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DOEPE - 16 - Ano XCIV• NÀ 104 - Página 16

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DOEPE 06/06/2017 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIV• NÀ 104

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Legislação de referência

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
I – VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

FUNÇÃO

Agente Socioeducativo

LOTAÇÃO
Vitória de Santo Antão
Caruaru
Garanhuns
Petrolina
Arcoverde

TOTAIS

Recife, 6 de junho de 2017

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)
16
01
16
01
58
02
02
01
02
01
94
06

TOTAL
17
17
60
03
03
100

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
ANEXO V

II – REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.320,00 (Hum mil, Trezentos e Vinte Reais)
JORNADA DE TRABALHO:
Regime de plantão, numa escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, obedecendo a escala funcional elaborada e
fornecida exclusivamente pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE / SDSCJ, inclusive aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AGENTE SOCIOEDUCATIVO
Recepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres
e normas disciplinares; garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes; acompanhar os adolescentes em consultas
médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção da unidade de atendimento; acompanhar
os adolescentes em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas, cursos, recreação, além de outras, dentro
e fora das unidades de atendimento; conduzir os adolescentes ao atendimento por técnicos, coordenadores e direção das unidades;
viabilizar a higiene pessoal dos adolescentes, assim como dos espaços por eles utilizados; sugerir atividades de educação, esporte
e lazer para os adolescentes; zelar pela disciplina dos adolescentes, sua e de seus colegas, nas dependências da unidade onde
exercerem suas atividades laborais; efetuar custódia dos adolescentes, quando solicitado pela direção da unidade; fazer relato diário,
em livro de ocorrências, registrando as situações vivenciadas, providências adotadas e o comportamento dos adolescentes; intervir, nas
dependências da unidade de atendimento, em situações de conflito e eventuais tumultos, visando pôr fim às mesmas, evitando violência
de qualquer ordem, tais como agressões físicas e/ou morais; propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas
para a unidade em que exercerem suas atividades funcionais; participar de reuniões, emitindo suas opiniões, acerca do trabalho visando
à interação e à unidade da ação; prestar socorro imediato aos adolescentes, em casos de emergência, encaminhando-os para o setor
competente; auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO do Adolescente
– PIA; realizar revistas nos alojamentos e demais dependências da Unidade Socioeducativa, visando recolher objetos ou substâncias
proibidas; participar das atividades relacionadas ao treinamento e à capacitação; participar do processo de integração interdisciplinar,
para a elaboração, o acompanhamento e avaliação das ações; revistar os adolescentes e os locais por eles ocupados; executar outras
atividades correlatas, sempre e em todas as suas atribuições, de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE,
observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço;
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS
Nome do candidato: _________________________________________________________________
CPF: ____________________________ Nº da Matrícula da inscrição: _________________________

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
FUNÇÃO: AGENTE SOCIOEDUCATIVO
Indicadores
Pontuação Unitária
Curso de Graduação concluído em qualquer área de conhecimento
10
Cursos de capacitação na área de socioeducação de, no mínimo, 100 horas/aula, após
8
a conclusão do ensino médio

Pontuação Máxima
10
16

Cursos de capacitação na área de socioeducação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a
conclusão do ensino médio

6

12

Cursos de capacitação na área de socioeducação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a
conclusão do ensino médio

4

8

Cursos de capacitação na área de socioeducação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a
conclusão do ensino médio

3

6

Cursos de capacitação na área de socioeducação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a
conclusão do ensino médio

2

8

5 pontos por período
Tempo de serviço prestado no âmbito da função ou atuação correlata, qual seja, na área
de 06 meses
da infância e juventude, mediante comprovação.
trabalhados (no
máximo 04 anos)
TOTAL

40
100

ANEXO VI
MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
AO INSTITUTO DARWIN:
___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº
______________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________,
requer isenção do pagamento da taxa de inscrição da Seleção Simplificada para provimento da função de ----------------------------------------------------. O(a) candidato(a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio
sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória
conforme descrito nos subitens “a” e/ou “b”, do item 3.12 do edital para Seleção Simplificada de Agente Socioeducativo.
Pede deferimento.

Ao Instituto Darwin:

______________________, _____ de __________ de 2017.

Como candidato a Seleção Pública para a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, para a função de
______________________________, solicito a revisão de minha classificação, sob os seguintes argumentos: ____________________
____________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Recife, ______ de __________ de 2017.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
ANEXO III

Atenção:
01. Preencher o requerimento com letra legível;
02. Anexar documentações que comprovem:
A) Inscrição atualizada Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007;
B) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
ANEXO VII
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Ao Instituto Darwin:

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE

_____________________________________
Assinatura

Inscrição
Solicitação de isenção de taxa de inscrição
Divulgação das isenções deferidas
Recursos contra indeferimento da isenção
Resultado dos recursos/isenção
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição
Validação/ Confirmação das inscrições
Divulgação do Resultado preliminar

DATA / PERÍODO
07/06/2017
14/07/2017
07/06/2017
12/06/2017
16/06/2017
19/06/2017
21/06/2017
23/06/2017
17/07/2017
20/07/2017
27/07/2017

Recebimento de Recurso contra classificação

31/07/2017

Julgamento do Recurso
Divulgação do Resultado Final da Seleção

04/08/2017
09/08/2017
14/08/2017

03/08/2017

LOCAL
Via Internet – www.institutodarwin.org
Via Internet - www.institutodarwin.org
Via Internet - www.institutodarwin.org
Via e-mail –[email protected]
Via Internet - www.institutodarwin.org
Rede Bancária
Via Internet - www.institutodarwin.org
Via Internet - www.institutodarwin.org
Presencial, nos dias úteis das 09:00
horas às 16:00 horas, no endereço sede
do INSTITUTO DARWIN – Rua Coronel
João Manguinhos, 623, Sala 02, Bairro
Novo, Olinda, PE, CEP: 53.030-070, ou
Via Internet – www.institutodarwin.org.
Via Internet - Instituto Darwin
Via Internet - Instituto Darwin

___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº
______________________, matrícula de inscrição nº _________________, NIS nº _______________________________, residente e
domiciliado(a) na _________________________________________________________, Interponho recurso contra o indeferimento de
isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado e solicito reanálise das documentações enviadas.
Pede deferimento.
______________________, _____ de __________ de 2017.
_____________________________________
Assinatura
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 1718-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

NÍVEL/SÍMBOLO

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR

MÉDICO

MED/F01/II/C

SECRETARIA DE
SAÚDE

04.04.2017

227.178-8

ASSISTENTE EM
SAÚDE

SAS/F01/II/C

SECRETARIA DE
SAÚDE

01.02.2017

LUCIANA FERREIRA DE
SOUZA

245.963-9

ANALISTA EM SAÚDE

SAN/F02/I/C

SECRETARIA DE
SAÚDE

03.03.2017

WASHINGTON JOSÉ DOS
SANTOS

373.348-3

ANALISTA EM SAÚDE

SAN/F01/I/A

SECRETARIA DE
SAÚDE

23.11.2016

12.12.2016

0027064-1/2017

ALESSANDRA FIGUEIREDO
DE VASCONCELOS

294.940-7

0005353-7/2017

LUSINETE ROCHA DE
HOLANDA

Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade nº _________________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a
função de ______________________, conforme Portaria Conjunta SAD/ FUNASE nº 042, de 05 de junho de 2017, fundamentado no
exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
________________________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________

0018949-4/2017
0085704-6/2016

ANEXO IV
MODELO DE DECLAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

CARGO

8833644-0/2017

UELINGTON JOSÉ FERREIRA
DA CUNHA

273.380-3

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

QPC/M04/I/D

SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
(POLÍCIA CIVIL)

0033557-5/2017

EDILSON CHAGAS DE PAULA

254.714-7

ASSISTENTE EM
SAÚDE

SAS/F03/II/B

SECRETARIA DE
SAÚDE

13.03.2017

0036150-6/2017

POLLYANNA ANDREZA DE
SOUZA NUNES SILVA

369.671-5

ANALISTA EM SAÚDE

SAN/F01/I/A

SECRETARIA DE
SAÚDE

22.04.2017

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

0450103-4/2017

RIDELANE VEIGA ACIOLI

176.068-8

PROFESSOR

MAG/PEX/150/II

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO

05.06.2013

0415383-6/2017

TONY EMMANUEL PRADO
LIMA

237.723-3

PROFESSOR

MGC/LPE/II/D

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO

01.02.2017

Recife, _____/____/____2017

0033701-5/2017

WANESSA CARNEIRO DA
SILVA

254.799-6

ASSISTENTE EM
SAÚDE

SAS/F04/II/B

SECRETARIA DE
SAÚDE

06.04.2017

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

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