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DOEPE - Recife, 28 de abril de 2017 - Página 17

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DOEPE 28/04/2017 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de abril de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VI- A Resolução CIR/PE nº 001/2016 de 03 de março de 2016 que aprovou a repactuação dos Leitos de Retaguarda do Plano de Ação
Regional de Rede de Urgência e Emergência da V GERES.

Ano XCIV • NÀ 78 - 17

VI- O Memo nº 756/2017, de 26 de abril de 2017, da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.
RESOLVEM:

VII- A Resolução CIR/PE nº 002/2017 de 16 de fevereiro de 2017 que aprovou a repactuação dos Leitos de Retaguarda do Plano de Ação
Regional de Rede de Urgência e Emergência da V GERES.

Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, no município
de Gravatá do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a correção da Portaria nº 3.250 GM/MS de 29 de dezembro de 2016 do Ministério da Saúde, conforme Resoluções CIR
nº 001/2016 de 03/03/2016 e CIR nº 002/2017 de 16/02/2017 que aprovam repactuação dos Leitos de Retaguarda do Plano de Ação
Regional de Rede de Urgência e Emergência da V GERES dos municípios abaixo:

MUNICÍPÍO

ESTABELECIMENTOS

GESTÃO

ÁGUAS BELAS
ANGELIM
BOM CONSELHO
BREJÃO
CAETÉS
CALÇADO
CANHOTINHO
CAPOEIRAS
CORRENTES
GARANHUNS
IATI
ITAÍBA
JUPI
LAGOA DO OURO
LAJEDO
PALMEIRINA
PARANATAMA
SÃO JOÃO
SALOÁ
TEREZINHA

HOSPITAL DR. JOÃO SECUNDINO DE SOUZA
UNIDADE HOSPITALAR SANTA TEREZINHA
HOSPITAL MONSENHOR ALFREDO DÂMASO
HOSPITAL ALICE FIGUEIRA
HOSPITAL MUNICIPAL LUIZA PEREIRA DE CARVALHO
UNIDADE MÉDICA NOSSA SENHORA DE LOURDES
HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIA ALVES DE MELO
HOSPITAL MUNICIPAL QUITÉRIA ALVES VILELA
UM MÃE KYOLA
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA
UNIDADE MISTA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
UNIDADE MISTA JOÃO VICENTE
HOSPITAL MUNICIPAL CLAUDINA TEIXEIRA
HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ JOSY DUARTE
HOSPITAL MARIA DA PENHA SILVA DOURADO CAVALCANTE
UNIDADE MISTA NOSSA SENHORA DAS NEVES
UNIDADE MISTA ANTONIO XAVIER SOBRINHO
HOSPITAL JOSEFA CORDEIRO VILAÇA
HOSPITAL JOSINA GODOY
UNIDADE MISTA TEREZINHA
TOTAL

MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL

LEITOS
NOVOS

QUALIFICADO

10
5
10
2
6
3
8
7
4
10
7
10
2
12
14
2
9
8
4
2
135

5
2
5
1
3
1
4
3
2
5
3
5
1
6
7
1
4
4
2
1
64

Art. 2º - Este remanejamento entra em vigor a partir da implantação dos leitos e publicação da Portaria do Ministério da Saúde que trata
dos respectivos repasses dos recursos financeiros de custeio.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Município
Gravatá

Atual

ACS
E

Total

Atual

ESF
E

Total

186

-

186

20

1

21

Atual
13 mod I
03 mod II

ESB
E
1 mod I
-

Total
14 mod I
03 mod II

Atual

NASF I/II/III
E
Total

2 NASF I

2

4 NASF I

E- Expansão
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2995 DE 26 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Itapissuma, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI- O Ofício Nº 207 de 25 de abril de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Itapissuma;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2993 DE 26 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Itapissuma, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
11407.5430001/17-001
114075430001/17-002

Valor (R$)
654.795,00
199.930,00

Destinada
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para Unidades de Atenção Especializada em Saúde

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

Nº Emenda Parlamentar
10740003
37000004

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2996 DE 26 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Barra de Guabiraba, Estado de Pernambuco

IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

VI- O Ofício SMS Nº 048 de 25 de abril de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirajuba;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta

Nº Emenda Parlamentar

Valor (R$)

36000.1359552/01-700

28850007

100.000,00

Destinada
Incremento do Custeio do Teto de Alta e
Média Complexidade - MAC

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2994, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Altera o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família no Município
de Gravatá do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
II- A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III- A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV- O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);

II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI- O Ofício SMS Nº 038 de 25 de abril de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Barra de Guabiraba, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
12680.3700001/17-006
12680.3700001/17-007

Nº Emenda Parlamentar
27180006
37000004

Valor (R$)
449.975,00
170.690,00

12680.3700001/17-005

37000001

125.000,00

Destinada
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para Unidades de Atenção Especializada em Saúde
Construção de Unidade de Atenção Especializada
em Saúde.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2997 DE 26 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Sirinhaem, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

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