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DOEPE - Recife, 10 de junho de 2017 - Página 5

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DOEPE 01/06/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de junho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 44.511, DE 31 DE MAIO DE 2017.

CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 042, de 27 de abril de 2017,

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no município
de São Caetano, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situada no município de São Caetano, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho da Rede Adutora do Agreste, integrante
do Lote 02, do município de São Caetano, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) profissionais para, no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do
artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDSCJ.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

ROBERTO FRANCA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MARCELO CANUTO MENDES
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Função

MEMORIAL DESCRITIVO

DECRETO Nº 44.513, DE 31 DE MAIO DE 2017.

ÁREA 1 – Servidão Administrativa
Área, com 6.188,07m², inserida em terras da Fazenda São José localizada no município de São Caetano. A área, destinada a implantação
de um trecho com 773,39m da rede Adutora do Agreste, confronta-se ao Norte com faixa de domínio da BR 232, ao Leste com estrada
vicinal, ao Sul com terras da Fazenda São José e a Oeste com faixa de domínio da BR 423. Conforme levantamento topográfico
arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P25 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas
em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P10
P10 / P11
P11 / P12
P12 / P13
P13 / P14
P14 / P15
P15 / P16
P16 / P17
P17 / P18
P18 / P19
P19 / P20
P20 / P21
P21 / P22
P22 / P23
P23 / P24
P24 / P25
P25 / P01

8,00
98,69
42,27
28,19
126,03
28,17
35,23
91,59
34,22
27,81
20,86
241,26
3,09
4,96
241,20
42,28
42,26
84,00
27,82
20,86
20,87
125,97
34,75
34,76
98,33

COORDENADAS
LESTE
814368.948
814373.207
814454.495
814488.409
814509.957
814603.860
814624.404
814648.784
814709.443
814732.814
814752.834
814768.421
814952.828
814950.495
814947.583
814763.219
814732.115
814703.090
814647.490
814628.593
814613.808
814598.506
814504.654
814477.954
814449.937

NORTE
9077977.003
9077983.784
9077927.811
9077902.578
9077884.402
9077800.337
9077781.058
9077755.627
9077687.001
9077662.001
9077642.695
9077628.841
9077473.275
9077471.254
9077467.233
9077622.763
9077651.394
9077682.105
9077745.068
9077765.487
9077780.201
9077794.392
9077878.412
9077900.657
9077921.236

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito
da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE que versa sobre autorização de
realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária;
CONSIDERANDO a inexistência de cadastro de reserva com candidatos disponíveis para convocação da última seleção
pública realizada;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 029, de 21 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 100 (cem) Agentes Socioeducativos para, no âmbito da Fundação de
Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º
da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, e devem
vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da FUNASE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios
devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ÁREA 2 – Servidão Administrativa

ROBERTO FRANCA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Área, com 820,76m², inserida em terras da Fazenda Boa Vista no município de São Caetano. A área, destinada a implantação de um
trecho com 102,58m da rede Adutora do Agreste, confronta-se ao Norte, ao Leste e ao Sul com terras da Fazenda Boa Vista e a Oeste
com imóvel não identificado. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P08
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P01

8,79
52,33
20,84
32,98
14,01
21,94
21,15
56,00

Quantitativo
8
35
2
45

Assistente da Mediação
Mediador de Conflitos
Auxiliar Técnico de Mediação
TOTAL

ANEXO ÚNICO

PONTOS

Ano XCIV • NÀ 101 - 5

COORDENADAS
LESTE
815130.491
815139.021
815171.509
815184.792
815207.172
815193.436
815178.736
815165.255

NORTE
9077270.827
9077272.942
9077231.913
9077215.850
9077191.630
9077194.338
9077210.623
9077226.924

DECRETO Nº 44.512, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude que versa sobre autorização
para realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de pessoal no âmbito do Programa Governo Presente de
Ações Integradas para Cidadania;
CONSIDERANDO que o referido Programa é um dos vetores que contribuem na redução dos índices de criminalidade, no
âmbito do Pacto pela Vida;

DECRETO Nº 44.514, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Regulamenta o § 4º do artigo 13 da Lei nº 13.361, de 13
de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico
Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de
Pernambuco – TFAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo13 da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º A concessão e o pagamento do Auxílio Incentivo às Atividades de Controle Ambiental aos servidores e empregados
públicos que exerçam suas atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH serão estabelecidos na forma deste Decreto.
Parágrafo único. Este Decreto aplica-se igualmente a servidores e empregados colocados à disposição da CPRH, originários
de outros poderes da União, Estados e Municípios.
Art. 2º O valor nominal mensal do benefício será de R$ 327,40 (trezentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).
§ 1º O reajuste do valor previsto no caput será fixado em portaria do Diretor- Presidente da CPRH, poderá ser atualizado, com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, a depender
do aumento da arrecadação da taxa prevista na Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007.

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