almeida
Diretora Presidente
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CEDCA - PE
ATA DA 337ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
Realizada em 13 de março de 2017
Aos treze dias do mês de março de dois mil e dezessete, às treze
horas, foi realizada a trecentésima trigésima sétima Assembleia
Ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CEDCA - PE, na sua sede, localizada na Rua
Correia de Araújo, nº 93, Graças, Recife, PE. Registra-se a
presença dos seguintes conselheiros(as): Hemi Monique Vilas
Boas de Andrade, titular do Centro de Integração Empresa Escola
de Pernambuco – CIEE/PE; Lourdes Viana Vinokur, titular do
Centro Diocesano de Apoio ao Pequeno Produtor – CEDAPP;
Gabriela Moura, titular do Gabinete do Governador; Patrícia
Almeida, titular da Secretaria de Planejamento e Gestão –
SEPLAG; Arnaldo Sampaio, titular da Associação de Karatê GojuRyu de Pernambuco; José Ricardo de Oliveira, titular do Centro
Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC;
Solange Loureiro, suplente da Secretaria da Saúde; Romero José
da Silva, titular do Gabinete de Assessoria Jurídica das
Organizações Populares – GAJOP; Carmem Lúcia Galvão, titular
da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude –
SDSCJ; José Rinaldo Carvalho da Silva, suplente da Secretaria de
Desenvolvimento Social; Eliane Maria de Castro Silva, titular da
Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil – ISNEB; Tarciana dos
Santos Castelo Branco, suplente da Associação de
Desenvolvimento e Ação Social de Itaquitinga – ADASE; Eduardo
Gomes de Figueiredo, titular da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos- SJDH. Registra-se também a presença da equipe
técnica do CEDCA: a diretora executiva Rosa Barros, Ana Leão,
José Clemente da S. Neto, Kalline Gabrielle da Silva, Márcia
Santos, Irani do Carmo, João Vianey, Ana Elizabeth Harle de
Castro, Sheila Ferreira, Gicélia Souza, Jacqueline Bezerra,
Evanilson Alves de Sá. Dando início aos trabalhos, após verificar o
quórum, o Presidente do Conselho, Eduardo Gomes de
Figueiredo, procedeu a apresentação da pauta, previamente
divulgada por e-mail para os Conselheiros pela Diretoria Executiva,
Rosa Barros. Prosseguindo, de acordo com a pauta, foram
apresentadas e postas em regime de votação as Atas da
Assembleia Ordinária 336 e da Assembleia Extraordinária 128,
aprovadas sem ressalvas. Em seguida, conforme deliberação da
Assembleia Ordinária 336, a assessora jurídica do Conselho, Ana
Leão, procedeu a apresentação da minuta da resolução que
institui a Comissão Intersetorial para Discussão e Elaboração do
Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Na explanação, explicou que a referida comissão, encontra-se
constituída de fato, mesmo assim, seria necessário a resolução
para dá legalidade ao grupo de trabalho. Prosseguindo, passou-se
a apresentação das câmaras temática, iniciando pela Câmara
Temática de Políticas Públicas. Com relação aos relatórios que
versam sobre os processos de avaliação e monitoramento da
Escola de Conselhos de Pernambuco - ECPE, a Câmara destacou
que os documentos analisados ratificam a ação exitosa da Escola,
bem como sua importância como órgão formador de agentes
afetos ao Sistema de Garantias de Direitos, recomendando que
sejam solicitados os relatórios de execução das atividades
elaborados pela Escola de Conselhos, e, como sugestão, que os
mesmos sejam apresentados no próximo pleno por um
representante da referida Escola. Em seguida, passou-se a
apresentação do conteúdo do Oficio EAR/ATDEFN nº 55/2017 e
do Ofício CEDCA/PE n° 48/2017, respondendo a demanda
formulada pelo Conselho Tutelar de Fernando de Noronha – PE.
No caso, a Câmara recomenda que se siga os tramites normais,
ou seja, ocorrendo renúncia de uma conselheira titular, deve-se
empossar a suplente, nesse caso, a Conselheira Vilaneide Cortês
de Medeiros. Cabendo ao CEDCA, emitir orientação ao órgão
competente determinando a nomeação da conselheira suplente. A
conselheira Lourdes Vinokur, recomenda que seja formada uma
comissão, composta por conselheiros e representantes da equipe
técnica do CEDCA/PE, com o objetivo de realizar uma visita a
Fernando de Noronha e acompanhar a situação do Conselho
Tutelar. Destacou que o Distrito acumula muitos problemas,
demandando por uma ação efetiva de conselho. Propõe, em
regime de urgência, que o CEDCA/PE encaminhe ao Governo do
Estado solicitação de aumento na remuneração dos conselheiros
tutelares de Fernando de Noronha, argumentando ser impossível
a dedicação exclusiva ao conselho com os salários pagos e,
ainda, a remuneração dos conselheiros de Noronha são
notadamente inferiores aos salários pagos a categoria em outros
municípios que, inclusive, tem custo de vida menos elevados, a
exemplo de Gravatá e Vitoria de Santo Antão. Portanto,
recomenda-se ainda que o Conselho elabore uma nota técnica a
ser encaminhada ao Governo do Estado, solicitando melhorias na
estrutura física da sede do Conselho de Fernando de Noronha e
na formação de conselheiros, bem como organizar a visita de
acompanhamento in loco. Prosseguindo a Câmara recomenda a
indicação das Conselheiras Solange Loureiro e Eliane Maria de
Castro Silva para integrarem o Comitê Gestor para
Acompanhamento das Famílias com Crianças com Doenças e
Síndromes Raras. Com relação a demanda formulada pela
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de PaudalhoPE, a Câmara recomenda que o CEDCA/PE oficialize as
orientações ao conselho Municipal de Paudalho e recomende ao
gestor municipal, em regime de urgência, a necessidade de se
restabelecer o pleno funcionamento do Conselho Municipal e
remeta os ofícios com cópias ao Ministério Público em Paudalho.
A Câmara chama a atenção que 75% do Municípios do Estado de
Pernambuco estão com nova gestão, fato que demanda uma ação
efetiva do CEDCA/PE e da Escola de Conselho. Acrescenta que o
cenário ora exposto reafirma a necessidade de implementação da
câmara temática para o fortalecimento dos conselhos municipais.
A câmara temática ainda registra que, dado ser um dia atípico,
mesmo assim, deverá ser registrada a necessidade de
comparecimento as reuniões das câmaras temáticas os
conselheiros titulares e suplentes. Recomendando, assim, que o
Conselho deve garantir as condições para que todos os
conselheiros, titulares e suplentes, de todas as regiões, possam
participar das assembleias e que seja encaminhado ofício a todas
as secretarias e instituição cobrando a assiduidade dos
conselheiros. Com relação ao Plano de Trabalho do PPCAAM, a
Câmara recomenda que a Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos - SJDH envie, simultaneamente, ao CEDCA e ao
Governo Federal a última versão do plano de trabalho em ajustes,
ficando estabelecido que, no próximo pleno, o projeto recebido
será analisado e as contribuições enviadas à Secretaria de Justiça
para continuidade da pactuação com o Governo Federal referente
ao período de maio/2017 a janeiro/2018. Na mesma
recomendação, ficou decidido que o projeto contemplando
repasses financeiros às entidades executoras, somente será
apresentado após encerrar a pactuação com o Governo Federal. A
conselheira Lourdes Vinokur indagou se seria possível com a
redução de recursos manter o PPCAAM com as mesmas metas. O
presidente do Conselho informou que programa contará com um
aporte maior de recursos oriundos do Governo Estadual, e será
feito os esforços necessários à manutenção das metas do
PPCAAM. O conselheiro Ricardo Oliveira argumentou que a
postura do governo federal era incompreensível e sugeriu que o
CEDCA/PE encaminhasse ao governo federal documento
atestando o descontentamento do colegiado com a diminuição dos
recursos, reiterando a importância de se garantir os repasses nos
patamares dos anos anteriores. Posto em regime de votação as
recomendações foram acatadas por todos os conselheiros
presentes e deu-se por encerrado os encaminhamentos da
Câmara Temática. Continuando, passou-se a apresentação da
Câmara Temática de Planejamento, Orçamento e Finanças, que
pôs em discussão o Projeto Conhecer para Fortalecer e anexos,
de inciativa da Escola de Conselhos de Pernambuco. Após os
processos de apresentação e discussão a Câmara apresentou a
seguinte recomendação: Desmembrar o Projeto Conhecer para
Fortalecer em dois. Sendo o primeiro para o ano de 2017 e o
segundo para o ano de 2018. Sugere ainda que o termo do
convênio, para 2017, seja aprovado sem redução das metas de
atendimento, com a adequação ao aporte financeiro do FEDCA,
com o valor aproximado a 47,56% dos recursos aportados.
Acordando-se que a diferença, R$ 300.000,00 (trezentos mil),
ficará aportada em conta específica e não será dada outra
destinação. Ainda ficou acordado que a partir do acompanhamento
da execução do proposto no referido convênio, o CEDCA
deliberará sobre novo plano de trabalho referente as ações
propostas pela UFRPE/ECPE, para os 12 meses a partir de 2018.
Recomenda-se que o proponente encaminhe novo projeto, de
acordo com o deliberado pelo pleno, definindo o teto do aporte
financeiro para R$ 399.544,00 pelo concedente e R$ 70.756,00
pelo executora. Prosseguindo, a Câmara Temática de
Comunicação e Articulação recomenda que a premiação do
Concurso Arte Livre seja realizada no Auditório do Banco Central,
no dia 09/10/2017, na semana da criança, no turno da tarde. Como
temas para concurso foram apresentados Bullying ou violência
doméstica. Para premiação, como sugestão, publicação de um
livro com a produção dos participantes, tablet, viagem, voucher
para aquisição de livros. Após as discussões, ficou definida como
temática O papel do Conselho Tutelar; para premiação tablet,
publicação de livro com as 100 melhores produções e confecção
de anuário ou portfólio; data: 10/10/2017; local: auditório do Banco
Central. Postas em regime de votação, as recomendações foram
acatadas por todos os conselheiros presentes. Caso a Marcha
Pernambuco Contra o Trabalho Infantil ocorra no dia 10/10, o
pleno deverá deliberar sobre a nova data, para realização da
premiação do Concurso Arte Livre. O pleno ainda aprovou a
compra de uma câmara fotográfica de alta resolução para os
trabalhos da Assessoria de Comunicação, e que o documento
explicativo da dinâmica do CEDCA seja substituído por um
Portfólio, a exemplo da Escola de Conselho. O presidente,
Eduardo Figueiredo, informou que o processo do Instituto do
Fígado, que corre em segredo de justiça, será julgado no dia 17 do
corrente, e a liberação dos referidos recursos poderá aportar mais
recursos para o Conselho. O conselheiro Romero Silva destacou
que o Conselho deverá coadunar a capacidade de capitação de
recursos com a capacidade de execução e não concorda que fique
recursos no fundo aguardando repasse. A conselheira Tarciana
Castelo Branco recomenda que Conselho realize formação sobre
o marco regulatório do terceiro setor e formalize postura para o
acompanhamento das instituições que buscam habilitação em
editais. Prosseguindo, a conselheira denunciou a situação da
Associação Esporte é Vitória, com sede em Vitória de Santo
Antão, reforçando que as atividades por ela desenvolvidas não
podem sofrer interrupção e, caso ocorra, trará prejuízos de difícil
reparação. Após a fala da conselheira, o presidente do Conselho,
Eduardo Figueiredo, solicitou que a instituição encaminhasse um
documento formalizando a denúncia e, após a provocação, o
Conselho enviará ofício ao poder executivo de Vitória de Santo
Antão, encaminhando a denúncia exposta, para conhecimento e
pronunciamento. Submetida apreciação dos conselheiros as
recomendações foram acatadas por todos os presentes.
Prosseguindo, ainda foi deliberado que o Conselho deverá
expedir nota direcionada aos Conselhos Municipais de Direitos,
alertando sobre a ilegalidade de captação verbas casadas.
Prosseguindo, o conselheiro Romero Silva chamou a atenção
para os fatos ocorridos na Unidade da FUNASE de Caruaru,
resultando em mais uma morte de adolescente interno. Ressalta
que o conselho precisa dar sentido as suas deliberações, revê as
deliberações apresentadas para Unidade de Caruaru e dar
materialidade. Com relação a recomposição do grupo gestor da
Escola de Conselhos, a Diretora Executiva apresentou para
apreciação, o conselheiro Nelino Azevedo/SEE, que foi aceito por
todos. Em seguida, o presidente agradeceu a presença e
contribuição de todos e deu por encerrada a Assembleia.
Eduardo Figueiredo
Presidente do CDCA/PE
(F)
Ano XCIV • NÀ 71 - 31
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 1220 DE 17.04.2017 - O Dir. Pres. do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24.05.69, aprovado pelo Dec. Est. nº 38.447, de
23.07.12 e, finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO os termos do requerimento da Sra.
ELIZANGELA SOARES SOUZA, devidamente protocolado sob o
nº 2017.021878, e de acordo com a Conclusão do Laudo Pericial
de nº204.320/2016 do Instituto de Criminalística Prof. Armando
Samico, Órgão da Secretaria de Defesa Social do Estado de
Pernambuco e com base no Relatório DP-CO nº 109/2017
da Corregedoria, deste DETRAN/PE, em anexos ao presente
processo administrativo,
CONSIDERANDO o posicionamento expresso da Gerente de
Registro de Veículos, da Corregedoria, da Diretora de Operações e
da Diretora Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo HONDA/
CG 125 FAN KS, CHASSI Nº 9C2JC4110AR078787, RENAVAM
Nº 251947882, ANO E MODELO 2010/2010 DE PLACA Nº PEI4878/PE, em nome de ELIZANGELA SOARES SOUZA,CPF/MF
nº 038.319.714-71, Alienado ao BANCO PAN SA.
Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo identificado no
Artigo anterior para o nome da MOTO MAIS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF nº 03.051.412/0001-49.
Art.3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE
Recife, 17 de Abril de 2017.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO-FUNAPE
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLVE publicar os
ACÓRDÃOS nºs 859 a 863/2017, referentes aos seguintes
processos: nº 2016101196 – Maria de Lourdes Maurício da Silva,
nº 2016110432 – Vanize Torres da Silva, nº 2014110243 – Sonia
Lucia Gomes da Cunha, nº 2016104973 – Joceia Damascena
Bezerra de Oliveira e nº 2016112204 – Ivo Francisco da Silva ,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
Marília Raquel Simões Lins
Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO–FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 2384, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
A Diretora–Presidente, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Designar o servidor Sérgio Ricardo Vasconcelos Tavares da Silva,
matrícula nº 10.499-0, para responder pela pelo expediente da
Unidade de Controle de Benefícios da Diretoria de Previdência
Social, no período de 2/5/2017 a 31/5/2017 durante a ausência de
sua titular, em gozo regulamentar de férias.
PORTARIA FUNAPE Nº 2385, DE 17 DE ABRIL DE 2017.
A Diretora–Presidente da Funape, RESOLVE: Designar a
servidora Niedja Maria Magalhães Melo, matrícula nº 10.190-7,
para responder pela Função Gratificada de Apoio – FGA-2, da
Presidência, no período de 30/4/2017 a 31/5/2017, durante a
ausência de sua titular.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
A Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas
atribuições legais assinou a seguinte portaria.
Nº 019/2017 Dispensando a servidora ADRIANE ALVES
DA SILVA , mat. 989.959-6, da Função Gratificada de Apoio
Administrativo simbolo FGA-2 da Casa da Cultura de Pernambuco
com efeito retroativo a 01/03/2017, e designando-a para função
gratificada de Apoio Administrativo símbolo FGA-2 do Museu do
Estado de Pernambuco a partir de 01/03/2017.
Recife, 05 de abril de 2017
MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO
Presidente da FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
A Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas
atribuições legais assinou a seguinte portaria.
Nº 018/2017 – Autorizando a servidora SANDRA GOMES
RODRIGUES, Auxiliar em Gestão Fundacional, matrícula 16.3848, a gozar 06 (seis) meses de Licença Prêmio referente ao 3º
decênio no período de 03/04/2017 a 30/09/2017. Recife, 31 de
março de 2017
MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO
Presidente da FUNDARPE
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
EDITAL DE TOMBAMENTO
(PROCESSO ADMINISTRATIVO SECULT Nº 001/2016)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE, torna público que o secretário de Cultura,
Marcelino Granja de Menezes, deferiu a abertura do processo
de tombamento da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Ó, com
seus haveres integrados: Imagem seiscentista consagrada a
este Templo, e Cruzeiro erguido em área externa, situados nos
logradouros: Rua da Matriz, 155, e Praça Capitão Antônio Braz
Pereira, distrito de Nossa Senhora do Ó, Ipojuca. Este Instituto
Jurídico de proteção pelo Poder Público Estadual, se dá conforme
o preconizado em sua legislação, Lei nº 7.970/1979 , Decreto nº
6.239/1980, e em normas constitucionais e infraconstitucionais
federais e estaduais que regulam a matéria. Desta forma, cientifica
que a incidência da medida decorre em razão do valor histórico
(Séc. XVIII), e arquitetônico (fachada e interior em elementos do
estilo barroco, bem como dos Santuários Marianos modelados em
estuque). Fica em consequência, assegurado a este patrimônio
religioso , as mesmas prerrogativas de preservação de bem
tombado, até a efetiva inscrição da resolução de tombamento e do
Decreto que a homologou, no Livro de Tombo competente.
Recife, 10 de abril de 2017.
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente Fundarpe
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
EDITAL DE TOMBAMENTO
(PROCESSO ADMINISTRATIVO SECULT Nº 005/2016)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE, torna público que o secretário de Cultura,
Marcelino Granja de Menezes, deferiu a abertura do processo de
tombamento do Cemitério do Senhor Bom Jesus da Redenção
– Cemitério de Santo Amaro, e seus bens integrados: portão
de ferro principal com grades laterais, alamedas, aleias,
palmeiras imperiais, capela juntamente com a imagem do
Cristo Crucificado, e obras artísticas entre bustos, estátuas,
túmulos e mausoléus. Citada necrópole, localiza-se na Rua
do Pombal, s/nº, Santo Amaro, neste município, destacando-se
consequentemente, como importante sepulcrário de diversas
personalidades da história de Pernambuco. A incidência deste
Instituto Jurídico de proteção pelo Poder Público Estadual é
pautada na sua legislação, Lei nº 7.970/1979 e Decreto nº
6.239/1980, e demais normas constitucionais e infraconstitucionais
federais e estaduais que regulam a matéria. Desta forma,
cientifica, que a medida se dá em razão do notável valor histórico
e arquitetônico apresentado. Fica em consequência, assegurado
a este patrimônio, as mesmas prerrogativas de preservação de
bem tombado, até a efetiva inscrição da resolução de tombamento
e do Decreto que a homologou, no Livro de Tombo competente.
Recife, 10 de abril de 2017.
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente Fundarpe
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
EDITAL DE TOMBAMENTO
(PROCESSO ADMINISTRATIVO SECULT Nº 003/2016)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE, torna público que o secretário de Cultura,
Marcelino Granja de Menezes, deferiu a abertura do processo
de tombamento do Prédio da Antiga Estação Ferroviária de
Pesqueira, localizada na Praça Manoel Caetano de Brito, s/nº,
bairro da Pitanga, neste município. A incidência deste Instituto
Jurídico de proteção pelo Poder Público Estadual se dá de acordo
com sua legislação, Lei nº 7.970/1979 e Decreto nº 6.239/1980,
e demais normas constitucionais e infraconstitucionais federais e
estaduais que regulam a matéria. Desta forma, cientifica que a
medida decorre em razão do valor histórico e arquitetônico. Fica
em consequência, assegurado a este patrimônio, as mesmas
prerrogativas de preservação de bem tombado, até a efetiva
inscrição da resolução de tombamento e do Decreto que a
homologou, no Livro de Tombo competente.
Recife, 10 de abril de 2017.
Márcia Maria da Fonte Souto
residente Fundarpe
(F)
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – JUCEPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SG Nº 002/17, DE 13/03/2017
O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no uso de suas atribuições
legais, especialmente do disposto no art. 67 do Decreto Federal nº
1.800, de 30.01.96, e o art. 4º da Instrução Normativa nº. 08/2013
do Departamento de Registro Empresarial e Integração DREI,
NOTIFICA o Sr. Bruno Marques de Oliveira (CPF: 052.287.157-70),
Sr. Pablo Ricardo de Oliveira Morbis (CPF: 018.305.269-28) e a
terceiros interessados a apresentar, querendo, CONTRARRAZÕES
a respeito do Recurso ao Plenário sob protocolo nº 16/875389-8
da empresa “ECO-NORONHA S/A”, registrada sob o NIRE 26
3 0002220-6 no prazo de 10 (dez) dias úteis. ANDRÉ AYRES
BEZERRA DA COSTA - SECRETÁRIO GERAL
(F)
Consulte o nosso site:
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