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DOEPE - 18 - Ano XCIV• NÀ 94 - Página 18

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DOEPE 23/05/2017 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIV• NÀ 94

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I - MODELOS DE DECLARAÇÃO

Recife, 23 de maio de 2017

IV

40.001 veículos

60.000 veículos

04

DECLARAÇÃO - MODELO I

V

60.001 veículos

120.000 veículos

05

VI

120.001 veículos

220.000 veículos

07

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ___________________________________, sócio da empresa ______________________
_____________, registrada no CNPJ nº ____________________, não exerço função pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

VII

220.001 veículos

320.000 veículos

09

VIII

320.001 veículos

420.000 veículos

11

IX

420.001 veículos

520.000 veículos

13

___________, ______ de ___________ de ________.

X

____________________________

Acima de 520.000: para cada 40.000 veículos registrados adicionam-se 03 lojas de placas credenciadas.
TABELA 2

Assinatura
DECLARAÇÃO - MODELO II
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ___________________________________, sócio da empresa _______________________
____________, registrada no CNPJ nº ____________________ não emprego menores de 18 (dezoito) anos exercendo trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos conforme o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal.

QUANTIDADE DE VEÍCULOS REGISTRADOS
NO MUNICÍPIO
Até 80 mil veículos
Acima de 80 mil veículos

QUANTIDADE MENSAL DE SERVIÇOS DE EMPLACAMENTO POR MUNICÍPIO
PARA CADA LOJA DE PLACA
100 serviços
250 serviço
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S.A – EMPETUR

___________, ______ de ___________ de ________.
____________________________

PORTARIA CONJUNTA Nº 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.

Assinatura

EMENTA: Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê Gestor da Política de Fomento no âmbito da Empetur e a revogação
da Portaria Conjunta nº 10, de 06 de março de 2014.
O Secretário de Turismo, Esportes e Lazer e o Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos
- EMPETUR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor da Politica de Fomento, previsto na Resolução nº 04, de 31 de julho de 2015, para fins de
deliberar sobre apoios e projetos recebidos pela EMPETUR, que mantenham relação direta com a atividade turística, passando a ter a
seguinte constituição, por meio de ocupantes dos cargos/funções correspondentes:
1. Vice Presidente Executivo da Empetur - Presidente;
2. Diretor(a) de Estruturação do Turismo – Membro;
3. Diretor(a) Comunicação e Marketing - Membro;
4. Diretor(a) Jurídico(a) - Membro;
5. Diretor(a) de Orçamento e Finanças - Membro.
Art. 2º - Revogar a Portaria Conjunta nº 10, de 06 de março de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Publique-se.

DECLARAÇÃO - MODELO III
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ___________________________________, sócio da empresa ___________________
________________, registrada no CNPJ nº ____________________ não possuo grau de parentesco consanguíneo ou conjugal, em
linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil com qualquer servidor público do DETRAN-PE ou pessoa relacionada às outras
atividades credenciadas, cadastradas ou homologadas pelo DETRAN-PE, tais como despachantes, concessionárias de veículos, centros
de formação de condutores, clínicas médicas, e outras.
___________, ______ de ___________ de ________.
____________________________
Assinatura
DECLARAÇÃO - MODELO IV

Felipe Augusto Lyra Carreras
Secretário de Turismo,
Esportes e Lazer

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ___________________________________, sócio da empresa _________________
__________________, registrada no CNPJ nº ____________________ declaro para fins de Credenciamento como Loja de Placas,
junto ao Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, que faço a OPÇÃO de executar as rotinas de estampagem e
acabamento das placas e tarjetas veiculares Fabricadas pela empresa _________________________________________, CNPJ
NO.______________________, credenciada pelo DETRAN-PE como Fabricante de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, assumindo
a responsabilidade pela instalação e lacração com lacres de segurança, das placas e tarjetas produzidas, atendendo unicamente as
Ordens de Serviço eletrônicas emanadas pelo DETRAN-PE, nos termos dos regulamentos vigentes do CONTRAN, DENATRAN e
DETRAN-PE.

Adailton Feitosa Filho
Diretor Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

___________, ______ de ___________ de ________.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE

____________________________
Loja de Placas:

PORTARIA FUNASE Nº: 462 /17, DE 19 DE MAIO DE 2017.

DE ACORDO

A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, em conformidade com
Decreto nº 25.644, de 10.07.2003 - Anexo 1.1 proferiu o seguinte despacho: 2222

______________________________
Fabricante de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular
CREDENCIADO

AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA PREMIO
Nº

SIGEPE

MATRIC.

QUANT. DIAS

INICIO

TERMINO

01

A802910-3

ADELAIDE ANTUNES CORREIA

2310-8

30

01/06/2017

30/06/2017

02

A802524-4

ADENILDE ALICE L. TOMAZ

2331-0

30

01/05/2017

30/05/2017

03

A803173-5

ANA ELIZABETE COUTINHO DE FARIAS VIEIRA

2510-0

30

01/07/2017

30/07/2017

04

A803585-3

AURINO MOREIRA DE ARAUJO

731-5

120

01/07/2017

28/10/2017

05

A803156-6

CARLOS ANTONIO DE CAMPOS BRAGA

1663-2

180

01/072017

30/07/2017

06

A803312-0

CARMEN LUCIA CAMARA FEITOZA

2304-3

30

01/08/2017

30/08/2017

07

A803190-4

CICERA MARIA GOMES DE LIMA

2211-0

30

01/07/2017

30/07/2017

08

A803411-0

CICERO BEZERRA DA SILVA

2552-6

30

01/07/2017

30/07/2017

09

A803584-2

CLAUDENICE CAZÉ BERENGUER

628-9

30

01/08/2017

30/08/2017

10

A802352-3

EDILENE MARIA DE LIMA

2232-2

30

01/06/2017

30/06/2017

11

A803638-2

EDILENE MARIA DO NASCIMENTO SANTOS

2662-0

30

01/07/2017

30/07/2017

12

S/N

EDNETE ALVES DE AMORIM

2291-8

30

01/07/2017

30/07/2017

13

A802237-5

EGNALDO LUIZ LOPES

2145-8

30

01/06/2017

30/06/2017

14

A803554-8

EDLENE MARIA DOS SANTOS

2593-3

90

01/07/2017

28/09/2017

15

A803561-6

ELISABETE SILVIA DE MELO SANTOS

1047-2

30

01/08/2017

30/08/2017

16

6800950-1

ENEIDE MARIA DE AZEVEDO PEREIRA

2696-4

30

01/06/2017

30/06/2017

17

A802323-1

FABIANA GUEDES PEREIRA DE ARAUJO SILVA

1933-0

30

01/05/2017

30/05/2017

18

A802476-1

FERNANDO ALVES DOS SANTOS

2156-3

30

01/06/2017

30/06/2017

19

A802048-5

FRANCISCO VICENTE DE ANDRADE

928-8

180

01/05/2017

26/12/2017

20

A803068-8

GISELA DE ARAUJO CUNHA

2907-6

60

01/072017

29/08/2017

21

A803518-8

GLEUDES PINHEIRO MACEDO VIEIRA

2610-7

30

01/07/2017

30/07/2017

22

A802865-3

IVISON DE ARRUDA BARBOSA

2968-8

60

01/06/2017

30/07/2017

23

A803611-2

JANE DE SOUZA PEREIRA

2605-0

30

01/07/2017

30/07/2017

24

A801999-1

JOAO CARLOS DA SILVA

3007-4

30

01/06/2017

30/07/2017

25

A802725-7

JOAO FRANCISCO MOURA NETO

2557-7

30

01/06/2017

30/06/2017

26

A803493-1

JOAO LOURENÇO GOMES

2850-9

90

01/04/2017

29/06/2017

27

A802477-2

JORGE CARLOS DA SILVA

2515-1

180

02/05/2017

28/10/2017

28

A803072-3

JOSE ANTONIO DA SILVA

2341-8

180

11/11/2017

09/05/2017

29

A803072-3

JOSE ANTONIO DA SILVA

2341-8

180

10/05/2017

05/11/2017

30

S/N

JOSE AUGUSTINHO DA SILVA

894-0

30

01/06/2017

30/06/2017

31

A802424-3

JOSE CARLOS DA SILVA

2847-9

30

01/06/2017

30/06/2017

32

A802727-7

JOSE ELIAS DE FIGUEIREDO

2813-4

30

01/07/2017

30/07/2017

33

A801891-1

JOSE JULIAO DE OLIVEIRA FILHO

1857-0

30

01/06/2017

30/06/2017

34

A802919-3

JOSEFA MARIA CAVALCANTI DA SILVA

2914-9

30

02/05/2017

31/05/2017

35

A801962-0

LADJANE DE OLIVEIRA LIMA SILVA

1939-9

30

01/06/2017

30/06/2017

36

A803413-2

LEONIDES NUNES BEZERRA

2679-4

30

01/07/2017

30/07/2017

37

A802866-4

LINDAURA MARIA DE SANTANA

2346-9

60

07/07/2017

29/08/2017

38

A803215-2

LUIZ GONZAGA PERES

1855-4

180

01/08/2017

27/01/2017

39

A803410-8

LUIZ BORGES DA SILVA

2555-0

60

01/06/2017

30/07/2017

40

A802770-7

MANOEL FERREIRA DA SILVA

2437-6

60

01/06/2017

30/07/2017

41

A803069-0

MARIA APARECIDA PEREIRA LIMA

2607-7

90

01/10/2017

29/12/2017

42

A802722-4

MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA

1179-7

60

01/06/2017

30/07/2017

QUANTIDADE DE LOJAS DE PLACAS
CREDENCIADAS NO MUNICÍPIO

43

A803092-5

MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DE AZEVEDO SILVA

963-6

30

01/06/2017

30/06/2017

44

A801840-4

MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS

2091-5

30

02/05/2017

31/05/2017

ANEXO II
ESTRUTURA MÍNIMA PARA LOJA DE PLACAS E POSTO DE LACRAÇÃO
I - Loja de Placas:
a) 01 (uma) Prensa hidráulica ou equipamento equivalente tecnologicamente mais avançado, dotada de conectividade pela internet
para a recepção das Ordens de Serviços Eletrônicos, e, função de bloqueio ou validação da: identidade biométrica do(s) operador(es)
autorizados (i); codificação do material enviado previamente por um fabricante de chapa-base credenciado (ii); e, verificação da
combinação alfanumérica a ser estampada, para a prevenção de erros ou operações indevidas (iii).;
b) Jogo de letras de A a Z para confecção de tarjetas de automóveis (mínimo de 01 jogo completo composto de 03 unidades de cada
caractere);
c)Jogo de letras de A a Z para confecção de tarjetas de motocicletas (mínimo de 01 jogo completo composto de 03 unidades de cada
caractere);
d) Jogo de letras de A a Z para confecção de placas de automóveis, conforme Res. 231/07 e alterações (mínimo de 01 jogo completo
composto de 03 unidades de cada caractere);
e) Jogo de letras de A a Z para confecção de placas de motocicletas, conforme Res. 231/07 e alterações (mínimo de 01 jogo completo
composto de 03 unidades de cada caractere);
f) Jogo numérico de 0 a 9, para confecção de placas para automóveis, conforme Res. 231/07 e alterações (mínimo de 01 jogo completo
composto de 04 unidades de cada caractere);
g) Jogo numérico de 0 a 9, conforme Res. 231/07 e alterações para confecção de placas para motocicletas (mínimo de 01 jogo completo
composto de 04 unidades de cada caractere);
h) Jogo de letras de A a Z para confecção de placas de automóveis, conforme Res. 590/16 e alterações (mínimo de 01 jogo completo
composto de 03 unidades de cada caractere);
i) Jogo de letras de A a Z para confecção de placas de motocicletas, conforme Res. 590/16 e alterações (mínimo de 01 jogo completo
composto de 03 unidades de cada caractere);
j) Jogo numérico de 0 a 9, para confecção de placas para automóveis, conforme Res. 590/16 e alterações (mínimo de 01 jogo completo
composto de 04 unidades de cada caractere);
k) Jogo numérico de 0 a 9, conforme Res. 590/16 e alterações para confecção de placas para motocicletas (mínimo de 01 jogo completo
composto de 04 unidades de cada caractere);
l) Equipamento de estampagem e acabamento da combinação alfanumérica com aplicação de filme por calor através de sistema do tipo
hot stamp, inodoro e sem o uso de substâncias voláteis ou inflamáveis;
m) Leitor de códigos de barras bidimensional;
n) Aparelho móvel (smartfone, tablet, etc) dotado de conectividade com a internet e recurso de identificação biométrica facial dos
operadores, conforme especificações a serem fornecidas pela Empresa Contratada pelo DETRAN-PE;
l) Computador com conectividade à internet;
o) Espaço físico que tenha como primazia a segurança, higiene, ventilação, acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. O
estabelecimento deve ter, no mínimo 100m² (cem metros quadrados), com espaços distintos de atendimento, produção (estampagem)
e emplacamento/lacração (com 3 vagas cobertas), devendo estar situado a uma distância máxima de 1.000m (mil metros) da Sede do
DETRAN-PE, CIRETRANs ou postos avançados, devendo ainda.
p) A área de emplacamento/lacração de fácil acesso, possuir área de manobra e cobertura com vagas para no mínimo, 3 (três) veículos
com PBT inferior ou igual a 3.500 Kg.
q) Ferramentas para instalação das placas/tarjetas e lacração, rebitadeira, furadeira, guilhotinas para placas/tarjetas removidas, recipiente
para lacres usados, bancos, etc.
II – Posto de Lacração:
Os Postos de Lacração deverão ter, no mínimo, uma área de 50m2 (cinquenta metros quadrados), e com a mesma estrutura relacionada
nas alíneas “n” até “q” do item I – Loja de Placas.
ANEXO III
Para fins de autorização de credenciamento de Loja de Placas será considerado, como um dos parâmetros estabelecidos no artigo 29
desta Portaria, a quantidade de veículos registrados por munícipio, proporcionalmente, conforme tabela abaixo:
TABELA 1
Grupo

QUANTIDADE DE VEÍCULOS REGISTRADOS NO MUNICÍPIO
De

Até

NOME

I

5.001 veículos

10.000 veículos

01

45

A802022-6

MARIA DAS GRAÇAS LIMA DO NASCIMENTO

2258-6

60

01/04/2017

30/05/2017

II

10.001 veículos

20.000 veículos

02

46

A803182-5

MARIA DE LOURDES DA SILVA

1986-0

30

01/07/2017

30/07/2017

III

20.001 veículos

40.000 veículos

03

47

A803557-2

MARIA DO CARMO SA RIETHER

2247-0

30

07/07/2017

30/07/2017

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