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DOEPE - Recife, 8 de junho de 2017 - Página 5

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DOEPE 08/06/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de junho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) prestar informações inverídicas ou omiti-las;
c) fraudar ou falsificar documentação.
9. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
9.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
10. A partir do dia 03/07/2017 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.
br os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
11. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não
gerando o boleto para pagamento de inscrição.
12. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 3
(três) dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br.
12.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site www.concursosfcc.com.br a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e o recurso julgado improcedente e que tiverem interesse em
participar do certame deverão gerar o boleto bancário, para pagamento da inscrição, no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite
de 20/07/2017, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
14. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, conforme estabelecido no item 3.3 deste
Capítulo, deverá preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via Internet e imprimir o comprovante de solicitação
de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções.
15. A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE e a Fundação Carlos Chagas
eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
16. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta
corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
18. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por
escrito, no formulário de Inscrição via Internet, até a data de encerramento da inscrição (20/07/2017), a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.
18.1 Para ter a condição especial atendida, o candidato deverá anexar a solicitação, assinada e contendo todas as informações
necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento
especial.
18.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
19. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o
requeira na forma do item 18, observando os procedimentos a seguir:
19.1 A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante
e a criança.
19.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer
em ambiente reservado.
19.3 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à
candidata a impossibilidade de realização da prova.
19.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
19.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência
de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
19.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da
Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito da inscrição para o cargo em concurso,
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em cumprimento ao disposto no art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco será reservado o percentual
de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios
previstos neste Edital.
2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente.
2.2 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 2 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados,
até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.
3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, e Decreto Federal nº
6.949, de 25 de agosto de 2009, combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Súmula
377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014.
4. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em
seu artigo 40, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para aprovação.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja
concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 19/06/2017 ao dia 20/07/2017), a
documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo
Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Concurso;
b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até
o término das inscrições (20/07/2017), a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade
da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até
o término das inscrições (20/07/2017), Intérprete da Língua Brasileira de Sinais;
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste
item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (20/07/2017), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização
da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros
adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na
letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (20/07/2017), com justificativa acompanhada
de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse
sistema, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da
aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas
nesse sistema.
5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo
indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.
5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante
o período de inscrições).
5.3.1 O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação
ou leitura).
5.3.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 5.3.2.1, será
disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.4 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5 e que não tenha indicado, no ato da inscrição,
se deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será considerado automaticamente candidato com deficiência.
5.4.1 Na ausência do envio do Laudo médico ou no caso do envio de outros documentos/exames que não constem as informações
descritas na letra “a” deste item, o requerimento de inscrição será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada
tal condição; sem prejuízo, às condições especiais indispensáveis para a realização da prova.
6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens
serão considerados como sem deficiência e não terão a prova e/ou as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
6.1 Apenas o envio do laudo médico, sem a descrição expressa da condição especial, não é suficiente para a concessão de atendimento especial.
6.2 No dia 01/08/2017 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento
das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
6.2.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5 deste Capítulo.
6.2.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias
úteis após a publicação indicada no item 6.2, vedada a juntada de documentos.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de
vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação, durante o estágio probatório.
8. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer à vaga reservada, porém
disputará as de classificação geral.
8.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo
Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome
constante da lista específica de pessoas com deficiência.
10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação
a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Pernambuco, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto
nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do
Decreto Federal nº 8.368/2014, observadas as seguintes disposições:

Ano XCIV • NÀ 106 - 5

10.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou
cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os
exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência
à avaliação de que trata o item 10.
10.3 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for
constatada na forma da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo
nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação
geral.
10.4 A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE exime-se das despesas com
viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 10.
11. As vagas definidas no Capítulo I deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no
Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à
ordem classificatória.
12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as
vagas reservadas às pessoas com deficiência.
13. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua
deficiência com as atribuições do Cargo.
14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
15. Após a investidura do candidato no cargo para o qual aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de
readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VI. DAS PROVAS
1. Do concurso constarão as seguintes provas, números de questões, peso, caráter e duração conforme tabela abaixo:

Cargo

Prova Objetiva

Analista Jurídico
Previdenciário

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico Matemático
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Previdenciário e Legislação
Previdenciária Estadual

Analista em Gestão
Previdenciária

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico Matemático
Matemática Financeira
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Administração Financeira e
Orçamentária
Direito Previdenciário e Legislação
Previdenciária Estadual

Nº de
Questões
10
05
07
08
05
25

10
05
05
07
08
05
20

Peso

Caráter

Duração da
Prova

1

Eliminatório e
Classificatório

3h

1

Eliminatório e
Classificatório

3h

2. Para todos os Cargos, a Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versará
sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II.
VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Recife - Estado de Pernambuco, com previsão de aplicação para o dia
03/09/2017, nos seguintes períodos:
a) no período da MANHÃ: para o cargo de Analista Jurídico Previdenciário;
b) no período da TARDE: para o cargo de Analista em Gestão Previdenciária.
2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados para a realização das provas na cidade indicada no
item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação
das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
2.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer aos domingos ou feriados.
2.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões.
3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação
para as Provas, a ser publicado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), e por meio de
Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por mensagem eletrônica (e-mail). Para tanto, é fundamental que o
endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja
incompleto ou incorreto.
3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
não se responsabilizam por informações de endereço incorretas ou incompletas, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas
causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico
cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o
endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
3.2 A comunicação feita por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no
site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para as Provas.
3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.
4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que anteceder a aplicação das provas, ou em havendo dúvidas
quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC
da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília),
ou consultar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação para a
realização das Provas, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.
6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos,
entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço
e função de jurado, deverão ser corrigidos por meio do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) de acordo
com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.
6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva.
6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6 deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
7. Caso haja inexatidão na informação relativa ao Cargo e à opção de condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar
em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas
de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas
(horário de Brasília).
7.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas
de sua omissão.
8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original, como: Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de
Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.;
Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na
forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação
sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.2 Os documentos deverão estar em seu prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação
do candidato.
8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo
de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo
30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.
8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à
assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
9.2 O não comparecimento às provas e às demais convocações das etapas do concurso, qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios
candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida
nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

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