DOEPE 20/04/2017 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de abril de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 73 - 15
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Em, 19/04/2017
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2968 DE 18 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Calumbi, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
VI- O Ofício Nº 098/2017, de 17 de abril de 2017, da Prefeitura Municipal de Itacuruba;
VII- O Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017
VIII- O Parecer Técnico do Ministério da Saúde, de 10 de abril de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Itacuruba, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da
Proposta
11873.674000/1170-01
250.000,00
Destinada
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para
Unidades de Atenção Especializada em Saúde
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VI- O Ofício Nº 104/2017, de 17 de abril de 2017, da Prefeitura Municipal de Calumbi;
VII- O Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017
VIII- O Parecer Técnico do Ministério da Saúde, de 11 de abril de 2017.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2971 DE 18 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Cabrobó, Estado de Pernambuco
RESOLVEM:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Calumbi, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
11502.090000/1170-04
37000007
Valor (R$)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Identificador da
Proposta
Nº Emenda
Parlamentar
Nº Emenda
Parlamentar
37000007
Valor (R$)
250.000,00
Destinada
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para
Unidades de Atenção Especializada em Saúde
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2969 DE 18 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para a Santa Casa de Misericórdia do município de Recife, Estado de
Pernambuco.
VI- O Ofício Nº 46/2017, de 18 de abril de 2017, de Prefeitura Municipal de Cabrobó;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
VIII- O Parecer Técnico do Ministério da Saúde, de 11 de abril de 2017.
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Cabrobó, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da
Proposta
10907.425000/1170-10
10907.425000/1170-09
Valor (R$)
500.000,00
248.800,00
Destinada
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para
Unidades de Atenção Especializada em Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VI- O Ofício Nº 51/SE, de 17 de abril de 2017, da Santa Casa de Misericórdia do Recife;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2972 DE 18 DE ABRIL DE 2017
VII- O Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017
Aprova a construção do Hospital Geral do Sertão e inclusão no Plano de Atenção as Urgências e Emergência da XI regional de
Saúde – III macrorregião do, Estado de Pernambuco.
VIII- O Parecer Técnico do Ministério da Saúde, de 11 de abril de 2017.
RESOLVEM:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas a Santa Casa de Misericórdia do município de Recife,
Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da
Proposta
910869/17-004
910869/17-004
Nº Emenda
Parlamentar
38080005
27240006
Nº Emenda
Parlamentar
38080005
27210019
Valor (R$)
200.000,00
150.000,00
Destinada
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para
Unidades de Atenção Especializada em Saúde
I- A Portaria nº 1.600, de 7 de julho de 2011, que reformula a política nacional de Atenção ás Urgências e institui a Rede de Atenção as
Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II- A Portaria nº 2.395/GM/MS de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção as Urgências no
âmbito do SUS, os serviços deverão atender os critérios estabelecidos nesta portaria;
III- A Portaria GM/MS Nº 1.366 de 08 de julho de 2013, que estabelece a organização dos Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde
integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no âmbito do SUS;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
IV- A Resolução CIB/PE nº 1.839 de 27 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às
Urgências da XI Região de Saúde de Pernambuco;
V- A Resolução CIR/ XI GERES nº 193, de 18 de abril de 2017, que dispõe sobre aprovação da Construção do Hospital do Sertão e
inclusão no Plano de Atenção as Urgências e Emergências da XI Regional de Saúde;
VI- A Nota Técnica, da Gerencia de Urgência e Emergência – DGAIS/SES-PE, de 07 de abril de 2017.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2970 DE 18 DE ABRIL DE 2017
RESOLVEM:
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Itacuruba, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Art. 1º – Aprovar a construção do Hospital Geral do Sertão e inclusão no Plano de Atenção as Urgências e Emergência da XI regional de
Saúde – III macrorregião do, Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE