DOEPE 16/06/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 112
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 16 de junho de 2017
X - Jaqueira;
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
XI - Joaquim Nabuco;
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00506 – Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC
Projeto: 24.722.1082.4656 – Reestruturação da TV Pernambuco
4.4.90.00 – Investimentos
XII – Lagoa dos Gatos;
XIII - Maraial;
XIV - Palmares;
0119
TOTAL
4.200.000,00
4.200.000,00
XV - Primavera;
4.200.000,00
XVI - Quipapá;
XVII - Ribeirão;
DECRETO OMG DE 15 DE JUNHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito dos Guararapes, instituída pelo Decreto
nº 4.891, de 20 de janeiro de 1978, e de acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.380, de 9 de abril de 1980, alterado pelo
Decreto nº 30.661, de 1º de agosto de 2007, RESOLVE:
XVIII - Rio Formoso;
XIX - São Benedito do Sul;
XX - São José da Coroa Grande;
PROMOVER
No Grau de GRANDE-OFICIAL da Ordem do Mérito dos Guararapes:
Senhor FRANCISCO DE PAULA COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
XXI - Sirinhaém;
XXII - Tamandaré; e
XXIII - Xexéu.
Art. 2º O pagamento de que trata o art. 1º ocorrerá mediante folha de pagamento de pessoal, no dia 29 de junho de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado - Grão-Mestre da OMG
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário da Casa Civil - Chanceler da OMG
DECRETO Nº 44.597, DE 15 DE JUNHO DE 2017.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
Art. 3º Os servidores, empregados públicos e militares do Estado ativos, aposentados e pensionistas residentes nos municípios
de que trata o art. 1º, e que não perceberem o adiantamento, devem apresentar requerimento de atualização de endereço, com a
documentação comprobatória, à Secretaria de Administração, se ativo, ou à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco - FUNAPE, se aposentado ou pensionista.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, o adiantamento ocorrerá na folha de pagamento do mês imediatamente
posterior à data do requerimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 43.446, de 24 de agosto de 2016;
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DECRETO Nº 44.599, DE 15 DE JUNHO DE 2017.
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
..........................
..........................
..........................
março e abril de 2017
R$ 2.240.983.568,00
R$ 1.195.116.537,00
........................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.598, DE 15 DE JUNHO DE 2017.
Estabelece o adiantamento de 50% (cinquenta por cento)
da gratificação natalina para os servidores públicos em 23
(vinte e três) municípios de nosso Estado declarados em
“Situação de Emergência”.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a competência do Poder Público de preservar o bem estar da população e das atividades socioeconômicas
de nosso Estado, sobretudo nos municípios com maior quantitativo de habitantes diretamente afetado pelas enxurradas e inundações
bruscas ocorridas no último mês de maio, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para combater situações
emergenciais;
CONSIDERANDO que as altas precipitações pluviométricas resultaram em um desastre de origem natural, o que exige do
Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o adiantamento da parcela referente a 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina, concedida
a título de décimo terceiro salário, exclusivamente aos servidores, empregados públicos e militares do Estado ativos, aposentados e
pensionistas do Poder Executivo Estadual residentes nos municípios com “Situação de Emergência”, declarada mediante decreto, em
decorrência de enxurradas ou inundações bruscas, integrantes da microrregião da Mata Sul de Pernambuco, conforme relação a seguir:
I - Água Preta;
II - Amaraji;
III – Barra de Guabiraba;
IV - Barreiros;
V - Belém de Maria;
VI - Catende;
VII - Cortês;
VIII - Escada;
IX - Gameleira
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Municípios de Carpina, Paudalho,
São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as benfeitorias porventura
existentes, situadas nos municípios de Carpina, Paudalho, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, neste Estado,
individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se a complementar a área necessária à restauração e adequação de
capacidade/duplicação da Rodovia BR-408/PE, nos subtrechos Entr. PE-005 (BICOPEBA) – Entr. BR-232, e Entr. PE-090 (Carpina) –
Entr. PE-005 (BICOPEBA), conforme Anexo Único, ligando os municípios de Carpina, Paudalho, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos
Guararapes, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico,
arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica autorizado
a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 01 – Área de terra com 3.208,37m² (Três mil, duzentos e oito vírgula trinta e sete metros quadrados), situada no subtrecho Entr.
PE-005 (BICOPEBA) – Entr. BR-232, entre as estacas 100+16,92m a 105+1,85m, lado direito, sentido Entr. BR-232 a Entr. PE-005
(BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada do Engenho denominado São João, Município de Paudalho, medindo 85,98m (oitenta e
cinco vírgula noventa e oito metros) de frente, limitando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-408; 19,12m (dezenove vírgula doze
metros) no lado direito, limitando-se com terras de terceiros; 19,12m (dezenove vírgula doze metros) no lado esquerdo, limitando-se com
terras de terceiros; e 85,98m (oitenta e cinco vírgula noventa e oito metros) nos fundos, limitando-se com área remanescente da mesma
propriedade e proprietário.
Área 02 – Área de terra com 10.067,94m² (Dez mil, sessenta e sete vírgula noventa e quatro metros quadrados), situada no subtrecho
Entr. PE-005 (BICOPEBA) – Entr. BR-232, entre as estacas 313+2,44m a 332+0,00m, lado direito, sentido Entr. BR-232 a Entr. PE-005
(BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada da Propriedade Rural Engenho Boa Vista, ora denominada Gleba 2, Município de São
Lourenço da Mata, formando um polígono irregular com o seguinte memorial descritivo: Iniciando a descrição deste polígono no ponto P1,