DOEPE 24/05/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIV• NÀ 95
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV - 65 (sessenta e cinco) dias úteis, para conclusão de processo licitatório na modalidade Concorrência.
§1º A fase externa mencionada no caput será concluída com o ofício de devolução do processo ao órgão demandante, após a
homologação ou ratificação.
§2º Serão suspensos, em caso de decisão judicial ou de órgãos de controle externo, os prazos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput.
Art. 4º Os prazos máximos para a conclusão dos processos de competência da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado,
não especificados nos arts. 2º e 3º, são os seguintes:
I - 15 (quinze) dias úteis, a contar do efetivo recebimento do processo, para emissão de Cota, Nota Técnica ou Parecer Técnico, nos casos
de autorizações de prorrogação, reajuste ou aditamento contratual e explicações referentes à composição de Planilha de Custos e Formação
de Preço, bem como esclarecimentos quanto às especificações contidas nos Estudos Técnicos aprovados pelo Secretário de Administração;
II - 07 (sete) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para emissão de Encaminhamento, Cota ou Nota Técnica,
nos casos de elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preço;
III - 07 (sete) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para emissão de Encaminhamento, Cota ou Nota Técnica,
nos casos de autorizações de adesão a Atas de Registro de Preços;
IV - 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para emissão de Parecer Jurídico acerca das consultas
jurídicas formuladas por órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado; e
V - 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, para emissão de Despacho Complementar ou Despacho de
Movimentação, nos casos não previstos acima.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º
do Decreto nº 44.051/2017, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD
nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
Nº 1598-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Central Permanente de Licitação do Estado V – CCPLE V,
nível 1, da Central de Licitações do Estado, da Secretaria de Administração - SAD:
Vigência
Nome
Função
Matrícula
Comissão
Roberta Williams Didier da Fonte
Presidente/Pregoeira
362.094-8
Tarcísio Ferraz Coelho
Membro/integrante da Equipe de Apoio
318.706-3
01/06/2017 a
Maria Oliveira de Meira Lins
Membro/integrante da Equipe de Apoio
324.952-2
31/05/2018
Letícia Carvalho Lacerda de Melo
Membro/integrante da Equipe de Apoio
299.709-6
Fernanda Maria Spinelli de Souza
Membro/integrante da Equipe de Apoio
367.384-7
Nº 1599-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Central Permanente de Licitação do Estado VI – CCPLE
VI, nível 1, da Central de Licitações do Estado, da Secretaria de Administração - SAD:
Vigência
Nome
Função
Matrícula
Comissão
Nelson Gueiros de Azevedo
Presidente/Pregoeiro
324.956-5
Samantha Nicoleli
Membro/integrante da Equipe de Apoio
324.845-3
01/06/2017 a
31/05/2018
Ana Gertrudes de Andrade Ferreira Guerra
Membro/integrante da Equipe de Apoio
363.373-0
Jane Carla Marinho de Souza Maia
II – a partir da data que se pretende firmar o aditamento no caso de acréscimo e supressão contratuais.
§ 2º O Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado pode, por escrito, determinar a análise de processos enviados em
prazo inferior ao disposto no § 1º, suspendendo-se novas distribuições e os prazos dos processos em curso para o servidor a quem for
distribuído até a emissão de pronunciamento.
Membro/integrante da Equipe de Apoio
299.723-1
Nº 1600-Designar o servidor REIGINALDO DE CASTRO CALAZANS JÚNIOR, matrícula nº 299.718-5, para compor a Comissão Central
Permanente de Licitação do Estado V – CCPLE V, da Central de Licitações do Estado, da Secretaria de Administração - SAD, na
qualidade de membro e integrante da equipe de apoio, no período de 01 de junho a 06 de agosto de 2017, durante a ausência da titular,
Maria Oliveira de Meira Lins, matrícula nº 324.952-2, em gozo de licença maternidade.
§ 1º Os órgãos e entidades demandantes devem observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para solicitação de
análise e autorização prévia à Secretaria de Administração, contados:
I – a partir do termo final do contrato nos casos de prorrogação e reajuste; ou
Recife, 24 de maio de 2017
RAFAEL VILAÇA MANÇO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 23 DE MAIO DE 2017
A Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1000, de
16 de Abril de 2014, RESOLVE:
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 124/2017 de 17/05/2017 da GEJUR/SAD.
Art. 5º A distribuição dos processos fica condicionada à sua instrução pelo órgão originador do pleito, conforme portaria específica.
Art. 6º Nos casos de processos de elevada complexidade, devidamente justificados, é possível o acréscimo dos prazos estipulados nos arts. 2º,
3º e 4º, mediante deferimento expresso do Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado ao requerimento formulado pelo servidor
responsável, com a aprovação da gerência superior, através de Comunicação Interna, que deverá relatar as razões fático-jurídicas do pedido.
Art. 7º Os Pronunciamentos, no âmbito da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado, devem ser revisados pela gerência
superior que, após o exame, pode adotar os seguintes procedimentos:
I – acolher, mediante aprovação registrada nos autos;
II – devolver os autos ao servidor responsável com a indicação de correções ou providências que entenda necessárias;
III – aditar a manifestação, mediante Despacho Complementar; ou
IV – não acolher, fundamentadamente.
Processo SAD Nº
0209965-4/2017
Servidor
Josemberg Gaudêncio de Albuquerque
Matrícula
4106-8
Órgão
DETRAN
DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 120/2017 de 11/05/2017 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
0209170-1/2017
Servidor
Bruno Gomes de Carvalho
Matrícula
38016
Órgão
DETRAN
DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 115/2017 de 11/05/2017 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
0209185-7/2017
Servidor
Wellker dos Santos Assis Monteiro
Matrícula
4011-8
Órgão
DETRAN
DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 119/2017 de 11/05/2017 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
0209172-3/2017
Servidor
Heliópolis Gleibison Alves de Amorim
Matrícula
35491
Órgão
DETRAN
DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 114/2017 de 10/05/2017 da GEJUR/SAD.
§1º O prazo para o atendimento das recomendações exaradas pelas gerências superiores, bem como para emissão de Despacho
contendo as justificativas nos casos do seu não cumprimento, é de 03 (três) dias úteis.
§2º O não acolhimento de pronunciamentos pelas gerências superiores importa na redistribuição ou avocação do feito.
Art. 8º As correspondências eletrônicas ocorridas entre órgãos e servidores responsáveis devem integrar o processo, dando-se
conhecimento, quando necessário, às chefias imediatas.
Art. 9º O servidor deve envidar esforços para estabelecer contato pessoal ou reunião presencial com os órgãos, de modo a conferir
celeridade ao processo e evitar devoluções.
Art. 10. As reuniões ocorridas no âmbito da Secretaria de Administração devem ser objeto de Ata, quando necessário, contendo:
Processo SAD Nº
0209183-5/2017
Servidor
Tiago Oliveira de Araújo
Órgão
DETRAN
DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 117/2017 de 11/05/2017 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
0209180-2/2017
Servidor
Paulo Francisco da Silva
Matrícula
45594
Órgão
DETRAN
DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 118/2017 de 11/05/2017 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
0209176-7/2017
Servidor
Marcelo Otavio Genuino
Matrícula
45390
Órgão
DETRAN
DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 97/2017 de 08/05/2017 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
0413535-3/2017
I – a identificação do(s) processo(s);
Matrícula
45730
Servidor
Luciene Ferreira Cavalcanti
Matrícula
302.657-4
Órgão
SE
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
II – enumeração dos participantes da reunião; e
III – o direcionamento conferido ao(s) tema(s) tratado(s).
Art. 11. Excepcionalmente, nos casos de manifesta urgência, indicada por escrito pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do
Estado, o prazo para pronunciamento é de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis para cada atividade, ressalvados os prazos legais, suspendendose por igual período novas distribuições e os prazos ordinários em curso para o servidor a quem for distribuída essa urgência, cabendo
ao responsável pela distribuição a suspensão dos prazos nas ferramentas eletrônicas.
CASA CIVIL
Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira
PORTARIA DA CASA CIVIL/GS Nº 12 de 18 de maio de 2017.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 13. Fica revogada a Portaria SAD nº 3.639, do dia 30 de dezembro de 2015.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 RESOLVE:
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei nº 15.452, de 15/01/2015, regulamentada
pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015 e Decreto 41.847 de 23.07.2015,
RESOLVE:
Dispensar o servidor Luciano Torres Miranda, matrícula nº 137.952-6, da Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA 2, a partir de
01 de junho de 2017.
PORTARIA DA CASA CIVIL/GS Nº 13 de 18 de maio de 2017.
Nº 1594-Colocar à disposição do Instituto de Recursos Humanos - IRH, a servidora Maria Clara Valadares Mota da Costa, matrícula nº
140.067-3, da Secretaria de Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de 29.05.2017 até 31.12.2017.
Nº 1595-Colocar à disposição da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o servidor Walter Humberto Blossey, matrícula nº
242.917-9, do Instituto de Recursos Humanos - IRH, com ônus para o órgão de origem, a partir de 02.05.2017 até 31.12.2017.
Nº 1596-Considerar autorizada a prorrogação da cessão ao Ministério da Saúde, da servidora da Universidade de Pernambuco UPE, Sônia Maria Feitosa Brito, matrícula nº 6624-9, nos exercícios de 2015 a 2017, sem ônus para o órgão de origem, sendo de
responsabilidade do órgão cessionário o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo servidor e pelo órgão cedente ao
FUNAFIN, conforme determina o § 4º do artigo 1º, da LC nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e alterações.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei nº 15.452, de 15/01/2015, regulamentada
pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015 e Decreto 41.847 de 23.07.2015,
RESOLVE:
Designar o servidor Luciano Torres Miranda, matrícula nº 137.952-6, para a Função Gratificada de supervisão 2, símbolo FGS-2, a
partir de 01 de junho de 2017.
Antonio Carlos dos Santos Figueira
Secretário da Casa Civil
Nº 1597-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação, dos servidores da Prefeitura
Municipal de Exu, abaixo relacionados, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
2013, 2014 e 2015.
NOME
Ana Lilete Saraiva Firmino
Edimilza Marcelino Cordeiro
Magali de Sá Sampaio
Maria Aparecida Germano Pereira
Maurílio Eufrásio de Luna
Sandra Maria T. Apolinário
Waylla Cristina Alves da Silva
EIS E DE
ÚT
OS
ERGÊNCIA
EM
PÚBLICOS
SERVI
Ç
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Receita Federal
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