DOEPE 08/06/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 106
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Vale Alimentação: R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), conforme Decreto 30.867, de 9 de outubro
de 2007, alterado pelo Decreto 41.839, de 18 de junho de 2015.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Secretarias de Estado
Cargo
Código de
Opção
Escolaridade/Pré-Requisitos
(a serem comprovados no ato da posse)
Nº Total de
Vagas
Nº de Vagas reservadas
a Candidatos com
Deficiência (1)
Analista Jurídico
Previdenciário
A01
Diploma de nível superior em Direito,
devidamente
registrado,
fornecido
por
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro no respectivo
Órgão de Classe.
9
1
Analista em Gestão
Previdenciária
B02
Diploma de nível superior, em qualquer área de
formação, devidamente registrado, fornecido
por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
39
3
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 07.06.2017
PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE Nº 043, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro
de 2011, bem como a autorização contida na Deliberação Ad Referendum da Câmara de Políticas de Pessoal- CPP nº 062, de 13 de
junho de 2016, e da sua prorrogação pela Deliberação Ad Referendum nº 118, de 15 de dezembro de 2016 da Câmara de Política de
Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I. Abrir concurso público visando à nomeação, em caráter efetivo, de 10 (dez) Analistas Jurídicos Previdenciários e 42 (quarenta e dois) Analistas
em Gestão Previdenciária, para atuação na Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - Funape,
observados os termos da Lei n.º 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, e Lei Complementar Estadual nº 274, de 30 de abril de 2014.
II. Determinar que o Concurso público regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a
partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a
presidência da primeira:
Nome
Alessandra de Melo Rodrigues
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Gilson Assunção Florêncio
Joana Pimentel Moreira
Cargo
Chefe do Núcleo de Concursos e Seleções Públicas
Gestor Governamental
Assessor da Presidência
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Órgão
SAD
SAD
FUNAPE
FUNAPE
IV. Estabelecer que seja responsabilidade da Fundação Carlos Chagas - FCC, a criação de todos os instrumentos necessários
para execução do concurso público de que trata a presente Portaria Conjunta e a divulgação dos seus resultados, além de todos os
comunicados que se fizerem necessários.
V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
TATIANA DE LIMA NÓBREGA
Diretora-Presidente da Funape
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE N.º 043, DE 07 DE JUNHO DE 2017)
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas - FCC, obedecidas às normas deste Edital e
da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011.
2. O concurso destina-se ao provimento dos cargos expressos neste Edital, no item II, bem como dos cargos vagos do Quadro
de Pessoal e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do concurso, sujeito à disponibilidade
orçamentária e financeira, à obediência dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e à conveniência, oportunidade e necessidade
demonstrados pela Funape.
3. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, à Lei Complementar nº 274, de 30 de abril de
2014 e ao Estatuto da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - Funape (Decreto nº 24.444,
de 21 de junho de 2002).
4. Os Cargos, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no
Capítulo II deste Edital.
5. A descrição das atribuições básicas dos Cargos consta do Anexo I deste Edital.
6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao
Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou
pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (em dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
8. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de
divulgação do concurso público, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria
Conjunta SAD/FUNAPE no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e
devem ser fielmente observados, sob a forma de comunicados e avisos.
10. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
11. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital.
12. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito
ou força maior.
II. DOS CARGOS
1. Os Cargos, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, a remuneração inicial, e o valor da inscrição são
os estabelecidos a seguir.
Ensino Superior Completo:
Valor da Inscrição: R$ 64,50 (sessenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Remuneração: R$ 3.678,05 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinco centavos), valor atualizado em junho/2017.
Legislação: Anexo II c/c Art. 30, da Lei Complementar nº 274, de 30 de abril de 2014.
Notas:
(1) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital.
III. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º,
da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item
4 do Capítulo XI deste Edital;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.
i) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo;
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no
Cargo para o qual foi nomeado.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas
legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos
os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 19/06/2017 às 14h do dia 20/07/2017 (horário
de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE e/ou da Fundação Carlos Chagas.
2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação de
Portaria Conjunta SAD/FUNAPE no Diário Oficial do Estado e sua ratificação no site www.concursosfcc.com.br.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por
meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição , preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio do boleto bancário, de acordo com as instruções constantes
no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento estabelecida no item 2, no valor de R$ 64,50 (sessenta e quatro reais e
cinquenta centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no
endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (20/07/2017)
3.2.1 Será confirmada a inscrição devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 3.2 deste Capítulo.
3.2.2 O boleto bancário, disponível no site www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição,
após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer instituição bancária.
3.3 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas
(Capítulo VII, item 1) uma vez que poderá concorrer a um Cargo por período de aplicação.
3.4 A partir do dia 24/07/2017 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição
foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento
ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas
(horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição
cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
3.7 A Fundação Carlos Chagas e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE não
se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do
Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, exceto para o candidato que comprove estar inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e tenha renda familiar mensal de até três salários mínimos ou
renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007.
5.1 A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação
Social – NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.
5.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição via Internet, será consultada junto ao órgão gestor
do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
6. O requerimento de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente será realizado via Internet, no período das 10h do dia
19/06/2017 às 23h59min do dia 23/06/2017 (horário de Brasília).
7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e
criminalmente pelo teor das afirmativas.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
Recife, 8 de junho de 2017
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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