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DOEPE - Recife, 7 de junho de 2017 - Página 9

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DOEPE 07/06/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de junho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 1743-Determinar que a servidora Ana Paula da Silva, da Prefeitura Municipal do Bonito, à disposição deste Governo, tenha exercício
na Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 01.01.2017 até 31.12.2017.
Nº 1744-Determinar que a servidora Ana Elizabete Parente Costa, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, à disposição deste
Governo, tenha exercício na Secretaria de Saúde, no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.04.2017 até 31.12.2017.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º
do Decreto nº 44.051/2017, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD
nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
Nº 1745-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação do Sanatório Padre
Antônio Manuel/ Hospital Geral da Mirueira - CPL/HGM, enquadrada no nível 4, da Secretaria Estadual de Saúde – SES:
Nome
Nádia Maria Carneiro Brandão
Ivo Torres de Souza
Eulália Rosa Melo Monteiro de
Aguiar

Função

Matrícula

Presidente/Pregoeira
Membro/integrante da
Equipe de Apoio

212.738-5

Membro/integrante da
Equipe de Apoio

227.856-1

Vigência Comissão

Vigência
Enquadramento

01/04/2017 a
31/03/2018

01/04/2017 a
31/03/2018

229.059-6

Nº 1746-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, nível 2, da
Secretaria das Cidades - SECID:
NOME
Enrico Wagner Ferreira Lins de Azevedo
Arthur Torres Cristovão
Francisco Primo de Assis Carvalho
Maria Luzineide Fernandes Zaidan Gama
Lindalva Soares da Silva

FUNÇÃO
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio

MATRÍCULA
362.982-1
374.559-7
244.487-9
337.530-7
374.558-9

VIGÊNCIA

01/06/2017 a
31/05/2018

Nº 1747-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Licitação I – CEL I, nível 2, da
Secretaria das Cidades - SECID:
NOME
Eduardo de Lima Rodrigues
Auristela Ferreira de Souza
Cristina Maria da Silva Monteiro
Maria Verônica da Cunha Lucena Félix
Eduardo Gomes da Silva

FUNÇÃO
Presidente
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio

MATRÍCULA
1.145-2
345.063-5
363.713-1
363.712-3
364.284-4

VIGÊNCIA

01/06/2017 a
31/05/2018

RAFAEL VILAÇA MANÇO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

CASA CIVIL
Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira
PORTARIAS DO DIA 6 DE JUNHO DE 2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO, NO EXERCICIO DE SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE
Nº 587 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário da Fazenda, de EDILBERTO XAVIER DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, da referida Secretaria, para, no Rio de Janeiro – RJ, no dia 06 de junho de 2017, participar da Reunião com
o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Nº 588 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, de TARCÍSIO
PIO PONTES NETO, da referida Secretaria, para, em São José dos Campos – SP, no período de 25 a 27 de maio de 2017, participar do
Simpósio de Compras de Alimentos da Agricultura Familiar.
Nº 589 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de MÁRIO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Executivo de Recursos Hídricos, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no dia
26 de maio de 2017, participar da Oficina Técnica do Plano de Gestão Anual do PISF – Plano de Integração do Rio São Francisco, na
CODEVASF – SEDE.
Nº 590 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários de Polícia
RANI RODRIGUES DA SILVA e CARLOS DE MORAIS COUTINHO FILHO, da referida Secretaria, para, em Mamanguape - PB, nos dias
11 e 12 de maio de 2017, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.
MARCELO CANUTO MENDES
Secretário da Casa Civil em Exercício

CIDADES
Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo
PORTARIA SECID Nº 035 DE 06 DE JUNHO DE 2017.
O Secretário das Cidades, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Designar o servidor HERIBERTO LAURENTINO DO CARMO, matrícula n.º 00536-3, para exercer a Função Gratificada de Apoio - 1,
símbolo FGA-1, da Secretaria das Cidades, com efeito retroativo a 1º de junho de 2017.
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DAS CIDADES

pelo Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria, acompanhando os fundamentos fáticos e jurídicos destes, com arrimo
no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000; RESOLVE: I – EXCLUIR A BEM DA DISCIPLINA o 3º SGT PM MAT. 26965-4 INALDO DE
ASSIS GOMES, com fundamento no Art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000, uma vez que o Aconselhado comprovadamente contrariou o
que dispõem os Artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos IV, XII, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como, o Art.1º, Art 4º e seus
parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 2º, inciso I, alínea “c”, do Dec. Estadual
nº 3.639/1975 e do Art. 112, b), III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório
conclusivo do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório; II – Publique-se;
III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 02JUN2017.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2895, DE 06/06/2017 - DELIBERAÇÃO. CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 2016.12.5.001284. SIGEPE Nº 7403241-3/2016.
ACONSELHADO: 3º SGT PM MAT. 26965-4 INALDO DE ASSIS GOMES. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000;
CONSIDERANDO que o Aconselhado, no dia 24 de abril de 2016, da sacada de sua residência, efetuou disparo de arma de fogo que atingiu
duas pessoas; CONSIDERANDO que, do referido disparo, uma pessoa foi ferida na perna e a outra veio a óbito; CONSIDERANDO que,
por esta conduta, o imputado é réu nos autos da Ação Penal de competência do júri nº 0002294-75.2016.8.17.0370; CONSIDERANDO
que o imputado praticou ato que feriu a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral
da SDS exarou Despacho Homologatório no qual decidiu acolher, in totum, o teor do Relatório conclusivo apresentado pela Comissão,
bem como os apontamentos do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria, acompanhando
os fundamentos fáticos e jurídicos destes, com arrimo no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000; RESOLVE: I – EXCLUIR A BEM
DA DISCIPLINA o 3º SGT PM MAT. 26965-4 INALDO DE ASSIS GOMES, com fundamento no Art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000,
uma vez que o Aconselhado comprovadamente contrariou o que dispõem os Artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos III, IV, XII, XIII e XVI da
Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como, o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir
aos cânones do Art. 2º, I, “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, b), III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos
fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no
Despacho Homologatório; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 02JUN2017.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2896, DE 06/06/2017 - DELIBERAÇÃO. SIGEPE nº 7404224-5/2017. PL nº 2016.5.5.000844 – Cor. Ger./SDS. Licenciando: Sd PM
Mat. 113579-1/11ºBPM/THALES TEMÍSTOCLES CASSEMIRO SOARES DOS SANTOS. O Secretário de Defesa Social, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001; CONSIDERANDO que restou comprovado
que o licenciando praticou crime de roubo em companhia de um adolescente vitimando o Sd Mat. 109364-9/19º BPM/SANDRO DOS
SANTOS FERREIRA, fato no dia 15/04/2016, por volta das 17h20min, na Rua Aderbal de Melo, s/n, Ipsep, Recife-PE, próximo a sede
do 19ºBPM e ainda foi preso na manhã do dia 06/05/2016 por ocasião da deflagração da operação de repressão qualificada denominada
“Mangue Vermelho”, sob a acusação de comércio ilegal de armas e munições aos demais integrantes da quadrilha; CONSIDERANDO
que criminalmente pela prática do roubo o licenciando responde ao processo criminal nº 0024166-89.2016.8.17.0001 em tramitação na
5ª Vara Criminal da capital e em relação ao crime de comércio ilegal de armas e munição, o licenciando responde ao processo criminal
nº 0002535-66.2015.8.17.0990 em tramitação na 3ª Vara Criminal da Comarca de Olinda-PE, contudo ambos os processos ainda estão
em fase de instrução probatória, não havendo formação de culpa o que não impede que a administração pública julgue tais condutas
sob o aspecto ético/funcional; CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem o processo, o Corregedor Geral da SDS, em
Despacho, decidiu homologar os pareceres contidos no processo administrativo arrimado no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000.
RESOLVE: I – PUNIR o licenciando, Sd PM Mat. 113579-1/11º BPM/THALES TEMÍSTOCLES CASSEMIRO SOARES DOS SANTOS
com a pena de Licenciamento a Bem da Disciplina em razão de suas condutas macularem os preceitos éticos previstos no Decreto
Estadual nº 22.114/2000 (Código de Ética da PMPE) e na Lei estadual nº 11.817/2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de
Pernambuco) a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo do Processo, Despacho do Corregedor
Auxiliar Militar e Parecer Técnico, bem como no Despacho Homologatório nº 446/2017-CG/SDS; II - Publique-se; III – Retornem os autos
à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12JUN2017.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2897, DE 06/06/2017 - DELIBERAÇÃO. SIGEPE nº 7401188-2/2012. CD nº 142/2004/2ªCPDBM – Cor.Ger./SDS. SIGPAD nº
2004.12.5.000002. Aconselhado: Sub Ten RR BM Mat. 14891-1/WALDIR LEITE FIGUEIREDO. O Secretário de Defesa Social, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001; CONSIDERANDO que o aconselhado foi
autuado em flagrante por infração do Art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o Art. 29 caput, tudo do Código Penal (Homicídio qualificado), vitimando
a pessoa de MÁRCIO REGIS DA CUNHA, fato ocorrido na madrugada do dia 23/08/2004, na Estrada de Jaguarana, próximo a um
lixão, Maranguape II, Paulista-PE, o que ensejou a instauração do presente Conselho de Disciplina; CONSIDERANDO a superveniente
condenação criminal do aconselhado em 08/06/2010, nos autos do processo criminal nº 0003609-35.2004.8.17.1090 a pena definitiva
de 12 (doze) anos de reclusão e após improvimento da apelação por parte do réu, ocorreu o transito em julgado da sentença em
18/09/2015; CONSIDERANDO que os fatos imputados ao aconselhado, bem como a superveniente condenação criminal macularam
a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, conforme prescreve as alíneas “b” e “c” do inciso I, Art. 2º do Decreto
nº 3639/1975. RESOLVE: I – PUNIR o aconselhado, Sub Ten RR BM Mat. 14891-1/WALDIR LEITE FIGUEIREDO com a pena de
exclusão a bem da disciplina, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo do Processo, Despacho
do Corregedor Auxiliar Militar e Parecer Técnico, bem como no Despacho Homologatório nº 442/2017-CG/SDS; II - Publique-se; III –
Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 02JUN2017.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO DO 16º BPM Nº 038/17, de 02/06/2017.
EMENTA: SUBMETE MILITAR ESTADUAL A PROCESSO DE LICCENCIAMENTO BEM DA DISCIPLINA E NOMEIA ENCARREGADO.
O Comandante do 16º BPM, no uso das atribuições, e em observância ao contido no Art.30, §1º Inciso II “in fine” da Lei 11.817 de 24
de julho de 2000, Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco; RESOLVE: I - Instaurar Processo de Licenciamento “ExOfício” a Bem da Disciplina em desfavor do SD PM Mat.107140-8/16º BPM-LESLLY LEVYSTON ANTÔNIO ALVES nomeando como
encarregado a 2º Ten PM Mar. 118946-8/16º BPM-REBECA KARLA MENEZES DE MELO; II - Fica estabelecido o prazo de 40 (quarenta)
dias para a conclusão deste Processo Administrativo; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. Silvestre Silva Dantas - TC
PM, Comandante do 16º BPM.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Roberto Franca Filho
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 19/ 04 / 2017

DEFESA SOCIAL
Secretário: ˜ngelo Fernandes Gióia
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2893, DE 06/06/2017- Ementa: Revoga a Portaria GAB/SDS nº 1082, de 06/08/2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 148 de
07/08/2008 que excluiu a Bem da Disciplina os policiais militares, Sd PM Flávio Nascimento da Silva, mat. 910058-0, Sd PM Douglas
Oliveira Porto, mat. 930759-1, e Sd PM Wellington dos Santos Monteiro, mat. 910726-6, e dá outras providências.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições e considerando os fundamentos e conclusões apresentadas na Nota Técnica nº
078/2016 e no Encaminhamento nº 376/2017, ambos provenientes da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos-GGAJ/SDS, corroborados
pelo Parecer nº 0315/2017-PC/PGE, de 17/05/2017, RESOLVE: I – Revogar a Portaria GAB/SDS nº 1082, de 06/08/2008, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 148 de 07/08/2008. II - Deferir o pleito dos Requerentes, Sd PM Flávio Nascimento da Silva, mat. 910058-0,
Sd PM Douglas Oliveira Porto, mat. 930759-1, e Sd PM Wellington dos Santos Monteiro, mat. 910726-6, para que os mesmos sejam
reintegrados às fileiras da Polícia Militar de Pernambuco. III – Determinar ao Comandante da Polícia Militar de Pernambuco que adote
as medidas na esfera de suas atribuições. IV - Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral/SDS para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 06 de junho de 2017.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2894, DE 06/06/2017 - DELIBERAÇÃO. CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 2016.12.5.002154. SIGEPE Nº 7406159-5/2015.
ACONSELHADO: 3º SGT PM 26965-4 INALDO DE ASSIS GOMES. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000;
CONSIDERANDO que o Aconselhado, no dia 06 de setembro de 2015, foi autuado em flagrante delito por posse ilegal de arma de fogo e
desacatou o efetivo Policial Militar que interveio na ocorrência CONSIDERANDO que o imputado praticou ato que feriu a honra pessoal,
o pundonor militar e o decoro da classe; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório no qual
decidiu acolher, in totum, o teor do Relatório conclusivo apresentado pela Comissão, bem como os apontamentos do Despacho exarado

Ano XCIV • NÀ 105 - 9

PROC. Nº
8.2017.04.00005.3

NOME
MARCOS ANTONIO DA SILVA

MAT
116.325-6

DECÊNIO
3º

A PARTIR DE
16-08-201

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 06/ 06 / 2017
PROC. Nº
8.2017.05.00014.6
8.2017.05.00015.4

NOME
ROMILDO MANOEL DE LUNA
NIRLE SEREJO RIBEIRO

MAT
120.158-1
136.906-7

DECÊNIO
3º A 4º
2º

A PARTIR DE
05-05-2004 E 02-05-2014
06-02-2014

ABONO DE PERMANÊNCIA – Em, 06/06/2017
PROC. Nº 4802599-1/2017 – MAURO DA ROCHA SENA, mat. nº 137.972-0: Defiro o pedido, com base nas informações cadastrais e
Encaminhamento nº 19/2017, desta Secretaria, a partir de 04.05.2017.

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 07 DE 03 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 1590 - Localizar MARIA SUELY BEZERRA SILVA, Prof. LP, II, D, mat. 139.494-0, na Esc. Estelita Timóteo, Toritama, GRE Caruaru,
com 200 h/a mensais de História, a partir de 01.01.17. SIGEPE 04143508/17. (Republicada por haver saído com incorreções)

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