DOEPE 25/05/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 96
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 44.475, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas
nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P1
8,02
30,84
63,42
64,71
85,42
8,09
83,96
64,70
63,57
31,50
Recife, 25 de maio de 2017
COORDENADAS
E (X)
676.983,21
676.983,05
676.952,26
676.889,01
676.824,57
676.739,34
676.740,15
676.823,92
676.888,36
676.951,76
N (Y)
9.033.576,78
9.033.568,76
9.033.567,19
9.033.562,50
9.033.556,67
9.033.551,00
9.033.559,05
9.033.564,65
9.033.570,48
9.033.575,18
ÁREA 03 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO BAIXA FUNDA
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado, individualizadas
conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema Adutor dos Poços Tubulares Profundos da
Bateria de Captações nº 01 e a Estação de Bombeamento EB-5, situados no município de Tupanatinga/PE.
Área de terra com 2.152,82 m² ou 0,2153 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no
município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria
propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada
“Sítio Baixa Funda”. A Área 03 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P1
8,09
80,22
66,85
121,62
8,02
121,06
66,84
81,51
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MARCELO CANUTO MENDES
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ÁREA 04 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO BAIXA FUNDA
ANEXO ÚNICO
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P1
8,02
43,45
160,65
32,15
8,04
32,62
159,95
43,68
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO BAIXA FUNDA
Área de terra com 1.325,03 m² ou 0,1325 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no
município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria
propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada
“Sítio Baixa Funda”. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P1
8,01
147,54
18,28
8,02
17,60
147,84
COORDENADAS
E (X)
677.148,19
677.148,40
677.001,31
676.983,05
676.983,21
677.000,79
N (Y)
9.033.589,12
9.033.581,11
9.033.569,70
9.033.568,76
9.033.576,78
9.033.577,68
ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO BAIXA FUNDA
Área de terra com 1.951,57 m² ou 0,1952 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no
município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria
propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada
“Sítio Baixa Funda”. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
8,04
142,22
218,93
67,83
65,71
124,69
166,21
COORDENADAS
E (X)
676.235,24
676.235,15
676.093,73
675.876,27
675.809,10
675.744,15
675.620,63
N (Y)
9.033.549,49
9.033.541,45
9.033.556,46
9.033.581,83
9.033.591,33
9.033.601,31
9.033.618,29
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P1
8,00
166,17
124,68
65,73
67,70
218,78
141,42
COORDENADAS
E (X)
675.456,58
675.457,78
675.621,79
675.745,31
675.810,27
675.877,30
676.094,61
N (Y)
9.033.645,00
9.033.652,91
9.033.626,21
9.033.609,23
9.033.599,24
9.033.589,76
9.033.564,42
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
N (Y)
9.033.544,27
9.033.536,25
9.033.533,56
9.033.538,05
9.033.541,45
9.033.549,49
9.033.546,04
9.033.541,56
Área de terra com 6.280,31 m² ou 0,6280 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Cancela”, localizada
no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras
da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da propriedade
denominada “Sítio Cancela”. A Área 05 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P14, em ordem cronológica e no sentido horário,
com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
COORDENADAS
E (X)
676.471,15
676.471,07
676.427,71
676.267,12
676.235,15
676.235,24
676.267,68
676.427,56
ÁREA 05 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO CANCELA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
N (Y)
9.033.559,05
9.033.551,00
9.033.546,93
9.033.542,21
9.033.536,25
9.033.544,27
9.033.550,19
9.033.554,91
Área de terra com 1.889,78 m² ou 0,1890 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada
no município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras
da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da propriedade
denominada “Sítio Cancela”. A Área 04 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PONTOS
COORDENADAS
E (X)
676.740,15
676.739,34
676.659,23
676.592,54
676.471,07
676.471,15
676.592,07
676.658,74
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
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PUBLICAǛES:
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