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DOEPE - 6 - Ano XCIV• NÀ 111 - Página 6

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DOEPE 15/06/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 111

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 14.06.2017
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 045, DE 14 DE JUNHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, bem como as autorizações contidas nas Deliberações Ad Referendum da Câmara de
Políticas de Pessoal- CPP nº 123/2016, de 27 de dezembro de 2016 e nº 030/2017, de 23 de março de 2017, RESOLVEM:
I. Abrir concurso público visando à nomeação, em caráter efetivo, de 157 (cento e cinquenta e sete) profissionais para o cargo de
Analista Técnico em Gestão Universitária, 222 (duzentos e vinte e dois) para o cargo de Assistente Técnico em Gestão Universitária e 09
(nove) para o cargo de Médico, para atuação no âmbito da Universidade de Pernambuco, observados os termos da Lei nº 6.123 de 20 de
julho de 1968.
II. Determinar que o Concurso público regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período,
nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso Público, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira:
Nome
Alessandra de Melo Rodrigues
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Vera Rejane do Nascimento Gregório
Hosana Apolinaria Rodrigues Lima

Cargo
Chefe do Núcleo de Concursos e Seleções Públicas
Gestor Governamental
Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenadora de Projetos de Recursos Humanos

Órgão
SAD
SAD
UPE
UPE

IV. Estabelecer que seja responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de
Concursos –CONUPE, a criação de todos os instrumentos necessários para execução do concurso público de que trata a presente
Portaria Conjunta e a divulgação dos seus resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 045, DE 14 DE JUNHO DE 2017)
EDITAL
1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso público visa à nomeação, em caráter efetivo, de 157 (cento e cinquenta e sete) profissionais para o cargo de
Analista Técnico em Gestão Universitária, 222 (duzentos e vinte e dois) para o cargo de Assistente Técnico em Gestão Universitária e 09
(nove) para o cargo de Médico, nas funções e lotações especificadas no Anexo II deste Edital, conforme a Lei Complementar nº 101, de
23 de novembro 2007.
1.2. As regras do concurso público são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os
efeitos, e devem ser fielmente observados.
1.3. O concurso público será executado pelo IAUPE, através da sua Comissão de Concursos CONUPE e, para o cargo de Assistente
Técnico em Gestão Universitária, será realizado em uma única etapa, denominada de Avaliação de Conhecimentos e Habilidades,
consistindo em Prova Escrita Objetiva, eliminatória e classificatória. Para os cargos de Analista Técnico em Gestão Universitária e Médico
haverá duas etapas, em que a primeira consistirá de Avaliação de Conhecimentos e Habilidades, constituída de Prova Escrita Objetiva,
eliminatória e classificatória, e a segunda de Prova de Títulos, apenas classificatória.
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste concurso público será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br .
1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do concurso público, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/UPE no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.6. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital.
1.7. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso
fortuito ou força maior.
1.8. A Prova Escrita Objetiva para todos os cargos será aplicada no Recife e nos municípios Nazaré da Mata, Garanhuns, Caruaru, Serra
Talhada, Salgueiro e Petrolina.
1.9. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÕES E JORNADAS DE TRABALHO
1.10. As vagas oferecidas no Concurso Público, discriminadas no Anexo II deste Edital, serão exercidas no âmbito da Universidade
de Pernambuco – UPE, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Universidade, respeitada a ordem de
classificação constante da homologação do resultado final do Concurso.
1.10.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos do cargo, conforme
estabelecido no Anexo III, estando os candidatos cientes que suas atividades e atribuições serão desenvolvidas nas Unidades de
Educação e Educação e Saúde voltadas para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e preceptoria.
1.10.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade do concurso, por desistências, exonerações ou criação
de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados e não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

1.11. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que
assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição
especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.
1.11.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº
3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
1.11.2. Os candidatos que desejarem concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena
de não concorrer a essas vagas.
1.11.3. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
1.11.4. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer à vaga reservada,
porém, disputará as de classificação geral.
1.11.5. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
1.11.6. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
VI deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
1.11.7. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo ao qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições do cargo constante deste Edital.
1.11.8. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
1.11.9. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do certame.
1.11.10. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora do presente concurso.
1.11.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem geral de classificação.
1.11.12. Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para
justificar a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o
agravamento da deficiência.
1.11.13. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo constantes deste Edital será considerado Inapto e, consequentemente, exonerado.
2. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO:
2.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
2.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “concurso UPE 2017”, durante o
período estabelecido no Anexo I deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
2.3. Após o preenchimento de todos os dados e informações solicitados no ato da inscrição no concurso, o candidato deverá confirmá-los
e imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição.
2.4. A taxa de inscrição, nos valores de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Analista Técnico em Gestão Universitária e Médico e de
R$ 70,00 (setenta reais) para o cargo de Assistente Técnico em Gestão Universitária, deverá ser paga até a data limite estabelecida no
Anexo I deste Edital, na rede bancária ou, preferencialmente, nas casas lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal - CEF.
2.5. O não pagamento da taxa de inscrição até a data estipulada no Anexo I significa desistência do candidato à sua participação no concurso.
2.5.1 Não será aceito pagamento com valor inferior ao estipulado na respectiva inscrição (constante no boleto).
2.6. A UPE e o IAUPE não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, salvo se o problema decorrer de falha em seus próprios equipamentos.
2.7. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.
2.8. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.
2.8.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.
2.8.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos
necessários para a sua inscrição.
2.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
2.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, o www.upenet.com.br.
2.9.2 As inscrições só serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador, e sendo o pagamento
realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.
2.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
2.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
2.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, condicional ou extemporâneo.
2.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo, sendo de sua responsabilidade
exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.
2.9.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
2.9.8 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o
IAUPE excluir do concurso o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2.9.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
2.9.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
2.9.11 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender, cumulativamente às condições:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
2.9.11.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através
do site http://www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo I deste edital.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

Recife, 15 de junho de 2017

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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