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DOEPE - 4 - Ano XCIV• NÀ 101 - Página 4

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DOEPE 01/06/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIV• NÀ 101

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de junho de 2017

CONSIDERANDO que o objetivo do referido Programa é instalar centrais de atendimento ao cidadão a fim de propiciar um
alto padrão de atendimento, através de unidades representativas de órgãos e entidades públicas e privadas, concentradas em um único
espaço físico, para a prestação de serviços públicos;

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

CONSIDERANDO que a progressiva instalação de postos de serviços, em locais de fácil acesso ao público, interligados aos
diversos meios de transporte público e localizados em municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos, é
fundamental para a consecução dos objetivos do Programa,

DECRETO Nº 44.507, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Cria a Escola Estadual Cláudio Rodrigues Galindo,
localizada na Rua Principal, s/n, Distrito de Cachoeira do
Roberto, Município de Afrânio, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Expresso Cidadão Salgueiro – EC 11, no município de Salgueiro, neste Estado, que será coordenado e
gerenciado pela Secretaria de Administração, através da Gerência Administrativa do Programa Expresso Cidadão.
§ 1° Os serviços disponibilizados à população pelo Expresso Cidadão Salgueiro serão prestados de forma direta e individual
ao cidadão, pelos órgãos e entidades públicas e privadas competentes.

DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Cláudio Rodrigues Galindo, Cadastro Escolar nº E-650.017, localizada na Rua Principal,
s/n, Distrito de Cachoeira do Roberto, Município de Afrânio, neste Estado, CEP 56.360-000, com Ensino Fundamental (6º ao 9º ano),
Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Fundamental (Fases III e IV) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) do
Ensino Médio (Módulo 1º, 2º e 3º).

§ 2° A Secretaria de Administração poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e atividades
administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento do EC-11.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º A Unidade Escolar de que trata o presente Decreto funciona em prédio próprio.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.508, DE 31 DE MAIO DE 2017.

DECRETO Nº 44.510, DE 31 DE MAIO DE 2017.

Altera o Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011,
que dispõe sobre averbação de consignações em folha
de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Qualifica como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP a Fundação Bitury.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos estaduais relativos às consignações em folha de
pagamento às tecnologias disponíveis e aplicáveis à matéria,

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Fundação Bitury, visando à qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º Aos descontos das parcelas previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo aplicar-se-ão exclusivamente
as normas relativas às consignações compulsórias, inclusive quanto aos limites de que trata este Decreto. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Aos descontos das parcelas previstas nas alíneas “d” e “i” destinadas às entidades consignatárias previstas no
inciso II do art. 5º aplicar-se-ão os mesmos limites previstos neste Decreto para as consignações compulsórias.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº
002, de 31 de janeiro de 2017, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a Fundação Bitury, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro em Belo Jardim, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda sob o nº 20.655.938/0001-57, que tem por finalidade a promoção de assistência social nas áreas de “meio
ambiente, saúde, direitos, esporte e educação”.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com a
Fundação Bitury, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu
cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução de Termos de Parceria eventualmente celebrados com a Fundação Bitury será acompanhada e
fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de termo de parceria, pela
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria
Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 44.509, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Cria a unidade do Expresso Cidadão de Salgueiro – EC 11, no Município de Salgueiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.001, de 28 de maio de 2001, que institui o Programa Expresso Cidadão;

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCELO CANUTO MENDES
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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