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DOEPE - 16 - Ano XCIV• NÀ 78 - Página 16

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DOEPE 28/04/2017 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIV• NÀ 78

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
VIII- O Parecer Técnico do Ministério da Saúde, de 17 de abril de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Altinho, Estado de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:
Identificador da Proposta
08470.3420001/17-001

Nº Emenda Parlamentar
27240006

Valor (R$)
180.000,00

Destinada
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

08470.3420001/17-002

27240006

69.860,00

Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidades de Atenção
Especializada em Saúde

Recife, 28 de abril de 2017

I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

VI- O Ofício SMS-BJ Nº 062, de 24 de abril de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

RESOLVEM:

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2988 DE 26 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Camocim de São Félix, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Bom Jardim, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta

Nº Emenda Parlamentar

Valor (R$)

910589/17-002

37470002

800.000,00

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

Destinada
Ampliação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2991 DE 26 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI- Os Ofícios Nº 51/GAB/2017, de 25 de março de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Camocim de São Félix;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Camocim de São Félix, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta

Nº Emenda Parlamentar

11870.137000/1170-01

Valor (R$)

36860001

99.870,00

Destinada
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidades de Atenção
Especializada em Saúde

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2989 DE 26 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Belém de São Francisco, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI- Os Ofícios Nº 122/2017, de 20 de abril de 2017, da Prefeitura Municipal de Belém de São Francisco;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;

I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI- Os Ofícios Nº 30, de 28 de março de 2017; 31, 32, 33, de 27 de março de 2014; 37, de 03 de abril de 2017; 31B, 31C, de 18 de abril
de 2017; 40, de 19 de abril de 2017; 45, 46 de 25 de abril de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
11196.5150001/17-003
11196.5150001/17-004
11196.5150001/17-005
11196.5150001/17-703
11196.5150001/17-704
11196.5150001/17-705
11196.5150001/17-707

Nº Emenda Parlamentar
37470001
24560017
24560017
37470001
37470001
37470001
37470001

Valor (R$)
46.950,00
99.940,00
800.000,00
48.000,00
27.600,00
400,00
214.040,00

Destinada

911196/17-002

24560017

599.864,00

Ampliação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde.

11196.5150001/17-706

37470001

663.000,00

Construção de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde.

36000.1356592/01-7000

24530002

320.000,00

Incremento do Custeio do Teto de Alta e
Média Complexidade - MAC

Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidades de Atenção
Especializada em Saúde

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

VIII- O Parecer Técnico do Ministério da Saúde, de 17 de abril de 2017.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2992 26 DE ABRIL DE 2017
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Belém de São Francisco, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:

Aprovar a correção da Portaria nº 3.250 GM/MS de 29 de dezembro de 2016, conforme Resolução CIR nº 002/2017 de 16/02/2017
que aprova repactuação dos Leitos de Retaguarda do Plano de Ação Regional de Rede de Urgência e Emergência da V GERES
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

Identificador da Proposta
02324776000/11-03

Nº Emenda Parlamentar
37000007

Valor (R$)
170.000,00

Destinada
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

I- Portaria nº 2.395/GM/MS de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção as Urgências no âmbito
do SUS, os serviços deverão atender os critérios estabelecidos nesta portaria;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2990 DE 26 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Bom Jardim, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

II- A Resolução CIB/PE nº 2.441 de 30 de outubro de 2013, que aprova a Atualização do Plano de Ação Regional (PAR) de Atenção às
Urgências da V Região de Saúde de Pernambuco;
III- A Resolução CIB/PE nº 2.531 de 27 de fevereiro de 2014, que aprova ad referendum a alteração do Plano de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências da V Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;
IV-- A portaria nº 2.039 GM/MS de 12 de setembro de 2014, que aprova o componente hospitalar da etapa III do Plano de Ação da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco – II Macrorregião de Saúde;
V- A portaria nº 3.250 GM/MS de 29 de dezembro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Municípios;

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