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DOEPE - Recife, 9 de maio de 2017 - Página 17

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DOEPE 09/05/2017 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de maio de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ROSA MISTICA GRANGEIRO
SAMPAIO

02/05/2017

TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

ZARIO BEZERRA DA SILVA

02/05/2017

TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

ALMERI DE SOUZA
NOGUEIRA BENTINHO

02/05/2017

TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

DARLIANE LOPES DE
OLIVEIRA

02/05/2017

TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

ELIANNE DE OLIVEIRA
ARAUJO

02/05/2017

TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

MARIA HELENILDA MOREIRA
DOS SANTOS

02/05/2017

TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

POLLYANNA CORDEIRO
MENDES

02/05/2017

TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

LIVIA CAROLINE GOMES DE
LIMA

02/05/2017

TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

ROSIANA BARROS FREIRE

04/05/2017

TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 272 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 41.961 publicado no
D.O.E. de 28/07/2015.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 643 publicada no D.O.E. de 04/11/2015, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal,
os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME

ADMISSÃO

Ano XCIV • NÀ 84 - 17

5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Para fins de classificação o candidato deverá anexar, nos formatos “.pdf”, ou “.jpg”, ou “.jpeg”, ou “.doc”, ou “.rar”, os documentos
comprobatórios que correspondam às informações técnicas relacionadas à experiência e à formação do candidato, que serão computados,
conforme quadro de pontuação abaixo:
Quadro 1 - Pontuação para Instrutor das disciplinas de Língua Portuguesa e Leitura e Produção Textual.

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pósgraduação stricto sensu na área de educação em instituição
oficialmente reconhecida pelo MEC.

20

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pósgraduação lato sensu na área de educação em instituição
oficialmente reconhecida pelo MEC, distinta da apresentada
como requisito para inscrição.

15

15

Curso de aperfeiçoamento na área de educação em
instituição oficialmente reconhecida pelo MEC, com carga
horária mínima de 180 horas.

05 pontos por curso

10

Experiência profissional em docência em educação
profissional, graduação ou pós-graduação.
TOTAL

5 pontos para cada 40 horas-aula ministradas
ou 5,5 pontos por semestre letivo

Quadro 2 - Pontuação para Instrutor da disciplina de Informática e Sistemas de Informação em Saúde.

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação
stricto sensu na área de saúde em instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.

20

20

Pós-graduação lato sensu na área de saúde em instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas,
distinta da apresentada como requisito para inscrição.

10

10

Curso de aperfeiçoamento na área de sistemas de informação em
saúde em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC, com carga
horária mínima de 180 horas.

05 pontos por curso

10

Experiência profissional em docência em educação profissional,
graduação ou pós-graduação.

2,5 pontos para cada 40 horasaula ministradas ou 5 pontos por
semestre letivo

25

CARGO

THAIS ELAINE FERREIRA DE
AMORIM APOLINARIO

02/05/2017

APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE/
ENFERMEIRA

ALEXANDRA AZEVEDO LUZ

05/05/2017

APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE/BIOLOGA

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

55
100

Experiência profissional em Sistemas de Informação em Saúde.

5 pontos por semestre

TOTAL

35
100

Quadro 3 -. Pontuação para as demais disciplinas (Exceto Língua Portuguesa, Leitura e Produção Textual e Informática e
Sistemas de Informação em Saúde)

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES Nº 002/2017

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação
stricto sensu na área da saúde em instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC.

20

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de Residência na área
de Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública.

20

20

Experiência profissional em docência em educação profissional,
graduação ou pós-graduação.

2,5 pontos para cada 40 horasaula ministradas ou 5 pontos por
semestre letivo

20

A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde (SEGTES), torna público edital, cuja finalidade é credenciar instrutores, como prestadores de serviço para o Curso
Técnico em Vigilância em Saúde (CTVS) que será ofertado pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE),
garantindo assim a continuidade das ações de educação permanente para os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado
de Pernambuco.
1- OBJETO

Experiência profissional na área da Vigilância em Saúde.

5 pontos por semestre

30

Credenciamento de instrutores, na condição de prestador de serviço para atuar no Curso Técnico em Vigilância em Saúde da ESPPE
que será ofertado em Regionais de Saúde do estado. A Regional de Saúde e o município de realização das aulas constam no Anexo II.

Atividade de preceptoria em educação profissional ou graduação ou
pós-graduação na área de saúde.

5 pontos por semestre

10

2- CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

TOTAL

Para se credenciar no presente processo, o interessado deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir as
seguintes exigências:
2.1- Possuir os requisitos mínimos exigidos no perfil profissional, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
2.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.3. Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.

100

5.1.1 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;

3- DO CURSO
3.1 O curso será realizado na modalidade presencial com dois encontros semanais de 8 horas/aula cada.
3.2 As aulas ocorrerão no município sede da Regional de Saúde no qual será ofertado o curso.
4- DAS INSCRIÇÕES
O candidato deverá acessar o link da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br, e realizar a inscrição conforme o Anexo
II, observando as seguintes etapas:
4.1 Preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados e fazer a opção da(s) Disciplina(s) que pretende ministrar. O
candidato poderá optar por no máximo até três disciplinas que pretende ministrar considerando o perfil exigido, conforme descrito
no Anexo I.
4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos solicitados na Ficha de Inscrição, nos formatos “.pdf”, ou “.jpg”, ou
“.jpeg”, ou “.doc”, ou “.rar”, descritos a seguir:
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação (frente e verso), de acordo com a exigência do perfil correspondente a
disciplina escolhida pelo candidato no Anexo I;
d) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-graduação lato sensu (frente e verso), de acordo com a exigência do perfil
profissional correspondente a disciplina escolhida pelo candidato no Anexo I.
4.2.1 O não cumprimento do item 4.2. implicará na eliminação do candidato.
4.3 Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.
4.4 A ESPPE/SEGTES/SES não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
5.1.2. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
5.1.3. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
5.1.4. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
5.1.5. Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional: estágios curriculares ou extracurriculares,
monitorias, simpósio, congresso e eventos similares.
5.1.6. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional, exceto para experiência profissional como docente na área de saúde.
5.1.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
5.2 A pontuação será computada para os fins de classificação dos candidatos ao presente credenciamento, cuja relação será
individualizada de acordo com a turma indicada no formulário de inscrição.
5.3 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em docência;
c) Maior idade.

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