DOEPE 16/06/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de junho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
localizado a 30,00m (trinta metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 332+0,00m; deste com ângulo de 91° e distância de 114,83m
(cento e quatorze vírgula oitenta e três metros) encontra-se o P2, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo
de 180° e distância de 64,28m (sessenta e quatro vírgula vinte e oito metros) encontra-se o P3, confrontando-se com a faixa de domínio
da Rodovia; deste com ângulo de 176° e distância de 70,24m (setenta vírgula vinte e quatro metros) encontra-se o P4, confrontandose com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 178° e distância de 43,71m (quarenta e três vírgula setenta e um metros)
encontra-se o P5, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 43,76m (quarenta e
três vírgula setenta e seis metros) encontra-se o P6, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 167° e
distância de 48,10m (quarenta e oito vírgula dez metros) encontra-se o P7, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste
com ângulo de 21° e distância de 75,55m (setenta e cinco vírgula cinquenta e cinco metros) encontra-se o P8, confrontando-se com terras
de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 178° e distância de 261,42m (duzentos e sessenta e um vírgula quarenta e
dois metros) encontra-se o P9, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 179° e distância
de 45,48m (quarenta e cinco vírgula quarenta e oito metros) encontra-se o P10, confrontando-se com terras de mesma propriedade e
proprietário; deste com ângulo de 88° e distância de 31,68m (trinta e um vírgula sessenta e oito metros) encontra-se o P1, que é o ponto
de partida deste polígono, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário.
Área 03 – Lotes de terra sob os números 06 a 13 e 27 a 32 da quadra “E” e 01 e 02 da quadra “C”, todos componentes do Loteamento
Constantinopolis, com área total de 3.450,00m² (Três mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situados no subtrecho Entr. PE005 (BICOPEBA) – Entr. BR-232, entre as estacas 421+10,00m a 425+10,00m, lados direito e esquerdo, sentido Entr. BR-232 a Entr.
PE-005 (BICOPEBA), Município de São Lourenço da Mata, com as medidas e confrontações abaixo discriminadas.
Lote nº 06, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se
com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 34 e nº 35 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 07 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros) limitando-se com o lote nº 05 da mesma quadra e loteamento.
Lote nº 07, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se
com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 33 e nº 34 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 08 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e mil metros), limitando-se com o lote nº 06 da mesma quadra e loteamento.
Lote nº 08, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se
com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 32 e nº 33 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 09 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros) limitando-se com o lote nº 07 da mesma quadra e loteamento.
Lote nº 09, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente limitando-se
com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 31 e nº 32 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 10 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 08 da mesma quadra e loteamento.
Lote nº 10, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente limitando-se
com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros) limitando-se com os lotes nº 30 e nº 31 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 11 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 09 da mesma quadra e loteamento.
Lote nº 11, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente limitando-se
com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 29 e nº 30 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 12 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 10 da mesma quadra e loteamento.
Lote nº 12, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se
com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 28 e nº 29 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 13 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 11 da mesma quadra e loteamento.
Lote nº 13, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se
com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 27 e nº 28 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 14 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 12 da mesma quadra e loteamento.
Lote nº 27, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se
com a rua projetada, no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 13 e nº 14 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 28 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 26 da mesma quadra e loteamento.
.
Lote nº 28, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se
com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 12 e nº 13 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 29 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 27 da mesma quadra e loteamento.
Lote nº 29, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se
com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 11 e nº 12 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 30 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 28 da mesma quadra e loteamento.
Lote nº 30, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se
com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 10 e nº 11 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 31 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 29 da mesma quadra e loteamento.
Lote nº 31, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se
com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 09 e nº 10 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 32 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 30 da mesma quadra e loteamento.
Lote nº 32, da quadra “E”
Área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula oitenta e nove metros) de frente, limitando-se
com a rua projetada; no fundo medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 08 e nº 09 da mesma quadra e
loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 33 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 31 da mesma quadra e loteamento.
Ano XCIV • NÀ 112 - 7
metros), limitando-se com o lote nº 03 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 20,00 (vinte metros), limitando-se com o
lote nº 01 da mesma quadra e loteamento.
Área 04 – Área de terra com 6.616,68m² (Seis mil, seiscentos e dezesseis vírgula sessenta e oito metros quadrados) situada no subtrecho
Entr. PE-005 (BICOPEBA) – Entr. BR-232, entre as estacas 1000+0,00m a 1010+0,00m, lado direito, sentido Entr. BR-232 a Entr. PE-005
(BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada do Engenho denominado São João, Município de Paudalho, medindo 85,98m (oitenta
e cinco vírgula noventa e oito metros) de frente, limitando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-408; 19,12m (dezenove vírgula
doze metros) no lado direito, limitando-se com terras de terceiros; 19,12m (dezenove vírgula doze metros), limitando-se com terras de
terceiros; e 85,98m (oitenta e cinco vírgula noventa e oito metros) no fundo, limitando-se com área remanescente da mesma propriedade
e proprietário.
Área 05 – Área de terra com 5.653,40m² (Cinco mil, seiscentos e cinquenta e três vírgula quarenta metros quadrados), situada no
subtrecho Entr. PE-090 (Carpina) – Entr. PE-005 (BICOPEBA), entre as estacas 974+6,73m a 985+4,44m, lado direito, sentido Entr.
PE-090 (CARPINA) a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada da Propriedade Rural Engenho Cajueiro Escuro,
Município de Paudalho, formando um polígono irregular com o seguinte memorial descritivo: Iniciando a descrição deste polígono no
ponto P1, localizado a 35,00m (trinta e cinco metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 974+6,73m; deste com ângulo de 101° e
distância de 18,61m (dezoito vírgula sessenta e um metros) encontra-se o P2, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste
com ângulo de 179° e distância de 30,33m (trinta vírgula trinta e três metros) encontra-se o P3, confrontando-se com a faixa de domínio da
Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 14,84m (quatorze vírgula oitenta e quatro metros) encontra-se o P4, confrontando-se
com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 44,53m (quarenta e quatro vírgula cinquenta e três metros)
encontra-se o P5, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 59,05m (cinquenta e
nove vírgula cinco metros) encontra-se o P6, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 180° e distância
de 49,08m (quarenta e nove vírgula oito metros) encontra-se o P7, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com
ângulo de 23° e distância de 69,50m (sessenta e nove vírgula cinquenta metros) encontra-se o P8, confrontando-se com terras de
mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 177° e distância de 31,33m (trinta e um vírgula trinta e três metros) encontrase o P9, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 161° e distância de 29,21m (vinte e
nove vírgula vinte e um metros) encontra-se o P10, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo
de 165° e distância de 44,67m (quarenta e quatro vírgula sessenta e sete metros) encontra-se o P11, confrontando-se com terras de
mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de 33,05m (trinta e três vírgula cinco metros) encontra-se o P12,
confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de 17,43m (dezessete vírgula
quarenta e três metros) encontra-se o P13, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 144°
e distância de 4,84m (quatro vírgula oitenta e quatro metros) encontra-se o P14, confrontando-se com terras de mesma propriedade e
proprietário; deste com ângulo de 59° e distância de 20,28m (vinte vírgula vinte e oito metros) encontra-se o P1, que é o ponto de partida
deste polígono, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário.
Área 06 – Área de terra com 3.317,30m² (Três mil, trezentos e dezessete vírgula trinta metros quadrados), situada no subtrecho Entr.
PE-090 (Carpina) – Entr. PE-005 (BICOPEBA), entre as estacas 991+1,82m a 997+0,00m, lado direito, sentido Entr. PE-090 (CARPINA)
a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada da Propriedade Rural Engenho Cajueiro Escuro, Município de Paudalho,
formando um polígono irregular com o seguinte memorial descritivo: Iniciando a descrição deste polígono no ponto P1, localizado a
35,00m (trinta e cinco metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 991+1,82m; deste com ângulo de 46° e distância de 46,29m
(quarenta e seis vírgula vinte e nove metros) encontra-se o P2, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de
175° e distância de 30,16m (trinta vírgula dezesseis metros) encontra-se o P3, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste
com ângulo de 180° e distância de 20,78m (vinte vírgula setenta e oito metros) encontra-se o P4, confrontando-se com a faixa de domínio
da Rodovia; deste com ângulo de 175° e distância de 15,64m (quinze vírgula sessenta e quatro metros) encontra-se o P5, confrontandose com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 76° e distância de 30,74m (trinta vírgula setenta e quatro metros) encontra-se
o P6, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 134° e distância de 35,85m (trinta e cinco
vírgula oitenta e cinco metros) encontra-se o P7, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo
de 136° e distância de 41,09m (quarenta vírgula nove metros) encontra-se o P8, confrontando-se com terras de mesma propriedade e
proprietário; deste com ângulo de 158° e distância de 41,24m (quarenta e um vírgula vinte e quatro metros) encontra-se o P1, que é o
ponto de partida deste polígono, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário.
Área 07 – Área de terra com 1.636,69m² (Um mil, seiscentos e trinta e seis vírgula sessenta e nove metros quadrados), situada no
subtrecho Entr. PE-090 (Carpina) – Entr. PE-005 (BICOPEBA), entre as estacas 1004+1,33m a 1008+4,77m, lado direito, sentido Entr.
PE-090 (CARPINA) a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada da Propriedade Rural Engenho Cajueiro Escuro,
Município de Paudalho, formando um polígono irregular com o seguinte memorial descritivo: Iniciando a descrição deste polígono no
ponto P1, localizado a 35,00m (trinta metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 1.004+1,33m; deste com ângulo de 45° e distância
de 19,78m (dezenove vírgula setenta e oito metros) encontra-se o P2, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com
ângulo de 178° e distância de 25,42m (vinte e cinco vírgula quarenta e dois metros) encontra-se o P3, confrontando-se com a faixa de
domínio da Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 20,35m (vinte vírgula trinta e cinco metros) encontra-se o P4, confrontandose com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 175° e distância de 30,52m (trinta vírgula cinquenta e dois metros) encontrase o P5, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 34° e distância de 41,84m (quarenta e um vírgula
oitenta e quatro metros) encontra-se o P6, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de
169° e distância de 8,85m (oito vírgula oitenta e cinco metros) encontra-se o P7, confrontando-se com terras de mesma propriedade e
proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de 16,16m (dezesseis vírgula dezesseis metros) encontra-se o P8, confrontando-se
com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 135° e distância de 20,61m (vinte vírgula sessenta e um metros)
encontra-se o P9, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 170° e distância de 25,15m
(vinte e cinco vírgula quinze metros) encontra-se o P1, que é o ponto de partida deste polígono, confrontando-se com terras de mesma
propriedade e proprietário.
Área 08 – Área de terra com 4.823,24m² (Quatro mil, oitocentos e vinte e três vírgula vinte e quatro metros quadrados), situada no
subtrecho Entr. PE-090 (Carpina) – Entr. PE-005 (BICOPEBA), entre as estacas 1071+7,27m a 1088+5,84m, lado direito, sentido
Entr. PE-090 (CARPINA) a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada da Propriedade Rural Engenho Cajueiro
Escuro, Município de Paudalho, formando um polígono irregular com o seguinte memorial descritivo: Iniciando a descrição deste
polígono no ponto P1, localizado a 35,00m (trinta e cinco metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 1.071+7,27m; deste com
ângulo de 11° e distância de 67,68m (sessenta e sete vírgula sessenta e oito metros) encontra-se o P2, confrontando-se com a faixa
de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 177° e distância de 37,00m (trinta e set metros) encontra-se o P3, confrontando-se com
a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 175° e distância de 28,06m (vinte e oito vírgula seis metros) encontra-se o P4,
confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 34,80m (trinta e quatro vírgula oitenta
metros) encontra-se o P5, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 175° e distância de 43,51m
(quarenta e três vírgula cinquenta e um metros) encontra-se o P6, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com
ângulo de 177° e distância de 119,78m (cento e dezenove vírgula setenta e oito metros) encontra-se o P7, confrontando-se com a
faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 63° e distância de 12,99m (doze vírgula noventa e nove metros) encontra-se o P8,
confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 113° e distância de 20,03m (vinte vírgula três
metros) encontra-se o P9, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de
20,33m (vinte vírgula trinta e três metros) encontra-se o P10, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste
com ângulo de 149° e distância de 42,71m (quarenta e dois vírgula setenta e um metros) encontra-se o P11, confrontando-se com
terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 160° e distância de 75,52m (setenta e cinco vírgula cinquenta e dois
metros) encontra-se o P12, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 173° e distância
de 37,04m (trinta e sete vírgula quatro metros) encontra-se o P13, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário;
deste com ângulo de 162° e distância de 19,16m (dezenove vírgula dezesseis metros) encontra-se o P14, confrontando-se com terras
de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 143° e distância de 19,98m (dezenove vírgula noventa e oito metros)
encontra-se o P15, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 160° e distância de 18,65m
(dezoito vírgula sessenta e cinco metros) encontra-se o P16, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste
com ângulo de 151° e distância de 22,91m (vinte e dois vírgula noventa e um metros) encontra-se o P17, confrontando-se com terras
de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 148° e distância de 19,86m (dezenove vírgula oitenta e seis metros)
encontra-se o P18, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 175° e distância de 19,99m
(dezenove vírgula noventa e nove metros) encontra-se o P19, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste
com ângulo de 168° e distância de 12,95m (doze vírgula noventa e cinco metros) encontra-se o P1, que é o ponto de partida deste
polígono, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário.
DECRETO Nº 44.600, DE 15 DE JUNHO DE 2017.
Lote nº 01, da quadra “C”
Área de 310,00m² (trezentos e dez metros quadrados), medindo 17,50m (dezessete vírgula cinquenta metros) de frente limitando-se com
a rua projetada; no fundo medindo 13,50m (treze vírgula cinquenta metros), limitando-se com o lote nº 23 da mesma quadra e loteamento;
a direita medindo 20,00m (vinte metros), limitando-se com o lote nº 02 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo 22,00 (vinte
e dois metros), limitando-se com a rua projetada.
Lote nº 02, da quadra “C”
Área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00m (dez metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,00m (dez metros), limitando-se com os lotes nº 22 e nº 23 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 20,00m (vinte
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 57.990,00 em
favor da Assembleia Legislativa do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,