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DOEPE - Recife, 25 de maio de 2017 - Página 7

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DOEPE 25/05/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de maio de 2017
PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14

7,35
5,45
6,81
6,81
28,42
46,83
9,46
9,46
44,27
14,13
18,43
58,23
13,93

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

COORDENADAS
E (X)
672.485,65
672.490,02
672.493,11
672.497,70
672.502,98
672.527,23
672.568,69
672.576,52
672.583,78
672.615,38
672.626,93
672.645,36
672.701,95

N (Y)
9.032.741,59
9.032.735,68
9.032.731,19
9.032.726,16
9.032.721,84
9.032.707,04
9.032.685,25
9.032.679,95
9.032.673,89
9.032.642,89
9.032.634,74
9.032.634,74
9.032.621,00

PONTOS
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P1

DISTÂNCIA
(m)
59,10
21,95
4,40
66,78
54,51
22,39
6,03
224,39
18,47
27,63
220,73
25,46

COORDENADAS
E (X)
672.699,92
672.642,49
672.620,54
672.616,47
672.568,57
672.520,36
672.501,25
672.495,91
672.484,23
672.469,62
672.471,06
672.482,55

N (Y)
9.032.607,22
9.032.621,19
9.032.621,19
9.032.622,87
9.032.669,40
9.032.694,83
9.032.706,50
9.032.703,68
9.032.479,60
9.032.468.29
9.032.495.89
9.032.716.32

Ano XCIV • NÀ 96 - 7

P22-P23

18,81

671.944,77

9.032.437,76

P64-P65

21,28

671.454,75

9.032.456,60

P23-P24

52,76

671.948,49

9.032.456,20

P65-P66

55,45

671.454,89

9.032.477,87

P24-P25

16,90

671.948,39

9.032.508,96

P66-P67

6,00

671.460,63

9.032.533,03

P25-P26

135,19

671.951,22

9.032.525,62

P67-P68

6,00

671.461,59

9.032.538,95

P26-P27

14,41

672.034,30

9.032.632,27

P68-P69

6,00

671.463,60

9.032.544,60

P27-P28

4,38

672.039,97

9.032.645,52

P69-P70

6,00

671.466,59

9.032.549,79

P28-P29

27,05

672.037,03

9.032.648,75

P70-P71

6,00

671.470,48

9.032.554,36

P29-P30

70,91

672.011,49

9.032.639,82

P71-P72

6,00

671.475,13

9.032.558,15

P30-P31

131,96

671.940,96

9.032.632,45

P72-P73

6,00

671.480,39

9.032.561,03

P31-P32

51,96

671.814,80

9.032.593,79

P73-P74

6,00

671.486,09

9.032.562,91

P32-P33

173,18

671.764,53

9.032.580,64

P74-P75

99,53

671.492,03

9.032.563,73

P33-P34

98,89

671.592,65

9.032.559,49

P75-P76

171,98

671.591,08

9.032.573,41

P34-P35

14,91

671.494,22

9.032.549,93

P76-P77

50,95

671.761,76

9.032.594,51

P35-P36

4,28

671.479,58

9.032.547,09

P77-P78

132,76

671.811,08

9.032.607,28

ÁREA 25 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUICHABA

P36-P37

4,40

671.476,64

9.032.543,98

P78-P79

71,57

671.938,12

9.032.645,83

P37-P38

64,05

671.475,13

9.032.539,84

P79-P80

76,60

672.009,19

9.032.654,22

Área de terra com 3.447,40 m² ou 0,3447 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quichaba”, localizada
no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade
denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quiridalho”. A Área 25 esta caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P1 a P18, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

P38-P39

34,49

671.468,72

9.032.476,11

P80-P81

54,59

672.081,61

9.032.679,20

P39-P40

25,78

671.467,68

9.032.441,63

P81-P82

46,70

672.130,69

9.032.703,09

P40-P41

48,36

671.460,01

9.032.417,02

P82-P83

49,16

672.174,82

9.032.718,36

P41-P42

13,37

671.431,71

9.032.377,81

P83-P84

23,62

672.221,62

9.032.733,39

P42-P43

9,03

671.425,89

9.032.365,76

P84-P1

7,09

672.244,21

9.032.740,26

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10

9,22
17,95
76,36
29,42
24,86
58,70
7,35
7,35
7,35

COORDENADAS
E (X)
672.251,12
672.260,10
672.277,78
672.353,80
672.383,13
672.407,99
672.466,51
672.473,60
672.480,08

N (Y)
9.032.741,87
9.032.743,97
9.032.747,06
9.032.754,19
9.032.756,62
9.032.756,35
9.032.751,78
9.032.749,84
9.032.746,39

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P1

25,46
28,04
57,44
23,74
28,69
75,72
17,09
12,45
14,48

COORDENADAS
E (X)
672.485,65
672.482,55
672.464,63
672.407,37
672.383,63
672.355,03
672.279,64
672.262,80
672.250,68

N (Y)
9.032.741,59
9.032.716,32
9.032.737,89
9.032.742,36
9.032.742,61
9.032.740,24
9.032.733,17
9.032.730,23
9.032.727,40

ÁREA 26 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUICHABA
Área de terra com 625,60 m² ou 0,0626 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quichaba”, localizada no
município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras da própria propriedade; e ao Leste com terras da propriedade
denominada “Sítio Quixaba”. A Área 26 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P1

39,45
12,66
46,67
8,79
8,79
27,63

COORDENADAS
E (X)
672.469,62
672.438,42
672.427,45
672.463,30
672.468,45
672.471,06

N (Y)
9.032.468,29
9.032.444,15
9.032.450,48
9.032.480,37
9.032.487,49
9.032.495,89

ÁREA 27 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.04-B.01) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES
Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUICHABA

ÁREA 29 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.05-B.01) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES
Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIRIDALHO
Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quiridalho”, localizada
no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área
29 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24
L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1

20,00
20,00
20,00
20,00

COORDENADAS
E (X)
671.945,45
671.932,15
671.917,22
671.930,52

N (Y)
9.032.394,49
9.032.379,55
9.032.392,85
9.032.407,79

ÁREA 30 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.06-B.01) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES
Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIRIDALHO
Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quiridalho”, localizada
no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área
30 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24
L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1

20,00
20,00
20,00
20,00

COORDENADAS
E (X)
671.292,52
671.276,78
671.264,44
671.280,17

N (Y)
9.032.171,46
9.032.159,12
9.032.174,85
9.032.187,20

DECRETO Nº 44.476, DE 24 DE MAIO DE 2017.

Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quichaba”, localizada
no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área
27 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24
L, identificadas no quadro abaixo:

Dispõe sobre as diretrizes para a instituição e
funcionamento das Setoriais de Controle Interno, no
âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1

20,00
20,00
20,00
20,00

COORDENADAS
E (X)
672.438,42
672.428,42
672.411,10
672.421,10

N (Y)
9.032.444,15
9.032.426,83
9.032.436,83
9.032.454,15

ÁREA 28 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIRIDALHO
Área de terra com 21.293,14 m² ou 2,1293 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quiridalho”, localizada
no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras da própria propriedade; e ao Leste parte com terras
da própria propriedade e parte com terras da propriedade denominada “Sítio Quichaba”. A Área 28 esta caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P1 a P84, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P1-P2

14,48

672.251,12

9.032.741,87

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P43-P44

22,10

671.423,26

9.032.357,13

P2-P3

2,82

672.250,68

9.032.727,40

P44-P45

72,82

671.414,96

9.032.336,65

P3-P4

23,14

672.247,94

9.032.726,76

P45-P46

13,86

671.381,72

9.032.271,86

P4-P5

48,92

672.225,80

9.032.720,03

P46-P47

14,78

671.374,46

9.032.260,05

P5-P6

45,65

672.179,22

9.032.705,07

P47-P48

96,51

671.365,39

9.032.248,39

P6-P7

52,77

672.136,01

9.032.690,33

P48-P49

9,50

671.298,37

9.032.178,94

P7-P8

30,54

672.088,77

9.032.666,82

P49-P50

20,00

671.292,52

9.032.171,46

P8-P9

17,95

672.059,93

9.032.656,79

P50-P51

39,65

671.280,24

9.032.187,11

P9-P10

16,42

672.052,94

9.032.640,25

P51-P52

63,22

671.311,01

9.032.212,13

P10-P11

121,44

672.045,87

9.032.625,44

P52-P53

12,73

671.354,87

9.032.257,65

P11-P12

14,73

671.971,35

9.032.529,54

P53-P54

13,01

671.362,89

9.032.267,54

P12-P13

14,73

671.964,68

9.032.516,41

P54-P55

72,18

671.369,51

9.032.278,74

P13-P14

47,04

671.962,40

9.032.501,86

P55-P56

19,79

671.402,43

9.032.342,98

P14-P15

11,41

671.962,49

9.032.454,82

P56-P57

5,79

671.409,87

9.032.361,31

P15-P16

11,41

671.960,69

9.032.443,55

P57-P58

18,52

671.411,59

9.032.366,84

P16-P17

11,41

671.957,69

9.032.432,55

P58-P59

18,52

671.418,73

9.032.383,93

P17-P18

11,41

671.953,53

9.032.421,93

P59-P60

13,72

671.429,12

9.032.399,26

P18-P19

14,84

671.948,25

9.032.411,82

P60-P61

12,54

671.437,32

9.032.410,26

P19-P20

11,53

671.939,13

9.032.400,12

P61-P62

12,54

671.444,15

9.032.420,77

P20-P21

12,71

671.930,52

9.032.407,79

P62-P63

12,54

671.449,40

9.032.432,16

P21-P22

20,49

671.936,21

9.032.419,14

P63-P64

12,54

671.452,96

9.032.444,19

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos adequados de governança na Administração Pública
Estadual, alinhados com as melhores práticas internacionais concernentes à matéria, assegurando a credibilidade, por meio
da autonomia de atuação, das unidades responsáveis pela auditoria e controles internos dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que a regulamentação dos processos de trabalho, os procedimentos e competências formais dos Sistemas
de Controle Interno deverão obedecer a uma padronização de metodologias visando a uma melhor qualidade dos produtos e serviços
destinados diretamente à sociedade ou a outras áreas da administração pública estadual;
CONSIDERANDO que a coordenação do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme
disposições da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, é de competência da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado
(SCGE); e
CONSIDERANDO finalmente o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, que
determina que a implantação dos núcleos setoriais de controle interno na estrutura orgânica do Poder Executivo Estadual será
estabelecida em decreto,
DECRETA:
Art. 1º A instituição das Setoriais de Controle Interno – SCI nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual obedecerá às
diretrizes estabelecidas neste decreto.
Art. 2º A Setorial de Controle Interno – SCI será instância interna de governança dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual.
§ 1º A Setorial de Controle Interno - SCI fica sujeita à orientação, supervisão e avaliação técnica da Secretaria da ControladoriaGeral do Estado - SCGE, sem prejuízo da subordinação ao órgão ou entidade em cuja estrutura administrativa estiver integrada.
§ 2º A nomenclatura da Setorial de Controle Interno - SCI poderá ser modificada, ajustando-se à estrutura administrativa da
organização, como Diretoria, Gerência-Geral, ou outra.
Art. 3º A Setorial de Controle Interno - SCI de cada órgão ou entidade será estabelecida conforme estrutura e funcionamento
do Poder Executivo, dispostos na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
§ 1º As Setoriais de Controle Interno - SCIs devem estar posicionadas em nível estratégico imediatamente subordinado ao
dirigente máximo ou adjunto, ou ao Conselho de Administração ou equivalente, se houver, vedada a delegação a outro cargo.
§ 2º A Setorial de Controle Interno será composta por, no mínimo, dois membros, sendo um titular e um adjunto que exercerão,
preferencialmente, função de direção ou assessoramento de nível superior, com símbolo não inferior ao DAS-5 ou FDA-3, e de cargo de
assessoramento, com símbolo não inferior ao CAS-2 ou FDA-4, respectivamente.
§ 3º Os cargos ou funções previstos no inciso anterior deverão ser decorrentes de transferências e ou redenominações do
quadro atual de servidores do Estado, originários, prioritariamente, do próprio órgão ou entidade no qual será implantada a Setorial de
Controle Interno - SCI.
Art. 4º Compete à Setorial de Controle Interno - SCI desempenhar atividade independente e objetiva de avaliação e de
consultoria para adicionar valor e melhorar as operações da organização, auxiliando a organização a realizar seus objetivos, a partir da

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