DOEPE 12/05/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIV• NÀ 87
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 40 - Designar o servidor Fernando Antônio da Costa Bispo, matrícula nº 128-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 2,
Símbolo FGS-2, retroativo a 1º de maio de 2017.
Nº 41 - Designar o servidor Gelmar Gomes de Stefano Alves, matrícula nº 228.930-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão
2, Símbolo FGS-2, retroativo a 1º de maio de 2017.
Recife, 12 de maio de 2017
b) Pesca Artesanal, descritos no Anexo Único desta Portaria, com base na Lei nº 14.492, de 29/11/2011 e no Decreto nº 38.541, de
17/08/2012, Art. 8º, Parágrafo Único.
c) Fruticultura Irrigada, descritos no Anexo Único desta Portaria, com base na Lei nº 13.766, de 07/05/2009 e no Decreto nº 33.744, de
06/08//2009, Art.8º, Parágrafo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02/05/2017.
Nº 42 - Designar a servidora Maria Rosenilda Pena Bezerra, matrícula nº 226.155-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão
2, Símbolo FGS-2, retroativo a 1º de maio de 2017.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
Nº 43 - Designar o servidor Eugênio Carlos de Souza, matrícula nº 12.830-9, para exercer a Função Gratificada de Apoio 1, Símbolo
FGA-1, retroativo a 1º de maio de 2017.
Nº 44 - Designar o servidor Francisco de Assis da Silva, matrícula nº 130.140-0, para exercer a Função Gratificada de Apoio 1, Símbolo
FGA-1, retroativo a 1º de maio de 2017.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 45, DE 11 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto
nº 37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à
matéria, após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através
da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a
seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 43.171, de 15 de junho de 2016 e na
Deliberação Ad Referendum nº 041/2016, de 04 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação
de Pessoal Temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 – VIGÊNCIA: de até 24 (vinte e quatro)
meses; 4 – REGISTRO: 01 (um) Contrato, de acordo com o item 9.15 do Edital, conforme abaixo discriminado:
Nº DO CONTRATO
ASSISTENTE SOCIAL - RECIFE
11/2017
NOME
INÍCIO DO EXERCÍCIO
ANA ELIZABETE MARQUES DORNELAS CÂMARA
10/05/2017
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 46, DE 11 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Governamental
nº 617, de 02 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Letícia Vera Guimarães Braga, matrícula nº 363.816-2, para exercer as funções de Gestora de Água
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com as atribuições específicas descritas no Decreto nº 40.903, de 18 de julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
CHEFIA DE GABINETE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 436/2017 (publicada no DOE/PE de 06/05/2017), que designou a Função Gratificada de
Supervisão, Símbolo FGS-2 do Gabinete da Secretaria Executiva de Ressocialização, a partir de 01.05.2017, ao servidor JOSÉ EDSON
DE LIMA, mat. 179.434-5.
II – TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 418/2017 (publicada no DOE/PE de 06/05/2017), que designou a Função Gratificada de Apoio,
Símbolo FGA-1 do Gabinete da Secretaria Executiva de Ressocialização, à servidora ILZA MOREIRA DA SILVA, mat. 246.059-9 e
dispensou da mesma o servidor Sérgio Ricardo Barbosa de Araújo, mat. 208.983-1, a partir de 01.05.2017.
Nº 447/2017 – Dispensar, tendo em vista a CI nº 64/2017 – GAB/SERES, de 06/05/2017, o servidor MARÇAL TEOTÔNIO DE SOUZA,
mat. 221.882-8, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2 do Gabinete da Secretaria Executiva de Ressocialização, a partir
de 14.04.2017.
Nº 448/2017 – Designar, tendo em vista a CI nº 64/2017 – GAB/SERES, de 06/05/2017, a servidora ILZA MOREIRA DA SILVA, mat.
246.059-9, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2 do Gabinete da Secretaria Executiva de Ressocialização,
a partir de 01.05.2017.
Nº 449/2017 – Designar, tendo em vista a CI nº 64/2017 – GAB/SERES, de 06/05/2017, o servidor JOSÉ EDSON DE LIMA, mat.
179.434-5, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1 do Gabinete da Secretaria Executiva de Ressocialização, ficando
dispensado da mesma o servidor Sérgio Ricardo Barbosa de Araújo, mat. 208.983-1, a partir de 01.05.2017.
Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
ANEXO ÚNICO
CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA
a) CANA-DE-AÇÚCAR
I.
Ser trabalhador(a) rural da cana-de-açúcar, cambiteiro(a), trabalhador(a) do cultivo da cana, bituqueiro(a), rurícola ou safrista, no
último contrato, com comprovação em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e possuir o termo de Rescisão Contratual;
II. Ser maior de 18 anos, no ato do cadastramento com comprovação em documento oficial com foto;
III. Ter trabalhado, com registro em carteira, por no mínimo 30 dias corridos no período correspondente as três últimas safras do cultivo
da cana-de-açúcar anteriores à data do cadastramento;
IV. Não possuir vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no ato do cadastramento;
V. Não ter perdido o perfil de trabalhador rural;
VI. Ser residente em um dos 54 municípios pernambucanos contemplados pelo Programa, discriminados no Anexo Único da Lei 13.244
de 11 de junho de 2007;
VII. Apresentar, no ato do cadastramento, documentos comprobatórios dos critérios acima descritos, originais e cópias: Comprovante do
Número de Identificação Social – NIS (Cartão Cidadão ou Cartão do Bolsa Família ou Extrato da Caixa Econômica), Carteira de Trabalho
e Previdência Social – CTPS, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Registro Geral – RG (Carteira de Identidade), Termo de Rescisão de
Contrato, comprovante de residência (dentro do período da safra do ano anterior até a data do cadastramento). Caso o beneficiário
indique um membro familiar como seu representante para participar da capacitação oferecida pelo programa, deve apresentar, também,
o CPF e o comprovante de residência (dentro do período da safra do ano anterior até a data do cadastramento) da pessoa indicada;
VIII. Não estar recebendo Seguro Desemprego.
b) PESCA ARTESANAL
I.
Ser pescador(a) artesanal ou marisqueiro(a), comprovado pelo Registro Geral da Pesca – RGP, do Ministério da Pesca;
II. Ser maior de 18 anos, no ato do cadastramento com comprovação em documento oficial com foto;
III. Não possuir vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no ato do cadastramento;
IV. Ser residente em um dos 57 municípios pernambucanos contemplados pelo Programa, discriminados no Anexo Único da Lei 14.492,
de 29 de novembro de 2011;
V. Apresentar, no ato do cadastramento, documentos comprobatórios dos critérios acima descritos, originais e cópias: Comprovante
do Número de Identificação Social – NIS (Cartão Cidadão ou Cartão do Bolsa Família ou Extrato da Caixa Econômica), Registro Geral
da Pesca – RGP, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Registro Geral – RG (Carteira de
Identidade), comprovante de residência (dentro do período de inverno do ano anterior até a data do cadastramento). Caso o beneficiário
indique um membro familiar como seu representante para participar da capacitação oferecida pelo programa, deve apresentar, também,
o CPF e o comprovante de residência (dentro do período da safra do ano anterior até a data do cadastramento) da pessoa indicada;
VI. Não estar recebendo Seguro Desemprego;
VII. Não estar recebendo Seguro Defeso.
c)
FRUTICULTURA IRRIGADA
I.
Ser trabalhador(a) rural da fruticultura irrigada, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador(a) ou tratorista, no último
contrato, com comprovação em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e possuir o termo de Rescisão Contratual;
II. Ser maior de 18 anos, no ato do cadastramento com comprovação em documento oficial com foto;
III. Ter trabalhado, com registro em carteira, por no mínimo 30 dias corridos no período correspondente a safra da fruticultura irrigada do
ano anterior à data do cadastramento, que se estende do dia 01 de junho até o dia 31 de dezembro do respectivo ano;
IV. Não possuir vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no ato do cadastramento;
V. Ser residente em um dos sete municípios pernambucanos contemplados pelo Programa: Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da
Boa Vista, Belém do São Francisco, Cabrobó, Orocó e Petrolândia;
VI. Apresentar, no ato do cadastramento, documentos comprobatórios dos critérios acima descritos, originais e cópias, e: Comprovante
do Número de Identificação Social – NIS (Cartão Cidadão ou Cartão do Bolsa Família ou Extrato da Caixa Econômica), Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Registro Geral – RG (Carteira de Identidade), Termo de Rescisão
de Contrato, comprovante de residência (dentro do período da safra do ano anterior até a data do cadastramento). Caso o beneficiário
indique um membro familiar como seu representante para participar da capacitação oferecida pelo programa, deve apresentar, também,
o CPF e o comprovante de residência (dentro do período da safra do ano anterior até a data do cadastramento) da pessoa indicada.
VII. Não estar recebendo seguro desemprego.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 11/05/2017
PORTARIA Nº 191 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 619/2015,
republicado no D.O.E. de 04.02.2015 com fundamento no disposto no Decreto nº 43.454, de 26/08/2016,
RESOLVE:
I – Instituir a Comissão de Análise da Gratificação de Risco em Regime de Plantão, que ficará responsável pela análise das
situações excepcionais e das solicitações realizadas pelos servidores públicos estaduais do cargo de médico e hemo-médico referentes
à Gratificação de Risco em Regime de Plantão, bem como a análise e a apreciação do recurso apresentado em decorrência do
indeferimento do requerimento.
II - A presente Comissão terá a seguinte composição:
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS MÉDICOS DE PERNAMBUCO-SIMEPE
MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICANjO
Secretário: Alexandre José Marques Valença
PORTARIA SEMPETQ Nº 22 DO DIA 10 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o art. 11 da Lei n°14.547 de 21 de dezembro de 2011, alterado pelo Art. I da Lei 14.885 de 14/12/2012, RESOLVE:
Prorrogar o prazo do presente processo administrativo disciplinar, por mais 20 dias, com efeitos retroativos a data de 24 de abril de 2017,
necessários à conclusão do feito.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DAVID DE SOUZA, matrícula nº 12.881-3/IRH
FERNANDO HENRIQUE DE SIQUEIRA CABRAL, matrícula nº 234.915-9/SES
REPRESENTANTES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
MÔNICA MARIA MOURY FERNANDES DOS SANTOS, matrícula nº 197.081-0/SES
BONIFÁCIA NOVAIS AMARAL, matrícula nº 227.727-1/SES
III - Os representantes da referida Comissão terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.
Recife, 10 de maio de 2017.
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES.
Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
IV – Não serão facultadas aos representantes da referida Comissão, a percepção de remuneração adicional de qualquer natureza e a
qualquer título.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG Nº 023/2017
O Secretário da Secretaria de Planejamento do Estado de Pernambuco - SEPLAG, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Publicar os critérios para o Cadastramento/2017 de beneficiários (as) do Programa Chapéu de Palha:
a) Cana-de-açúcar, descritos no Anexo Único desta Portaria, com base na Lei nº 13.244, de 11/05/2007 e no Decreto nº 30.571, de
29/06/2007, Art. 8º, Parágrafo Único.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS:
SIGEPE N º 0010476-0/2017 – MARIA EDUARDA CALOÊTE PENA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30
(trinta) dias, a contar de 10/03/2016, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/SES.
SIGEPE N º 0031337-8/2017 – DÉBORA ARAÚJO DE POSSÍDIO - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30
(trinta) dias, a contar de 05/05/2016, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/SES.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde